DOE 22/05/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
8.4.3 Cabe ao PROPONENTE a manutenção de toda a documentação referente ao Projeto, devendo a mesma ser mantida em arquivo de boa ordem, à dispo-
sição dos órgãos de controle interno e externo.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo Sr. Demitri Nóbrega Cruz, Coordenador Especial de Políticas Públcias dos Direitos Humanos,
especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado
simplesmente de GESTOR.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 O presente Termo poderá ser rescindido por ato unilateral do CONCENDENTE, pela inexecução total ou parcial de suas cláusulas e condições, sem
que caiba ao PROPONENTE direito a indenizações de qualquer espécie, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos
do artigo 77 da Lei no 8.666/93, bem como pelos motivos relacionados nos artigos 78 e 79 do mesmo diploma legal.
10.1.1 O CONCEDENTE deverá comunicar ao PROPONENTE quanto à decisão de rescindir unilateralmente o presente Termo, mediante expedição de
notificação administrativa, a qual deverá ser devidamente fundamentada.
10.1.2 Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do Processo Administrativo, assegurando ao PROPONENTE o direito ao contraditório
e a prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1 O PROPONENTE estará sujeito às penalidades previstas no art. 87, da Lei Federal no 8.666/93, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa.
11.1.1 A inobservância ou o descumprimento das normas estabelecidas no Edital nº 01/2018 - GABGOV poderá implicar no impedimento de participar de
outros editais do Estado do Ceará, pelo período de 2 (dois) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 Fica eleito o Foro da Cidade de Fortaleza/CE, com exclusão de qualquer outro, para dirimir qualquer questão decorrente do presente instrumento. E
por estarem assim justos e acordados, firmam o presente Termo em 3 (três) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas que subscrevem depois
de lido e achado conforme.
Fortaleza (CE), de e 2018.
Carmen Silvia de Castro Cavalcante
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABINETE DO GOVERNADOR
PROPONENTE XXXXXX
Projeto XXXXXX
Testemunhas:
1. ____________________________
RG:
CPF:
2. ____________________________
RG:
CPF:
ANEXO IV
CARTILHA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
1 – DA APRESENTAÇÃO
1.1 Esta cartilha fornece orientações básicas sobre os procedimentos a serem adotados na aplicação dos recursos financeiros concedidos pelo Edital nº
01/2018 – GABGOV / Seleção Pública “Juventude, Pluralidade e Direitos Humanos”.
Seu objetivo é esclarecer quais são as regras, o que é permitido, bem como quais são as proibições, explicando como podem ser feitos os gastos necessários
para a realização do Projeto Social a ser contemplado.
Todo beneficiário com apoio financeiro estará obrigado a prestar contas, conforme o número de parcelas recebidas. Portanto, deverão ser efetuadas uma pres-
tação de contas parcial, para abranger os recursos executados com a primeira parcela transferida; e uma prestação de contas final, referente à segunda parcela.
A utilização desta cartilha deverá fornecer a todos os segmentos interessados um instrumento que seja útil aos que lidam com a matéria, propiciando condições
adequadas ao pleno desempenho das atribuições de cada um e ao melhor emprego dos recursos públicos transferidos, obedecendo aos princípios constitu-
cionais da legalidade, legitimidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência, eficácia e economicidade e, por último, ao cumprimento da missão
institucional do Projeto. A leitura minuciosa desta cartilha é muito importante para que todos os envolvidos saibam qual o seu papel e suas responsabilidades.
2 – PRESTAÇÃO DE CONTAS
2.1 Deverá ser aberta uma conta corrente no Banco Bradesco, que só poderá ser usada para os gastos e movimentações financeiras do Projeto apresentado.
Está conta não poderá ser usada para pagamento de compra, depósito, transferência, saque ou qualquer outra movimentação fora do Projeto ou que não tenha
a ver com o mesmo.
Ainda sobre a conta-corrente de movimentação do recurso do Projeto, pedimos total atenção aos PROCEDIMENTOS TERMINANTEMENTE PROIBIDOS:
a) Fazer pagamento a si próprio;
b) Realizar compras a prazo ou através de cartão de crédito;
c) Realizar saques;
d) Realizar pagamentos antecipados;
e) Transferir recursos da conta-corrente específica para outras contas;
f) Pagar taxas de administração, de gerência ou similar;
g) Fazer pagamento a qualquer título, a servidor ou empregado público, integrante do quadro de pessoal ou entidade pública da administração direta ou
indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica;
h) Pagar tarifas bancárias, multas ou juros por pagamentos feitos em atraso;
i) Apresentar comprovantes rasurados, borrados, ilegíveis, com data anterior ou posterior à data de vigência do Termo de Concessão de Apoio Financeiro;
j) Aplicar os recursos deste Edital em Projetos de construção, conservação e benfeitorias de bens imóveis;
k) Aquisição exclusiva de equipamentos, materiais de consumo, máquinas e acessórios, sem demonstrar qualquer outra ação de execução aliada a estas aquisições.
l) Utilizar recurso em finalidade diferente da estabelecida no Plano de Trabalho.
2 2 Os gastos devem ser realizados de acordo com previsão em Plano de Trabalho.
2.3 Caso os recursos não sejam imediatamente utilizados na finalidade a que se destinam, deverão ser aplicados em caderneta de poupança ou em fundo de
aplicação financeira de curto prazo.
2.4 Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto do Projeto, estando sujeitos às mesmas condições de prestação
de contas exigidos para os recursos transferidos.
2.5 As despesas deverão ser efetuadas através de cheques, transferências bancárias ou comprovantes de débito.
2.6 As despesas deverão ser comprovadas necessariamente através de recibos e notas fiscais ou cupom fiscal, cópias de cheques nominais ou quaisquer outros
documentos comprobatórios emitidos dentro da vigência do Termo de Concessão de Apoio Financeiro e em nome do responsável pelo Projeto, devidamente
identificados e mantidos em arquivo em boa ordem.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº094 | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2018
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