DOE 25/05/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 22, de 24 de julho de 2000,
publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa do(a)
Coordenador(a) da SUPERINTENDÊNCIA DAS ESCOLAS ESTADUAIS
DE FORTALEZA – SEFOR 1 – FORTALEZA/CEARÁ, exarada no processo
nº 2665348/2018. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de
maio de 2018.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº2666026/2018
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/SUPE-
RINTENDÊNCIA DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE FORTALEZA –
SEFOR 1 – FORTALEZA/CEARÁ, representado(a) por seu(a) titular, Sr(a)
Hernita Carmem Magalhães Sousa, e do outro lado, CAMILA MIRANDA
MACHADO, matrícula nº 98200174449611, resolvem, por este instrumento
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 06/04/2018, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas,
publicado no DOE de 06/02/2018, página 102, tudo com respaldo legal no
art. 7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 22, de 24 de julho de
2000, publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa
do(a) Coordenador(a) da SUPERINTENDÊNCIA DAS ESCOLAS ESTA-
DUAIS DE FORTALEZA – SEFOR 1 – FORTALEZA/CEARÁ, exarada no
processo nº 2666026/2018. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza,
15 de maio de 2018.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº2684903/2018
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/2ª COOR-
DENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
– 2ª CREDE – ITAPIPOCA/CEARÁ, representado(a) por seu(a) titular Sr(a)
Francisco Lucas Alvino da Silva, e do outro lado, ANA CRISTINA GOMES
DA SILVA, matrícula nº 98200174000711, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 28/03/2018, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas,
publicado no DOE de 16/02/2018, página 56, tudo com respaldo legal no
art. 7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 22, de 24 de julho de
2000, publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa
do(a) Coordenador(a) da 2ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESEN-
VOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 2ª CREDE – ITAPIPOCA/CEARÁ,
exarada no processo nº 2684903/2018. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 16 de maio de 2018.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº2685586/2018
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/2ª COOR-
DENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
– 2ª CREDE – ITAPIPOCA/CEARÁ, representado(a) por seu(a) titular
Sr(a) Francisco Lucas Alvino da Silva, e do outro lado, ELIANA LUTIF
SANTOS, matrícula nº 98200174001416, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 28/03/2018, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas,
publicado no DOE de 16/02/2018, página 56, tudo com respaldo legal no
art. 7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 22, de 24 de julho de
2000, publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa
do(a) Coordenador(a) da 2ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESEN-
VOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 2ª CREDE – ITAPIPOCA/CEARÁ,
exarada no processo nº 2685586/2018. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 16 de maio de 2018.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº2695506/2018
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/19ª COORDENA-
DORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 19ª
CREDE – JUAZEIRO DO NORTE/CE, representado(a) por seu(a) titular
Sr(a) Eliana Nunes Estrela, e do outro lado, SORAIA SANTOS BARBOSA,
matrícula nº 98200173749719, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 03/04/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato de
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE
de 05/03/2018, página 101, tudo com respaldo legal no art. 7º, alínea “a”, da
Lei Complementar Estadual nº 22, de 24 de julho de 2000, publicada no DOE
de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa do(a) Coordenador(a)
da 19ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO – 19ª CREDE – JUAZEIRO DO NORTE/CE, exarada no
processo nº 2695506/2018. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza,
15 de maio de 2018.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº2789241/2018
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/SUPE-
RINTENDÊNCIA DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE FORTALEZA –
SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ, representado(a) por seu(a) titular, Sr(a)
Vitória Maria Cunha, e do outro lado, FRANCISCO ROBERTO MOREIRA
SAMPAIO, matrícula nº 98200173327717, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 28/03/2018, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas,
publicado no DOE de 07/03/2018, página 84, tudo com respaldo legal no
art. 7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 22, de 24 de julho de
2000, publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa
do(a) Coordenador(a) da SUPERINTENDÊNCIA DAS ESCOLAS ESTA-
DUAIS DE FORTALEZA – FORTALEZA/CEARÁ, exarada no processo
nº 2789241/2018. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de
maio de 2018.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº2789845/2018
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/SUPERIN-
TENDÊNCIA DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE FORTALEZA – SEFOR
3 – FORTALEZA/CEARÁ, representado(a) por seu(a) titular, Sr(a) Vitória
Maria Cunha, e do outro lado, TAMILYS DE JESUS DA SILVA, matrícula
nº 98200174156819, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido,
a partir de 28/03/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de
07/02/2018, página 95, tudo com respaldo legal no art. 7º, alínea “a”, da Lei
Complementar Estadual nº 22, de 24 de julho de 2000, publicada no DOE de
02 de agosto de 2000, e com base na justificativa do(a) Coordenador(a) da
SUPERINTENDÊNCIA DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE FORTALEZA
– FORTALEZA/CEARÁ, exarada no processo nº 2789845/2018. SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de maio de 2018.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº2790231/2018
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/SUPERIN-
TENDÊNCIA DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE FORTALEZA – SEFOR
3 – FORTALEZA/CEARÁ, representado(a) por seu(a) titular, Sr(a) Vitória
Maria Cunha, e do outro lado, ICARO EMANNUEL DE GENESIS SOARES
SILVA, matrícula nº 98200173387817, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 28/03/2018, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas,
publicado no DOE de 07/03/2018, página 88, tudo com respaldo legal no
art. 7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 22, de 24 de julho de
2000, publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa
do(a) Coordenador(a) da SUPERINTENDÊNCIA DAS ESCOLAS ESTA-
DUAIS DE FORTALEZA – FORTALEZA/CEARÁ, exarada no processo
nº 2790231/2018. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de
maio de 2018.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº2791203/2018
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/SUPERIN-
TENDÊNCIA DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE FORTALEZA – SEFOR
3 – FORTALEZA/CEARÁ, representado(a) por seu(a) titular, Sr(a) Vitória
Maria Cunha, e do outro lado, FRANCISCO THIAGO LOUREIRO RAMOS
MARQUES, matrícula nº 98200173337518, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 28/03/2018, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas,
publicado no DOE de 07/03/2018, página 77, tudo com respaldo legal no
art. 7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 22, de 24 de julho de
2000, publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa
do(a) Coordenador(a) da SUPERINTENDÊNCIA DAS ESCOLAS ESTA-
DUAIS DE FORTALEZA – FORTALEZA/CEARÁ, exarada no processo
nº 2791203/2018. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de
maio de 2018.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº2791408/2018
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/SUPERIN-
TENDÊNCIA DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE FORTALEZA – SEFOR
3 – FORTALEZA/CEARÁ, representado(a) por seu(a) titular, Sr(a) Vitória
Maria Cunha, e do outro lado, ALLYSON CESAR DA SILVA, matrícula nº
98200174157114, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº097 | FORTALEZA, 25 DE MAIO DE 2018
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