DOE 25/05/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº2431193/2018
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/18ª COORDENA-
DORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 18ª
CREDE – CRATO/CE, representado (a) por seu (a) titular Sr (a) Luciana
Maria Brito Rodrigues, e do outro lado, FLAVIO LOURENCO DE FREITAS,
matrícula nº 98200174569412, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 02/04/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato de
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE
de 06/02/2018, páginas 92 e 93, tudo com respaldo legal no art. 7º, alínea “a”,
da Lei Complementar Estadual nº 22, de 24 de julho de 2000, publicada no
DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa do (a) Coordenador
(a) da 18ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO
DA EDUCAÇÃO – 18ª CREDE – CRATO/CEARÁ, exarada no processo
nº 2431193/2018. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de
maio de 2018.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº2488977/2018
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/18ª COORDENA-
DORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 18ª
CREDE – CRATO/CE, representado (a) por seu (a) titular Sr (a) Luciana
Maria Brito Rodrigues, e do outro lado, CARLA TAVARES DE SOUZA,
matrícula nº 9820017311151X, resolvem, por este instrumento de rescisão
de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA:
Fica rescindido, a partir de 03/04/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no
DOE de 09/04/2018, página 112, tudo com respaldo legal no art. 7º, alínea “a”,
da Lei Complementar Estadual nº 22, de 24 de julho de 2000, publicada no
DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa do (a) Coordenador
(a) da 18ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO
DA EDUCAÇÃO – 18ª CREDE – CRATO/CEARÁ, exarada no processo
nº 2488977/2018. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de
maio de 2018.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº2549402/2018
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/2ª COOR-
DENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
– 2ª CREDE – ITAPIPOCA/CEARÁ, representado(a) por seu(a) titular Sr(a)
Francisco Lucas Alvino da Silva, e do outro lado, IVANISIA GOMES DA
SILVA, matrícula nº 9820017393561X, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 28/03/2018, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas,
publicado no DOE de16/02/2018, página 42, tudo com respaldo legal no
art. 7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 22, de 24 de julho de
2000, publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa
do(a) Coordenador(a) da 2ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESEN-
VOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 2ª CREDE – ITAPIPOCA/CEARÁ,
exarada no processo nº 2549402/2018. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 16 de maio de 2018.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº2545725/2018
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/19ª COORDENA-
DORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 19ª
CREDE – JUAZEIRO DO NORTE/CE, representado(a) por seu(a) titular
Sr(a) Eliana Nunes Estrela, e do outro lado, MARIA DE LOURDES TELES
ASSUNÇÃO, matrícula nº 98200173575117, resolvem, por este instrumento
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 28/03/2018, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas
publicado no DOE de 09/03/2018, páginas 104 e 105, tudo com respaldo
legal no art. 7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 22, de 24 de
julho de 2000, publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na
justificativa do(a) Coordenador(a) da 19ª COORDENADORIA REGIONAL
DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 19ª CREDE – JUAZEIRO
DO NORTE/CE, exarada no processo nº 2545725/2018. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de maio de 2018.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº2551482/2018
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/2ª COOR-
DENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
– 2ª CREDE – ITAPIPOCA/CEARÁ, representado(a) por seu(a) titular Sr(a)
Francisco Lucas Alvino da Silva, e do outro lado, FRANCISCO LUCIANO
FERNANDES PINTO, matrícula nº 98200173138213, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 23/03/2018, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 05/04/2018, página 63, tudo com
respaldo legal no art. 7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 22,
de 24 de julho de 2000, publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e
com base na justificativa do(a) Coordenador(a) da 2ª COORDENADORIA
REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 2ª CREDE –
ITAPIPOCA/CEARÁ, exarada no processo nº 2551482/2018. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de maio de 2018.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº2560333/2018
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/SUPERIN-
TENDÊNCIA DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE FORTALEZA – SEFOR
3 – FORTALEZA/CEARÁ, representado(a) por seu(a) titular, Sr(a) Vitória
Maria Cunha, e do outro lado, NILO PUBLIO RODRIGUES NETO, matrícula
nº 98200173392411, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido,
a partir de 28/03/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de
06/03/2018, página 94, tudo com respaldo legal no art. 7º, alínea “a”, da Lei
Complementar Estadual nº 22, de 24 de julho de 2000, publicada no DOE de
02 de agosto de 2000, e com base na justificativa do(a) Coordenador(a) da
SUPERINTENDÊNCIA DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE FORTALEZA
– FORTALEZA/CEARÁ, exarada no processo nº 2560333/2018. SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de maio de 2018.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº2560414/2018
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/SUPERIN-
TENDÊNCIA DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE FORTALEZA – SEFOR
3 – FORTALEZA/CEARÁ, representado(a) por seu(a) titular, Sr(a) Vitória
Maria Cunha, e do outro lado, NILO PUBLIO RODRIGUES NETO, matrícula
nº 98200173392519, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido,
a partir de 28/03/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de
06/03/2018, página 94, tudo com respaldo legal no art. 7º, alínea “a”, da Lei
Complementar Estadual nº 22, de 24 de julho de 2000, publicada no DOE de
02 de agosto de 2000, e com base na justificativa do(a) Coordenador(a) da
SUPERINTENDÊNCIA DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE FORTALEZA
– FORTALEZA/CEARÁ, exarada no processo nº 2560414/2018. SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de maio de 2018.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº2602079/2018
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/SUPERIN-
TENDÊNCIA DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE FORTALEZA – SEFOR
3 – FORTALEZA/CEARÁ, representado(a) por seu(a) titular, Sr(a) Vitória
Maria Cunha, e do outro lado, REGIANY CAMPOS SILVEIRA, matrícula nº
98200173219515, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido,
a partir de 19/03/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de
10/04/2018, página 152, tudo com respaldo legal no art. 7º, alínea “a”, da Lei
Complementar Estadual nº 22, de 24 de julho de 2000, publicada no DOE de
02 de agosto de 2000, e com base na justificativa do(a) Coordenador(a) da
SUPERINTENDÊNCIA DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE FORTALEZA
– FORTALEZA/CEARÁ, exarada no processo nº 2602079/2018. SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de maio de 2018.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº2665348/2018
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/SUPE-
RINTENDÊNCIA DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE FORTALEZA –
SEFOR 1 – FORTALEZA/CEARÁ, representado(a) por seu(a) titular, Sr(a)
Hernita Carmem Magalhães Sousa, e do outro lado, CAMILA MIRANDA
MACHADO, matrícula nº 98200173360919, resolvem, por este instrumento
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 06/04/2018, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas,
publicado no DOE de 07/03/2018, página 50, tudo com respaldo legal no art.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº097 | FORTALEZA, 25 DE MAIO DE 2018
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