DOE 21/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à
Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios
semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório
geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia,
Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos rela-
tórios semestrais implicará na imediata suspensão da portaria autorizadora.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
08 de fevereiro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº005/2019 - PROCESSO Nº10638353/2018
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal.
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº
07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato representada
pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação. Sra. ELIANA NUNES
ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291
SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE IRACEMA, com sede na
Rua Antônio Tavares Magalhães, nº 63, DA PAZ, Iracema, CEP: 62.980-000,
inscrita sob o CNPJ nº 02.945.180/0001-00, doravante denominada simples-
mente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pela Sra. MARIA LUZIA
NOGUEIRA DE FREITAS, brasileira, portadora do RG nº 959069-85 SSP/
CE, inscrita no CPF nº 192.869.293-15, resolvem celebrar o presente Acordo
de Cooperação em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações,
Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual
nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96, Decreto nº 7.611 de
18/11/2011, Resolução CEE nº 456/16, de 26 de julho de 2016, mediante as
seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Acordo de Cooperação tem por objetivo contribuir para o
atendimento do público-alvo da Educação Especial, na perspectiva da educação
inclusiva, por meio da cessão de professores para a ASSOCIAÇÃO DE PAIS
E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE IRACEMA com prioridade para
o Atendimento Educacional Especializado – AEE. CLÁUSULA SEGUNDA
- DAS OBRIGAÇÕES 2.1. Da Secretaria da Educação - SEDUC a) Ceder
professores com base na matrícula de 68 (sessenta e oito) alunos público-alvo
da Educação Especial, totalizando 600 (seiscentas) horas, destinadas priori-
tariamente ao Atendimento Educacional Especializado na Associação, sendo
vetada a cessão de professores que façam parte da direção da entidade; b) Lotar
os professores conforme o disposto na Portaria de Lotação da SEDUC no ano
de vigência do instrumento, assegurando que tenham formação nas áreas da
Educação Especial; c) Assegurar a lotação de professores na proporção de, no
mínimo, 08 (oito) alunos por turno; d) Acompanhar a execução das ações da
Associação, por meio de visitas e reuniões bimestrais realizadas pela CREDE/
SEFOR, avaliando os resultados alcançados; e) Elaborar e encaminhar modelo
de relatório a ser preenchido bimestralmente pela Associação; f) Analisar e
aprovar os relatórios expedidos pela Associação, encaminhados a CREDE/
SEFOR; g) Oferecer para os professores cedidos, quando disponíveis, vagas
em cursos, seminários e encontros no âmbito do Estado; h) Orientar, super-
visionar e cooperar com a implantação das ações objeto deste Acordo; i) A
CODEA deverá analisar e emitir parecer pedagógico sobre o Plano de Trabalho
para 2019 no tocante ao número de alunos e a carga horária dos professores
cedidos. 2.2. Da Associação: a) Oferecer prioritariamente o Atendimento
Educacional Especializado aos alunos público-alvo da Educação Especial,
matriculados em escola da rede regular de ensino, no contra turno, de modo
a cumprir a exigência da escolarização obrigatória, conforme determinado na
Cláusula Primeira, deste instrumento; b) Enviar à CREDE/SEFOR as diretrizes
técnico-pedagógicas e administrativas estabelecidas pela Associação, além do
seu regimento, que deverão orientar a atuação dos professores, observando
os direitos que lhe são garantidos no exercício do magistério; c) Assegurar
aos professores lotados na Associação, ambiente de trabalho acolhedor e
satisfatório, preservando o bem-estar dos mesmos, sendo vedadas quaisquer
vinculações institucionais que onerem financeiramente estes profissionais no
exercício de sua função na unidade; d) Remeter, mensalmente, à CREDE/
SEFOR a frequência dos professores; e) Apresentar no ato da celebração ou
renovação do Acordo de Cooperação o Projeto Pedagógico da Associação,
contemplando a organização das ações do Atendimento Educacional Especia-
lizado, integradas às demais ações desenvolvidas pela entidade; f) Autorizar
aos servidores da CREDE/SEFOR e SEDUC/sede o acesso aos relatórios
de frequência dos alunos e dos professores, fichas individuais dos alunos,
relatórios de avaliação, dentre outros que subsidiem o acompanhamento e a
avaliação da Associação; g) Garantir condições satisfatórias de infraestrutura
e funcionamento da Associação, conforme os dispositivos legais requeridos
pelo Conselho Estadual de Educação/CEE para o seu credenciamento ou
recredenciamento; h) Enviar oficialmente a CREDE/SEFOR o relatório
bimestral, conforme modelo padrão disponibilizado pela SEDUC/Diver-
sidade e Inclusão Educacional; i) Apresentar parecer de credenciamento
ou recredenciamento emitido pelo CEE, devidamente publicado em Diário
Oficial do Estado; j) Prestar serviços de parceria nas áreas de avaliação e
diagnóstico de alunos público-alvo da Educação Especial, quando solicitados
pela CREDE/SEFOR; k) Disponibilizar vagas para a equipe da Educação
Especial da CREDE/SEFOR e SEDUC/sede em eventos promovidos pela
Associação que contribuam para o fortalecimento e qualificação da parceria;
l) Deverá apresentar à CODEA o Plano de Trabalho de 2019 antes de iniciado
o ano letivo para que a referida Coordenadoria possa emitir Parecer Peda-
gógico no tocante ao número de alunos, indicando também a carga horária
dos professores cedidos. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1. O
presente Acordo de Cooperação terá vigência a partir da data de assinatura do
presente acordo até 31 de dezembro de 2019, podendo ser alterado de comum
acordo entre as partes mediante termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO
PLANO DE TRABALHO E SEUS ANEXOS 4.1. Será parte integrante e
indissociável deste acordo de cooperação o respectivo plano de trabalho e
seus anexos. CLÁUSULA QUINTA – DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR
5.1. Fica designado(a) o(a) servidor(a) GÊWADA WEYNE LINHARES,
matrícula nº 094923-1-6 e CPF nº 422.256.203-34, como gestor(a) do presente
instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 119/2012.
5.2. O monitoramento da execução deste termo será realizado, com vistas a
garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto,
nos termos da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto
Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA SEXTA – DA SUBSTITUIÇÃO
6.1. As vagas de professores decorrentes de transferências ou desistências
poderão ser preenchidas, quando devidamente autorizadas pela SEDUC
por meio da CREDE/SEFOR. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1. O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido, a qualquer
tempo, por acordo entre os partícipes, unilateralmente, pela SEDUC, ou em
decorrência de determinação judicial, nos termos da Lei nº 13.019/2014, da
Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº
32.810/2018. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO 8.1. Fica eleito o Foro da
Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando
estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa,
com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art. 54, X,
do Decreto Estadual nº 32.810/2018. E por estarem de acordo, os partícipes
assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma,
para que produza entre si os efeitos legais, na presença de duas testemunhas
que também o subscrevem. DATA DA ASSINATURA: 31 de janeiro de
2019. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , MARIA
LUZIA NOGUEIRA DE FREITAS - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO
. TESTEMUNHAS: 1.Ilegível, 2. Valdenia Costa Pereira. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de fevereiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA /ASJUR
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ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº013/2019 - PROCESSO Nº10619197/2018
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal.
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob
o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato repre-
sentada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação. Sra. ELIANA
NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº
216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSO-
CIAÇÃO PESTALOZZI DE BARBALHA, com sede na Avenida José
Bernardino, KM 03, Buriti, Barbalha, CEP.: 63.180-000, inscrita no CNPJ nº
05.465.299/0001-73, doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO,
neste ato representada pela Sra. MARIA CILANIA PARENTE DE SÁ
BARRETO, conforme procuração em anexo, brasileira, portadora do RG nº
1102972 SSP/CE, inscrita no CPF nº 140.020.353-87, resolvem celebrar o
presente Acordo de Cooperação em conformidade com a Lei nº 13.019/2014
e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações,
Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96,
Decreto nº 7.611 de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456/16, de 26 de julho de
2016, mediante as seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA
- DO OBJETO 1.1. O presente Acordo de Cooperação tem por objetivo
contribuir para o atendimento do público-alvo da Educação Especial,
na perspectiva da educação inclusiva, por meio da cessão de professores para
a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE BARBALHA com prioridade para o
Atendimento Educacional Especializado – AEE. CLÁUSULA SEGUNDA
- DAS OBRIGAÇÕES 2.1. DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC
a) Ceder professores com base na matrícula de 222 (duzentos e vinte e dois)
alunos público-alvo da Educação Especial, totalizando 1.900 (um mil e nove-
centas) horas mensais, destinadas prioritariamente ao Atendimento Educa-
cional Especializado na Associação, sendo vetada a cessão de professores
que façam parte da direção da entidade; b) Lotar os professores conforme o
disposto na Portaria de Lotação da SEDUC no ano de vigência do instrumento,
assegurando que tenham formação nas áreas da Educação Especial; c) Asse-
gurar a lotação de professores na proporção de, no mínimo, 08 (oito) alunos
por turno; d) Acompanhar a execução das ações da Associação, por meio de
visitas e reuniões bimestrais realizadas pela CREDE/SEFOR, avaliando os
resultados alcançados; e) Elaborar e encaminhar modelo de relatório a ser
preenchido bimestralmente pela Associação; f) Analisar e aprovar os relatórios
expedidos pela Associação, encaminhados a CREDE/SEFOR; g) Oferecer
para os professores cedidos, quando disponíveis, vagas em cursos, seminários
e encontros no âmbito do Estado; h) Orientar, supervisionar e cooperar com
a implantação das ações objeto deste Acordo; i) A CODEA deverá analisar
e emitir parecer pedagógico sobre o Plano de Trabalho para 2019 no tocante
ao número de alunos e a carga horária dos professores cedidos. 2.2. DA
ASSOCIAÇÃO: a) Oferecer prioritariamente o Atendimento Educacional
Especializado aos alunos público-alvo da Educação Especial, matriculados
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº038 | FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2019
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