DOE 22/05/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CESSÃO DE USO
Nº047/2013 - PROCESSO Nº2724484/2018
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal.
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ
nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada simplesmente CEDENTE,
neste ato representada pelo Excelentíssimo Sr. Secretário da Educação,
ROGERS VASCONCELOS MENDES, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº
838.232.983-72 e RG nº 97002491241 SSP/CE e o Município de VÁRZEA
ALEGRE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o
nº 07.539.273/0001-58, neste ato representado por seu Prefeito José Helder
Máximo de Carvalho portador do RG Nº2000099074339 SSP/CEe CPF/MF
Nº222.968.753-00, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Cessão
de Uso de nº 047/2013, publicado no D.O.E. de 21.05.2013, de acordo com
justificativa exarada no processo nº 2724484/2018, em conformidade com o
art. 241 da Constituição Federal/1988 e o art. 116, caput da Lei nº 8.666/93
e suas alterações, mediante as condições e cláusulas seguintes: CLÁUSULA
PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como finalidade a pror-
rogação do prazo de vigência ao Termo de Cessão de Uso, que tem por
objetivo ceder, a título gratuito, veículo automotor por parte da Cedente
à Cessionária, destinando-se ao transporte exclusivo de alunos do Ensino
Médio, do Município de VÁRZEA ALEGRE. CLÁUSULA SEGUNDA – DA
PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na CLÁUSULA SEXTA,
que trata da vigência do Termo de Cessão de Uso, ora aditado, fica prorro-
gado por mais 01 (um) ano, a partir de 15 de maio de 2018 até 14 de maio
de 2019. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas
as demais cláusulas e condições do Termo de Cessão de Uso original e seus
aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o
presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza,
23 DE ABRIL 2018 . ROGERS VASCONCELOS MENDES - CEDENTE
, JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO - PREFEITO MUNICIPAL
- CESSIONÁRIO. TESTEMUNHAS: 1. Gerusa Valetin de Sena, 2. Maria
Dalva Gomes de Almeida Carneiro. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 17 de maio de 2018.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL /ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO QUARTO TERMO
ADITIVO AO CONTRATO
Nº025/2016 - PROCESSO Nº3244532/2018
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av.
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no
CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste
ato representado pelo Sr. ROGERS VASCONCELOS MENDES, Secre-
tário da Educação, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 838.232.983-72,
RG nº 97002491241 SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, e a
EMPRESA FB FONSECA LOPES - ME, com sede na Rua 73, nº 845, Sala
F, Bairro: Jereissati II, Pacatuba/Ce, CEP: 61.865-000, inscrita no CNPJ sob
o nº 34.999.623/0001-31, doravante denominada CONTRATADA, repre-
sentada neste ato pelo Sr. FRANCISCO BENICIO FONSECA LOPES,
brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 20000010219995 e CPF nº
168.956.223-49, resolvem firmar o presente Termo de RERRATIFICAÇÃO
no Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 025/2016, publicado no D.O.E
de 16.02.2016, de acordo com o Processo nº 3244532/2018, e mediante as
condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente
Termo tem por objeto a RERRATIFICAÇÃO ao Quarto Termo Aditivo, no
que se refere a Cláusula Terceira, que trata do valor do contrato n° 025/2016.
ONDE SE LÊ: CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR O valor comple-
mentar para custear as despesas com a continuação dos serviços prestados,
de que trata a Cláusula Quinta do valor e do reajustamento do Preço ao
Contrato, será de R$ 862.833,00 (oitocentos e sessenta e dois mil, oitocentos
e trinta e três reais), conforme Despacho exarado pela CECOF/COPEM,
datado em 09.11.2017, às fls. 14 constante dos autos. LEIA-SE: CLÁUSULA
TERCEIRA – DO VALOR O valor complementar para custear as despesas
com a continuação dos serviços prestados, de que trata a Cláusula Quinta
do valor e do reajustamento do Preço ao Contrato, será de R$ 977.355,33
(novecentos e setenta e sete mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e trinta e
três centavos), conforme Despacho exarado pela CECOF/COPEM, datado
em 09.11.2017, às fls. 14, constante dos autos. CLÁUSULA TERCEIRA –
DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais CLÁUSULAS do
Contrato original e seus Aditivos. E, por assim estarem acordes, assinam o
presente instrumento, os representantes das partes contratantes na presença
das testemunhas abaixo firmadas. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza,
15 de maio de 2018. ROGERS VASCONCELOS MENDES - Secretário da
Educação - CONTRATANTE, FRANCISCO BENICIO FONSECA LOPES
- CONTRATADA . TESTEMUNHAS: 1. Tatiane R. Silva, 2. Déborah A.
de Araújo. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de maio
de 2018.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL /ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO
Nº64/2015 - PROCESSO Nº1251639/2018
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO
ESTADO DO CEARÁ, situada no Centro Administrativo Governador Virgílio
Távora, na Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP
60.830.90 em Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25,
doravante denominada SEDUC e/ou CONTRATANTE, neste ato representada
pelo Excelentíssimo Senhor Secretário da Educação ANTONIO IDILVAN
DE LIMA ALENCAR, portador do CPF nº 381.675.653-00, RG nº404557
DICC-AP, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, e a EMPRESA AMP
ENGENHARIA LTDA, estabelecida na rua Caririaçu, nº 504, Bairro; Jacare-
canga, inscrita no CNPJ sob o nº 73.203.739/0001-74, doravante denominada
CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. VALMIR MENDES DE
OLIVEIRA, Carteira de identidade de n° 267.762-81-SSP/CE, C.P.F.n°
228.780.253-34, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, com a interveni-
ência do DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA – DAE,
com sede na Av. Alberto Craveiro, 2775, Térreo, Fortaleza/CE, CNPJ sob
o nº 13.543.312/0001-93, neste ato representado por seu Superintendente
Sr. SÍLVIO GENTIL CAMPOS JÚNIOR, brasileiro, inscrito no CPF sob o
nº 167865053-68, RG nº 2004002152847 SSP-CE, residente e domiciliado
nesta Capital, resolvem, de comum acordo, RESCINDIR O CONTRATO nº
64/2015, por meio do presente Termo de Rescisão Amigável, o que fazem nos
termos do art. 78, XV c/c 79, II da Lei nº 8.666/93, e em conformidade com
as justificativas constante no processo nº 1251639/2018, e ainda mediante
as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O
presente termo tem por objeto a rescisão amigável do Contrato nº 64/2015,
que trata da contratação para OBRA DE CONSTRUÇÃO DA EEMI DONA
HILZA DIOGO, LOCALIZADA EM FORTALEZA/CE, LOTE V, EM
PARCERIA COM MEC/FNDE E GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
conforme ANEXO B - PLANILHA DE QUANTITATIVOS e ANEXO C
– ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, parte integrante deste Termo, indepen-
dentemente de transcrição, em Regime de Empreitada por Preço Unitário.
CLAUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO O fundamento da presente
rescisão trata de acordo entre as partes, nos termos dos arts. 78, XV, c/c 79,
II, da Lei 8.666/93, tendo em vista a concordância de CONTRATANTE e
CONTRATADA em face da rescisão amigável, conforme consta no processo
nº 1251639/2018. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESCISÃO Por força da
presente rescisão amigável, as partes dão por encerrado o contrato nº 64/2015,
de que trata a Cláusula Primeira,a partir da data da sua assinatura, ressaltando
que a CONTRATADA possui saldo a receber desta Secretaria de Educação,
referente ao valor parcial da 19ª medição e do valor integral da 25ª medição,
totalizando o montante de R$701.380,94 (setecentos e um mil, trezentos e
oitenta reais e noventa e quatro centavos). Fortaleza-CE, 05 de abril de 2018.
ANTONIO IDILVAN DE LIMA ALENCAR - CONTRATANTE , VALMIR
MENDES DE OLIVEIRA - CONTRATADO, SÍLVIO GENTIL CAMPOS
JÚNIOR - INTEVENIENTE. TESTEMUNHAS: 1. Carlos Rodrigo Barros
de Sousa, 2. Gleisiane S. Ferreira. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 18 de maio de 2018.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL /ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE
PORTARIA Nº058/2018 - O SECRETÁRIO DO ESPORTE DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e conforme o item IV do
contrato de concessão administrativa nº 001/2010, RESOLVE DESIGNAR
os servidores: Rafaela Alves Bezerra, Zuleide Solane Araújo Matos, Marcelo
Soldon Braga, Raquel Barroso Vieira da Silva, Francisca Ionêda Benevides
Ellery e Carmem Georgia Rebouças de Oliveira Jorge Vieira, sob a presidência
do Primeiro, que exerce o cargo de Advogado, para comporem a comissão de
Avaliação de Desempenho prevista no referido Contrato. SECRETARIA DO
ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de maio de 2018.
José Euler de Oliveira Barbosa
SECRETÁRIO DO ESPORTE
*** *** ***
PORTARIA Nº060/2018 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO ESPORTE
DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
AUTORIZAR a servidora VIVIANE SALES OLIVEIRA, ocupante do cargo
de Orientador de Célula, matrícula nº 3000391, desta Secretaria, a viajar às
cidades de Quixadá/Russas-CE, no período de 19/05/2018 a 20/05/2018, a
fim de participar do acompanhamento da Fase Regional Credes dos Jogos
Escolares do Ceará, concedendo-lhe 1,5 diária e meia, no valor unitário de
R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 115,65 (cento
e quinze reais e sessenta e cinco centavos), acrescidos de 10% perfazendo
um total de R$ 127,21 (cento e vinte sete reais e vinte e hum centavos) de
acordo com o artigo 3º; alínea B , § 1º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º; art.10,
classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo
a despesa correr à conta da dotação orçamentária Secretaria. SECRETARIA
DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de maio de 2018.
Kátia Michelle Barros Dias Ferraz
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO ESPORTE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA FAZENDA
ATO DECLARATÓRIO Nº006/2018
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM MARACANAÚ, no
uso de suas atribuições legais e considerando o termo do processo protocoli-
zado neste órgão, de interesse da empresa relacionada no anexo único deste
Ato Declaratório com seu respectivo CGF, AIDF e nota fiscal extraviada;
RESOLVE: I. Declarar inidôneas as notas fiscais não utilizadas em razão da
informação de seu extravio e esclarecer que sendo consideradas inidôneas
43
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº094 | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2018
Fechar