DOE 21/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
em escola da rede regular de ensino, no contra turno, de modo a cumprir a
exigência da escolarização obrigatória, conforme determinado na Cláusula
Primeira, deste instrumento; b) Enviar à CREDE/SEFOR as diretrizes técni-
co-pedagógicas e administrativas estabelecidas pela Associação, além do
seu regimento, que deverão orientar a atuação dos professores, observando
os direitos que lhe são garantidos no exercício do magistério; c) Assegurar
aos professores lotados na Associação, ambiente de trabalho acolhedor e
satisfatório, preservando o bem-estar dos mesmos, sendo vedadas quaisquer
vinculações institucionais que onerem financeiramente estes profissionais no
exercício de sua função na unidade; d) Remeter, mensalmente, à CREDE/
SEFOR a frequência dos professores; e) Apresentar no ato da celebração ou
renovação do Acordo de Cooperação o Projeto Pedagógico da Associação,
contemplando a organização das ações do Atendimento Educacional Especia-
lizado, integradas às demais ações desenvolvidas pela entidade; f) Autorizar
aos servidores da CREDE/SEFOR e SEDUC/sede o acesso aos relatórios
de frequência dos alunos e dos professores, fichas individuais dos alunos,
relatórios de avaliação, dentre outros que subsidiem o acompanhamento e a
avaliação da Associação; g) Garantir condições satisfatórias de infraestrutura
e funcionamento da Associação, conforme os dispositivos legais requeridos
pelo Conselho Estadual de Educação/CEE para o seu credenciamento ou
recredenciamento; h) Enviar oficialmente a CREDE/SEFOR o relatório
bimestral, conforme modelo padrão disponibilizado pela SEDUC/Diver-
sidade e Inclusão Educacional; i) Apresentar parecer de credenciamento
ou recredenciamento emitido pelo CEE, devidamente publicado em Diário
Oficial do Estado; j) Prestar serviços de parceria nas áreas de avaliação e
diagnóstico de alunos público-alvo da Educação Especial, quando solicitados
pela CREDE/SEFOR; k) Disponibilizar vagas para a equipe da Educação
Especial da CREDE/SEFOR e SEDUC/sede em eventos promovidos pela
Associação que contribuam para o fortalecimento e qualificação da parceria;
l) Deverá apresentar à CODEA o Plano de Trabalho de 2019 antes de iniciado
o ano letivo para que a referida Coordenadoria possa emitir Parecer Peda-
gógico no tocante ao número de alunos, indicando também a carga horária
dos professores cedidos. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1. O
presente Acordo de Cooperação terá vigência a partir da data de assinatura do
presente acordo até 31 de dezembro de 2019, podendo ser alterado de comum
acordo entre as partes mediante termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO
PLANO DE TRABALHO E SEUS ANEXOS 4.1. Será parte integrante e
indissociável deste acordo de cooperação o respectivo plano de trabalho e
seus anexos. CLÁUSULA QUINTA – DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR
5.1. Fica designado(a) o(a) servidor(a) GEWADA WEYNE LINHARES,
matrícula nº 094923-1-6 e CPF nº 422.256.203-34, como gestor(a) do presente
instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 119/2012.
5.2. O monitoramento da execução deste termo será realizado, com vistas a
garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto,
nos termos da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto
Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA SEXTA – DA SUBSTITUIÇÃO
6.1. As vagas de professores decorrentes de transferências ou desistências
poderão ser preenchidas, quando devidamente autorizadas pela SEDUC
por meio da CREDE/SEFOR. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1. O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido, a qualquer
tempo, por acordo entre os partícipes, unilateralmente, pela SEDUC, ou em
decorrência de determinação judicial, nos termos da Lei nº 13.019/2014, da
Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº
32.810/2018. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO 8.1. Fica eleito o Foro
da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento,
ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução admi-
nistrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos
do art. 54, X, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. E por estarem de acordo,
os partícipes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor
e forma, para que produza entre si os efeitos legais, na presença de duas
testemunhas que também o subscrevem. DATA DA ASSINATURA: 30 de
janeiro de 2019. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação ,
MARIA CILANIA PARENTE DE SÁ BARRETO - REPRESENTANTE
LEGAL DA ASSOCIAÇÃO - . TESTEMUNHAS: 1. Antonia Alves dos
Santos, 2. Renata Abreu Silvério. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 15 de fevereiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA /ASJUR
*** *** ***
ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº014/2019 - PROCESSO Nº00616073/2019
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal.
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº
07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato representada
pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação. Sra. ELIANA NUNES
ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291
SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE LIMOEIRO DO NORTE,
com sede na Rua Coronel Cloves Alexandrino, nº 1045, Centro, Limoeiro
do Norte, CEP.: 62.930-000, inscrita no CNPJ nº 04.562.848/0001-65, dora-
vante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pela
Sra. MARIA DO SOCORRO RÉGIS NUNES, brasileira, portadora do RG
nº 2006097030210 SSP/CE, inscrita no CPF nº 285.153.663-04, resolvem
celebrar o presente Acordo de Cooperação em conformidade com a Lei nº
13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e
suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB
nº 9.394/96, Decreto nº 7.611 de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456/16, de 26
de julho de 2016, mediante as seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA
PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente Acordo de Cooperação tem por
objetivo contribuir para o atendimento do público-alvo da Educação Espe-
cial, na perspectiva da educação inclusiva, por meio da cessão de professores
para a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
LIMOEIRO DO NORTE com prioridade para o Atendimento Educacional
Especializado – AEE. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES 2.1.
DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC a) Ceder professores com
base na matrícula de 91 (noventa e um) alunos público-alvo da Educação Espe-
cial, totalizando 600 (seiscentas) horas mensais, destinadas prioritariamente
ao Atendimento Educacional Especializado na Associação, sendo vetada a
cessão de professores que façam parte da direção da entidade; b) Lotar os
professores conforme o disposto na Portaria de Lotação da SEDUC no ano
de vigência do instrumento, assegurando que tenham formação nas áreas da
Educação Especial; c) Assegurar a lotação de professores na proporção de, no
mínimo, 08 (oito) alunos por turno; d) Acompanhar a execução das ações da
Associação, por meio de visitas e reuniões bimestrais realizadas pela CREDE/
SEFOR, avaliando os resultados alcançados; e) Elaborar e encaminhar modelo
de relatório a ser preenchido bimestralmente pela Associação; f) Analisar e
aprovar os relatórios expedidos pela Associação, encaminhados a CREDE/
SEFOR; g) Oferecer para os professores cedidos, quando disponíveis, vagas
em cursos, seminários e encontros no âmbito do Estado; h) Orientar, super-
visionar e cooperar com a implantação das ações objeto deste Acordo; i) A
CODEA deverá analisar e emitir parecer pedagógico sobre o Plano de Trabalho
para 2019 no tocante ao número de alunos e a carga horária dos professores
cedidos. 2.2. DA ASSOCIAÇÃO: a) Oferecer prioritariamente o Atendimento
Educacional Especializado aos alunos público-alvo da Educação Especial,
matriculados em escola da rede regular de ensino, no contra turno, de modo
a cumprir a exigência da escolarização obrigatória, conforme determinado na
Cláusula Primeira, deste instrumento; b) Enviar à CREDE/SEFOR as diretrizes
técnico-pedagógicas e administrativas estabelecidas pela Associação, além do
seu regimento, que deverão orientar a atuação dos professores, observando
os direitos que lhe são garantidos no exercício do magistério; c) Assegurar
aos professores lotados na Associação, ambiente de trabalho acolhedor e
satisfatório, preservando o bem-estar dos mesmos, sendo vedadas quaisquer
vinculações institucionais que onerem financeiramente estes profissionais no
exercício de sua função na unidade; d) Remeter, mensalmente, à CREDE/
SEFOR a frequência dos professores; e) Apresentar no ato da celebração ou
renovação do Acordo de Cooperação o Projeto Pedagógico da Associação,
contemplando a organização das ações do Atendimento Educacional Especia-
lizado, integradas às demais ações desenvolvidas pela entidade; f) Autorizar
aos servidores da CREDE/SEFOR e SEDUC/sede o acesso aos relatórios
de frequência dos alunos e dos professores, fichas individuais dos alunos,
relatórios de avaliação, dentre outros que subsidiem o acompanhamento e a
avaliação da Associação; g) Garantir condições satisfatórias de infraestrutura
e funcionamento da Associação, conforme os dispositivos legais requeridos
pelo Conselho Estadual de Educação/CEE para o seu credenciamento ou
recredenciamento; h) Enviar oficialmente a CREDE/SEFOR o relatório
bimestral, conforme modelo padrão disponibilizado pela SEDUC/Diver-
sidade e Inclusão Educacional; i) Apresentar parecer de credenciamento
ou recredenciamento emitido pelo CEE, devidamente publicado em Diário
Oficial do Estado; j) Prestar serviços de parceria nas áreas de avaliação e
diagnóstico de alunos público-alvo da Educação Especial, quando solicitados
pela CREDE/SEFOR; k) Disponibilizar vagas para a equipe da Educação
Especial da CREDE/SEFOR e SEDUC/sede em eventos promovidos pela
Associação que contribuam para o fortalecimento e qualificação da parceria;
l) Deverá apresentar à CODEA o Plano de Trabalho de 2019 antes de iniciado
o ano letivo para que a referida Coordenadoria possa emitir Parecer Peda-
gógico no tocante ao número de alunos, indicando também a carga horária
dos professores cedidos. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1. O
presente Acordo de Cooperação terá vigência a partir da data de assinatura do
presente acordo até 31 de dezembro de 2019, podendo ser alterado de comum
acordo entre as partes mediante termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO
PLANO DE TRABALHO E SEUS ANEXOS 4.1. Será parte integrante e
indissociável deste acordo de cooperação o respectivo plano de trabalho e
seus anexos. CLÁUSULA QUINTA – DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR
5.1. Fica designado(a) o(a) servidor(a) GEWADA WEYNE LINHARES,
matrícula nº 094923-1-6 e CPF nº 422.256.203-34, como gestor(a) do presente
instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 119/2012.
5.2. O monitoramento da execução deste termo será realizado, com vistas a
garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto,
nos termos da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto
Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA SEXTA – DA SUBSTITUIÇÃO 6.1.
As vagas de professores decorrentes de transferências ou desistências poderão
ser preenchidas, quando devidamente autorizadas pela SEDUC por meio da
CREDE/SEFOR. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO 7.1. O presente
Acordo de Cooperação poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo
entre os partícipes, unilateralmente, pela SEDUC, ou em decorrência de deter-
minação judicial, nos termos da Lei nº 13.019/2014, da Lei Complementar nº
119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA
OITAVA - DO FORO 8.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para
dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigato-
riedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da
Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art. 54, X, do Decreto Estadual
nº 32.810/2018. E por estarem de acordo, os partícipes assinam o presente
instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para que produza entre si
os efeitos legais, na presença de duas testemunhas que também o subscrevem.
DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-CE, 31 de janeiro de 2019. ELIANA
NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , MARIA DO SOCORRO
RÉGIS NUNES - - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO . TESTEMUNHAS:
1. Ilegível, 2.Valdenia Costa Pereira. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 15 de fevereiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA /ASJUR
*** *** ***
ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº016/2019 - PROCESSO Nº00593952/2019
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal.
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº
07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato representada
pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação. Sra. ELIANA NUNES
ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291
SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSOCIAÇÃO
MILHAENSE DE ATENDIMENTO À DIVERSIDADE - AMAD, com
sede na Rua Bernadino Ferreira, Centro, Milhã/CE, CEP: 63.635-000, inscrita
no CNPJ nº 009.816.080/001-44, doravante denominada simplesmente ASSO-
CIAÇÃO, neste ato representada pela Sra. MARIA SULAMITA PINHEIRO
BECCO, brasileira, portadora do RG nº 2000097172759 SSP/CE, inscrito
no CPF nº 403.296.749-00, resolvem celebrar o presente Acordo de Coope-
ração em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei
Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual
nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96, Decreto nº 7.611 de
18/11/2011, Resolução CEE nº 456/16, de 26 de julho de 2016, mediante as
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº038 | FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2019
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