DOE 21/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            que produza entre si os efeitos legais, na presença de duas testemunhas que 
também o subscrevem. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-CE, 31 de 
janeiro de 2019. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , 
EULER CORIOLANO COSTA - - CENTRO DE CONVIVÊNCIA MÃO 
AMIGA. TESTEMUNHAS: 1. Ilegível, 2. Valdenia Costa Pereira. SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de fevereiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA /ASJUR
*** *** ***
ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº031/2019 - PROCESSO Nº10620349/2018
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob 
o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato repre-
sentada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação. Sra. ELIANA 
NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 
216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSO-
CIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ALTO 
SANTO, com sede na Rua Presidente Castelo Branco, 182, Bairro Alípios, 
Alto Santo/CE, 62.970-000, inscrita sob o CNPJ nº 07.851.955/0001-00, 
doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada 
pela Sra. MARIA GERALMA FREIRE LOUREIRO, brasileira, portadora do 
RG nº 990991797-91 SSP/CE, inscrita no CPF nº 486.609.901-10, resolvem 
celebrar o presente Acordo de Cooperação em conformidade com a Lei nº 
13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e 
suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB 
nº 9.394/96, Decreto nº 7.611 de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456/16, de 26 
de julho de 2016, mediante as seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA 
PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente Acordo de Cooperação tem por 
objetivo contribuir para o atendimento do público-alvo da Educação 
Especial, na perspectiva da educação inclusiva, por meio da cessão de profes-
sores para a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS 
DE ALTO SANTO com prioridade para o Atendimento Educacional Espe-
cializado – AEE. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES 2.1. DA 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC a) Ceder professores com base 
na matrícula de 55 (cinquenta e cinco) alunos público-alvo da Educação Espe-
cial, totalizando 600 (seiscentas) horas mensais, destinadas prioritariamente 
ao Atendimento Educacional Especializado na Associação, sendo vetada a 
cessão de professores que façam parte da direção da entidade; b) Lotar os 
professores conforme o disposto na Portaria de Lotação da SEDUC no ano 
de vigência do instrumento, assegurando que tenham formação nas áreas da 
Educação Especial; c) Assegurar a lotação de professores na proporção de, no 
mínimo, 08 (oito) alunos por turno; d) Acompanhar a execução das ações da 
Associação, por meio de visitas e reuniões bimestrais realizadas pela CREDE/
SEFOR, avaliando os resultados alcançados; e) Elaborar e encaminhar modelo 
de relatório a ser preenchido bimestralmente pela Associação; f) Analisar e 
aprovar os relatórios expedidos pela Associação, encaminhados a CREDE/
SEFOR; g) Oferecer para os professores cedidos, quando disponíveis, vagas 
em cursos, seminários e encontros no âmbito do Estado; h) Orientar, super-
visionar e cooperar com a implantação das ações objeto deste Acordo; i) A 
CODEA deverá analisar e emitir parecer pedagógico sobre o Plano de Trabalho 
para 2019 no tocante ao número de alunos e a carga horária dos professores 
cedidos. 2.2. DA ASSOCIAÇÃO: a) Oferecer prioritariamente o Atendimento 
Educacional Especializado aos alunos público-alvo da Educação Especial, 
matriculados em escola da rede regular de ensino, no contra turno, de modo 
a cumprir a exigência da escolarização obrigatória, conforme determinado na 
Cláusula Primeira, deste instrumento; b) Enviar à CREDE/SEFOR as diretrizes 
técnico-pedagógicas e administrativas estabelecidas pela Associação, além do 
seu regimento, que deverão orientar a atuação dos professores, observando 
os direitos que lhe são garantidos no exercício do magistério; c) Assegurar 
aos professores lotados na Associação, ambiente de trabalho acolhedor e 
satisfatório, preservando o bem-estar dos mesmos, sendo vedadas quaisquer 
vinculações institucionais que onerem financeiramente estes profissionais no 
exercício de sua função na unidade; d) Remeter, mensalmente, à CREDE/
SEFOR a frequência dos professores; e) Apresentar no ato da celebração ou 
renovação do Acordo de Cooperação o Projeto Pedagógico da Associação, 
contemplando a organização das ações do Atendimento Educacional Especia-
lizado, integradas às demais ações desenvolvidas pela entidade; f) Autorizar 
aos servidores da CREDE/SEFOR e SEDUC/sede o acesso aos relatórios 
de frequência dos alunos e dos professores, fichas individuais dos alunos, 
relatórios de avaliação, dentre outros que subsidiem o acompanhamento e a 
avaliação da Associação; g) Garantir condições satisfatórias de infraestrutura 
e funcionamento da Associação, conforme os dispositivos legais requeridos 
pelo Conselho Estadual de Educação/CEE para o seu credenciamento ou 
recredenciamento; h) Enviar oficialmente a CREDE/SEFOR o relatório 
bimestral, conforme modelo padrão disponibilizado pela SEDUC/Diver-
sidade e Inclusão Educacional; i) Apresentar parecer de credenciamento 
ou recredenciamento emitido pelo CEE, devidamente publicado em Diário 
Oficial do Estado; j) Prestar serviços de parceria nas áreas de avaliação e 
diagnóstico de alunos público-alvo da Educação Especial, quando solicitados 
pela CREDE/SEFOR; k) Disponibilizar vagas para a equipe da Educação 
Especial da CREDE/SEFOR e SEDUC/sede em eventos promovidos pela 
Associação que contribuam para o fortalecimento e qualificação da parceria; 
l) Deverá apresentar à CODEA o Plano de Trabalho de 2019 antes de iniciado 
o ano letivo para que a referida Coordenadoria possa emitir Parecer Peda-
gógico no tocante ao número de alunos, indicando também a carga horária 
dos professores cedidos. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1. O 
presente Acordo de Cooperação terá vigência a partir da data de assinatura do 
presente acordo até 31 de dezembro de 2019, podendo ser alterado de comum 
acordo entre as partes mediante termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO 
PLANO DE TRABALHO E SEUS ANEXOS 4.1. Será parte integrante e 
indissociável deste acordo de cooperação o respectivo plano de trabalho e 
seus anexos. CLÁUSULA QUINTA – DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR 
5.1. Fica designado(a) o(a) servidor(a) GEWADA WEYNE LINHARES, 
matrícula nº 094923-1-6 e CPF nº 422.256.203-34, como gestor(a) do presente 
instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 119/2012. 
5.2. O monitoramento da execução deste termo será realizado, com vistas a 
garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, 
nos termos da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto 
Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA SEXTA – DA SUBSTITUIÇÃO 6.1. 
As vagas de professores decorrentes de transferências ou desistências poderão 
ser preenchidas, quando devidamente autorizadas pela SEDUC por meio da 
CREDE/SEFOR. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO 7.1. O presente 
Acordo de Cooperação poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo 
entre os partícipes, unilateralmente, pela SEDUC, ou em decorrência de deter-
minação judicial, nos termos da Lei nº 13.019/2014, da Lei Complementar nº 
119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA 
OITAVA - DO FORO 8.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para 
dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigato-
riedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da 
Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art. 54, X, do Decreto Estadual 
nº 32.810/2018. E por estarem de acordo, os partícipes assinam o presente 
instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para que produza entre si 
os efeitos legais, na presença de duas testemunhas que também o subscrevem. 
DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-CE, 31 de janeiro de 2019. ELIANA 
NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , MARIA GERALMA FREIRE 
LOUREIRO - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO . TESTEMUNHAS: 1. 
Ilegível, 2. Valdenia Costa Pereira. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 15 de fevereiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA /ASJUR
*** *** ***
ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº036/2019 - PROCESSO Nº00610598/2019
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob 
o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato repre-
sentada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação. Sra. ELIANA 
NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 
216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o CENTRO 
DE FORMAÇÃO E APOIO AO SURDO DOM FERNANDO SABU-
RIDO (CEFAS), com sede na Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 
nº 862, Bairro Alto da Brasília, Sobral/CE, CEP nº 62.040-370, inscrita sob o 
CNPJ nº 14.808.889/0001-42, doravante denominada simplesmente CEFAS, 
neste ato representado pelo Sr. LUZIMAR NASCIMENTO OLIVEIRA, 
brasileira, portadora do RG nº 2005023012104 SSP/CE, inscrita no CPF nº 
034.434.883-07, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação em 
conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar 
Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e 
suas alterações, na LDB nº 9.394/96, Decreto nº 7.611 de 18/11/2011, Reso-
lução CEE nº 456/16, de 26 de julho de 2016, mediante as seguintes Cláu-
sulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente 
Acordo de Cooperação tem por objetivo contribuir para o atendimento 
do público-alvo da Educação Especial, na perspectiva da educação inclu-
siva, por meio da cessão de professores para o CENTRO DE FORMAÇÃO 
E APOIO AO SURDO DOM FERNANDO SABURIDO (CEFAS) com 
prioridade para o Atendimento Educacional Especializado – AEE. CLÁU-
SULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES 2.1. DA SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO - SEDUC a) Ceder professores com base na matrícula de 
68 (sessenta e oito) alunos público-alvo da Educação Especial, totalizando 
600 (seiscentas) horas mensais, destinadas prioritariamente ao Atendimento 
Educacional Especializado no CEFAS, sendo vetada a cessão de professores 
que façam parte da direção da entidade; b) Lotar os professores conforme 
o disposto na Portaria de Lotação da SEDUC no ano de vigência do instru-
mento, assegurando que tenham formação nas áreas da Educação Especial; 
c) Assegurar a lotação de professores na proporção de, no mínimo, 08 (oito) 
alunos por turno; d) Acompanhar a execução das ações do CEFAS, por meio 
de visitas e reuniões bimestrais realizadas pela CREDE/SEFOR, avaliando 
os resultados alcançados; e) Elaborar e encaminhar modelo de relatório a ser 
preenchido bimestralmente pelo CEFAS; f) Analisar e aprovar os relatórios 
expedidos pelo CEFAS, encaminhados a CREDE/SEFOR; g) Oferecer para 
os professores cedidos, quando disponíveis, vagas em cursos, seminários e 
encontros no âmbito do Estado; h) Orientar, supervisionar e cooperar com a 
implantação das ações objeto deste Acordo; i) A CODEA deverá analisar e 
emitir parecer pedagógico sobre o Plano de Trabalho para 2019 no tocante ao 
número de alunos e a carga horária dos professores cedidos. 2.2. DO CEFAS: 
a) Oferecer prioritariamente o Atendimento Educacional Especializado aos 
alunos público-alvo da Educação Especial, matriculados em escola da rede 
regular de ensino, no contra turno, de modo a cumprir a exigência da esco-
larização obrigatória, conforme determinado na Cláusula Primeira, deste 
instrumento; b) Enviar à CREDE/SEFOR as diretrizes técnico-pedagógicas 
e administrativas estabelecidas pelo CEFAS, além do seu regimento, que 
deverão orientar a atuação dos professores, observando os direitos que lhe são 
garantidos no exercício do magistério; c) Assegurar aos professores lotados 
no CEFAS, ambiente de trabalho acolhedor e satisfatório, preservando o 
bem-estar dos mesmos, sendo vedadas quaisquer vinculações institucionais 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº038  | FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2019

                            

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