DOE 25/05/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº2431193/2018
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/18ª COORDENA-
DORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 18ª 
CREDE – CRATO/CE, representado (a) por seu (a) titular Sr (a) Luciana 
Maria Brito Rodrigues, e do outro lado, FLAVIO LOURENCO DE FREITAS, 
matrícula nº 98200174569412, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica 
rescindido, a partir de 02/04/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE 
de 06/02/2018, páginas 92 e 93, tudo com respaldo legal no art. 7º, alínea “a”, 
da Lei Complementar Estadual nº 22, de 24 de julho de 2000, publicada no 
DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa do (a) Coordenador 
(a) da 18ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO 
DA EDUCAÇÃO – 18ª CREDE – CRATO/CEARÁ, exarada no processo 
nº 2431193/2018. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de 
maio de 2018.
Margarida Maria Mota 
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº2488977/2018
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/18ª COORDENA-
DORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 18ª 
CREDE – CRATO/CE, representado (a) por seu (a) titular Sr (a) Luciana 
Maria Brito Rodrigues, e do outro lado, CARLA TAVARES DE SOUZA, 
matrícula nº 9820017311151X, resolvem, por este instrumento de rescisão 
de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: 
Fica rescindido, a partir de 03/04/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no 
DOE de 09/04/2018, página 112, tudo com respaldo legal no art. 7º, alínea “a”, 
da Lei Complementar Estadual nº 22, de 24 de julho de 2000, publicada no 
DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa do (a) Coordenador 
(a) da 18ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO 
DA EDUCAÇÃO – 18ª CREDE – CRATO/CEARÁ, exarada no processo 
nº 2488977/2018. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de 
maio de 2018.
Margarida Maria Mota 
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº2549402/2018
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/2ª COOR-
DENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 
– 2ª CREDE – ITAPIPOCA/CEARÁ, representado(a) por seu(a) titular Sr(a) 
Francisco Lucas Alvino da Silva, e do outro lado, IVANISIA GOMES DA 
SILVA, matrícula nº 9820017393561X, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA 
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 28/03/2018, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, 
publicado no DOE de16/02/2018, página 42, tudo com respaldo legal no 
art. 7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 22, de 24 de julho de 
2000, publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa 
do(a) Coordenador(a) da 2ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESEN-
VOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 2ª CREDE – ITAPIPOCA/CEARÁ, 
exarada no processo nº 2549402/2018. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 16 de maio de 2018.
Margarida Maria Mota 
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº2545725/2018
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/19ª COORDENA-
DORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 19ª 
CREDE – JUAZEIRO DO NORTE/CE, representado(a) por seu(a) titular 
Sr(a) Eliana Nunes Estrela, e do outro lado, MARIA DE LOURDES TELES 
ASSUNÇÃO, matrícula nº 98200173575117, resolvem, por este instrumento 
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA 
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 28/03/2018, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas 
publicado no DOE de 09/03/2018, páginas 104 e 105, tudo com respaldo 
legal no art. 7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 22, de 24 de 
julho de 2000, publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na 
justificativa do(a) Coordenador(a) da 19ª COORDENADORIA REGIONAL 
DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 19ª CREDE – JUAZEIRO 
DO NORTE/CE, exarada no processo nº 2545725/2018. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de maio de 2018.
Margarida Maria Mota 
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº2551482/2018
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/2ª COOR-
DENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 
– 2ª CREDE – ITAPIPOCA/CEARÁ, representado(a) por seu(a) titular Sr(a) 
Francisco Lucas Alvino da Silva, e do outro lado, FRANCISCO LUCIANO 
FERNANDES PINTO, matrícula nº 98200173138213, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: 
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 23/03/2018, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes 
acima descritas, publicado no DOE de 05/04/2018, página 63, tudo com 
respaldo legal no art. 7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 22, 
de 24 de julho de 2000, publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e 
com base na justificativa do(a) Coordenador(a) da 2ª COORDENADORIA 
REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 2ª CREDE – 
ITAPIPOCA/CEARÁ, exarada no processo nº 2551482/2018. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de maio de 2018.
Margarida Maria Mota 
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº2560333/2018
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/SUPERIN-
TENDÊNCIA DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE FORTALEZA – SEFOR 
3 – FORTALEZA/CEARÁ, representado(a) por seu(a) titular, Sr(a) Vitória 
Maria Cunha, e do outro lado, NILO PUBLIO RODRIGUES NETO, matrícula 
nº 98200173392411, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de 
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, 
a partir de 28/03/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 
06/03/2018, página 94, tudo com respaldo legal no art. 7º, alínea “a”, da Lei 
Complementar Estadual nº 22, de 24 de julho de 2000, publicada no DOE de 
02 de agosto de 2000, e com base na justificativa do(a) Coordenador(a) da 
SUPERINTENDÊNCIA DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE FORTALEZA 
– FORTALEZA/CEARÁ, exarada no processo nº 2560333/2018. SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de maio de 2018.
Margarida Maria Mota 
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº2560414/2018
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/SUPERIN-
TENDÊNCIA DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE FORTALEZA – SEFOR 
3 – FORTALEZA/CEARÁ, representado(a) por seu(a) titular, Sr(a) Vitória 
Maria Cunha, e do outro lado, NILO PUBLIO RODRIGUES NETO, matrícula 
nº 98200173392519, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de 
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, 
a partir de 28/03/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 
06/03/2018, página 94, tudo com respaldo legal no art. 7º, alínea “a”, da Lei 
Complementar Estadual nº 22, de 24 de julho de 2000, publicada no DOE de 
02 de agosto de 2000, e com base na justificativa do(a) Coordenador(a) da 
SUPERINTENDÊNCIA DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE FORTALEZA 
– FORTALEZA/CEARÁ, exarada no processo nº 2560414/2018. SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de maio de 2018.
Margarida Maria Mota 
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº2602079/2018
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/SUPERIN-
TENDÊNCIA DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE FORTALEZA – SEFOR 
3 – FORTALEZA/CEARÁ, representado(a) por seu(a) titular, Sr(a) Vitória 
Maria Cunha, e do outro lado, REGIANY CAMPOS SILVEIRA, matrícula nº 
98200173219515, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de 
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, 
a partir de 19/03/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 
10/04/2018, página 152, tudo com respaldo legal no art. 7º, alínea “a”, da Lei 
Complementar Estadual nº 22, de 24 de julho de 2000, publicada no DOE de 
02 de agosto de 2000, e com base na justificativa do(a) Coordenador(a) da 
SUPERINTENDÊNCIA DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE FORTALEZA 
– FORTALEZA/CEARÁ, exarada no processo nº 2602079/2018. SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de maio de 2018.
Margarida Maria Mota 
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº2665348/2018
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/SUPE-
RINTENDÊNCIA DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE FORTALEZA – 
SEFOR 1 – FORTALEZA/CEARÁ, representado(a) por seu(a) titular, Sr(a) 
Hernita Carmem Magalhães Sousa, e do outro lado, CAMILA MIRANDA 
MACHADO, matrícula nº 98200173360919, resolvem, por este instrumento 
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA 
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 06/04/2018, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, 
publicado no DOE de 07/03/2018, página 50, tudo com respaldo legal no art. 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº097  | FORTALEZA, 25 DE MAIO DE 2018

                            

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