DOE 21/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            em cursos, seminários e encontros no âmbito do Estado; h) Orientar, super-
visionar e cooperar com a implantação das ações objeto deste Acordo; i) A 
CODEA deverá analisar e emitir parecer pedagógico sobre o Plano de Trabalho 
para 2019 no tocante ao número de alunos e a carga horária dos professores 
cedidos. 2.2. DA ASSOCIAÇÃO: a) Oferecer prioritariamente o Atendimento 
Educacional Especializado aos alunos público-alvo da Educação Especial, 
matriculados em escola da rede regular de ensino, no contra turno, de modo 
a cumprir a exigência da escolarização obrigatória, conforme determinado na 
Cláusula Primeira, deste instrumento; b) Enviar à CREDE/SEFOR as diretrizes 
técnico-pedagógicas e administrativas estabelecidas pela Associação, além do 
seu regimento, que deverão orientar a atuação dos professores, observando 
os direitos que lhe são garantidos no exercício do magistério; c) Assegurar 
aos professores lotados na Associação, ambiente de trabalho acolhedor e 
satisfatório, preservando o bem-estar dos mesmos, sendo vedadas quaisquer 
vinculações institucionais que onerem financeiramente estes profissionais no 
exercício de sua função na unidade; d) Remeter, mensalmente, à CREDE/
SEFOR a frequência dos professores; e) Apresentar no ato da celebração ou 
renovação do Acordo de Cooperação o Projeto Pedagógico da Associação, 
contemplando a organização das ações do Atendimento Educacional Especia-
lizado, integradas às demais ações desenvolvidas pela entidade; f) Autorizar 
aos servidores da CREDE/SEFOR e SEDUC/sede o acesso aos relatórios 
de frequência dos alunos e dos professores, fichas individuais dos alunos, 
relatórios de avaliação, dentre outros que subsidiem o acompanhamento e a 
avaliação da Associação; g) Garantir condições satisfatórias de infraestrutura 
e funcionamento da Associação, conforme os dispositivos legais requeridos 
pelo Conselho Estadual de Educação/CEE para o seu credenciamento ou 
recredenciamento; h) Enviar oficialmente a CREDE/SEFOR o relatório 
bimestral, conforme modelo padrão disponibilizado pela SEDUC/Diver-
sidade e Inclusão Educacional; i) Apresentar parecer de credenciamento 
ou recredenciamento emitido pelo CEE, devidamente publicado em Diário 
Oficial do Estado; j) Prestar serviços de parceria nas áreas de avaliação e 
diagnóstico de alunos público-alvo da Educação Especial, quando solicitados 
pela CREDE/SEFOR; k) Disponibilizar vagas para a equipe da Educação 
Especial da CREDE/SEFOR e SEDUC/sede em eventos promovidos pela 
Associação que contribuam para o fortalecimento e qualificação da parceria; 
l) Deverá apresentar à CODEA o Plano de Trabalho de 2019 antes de iniciado 
o ano letivo para que a referida Coordenadoria possa emitir Parecer Peda-
gógico no tocante ao número de alunos, indicando também a carga horária 
dos professores cedidos. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1. O 
presente Acordo de Cooperação terá vigência a partir da data de assinatura do 
presente acordo até 31 de dezembro de 2019, podendo ser alterado de comum 
acordo entre as partes mediante termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO 
PLANO DE TRABALHO E SEUS ANEXOS 4.1. Será parte integrante e 
indissociável deste acordo de cooperação o respectivo plano de trabalho e 
seus anexos. CLÁUSULA QUINTA – DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR 
5.1. Fica designado(a) o(a) servidor(a) GEWADA WEYNE LINHARES, 
matrícula nº 094923-1-6 e CPF nº 422.256.203-34, como gestor(a) do presente 
instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 119/2012. 
5.2. O monitoramento da execução deste termo será realizado, com vistas a 
garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, 
nos termos da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto 
Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA SEXTA – DA SUBSTITUIÇÃO 6.1. 
As vagas de professores decorrentes de transferências ou desistências poderão 
ser preenchidas, quando devidamente autorizadas pela SEDUC por meio da 
CREDE/SEFOR. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO 7.1. O presente 
Acordo de Cooperação poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo 
entre os partícipes, unilateralmente, pela SEDUC, ou em decorrência de deter-
minação judicial, nos termos da Lei nº 13.019/2014, da Lei Complementar nº 
119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA 
OITAVA - DO FORO 8.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para 
dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigato-
riedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da 
Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art. 54, X, do Decreto Estadual 
nº 32.810/2018. E por estarem de acordo, os partícipes assinam o presente 
instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para que produza entre 
si os efeitos legais, na presença de duas testemunhas que também o subs-
crevem. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-CE, 30 de janeiro de 2019. 
ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , - PRESIDENTE DA 
ASSOCIAÇÃO . TESTEMUNHAS: 1. Ilegível, 2.Valdenia Costa Pereira. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de fevereiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA /ASJUR
*** *** ***
ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº025/2019 - PROCESSO Nº00021126/2019
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob 
o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato repre-
sentada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação. Sra. ELIANA 
NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 
216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o CENTRO 
DE CONVIVÊNCIA MÃO AMIGA, com sede na Rua Padre Sá Leitão, nº 
387, Henrique Jorge, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 04.892.282/0001-
30, doravante denominada simplesmente CENTRO DE CONVIVÊNCIA, 
neste ato representada pelo Sr. EULER CORIOLANO COSTA, brasileiro, 
portador do RG nº 93002143135 SSP/CE, inscrito no CPF nº 457.475.203-
34, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação em conformidade 
com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 
119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, 
na LDB nº 9.394/96, Decreto nº 7.611 de 18/11/2011, Resolução CEE nº 
456/16, de 26 de julho de 2016, mediante as seguintes Cláusulas e condições: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente Acordo de Coope-
ração tem por objetivo contribuir para o atendimento do público-alvo da 
Educação Especial, na perspectiva da educação inclusiva, por meio da cessão 
de professores para a CENTRO DE CONVIVÊNCIA MÃO AMIGA com 
prioridade para o Atendimento Educacional Especializado – AEE. CLÁU-
SULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES 2.1. DA SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO - SEDUC a) Ceder professores com base na matrícula de 115 
(cento e quinze) alunos público-alvo da Educação Especial, totalizando 1.600 
(um mil e seiscentas) horas mensais, destinadas prioritariamente ao Atendi-
mento Educacional Especializado no Centro de Convivência, sendo vetada 
a cessão de professores que façam parte da direção da entidade; b) Lotar os 
professores conforme o disposto na Portaria de Lotação da SEDUC no ano 
de vigência do instrumento, assegurando que tenham formação nas áreas 
da Educação Especial; c) Assegurar a lotação de professores na proporção 
de, no mínimo, 08 (oito) alunos por turno; d) Acompanhar a execução das 
ações do Centro de Convivência, por meio de visitas e reuniões bimestrais 
realizadas pela CREDE/SEFOR, avaliando os resultados alcançados; e) 
Elaborar e encaminhar modelo de relatório a ser preenchido bimestralmente 
pelo Centro de Convivência; f) Analisar e aprovar os relatórios expedidos 
pelo Centro de Convivência, encaminhados a CREDE/SEFOR; g) Oferecer 
para os professores cedidos, quando disponíveis, vagas em cursos, seminários 
e encontros no âmbito do Estado; h) Orientar, supervisionar e cooperar com 
a implantação das ações objeto deste Acordo; i) A CODEA deverá analisar 
e emitir parecer pedagógico sobre o Plano de Trabalho para 2019 no tocante 
ao número de alunos e a carga horária dos professores cedidos. 2.2. DO 
CENTRO DE CONVIVÊNCIA: a) Oferecer prioritariamente o Atendimento 
Educacional Especializado aos alunos público-alvo da Educação Especial, 
matriculados em escola da rede regular de ensino, no contra turno, de modo 
a cumprir a exigência da escolarização obrigatória, conforme determinado 
na Cláusula Primeira, deste instrumento; b) Enviar à CREDE/SEFOR as 
diretrizes técnico-pedagógicas e administrativas estabelecidas pelo Centro 
de Convivência, além do seu regimento, que deverão orientar a atuação dos 
professores, observando os direitos que lhe são garantidos no exercício do 
magistério; c) Assegurar aos professores lotados no Centro de Convivência, 
ambiente de trabalho acolhedor e satisfatório, preservando o bem-estar dos 
mesmos, sendo vedadas quaisquer vinculações institucionais que onerem 
financeiramente estes profissionais no exercício de sua função na unidade; 
d) Remeter, mensalmente, à CREDE/SEFOR a frequência dos professores; 
e) Apresentar no ato da celebração ou renovação do Acordo de Cooperação o 
Projeto Pedagógico do Centro de Convivência, contemplando a organização 
das ações do Atendimento Educacional Especializado, integradas às demais 
ações desenvolvidas pela entidade; f) Autorizar aos servidores da CREDE/
SEFOR e SEDUC/sede o acesso aos relatórios de frequência dos alunos e 
dos professores, fichas individuais dos alunos, relatórios de avaliação, dentre 
outros que subsidiem o acompanhamento e a avaliação do Centro de Convi-
vência; g) Garantir condições satisfatórias de infraestrutura e funcionamento 
do Centro de Convivência, conforme os dispositivos legais requeridos pelo 
Conselho Estadual de Educação/CEE para o seu credenciamento ou recre-
denciamento; h) Enviar oficialmente a CREDE/SEFOR o relatório bimestral, 
conforme modelo padrão disponibilizado pela SEDUC/Diversidade e Inclusão 
Educacional; i) Apresentar parecer de credenciamento ou recredenciamento 
emitido pelo CEE, devidamente publicado em Diário Oficial do Estado; j) 
Prestar serviços de parceria nas áreas de avaliação e diagnóstico de alunos 
público-alvo da Educação Especial, quando solicitados pela CREDE/SEFOR; 
k) Disponibilizar vagas para a equipe da Educação Especial da CREDE/
SEFOR e SEDUC/sede em eventos promovidos pelo Centro de Convivência 
que contribuam para o fortalecimento e qualificação da parceria; l) Deverá 
apresentar à CODEA o Plano de Trabalho de 2019 antes de iniciado o ano 
letivo para que a referida Coordenadoria possa emitir Parecer Pedagógico 
no tocante ao número de alunos, indicando também a carga horária dos 
professores cedidos. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1. O 
presente Acordo de Cooperação terá vigência a partir da data de assinatura do 
presente acordo até 31 de dezembro de 2019, podendo ser alterado de comum 
acordo entre as partes mediante termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO 
PLANO DE TRABALHO E SEUS ANEXOS 4.1. Será parte integrante e 
indissociável deste acordo de cooperação o respectivo plano de trabalho e 
seus anexos. CLÁUSULA QUINTA – DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR 
5.1. Fica designado(a) o(a) servidor(a) GEWADA WEYNE LINHARES, 
matrícula nº 094923-1-6 e CPF nº 422.256.203-34, como gestor(a) do presente 
instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 119/2012. 
5.2. O monitoramento da execução deste termo será realizado, com vistas a 
garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, 
nos termos da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto 
Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA SEXTA – DA SUBSTITUIÇÃO 
6.1. As vagas de professores decorrentes de transferências ou desistências 
poderão ser preenchidas, quando devidamente autorizadas pela SEDUC 
por meio da CREDE/SEFOR. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO 
7.1. O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido, a qualquer 
tempo, por acordo entre os partícipes, unilateralmente, pela SEDUC, ou em 
decorrência de determinação judicial, nos termos da Lei nº 13.019/2014, da 
Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº 
32.810/2018. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO 8.1. Fica eleito o Foro da 
Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando 
estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, 
com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art. 54, X, 
do Decreto Estadual nº 32.810/2018. E por estarem de acordo, os partícipes 
assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº038  | FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2019

                            

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