DOE 22/05/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
NOME DO PARTICIPANTE:
FUNÇÃO:
DATA DE NASCIMENTO
ENDEREÇO
BAIRRO
CIDADE
UF
CEP
Nº CPF
Nº RG.
TELEFONE/CEL/FAX
ANEXO III
TERMO DE CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO Nº XX/2018
EDITAL Nº01/2018 – GABGOV
1ª SELEÇÃO PÚBLICA – JUVENTUDE, PLURALIDADE E DIREITOS HUMANOS
TERMO DE CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO Nº XX/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO: XXXXX
O ESTADO DO CEARÁ, através do GABINETE DO GOVERNADOR, com sede no Palácio da Abolição, Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, CEP:
60.120-000, Fortaleza-CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.651.302/0001-79, neste ato doravante denominado CONCEDENTE, representado por sua
Secretária Executiva, a Sra. Carmen Sílvia de Castro Cavalcante, portadora do RG nº XXXXXXX SSP/CE e inscrita no CPF sob o nº XXXXXXX, residente
e domiciliada em Fortaleza – CE, e XXXXXX (pessoa física), portador da Cédula de Identidade nº XXXXX SSP-CE E CPF Nº XXXXX, domiciliado na
XXXXXX, Fortaleza – CE, neste denominado PROPONENTE, em conformidade com o Processo nº XXXXXXX, referente ao Edital nº 01/2018 – GABGOV
/ Seleção Pública “Juventude, Pluralidade e Direitos Humanos”, firmam o presente TERMO DE CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO, sujeitando-se
subsidiariamente às normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e demais normas que regem a espécie, bem como às cláusulas e
condições abaixo especificadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente Termo tem por objeto a concessão de apoio financeiro para a realização do Projeto “XXXXX”, na forma descrita nos termos do Edital nº
01/2018 – GABGOV / Seleção Pública “Juventude, Pluralidade e Direitos Humanos”.
1.1.1 Este Termo de Concessão vincula-se ao Edital nº 01/2018 – GABGOV e demais anexos, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
2.1 O prazo de vigência do presente Termo é de XX meses, a contar da assinatura deste Termo, podendo ser prorrogado pelo CONCEDENTE, pelo único e
exclusivo fato de atraso no pagamento para o PROPONENTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
3.1 Caberá ao CONCEDENTE:
a) Liberar os recursos do Apoio Financeiro;
b) Acompanhar a execução do objeto deste Termo;
c) Tomar as providências administrativas cabíveis, no caso do PROPONENTE não cumprir as exigências previstas no respectivo Edital.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE
4.1 Caberá ao PROPONENTE:
a) Executar o Projeto de acordo com as especificações contidas no Projeto, ANEXO I e II do Edital nº 01/2018 - GABGOV, que passam a fazer parte inte-
grante do presente Termo;
b) Arcar com todos os custos para a sua realização, inclusive pesquisa, material de divulgação e de execução, equipamentos e mão de obra, bem como com
os encargos trabalhistas, fiscais e sociais decorrentes;
c) Responsabilizar-se por eventuais danos, de quaisquer espécies, causados ao Governo do Estado do Ceará, seus equipamentos ou a terceiros, por si, repre-
sentantes e/ou participantes vinculados ao Projeto, que tenham como causa a má execução do objeto deste Edital, ou então, a ocorrência de negligência,
imperícia ou imprudência, obrigando-se a arcar com todos os ônus dele decorrentes.
d) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Termo;
e) Devolver, em caso de não cumprimento das exigências previstas no Edital nº 01/2018 – GABGOV, e das obrigações pactuadas neste Termo, o montante
integral dos recursos recebidos na forma deste Termo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da notificação administrativa,
acrescidos de correção monetária, computada desde a liberação dos recursos até a data da sua efetiva devolução pelo PROPONENTE;
f) Cumprir outras disposições contidas no Edital.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 As despesas decorrentes da execução do presente termo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 111000013.14.422.054.33191.03.339031.
1.00.00.0.4.
CLÁUSULA SEXTA - VALOR DO APOIO FINANCEIRO
6.1 Será devido o montante total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sendo liberado em 2 (duas) parcelas, com a primeira parcela referente a 50% (cinquenta
por cento) do valor total do recurso, e a segunda parcela referente aos 50% (cinquenta por cento) restantes, sendo deduzidos, em cada parcela, os descontos
previstos na legislação vigente, conforme Decreto nº 3.000/99 e Solução de Divergência Cosit nº 9/2012.
CLÁUSULA SÉTIMA - CONDIÇÕES DE LIBERAÇÃO DO APOIO FINANCEIRO
7.1 A liberação dos recursos financeiros será efetuada em 2 (duas) parcelas, conforme cláusula anterior, que poderão ser realizadas por ordem bancária, na
conta-corrente do BANCO BRADESCO específica para a finalidade do Projeto aprovado.
CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1 É imprescindível, por parte do PROPONENTE, a entrega para o CONCEDENTE, da prestação de contas relativa ao cumprimento das atividades ocorridas
no período de execução do Projeto.
8.2 O prazo para entrega da Prestação de Contas Parcial é de 45 (quarenta e cinco) dias após o recebimento da primeira parcela e, só após analisada e aprovada
a referida Prestação de Contas, será repassada a segunda parcela referente ao Projeto.
8.3 Assim como ocorre com a primeira parcela, também é obrigatória a prestação de contas desta segunda parcela. A Prestação de Contas Final dos recursos
transferidos, e dos rendimentos obtidos em aplicação no mercado financeiro, caso haja, deverá ser apresentada, no máximo, em até 30 (trinta) dias, contados
do término da vigência ou da conclusão do Projeto objeto deste Termo, o que ocorrer primeiro.
8.4 A Prestação de Contas deverá conter:
a) Relatório de cumprimento / execução de atividades, com material de divulgação, portfólio e registro (fotos ou vídeos);
b) Relatório de Execução Físico-Financeira;
c) Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferências, os rendimentos auferidos da aplicação dos
recursos no mercado financeiro, quando for o caso e os saldos;
d) Relação de Pagamentos; Conciliação Bancária, quando o saldo bancário divergir com o saldo real da conta do Termo;
e) Relação de Bens adquiridos (caso haja);
f) Extrato da conta bancária (conta-corrente e aplicação) específica, do período do recebimento da primeira parcela até a data do último pagamento.
8.4.1 Os procedimentos relativos à prestação de contas devem estar de acordo com o Item 12, bem como o ANEXO IV do Edital nº xxxx - GABGOV.
8.4.2 A prestação de contas da primeira parcela deverá comprovar pelo menos 95% (noventa e cinco e por cinco) do valor recebido e executado, para o
recebimento da segunda parcela.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº094 | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2018
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