DOE 22/05/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CESSÃO DE USO
Nº047/2013 - PROCESSO Nº2724484/2018
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 
nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada simplesmente CEDENTE, 
neste ato representada pelo Excelentíssimo Sr. Secretário da Educação, 
ROGERS VASCONCELOS MENDES, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 
838.232.983-72 e RG nº 97002491241 SSP/CE e o Município de VÁRZEA 
ALEGRE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o 
nº 07.539.273/0001-58, neste ato representado por seu Prefeito José Helder 
Máximo de Carvalho portador do RG Nº2000099074339 SSP/CEe CPF/MF 
Nº222.968.753-00, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Cessão 
de Uso de nº 047/2013, publicado no D.O.E. de 21.05.2013, de acordo com 
justificativa exarada no processo nº 2724484/2018, em conformidade com o 
art. 241 da Constituição Federal/1988 e o art. 116, caput da Lei nº 8.666/93 
e suas alterações, mediante as condições e cláusulas seguintes: CLÁUSULA 
PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como finalidade a pror-
rogação do prazo de vigência ao Termo de Cessão de Uso, que tem por 
objetivo ceder, a título gratuito, veículo automotor por parte da Cedente 
à Cessionária, destinando-se ao transporte exclusivo de alunos do Ensino 
Médio, do Município de VÁRZEA ALEGRE. CLÁUSULA SEGUNDA – DA 
PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na CLÁUSULA SEXTA, 
que trata da vigência do Termo de Cessão de Uso, ora aditado, fica prorro-
gado por mais 01 (um) ano, a partir de 15 de maio de 2018 até 14 de maio 
de 2019. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas 
as demais cláusulas e condições do Termo de Cessão de Uso original e seus 
aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o 
presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 
23 DE ABRIL 2018 . ROGERS VASCONCELOS MENDES - CEDENTE 
, JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO - PREFEITO MUNICIPAL 
- CESSIONÁRIO. TESTEMUNHAS: 1. Gerusa Valetin de Sena, 2. Maria 
Dalva Gomes de Almeida Carneiro. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 17 de maio de 2018.
Margarida Maria Mota 
ASSESSOR ESPECIAL /ASJUR
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TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO QUARTO TERMO 
ADITIVO AO CONTRATO
Nº025/2016 - PROCESSO Nº3244532/2018
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. 
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no 
CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste 
ato representado pelo Sr. ROGERS VASCONCELOS MENDES, Secre-
tário da Educação, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 838.232.983-72, 
RG nº 97002491241 SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, e a 
EMPRESA FB FONSECA LOPES - ME, com sede na Rua 73, nº 845, Sala 
F, Bairro: Jereissati II, Pacatuba/Ce, CEP: 61.865-000, inscrita no CNPJ sob 
o nº 34.999.623/0001-31, doravante denominada CONTRATADA, repre-
sentada neste ato pelo Sr. FRANCISCO BENICIO FONSECA LOPES, 
brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 20000010219995 e CPF nº 
168.956.223-49, resolvem firmar o presente Termo de RERRATIFICAÇÃO 
no Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 025/2016, publicado no D.O.E 
de 16.02.2016, de acordo com o Processo nº 3244532/2018, e mediante as 
condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente 
Termo tem por objeto a RERRATIFICAÇÃO ao Quarto Termo Aditivo, no 
que se refere a Cláusula Terceira, que trata do valor do contrato n° 025/2016. 
ONDE SE LÊ: CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR O valor comple-
mentar para custear as despesas com a continuação dos serviços prestados, 
de que trata a Cláusula Quinta do valor e do reajustamento do Preço ao 
Contrato, será de R$ 862.833,00 (oitocentos e sessenta e dois mil, oitocentos 
e trinta e três reais), conforme Despacho exarado pela CECOF/COPEM, 
datado em 09.11.2017, às fls. 14 constante dos autos. LEIA-SE: CLÁUSULA 
TERCEIRA – DO VALOR O valor complementar para custear as despesas 
com a continuação dos serviços prestados, de que trata a Cláusula Quinta 
do valor e do reajustamento do Preço ao Contrato, será de R$ 977.355,33 
(novecentos e setenta e sete mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e trinta e 
três centavos), conforme Despacho exarado pela CECOF/COPEM, datado 
em 09.11.2017, às fls. 14, constante dos autos. CLÁUSULA TERCEIRA – 
DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais CLÁUSULAS do 
Contrato original e seus Aditivos. E, por assim estarem acordes, assinam o 
presente instrumento, os representantes das partes contratantes na presença 
das testemunhas abaixo firmadas. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 
15 de maio de 2018. ROGERS VASCONCELOS MENDES - Secretário da 
Educação - CONTRATANTE, FRANCISCO BENICIO FONSECA LOPES 
- CONTRATADA . TESTEMUNHAS: 1. Tatiane R. Silva, 2. Déborah A. 
de Araújo. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de maio 
de 2018.
Margarida Maria Mota 
ASSESSOR ESPECIAL /ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO
Nº64/2015 - PROCESSO Nº1251639/2018
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO 
ESTADO DO CEARÁ, situada no Centro Administrativo Governador Virgílio 
Távora, na Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 
60.830.90 em Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, 
doravante denominada SEDUC e/ou CONTRATANTE, neste ato representada 
pelo Excelentíssimo Senhor Secretário da Educação ANTONIO IDILVAN 
DE LIMA ALENCAR, portador do CPF nº 381.675.653-00, RG nº404557 
DICC-AP, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, e a EMPRESA AMP 
ENGENHARIA LTDA, estabelecida na rua Caririaçu, nº 504, Bairro; Jacare-
canga, inscrita no CNPJ sob o nº 73.203.739/0001-74, doravante denominada 
CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. VALMIR MENDES DE 
OLIVEIRA, Carteira de identidade de n° 267.762-81-SSP/CE, C.P.F.n° 
228.780.253-34, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, com a interveni-
ência do DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA – DAE, 
com sede na Av. Alberto Craveiro, 2775, Térreo, Fortaleza/CE, CNPJ sob 
o nº 13.543.312/0001-93, neste ato representado por seu Superintendente 
Sr. SÍLVIO GENTIL CAMPOS JÚNIOR, brasileiro, inscrito no CPF sob o 
nº 167865053-68, RG nº 2004002152847 SSP-CE, residente e domiciliado 
nesta Capital, resolvem, de comum acordo, RESCINDIR O CONTRATO nº 
64/2015, por meio do presente Termo de Rescisão Amigável, o que fazem nos 
termos do art. 78, XV c/c 79, II da Lei nº 8.666/93, e em conformidade com 
as justificativas constante no processo nº 1251639/2018, e ainda mediante 
as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O 
presente termo tem por objeto a rescisão amigável do Contrato nº 64/2015, 
que trata da contratação para OBRA DE CONSTRUÇÃO DA EEMI DONA 
HILZA DIOGO, LOCALIZADA EM FORTALEZA/CE, LOTE V, EM 
PARCERIA COM MEC/FNDE E GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
conforme ANEXO B - PLANILHA DE QUANTITATIVOS e ANEXO C 
– ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, parte integrante deste Termo, indepen-
dentemente de transcrição, em Regime de Empreitada por Preço Unitário. 
CLAUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO O fundamento da presente 
rescisão trata de acordo entre as partes, nos termos dos arts. 78, XV, c/c 79, 
II, da Lei 8.666/93, tendo em vista a concordância de CONTRATANTE e 
CONTRATADA em face da rescisão amigável, conforme consta no processo 
nº 1251639/2018. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESCISÃO Por força da 
presente rescisão amigável, as partes dão por encerrado o contrato nº 64/2015, 
de que trata a Cláusula Primeira,a partir da data da sua assinatura, ressaltando 
que a CONTRATADA possui saldo a receber desta Secretaria de Educação, 
referente ao valor parcial da 19ª medição e do valor integral da 25ª medição, 
totalizando o montante de R$701.380,94 (setecentos e um mil, trezentos e 
oitenta reais e noventa e quatro centavos). Fortaleza-CE, 05 de abril de 2018. 
ANTONIO IDILVAN DE LIMA ALENCAR - CONTRATANTE , VALMIR 
MENDES DE OLIVEIRA - CONTRATADO, SÍLVIO GENTIL CAMPOS 
JÚNIOR - INTEVENIENTE. TESTEMUNHAS: 1. Carlos Rodrigo Barros 
de Sousa, 2. Gleisiane S. Ferreira. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 18 de maio de 2018.
Margarida Maria Mota 
ASSESSOR ESPECIAL /ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE
PORTARIA Nº058/2018 - O SECRETÁRIO DO ESPORTE DO ESTADO 
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e conforme o item IV do 
contrato de concessão administrativa nº 001/2010, RESOLVE DESIGNAR 
os servidores: Rafaela Alves Bezerra, Zuleide Solane Araújo Matos, Marcelo 
Soldon Braga, Raquel Barroso Vieira da Silva, Francisca Ionêda Benevides 
Ellery e Carmem Georgia Rebouças de Oliveira Jorge Vieira, sob a presidência 
do Primeiro, que exerce o cargo de Advogado, para comporem a comissão de 
Avaliação de Desempenho prevista no referido Contrato. SECRETARIA DO 
ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de maio de 2018.
José Euler de Oliveira Barbosa 
SECRETÁRIO DO ESPORTE
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PORTARIA Nº060/2018 - A  SECRETÁRIA EXECUTIVA DO ESPORTE 
DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
AUTORIZAR a servidora  VIVIANE SALES OLIVEIRA, ocupante do cargo 
de Orientador de Célula, matrícula nº 3000391, desta Secretaria, a viajar às 
cidades de Quixadá/Russas-CE, no período de 19/05/2018 a 20/05/2018, a 
fim de participar do acompanhamento da Fase Regional Credes dos Jogos 
Escolares do Ceará, concedendo-lhe 1,5 diária e meia, no valor unitário de 
R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 115,65 (cento 
e quinze reais e sessenta e cinco centavos), acrescidos de 10% perfazendo 
um total de R$ 127,21 (cento e vinte sete reais e vinte e hum centavos) de 
acordo com o artigo 3º; alínea B , § 1º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º; art.10, 
classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo 
a despesa correr à conta da dotação orçamentária Secretaria. SECRETARIA 
DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de maio de 2018.
Kátia Michelle Barros Dias Ferraz 
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO ESPORTE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA FAZENDA
ATO DECLARATÓRIO Nº006/2018
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM MARACANAÚ, no 
uso de suas atribuições legais e considerando o termo do processo protocoli-
zado neste órgão, de interesse da empresa relacionada no anexo único deste 
Ato Declaratório com seu respectivo CGF, AIDF e nota fiscal extraviada; 
RESOLVE: I. Declarar inidôneas as notas fiscais não utilizadas em razão da 
informação de seu extravio e esclarecer que sendo consideradas inidôneas 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº094  | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2018

                            

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