DOE 25/05/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº3023323/2018
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/2ª COOR-
DENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 
– 2ª CREDE – ITAPIPOCA/CEARÁ, representado(a) por seu(a) titular, Sr(a) 
Francisco Lucas Alvino da Silva, e do outro lado, REGY ANNE GOMES 
RIBEIRO, matrícula nº 98200173888719, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA 
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 18/04/2018, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, 
publicado no DOE de 15/02/2018, página 43, tudo com respaldo legal no 
art. 7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 22, de 24 de julho de 
2000, publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa 
do(a) Coordenador(a) da 2ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESEN-
VOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 2ª CREDE – ITAPIPOCA/CEARÁ, 
exarada no processo nº 3023323/2018. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 15 de maio de 2018.
Margarida Maria Mota 
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº3038398/2018
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/19ª COORDENA-
DORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 19ª 
CREDE – JUAZEIRO DO NORTE/CE, representado(a) por seu(a) titular Sr(a) 
Eliana Nunes Estrela, e do outro lado, MARCOS ANTONIO DE MATOS, 
matrícula nº 98200173462916, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica 
rescindido, a partir de 13/04/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE 
de 09/03/2018, página 95, tudo com respaldo legal no art. 7º, alínea “a”, da 
Lei Complementar Estadual nº 22, de 24 de julho de 2000, publicada no DOE 
de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa do(a) Coordenador(a) 
da 19ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA 
EDUCAÇÃO – 19ª CREDE – JUAZEIRO DO NORTE/CE, exarada no 
processo nº 3038398/2018. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
15 de maio de 2018.
Margarida Maria Mota 
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº3162099/2018
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/19ª COORDENA-
DORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 19ª 
CREDE – JUAZEIRO DO NORTE/CE, representado(a) por seu(a) titular 
Sr(a) Eliana Nunes Estrela, e do outro lado, NARJARA DE ALENCAR 
SOUSA, matrícula nº 98200173190118, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA 
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 20/04/2018, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas 
publicado no DOE de 04/04/2018, página 80, tudo com respaldo legal no art. 
7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 22, de 24 de julho de 2000, 
publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa do(a) 
Coordenador(a) da 19ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOL-
VIMENTO DA EDUCAÇÃO – 19ª CREDE – JUAZEIRO DO NORTE/CE, 
exarada no processo nº 3162099/2018. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 15 de maio de 2018.
Margarida Maria Mota 
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº3347676/2018
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/19ª COORDENA-
DORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 19ª 
CREDE – JUAZEIRO DO NORTE/CE, representado(a) por seu(a) titular Sr(a) 
Eliana Nunes Estrela, e do outro lado, FILIPE LEMOS SOARES ROCHA 
LIMA, matrícula nº 98200173144914, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA 
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 30/04/2018, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas 
publicado no DOE de 11/04/2018, página 108, tudo com respaldo legal no 
art. 7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 22, de 24 de julho de 
2000, publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justifica-
tiva do(a) Coordenador(a) da 19ª COORDENADORIA REGIONAL DE 
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 19ª CREDE – JUAZEIRO 
DO NORTE/CE, exarada no processo nº 3347676/2018. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de maio de 2018.
Margarida Maria Mota 
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº3381688/2018
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/19ª COORDENA-
DORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 19ª 
CREDE – JUAZEIRO DO NORTE/CE, representado(a) por seu(a) titular 
Sr(a) Eliana Nunes Estrela, e do outro lado, PRESCILA TAVARES SOUZA, 
matrícula nº 98200173142717, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica 
rescindido, a partir de 30/04/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE 
de 11/04/2018, página 108, tudo com respaldo legal no art. 7º, alínea “a”, da 
Lei Complementar Estadual nº 22, de 24 de julho de 2000, publicada no DOE 
de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa do(a) Coordenador(a) 
da 19ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA 
EDUCAÇÃO – 19ª CREDE – JUAZEIRO DO NORTE/CE, exarada no 
processo nº 3381688/2018. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
15 de maio de 2018.
Margarida Maria Mota 
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº3383850/2018
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/19ª COORDENA-
DORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 19ª 
CREDE – JUAZEIRO DO NORTE/CE, representado(a) por seu(a) titular 
Sr(a) Eliana Nunes Estrela, e do outro lado, PRESCILA TAVARES SOUZA, 
matrícula nº 98200173547016, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: 
Fica rescindido, a partir de 30/04/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no 
DOE de 09/03/2018, páginas 97 e 98, tudo com respaldo legal no art. 7º, 
alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 22, de 24 de julho de 2000, 
publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa do(a) 
Coordenador(a) da 19ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOL-
VIMENTO DA EDUCAÇÃO – 19ª CREDE – JUAZEIRO DO NORTE/CE, 
exarada no processo nº 3383850/2018. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 15 de maio de 2018.
Margarida Maria Mota 
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº115/2018 - PROCESSO Nº0637614/2018
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. 
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/
Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25,neste ato representada pelo 
Excelentíssimo Sr. Secretário da Educação, ANTONIO IDILVAN DE LIMA 
ALENCAR, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 381.675.653-00, RG nº 
404557 – DICC - AP e o Município de MORADA NOVA, pessoa jurídica 
de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07782840000100, repre-
sentado por seu Prefeito José Vanderley Nogueira portador do RG Nº 
2007002032820 SSPDS-CEe CPF/MF Nº 380.931.893-00, residente na Rua 
Raimundo Freire De Brito 175, 02 De Agosto, Morada Nova, Cep: 62940-000 
resolvem celebrar o presente Termo de Responsabilidade para atender o 
transporte escolar dos alunos do Ensino Fundamental, Médio, Educação de 
Jovens e Adultos, Educação Especial, Educação Indígena, Educação do 
Campo (escolas de assentamentos), referente a dias letivos do exercício de 
2018, em que 200 (duzentos) dias correspondem à obrigatoriedade do mínimo 
de dias de efetivo trabalho escolar, expresso no artigo 24, da Lei nº 9.394/96-
LDB, e 15 (quinze) dias, que correspondem ao período de prorrogação de 
estudos (recuperação final) incluindo atividades extraclasse definido pela 
escola, nos termos da Resolução do Conselho Estadual de Educação nº 
384/2004 regido pela Lei Nº 9.394/1996, contidos no Artigo 24, Inciso V, 
Letra “e”, no Artigo 12, Inciso V, e no Artigo 13, Inciso IV. Lei Estadual nº 
14.025, de 17 de dezembro de 2007 (DOE de 19/12/2007) que, institui o 
Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar, que tem o objetivo de 
oferecer aos municípios assistência financeira em caráter suplementar para 
garantia da oferta de transporte aos alunos da educação básica pública, com 
prioridade para os residentes em área rural, do Decreto nº 29.239, de 17 de 
março de 2008 (DOE de 18/03/2008), que regulamenta a mencionada Lei, 
segundo o qual o transporte de alunos da rede estadual de ensino, do ponto 
de embarque à unidade escolar, e vice-versa, será executado pelo Estado do 
Ceará, preferencialmente, de forma indireta, através do município do aluno, 
da Lei 16.319, de 14 de agosto de 2017 (D.O.E de 18/08/2017), da Lei 
Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012 (DOE de 15/01/2013) 
com suas alterações, do Decreto nº 31.406, de 29 de janeiro de 2014 (DOE 
30/01/2014) com suas alterações, do Decreto nº 31.621, de 07 de novembro 
de 2014 (DOE de 11/11/2014) e a Lei nº 9.503/1997, que instituiu o Código 
de Trânsito Brasileiro. Para o financiamento do transporte escolar no ano 
letivo de 2018, será transferido do Programa Nacional do Transporte Escolar 
– PNATE, de forma descentralizada e automática ao mencionado Município, 
o valor de R$ 149.350,78(cento e quarenta e nove mil trezentos e cinquenta 
reais e setenta e oito centavos), a ser depositado em conta-corrente específica, 
sem efeito financeiro para o Estado. Em caráter suplementar, o Estado repas-
sará ainda, para a garantia e manutenção do transporte escolar dos alunos da 
rede estadual de ensino no respectivo ano letivo o valor R$ 985.591,53(nove-
centos e oitenta e cinco mil quinhentos e noventa e um reais e cinquenta e 
três centavos) que será depositado em 04 (quatro) parcelas entre os meses de 
Março a Novembro sempre até o dia 30 (trinta) de cada mês, na seguinte 
conta específica indicada pelo município signatário: conta-corrente nº 
71.003-9, Caixa Econômica Federal, op. 006, agência 3134-8, no Credor de 
nº 4205, sendo observada(s) a(s) seguinte(s) classificação orçamentária e 
fonte(s) de recurso(s): DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS 22100022.12.36
2.023.22665.14.334041.10000.1 22100022.12.362.023.22665.14.334041.2
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº097  | FORTALEZA, 25 DE MAIO DE 2018

                            

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