DOE 22/05/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
2.7 Deve constar no corpo dos documentos fiscais originais que comprovam a realização das despesas o atesto, através de carimbo e assinatura, de que os
serviços foram prestados e/ou material foram recebidos pelo coordenador responsável pelo Projeto, como segue abaixo:
ATESTO QUE OS SERVIÇOS E/OU MATERIAIS
FORAM REALIZADOS/ENTREGUES EM:
___/___/___
_______________________________
Responsável pela Execução
2.8 Os comprovantes de despesas (RPA, Notas Fiscais e Recibos) deverão apresentar a identificação do Termo de Concessão de Apoio Financeiro firmado
com a Gabinete do Governador - GABGOV.
2.9 Os documentos fiscais e comprobatórios da despesa devem ser individuais e exclusivos do Projeto respectivo.
2.10 Deve-se anexar 3 (três) propostas, com cartão de CNPJ de cada fornecedor, sempre que efetuar alguma despesa.
2.11 Os relatórios a serem demonstrados devem ser apresentados adotando-se o regime contábil de caixa, isto é, registrar a despesa no período em que ela
for paga.
2.12 As despesas bancárias deverão ser ressarcidas pelo jovem ou entidade para a conta bancária do Projeto.
2.13 Todo material utilizado na execução do Projeto deve conter a marca do Governo do Estado do Ceará (que serão entregues no momento da assinatura
do Termo de Concessão de Apoio Financeiro), inclusive em material impresso, banners, e outros.
2.14 Ao final da vigência do Termo de Concessão de Apoio Financeiro, o saldo de recursos, caso não seja utilizado nas atividades objeto do Projeto, deverá
ser devolvido à conta indicada pelo Gabinete do Governador – GABGOV.
2.15 O valor do recurso será dividido e depositado em 2 (duas) parcelas iguais, sendo a primeira parcela corresponde a 50% (cinquenta por cento) do valor
total do Projeto, e a segunda parcela referente aos 50% (cinquenta por cento) restantes, nesta conta exclusiva para o Projeto, devendo ser deduzidos, em cada
parcela, os descontos previstos na legislação vigente, conforme Decreto nº 3.000/99 e Solução de Divergência Cosit nº 9/2012.
2.16 Após o recebimento da primeira parcela do recurso, os jovens terão um prazo de até 90 (noventa) dias para utilizar o valor desta primeira parcela e,
obrigatoriamente, prestar contas de pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) deste valor repassado.
2.17 Sendo analisada e aprovada a prestação de contas de pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) do valor da primeira parcela, será autorizado o rece-
bimento da segunda parcela do recurso.
2.18 Assim como ocorre com a primeira parcela, também é obrigatória a prestação de contas desta segunda parcela. A prestação de contas final dos recursos
transferidos, e dos rendimentos obtidos em aplicação no mercado financeiro, caso haja, deverá ser apresentada, no máximo, em até 30 (trinta) dias, contados
do término da vigência ou da conclusão do Projeto objeto do Termo de Concessão de Apoio Financeiro, o que ocorrer primeiro.
2.19 Abaixo segue uma melhor explicação de como serão estas prestações de contas, passo a passo:
a) Durante a execução das atividades, o jovem deve ir anotando de maneira detalhada as atividades do dia a dia do projeto, e com essas anotações fazer um
relatório que chamamos de “Relatório de Cumprimento de Atividades”, onde deverão ser descritos:
1. As atividades e ações programadas e realizadas;
2. Quantas pessoas foram beneficiadas;
3. Locais de apresentação ou realização das atividades;
4. Material de divulgação, incluindo registros fotográficos, vídeos, materiais gráficos, portfólio, ou outros comprovantes de execução das atividades.
b) Durante a primeira fase do projeto (contando a partir do recebimento da primeira parcela, até a prestação de contas da mesma) todos os recibos, notas
fiscais, RPAs (caso haja), todos os comprovantes de depósitos (caso haja), comprovante de compras no cartão de débito e outros documentos que comprovem
os gastos para a realização de suas atividades, devem ser guardados da maneira mais organizada possível, e ainda apresentar:
1. Relatório de Execução Físico-Financeira, com a comprovação da execução das atividades do projeto atreladas a sua execução financeira;
2. Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferências, os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos
no mercado financeiro, quando for o caso, e os saldos, bem como a utilização dos recursos e comprovação das despesas realizadas;
3. Relação de Pagamentos, apresentando a lista dos pagamentos com os comprovantes de pagamentos das despesas, RPAs, notas fiscais e recibos, devidamente
carimbados e assinados pelo jovem ou pelo representante da entidade que realizará o projeto; *(O carimbo e a assinatura nos recibos e notas fiscais, inclusive
nas RPAs, são obrigatórios para confirmar o recebimento dos materiais e equipamentos comprados, ou serviços prestados).
4. Relação de Bens Adquiridos, com a lista de equipamentos e materiais comprados (caso haja);
5. Formulário de Conciliação Bancária, quando o saldo bancário divergir com o saldo real da conta do Termo de Concessão de Apoio Financeiro;
6. Extrato da Conta Bancária específica para movimentação do recurso do projeto (conta-corrente e aplicação financeira), desde o período do recebimento
da primeira parcela até o final da realização do projeto, com os últimos pagamentos.
As informações sobre o Edital, preenchimento de todos os formulários e das Prestações de Contas poderão ser dadas por telefone, por servidores do Gabinete
do Governador, nos telefones abaixo:
- Coordenadoria Especial de Políticas Públicas dos Direitos Humanos - COPDH
85 3133.3717 / 3133.3718.
MODELO – DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DA RECEITA E DESPESA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº094 | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2018
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