DOE 25/05/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
INSTRUMENTO DE REPASSE N°042/2018
CONVENENTES: Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, inscrita
no CNPJ/MF sob o Nº07.954.563/0001-68, com sede nesta Capital, na
Av. Bezerra de Menezes, 1820, São Gerardo, CEP 60.325-001, doravante
denominada simplesmente SDA, neste ato representada por seu Titular, 01,
doravante denominada simplesmente SDA, neste ato representada por seu
Titular, WILSON VASCONCELOS BRANDÃO JÚNIOR, brasileiro, casado,
geólogo, inscrito no CPF Nº123.987.213-53 e portador da Cédula de Identidade
nº. 90002272291 SSP CE, residente e domiciliado na Rua historiador guarino
alves, nº. 100, apto. 1706, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP: 600.0-295,
de um lado, e do outro a Associação Comunitária de Gangorra, Manuino e
Vaca Brava, inscrita no CNPJ 01.219.036/0001-23, representada neste ato
por seu Presidente, FRANCISCA PEREIRA SAMPAIO, brasileiro, portador
da carteira de identidade Nº2008099618-8 SSP-CE e do CPF Nº727.604.273-
15, residente e domiciliado no Povoado Vaga Brava, S/N, CEP 62270-000,
Hidrolândia/Ce. OBJETO: Criação de galinhas caipira integrados com quintais
agroecológicos sustentado pelo reuso de agua doméstico, criação de suínos
integrado com biodigestor, criação de ovinos e caprinos em sistema agrosilvo-
pastoril e coste/costura com estamparia na comunidade de manuino, municipio
de Hidrolândia.-CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Ordinária Federal
Nº13.019/2014, Lei Complementar Estadual Nº119/2012, nos termos do
Acordo de Empréstimo I-882-BR/E – 17 – BR, aprovado pela Resolução 66,
de 19 de dezembro de 2012 pelo Senado Federal. FORO: Fica eleito o Foro
da cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer
dúvidas suscitadas na execução do presente INSTRUMENTO DE REPASSE.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente INSTRUMENTO DE REPASSE
é de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura deste Termo. VALOR:
valor total de R$ 219.922,90 (duzentos e dezenove mil e novecentos e vinte
e dois reais e noventa centavos). DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 19
de abril de 2018. SIGNATÁRIOS: WILSON VASCONCELOS BRANDÃO
JÚNIOR - Secretário Adjunto do Desenvolvimento Agrário e FRANCISCA
PEREIRA SAMPAIO - Presidente da Associação. SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 21 de maio de 2018.
Jerônimo Correia de Oliveira
COORDENADOR DA ASJUR
*** *** ***
INSTRUMENTO DE REPASSE N°043/2018
CONVENENTES: Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, inscrita
no CNPJ/MF sob o Nº07.954.563/0001-68, com sede nesta Capital, na
Av. Bezerra de Menezes, 1820, São Gerardo, CEP 60.325-001, doravante
denominada simplesmente SDA, neste ato representada por seu Titular,
01, doravante denominada simplesmente SDA, neste ato representada por
seu Titular, WILSON VASCONCELOS BRANDÃO JÚNIOR, brasileiro,
casado, geólogo, inscrito no CPF Nº123.987.213-53 e portador da Cédula
de Identidade nº. 90002272291 SSP CE, residente e domiciliado na Rua
historiador guarino alves, nº. 100, apto. 1706, Praia de Iracema, Fortaleza/
CE, CEP: 600.0-295, de um lado, e do outro a ASSOCIAÇÃO COMU-
NITÁRIA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE BAIXA DO
JUA, inscrita no CNPJ 03.846.327/0001-77, representada neste ato por seu
Presidente, RAIMUNDO RIBEIRO DE SOUZA, brasileiro, casado, portador
da carteira de identidade Nº20084826422 SSP-CE e do CPF Nº845.045.798-
04, residente e domiciliado no PV Baixa do Jua, s/n, Barra do Coite, CEP
62.230-000, Ipueiras/CE. OBJETO: CRIAÇÃO DE GALINHA CAIPIRA
COM PEQUENOS QUINTAIS PRODUTIVOS ALIMENTADOS COM
SISTEMA DE REUSO DE AGUAS CINZAS, CRIAÇÃO DE SUÍNOS
COM BIODIGESTOR E CRIAÇÃO DE CAPRINOS COM SISTEMA
AGROSILVOPASTORIL NA COMUNIDADE DE BAIXA DO JUA MUNI-
CÍPIO DE IPUEIRAS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Ordinária Federal
Nº13.019/2014, Lei Complementar Estadual Nº119/2012, nos termos do
Acordo de Empréstimo I-882-BR/E – 17 – BR, aprovado pela Resolução
66, de 19 de dezembro de 2012 pelo Senado Federal. FORO: Fica eleito
o Foro da cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir
quaisquer dúvidas suscitadas na execução do presente INSTRUMENTO DE
REPASSE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente INSTRUMENTO
DE REPASSE é de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura deste
Termo. VALOR: valor total de R$ 226.326,58 (duzentos e vinte e seis mil
e trezentos e vinte e seis reais e cinquenta e oito centavos). DATA DA
ASSINATURA: Fortaleza, 19 de abril de 2018. SIGNATÁRIOS: WILSON
VASCONCELOS BRANDÃO JÚNIOR - Secretário Adjunto do Desen-
volvimento Agrário e RAIMUNDO RIBEIRO DE SOUZA - Presidente da
Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em
Fortaleza, 21 de maio de 2018.
Jerônimo Correia de Oliveira
COORDENADOR DA ASJUR
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INSTRUMENTO DE REPASSE N°044/2018
CONVENENTES: Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, inscrita
no CNPJ/MF sob o Nº07.954.563/0001-68, com sede nesta Capital, na
Av. Bezerra de Menezes, 1820, São Gerardo, CEP 60.325-001, doravante
denominada simplesmente SDA, neste ato representada por seu Titular, 01,
doravante denominada simplesmente SDA, neste ato representada por seu
Titular, WILSON VASCONCELOS BRANDÃO JÚNIOR, brasileiro, casado,
geólogo, inscrito no CPF Nº123.987.213-53 e portador da Cédula de Identidade
nº. 90002272291 SSP CE, residente e domiciliado na Rua historiador guarino
alves, nº. 100, apto. 1706, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP: 600.0-295, de
um lado, e do outro a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES
DE MUQUEM - RERIUTABA, inscrita no CNPJ 03.734.525/0001-49,
representada neste ato por seu Presidente, JOSÉ PAULINO DE FARIAS,
brasileiro, portador da carteira de identidade Nº2017104248-9 SSPDS-CE e do
CPF Nº423.411.323-91 residente e domiciliado no Rua Coração de Jesus, 133,
FNS, Centro, CEP 62.260-000, Reriutaba/CE. OBJETO: Criação de galinhas
caipira integrados com quintais agroecológicos sustentado pelo reuso de águas
domésticas – bioágua, criação de suínos integrada com biodigestor e criação
de ovinos em sistema agrosilvopastoril. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei
Ordinária Federal Nº13.019/2014, Lei Complementar Estadual Nº119/2012,
nos termos do Acordo de Empréstimo I-882-BR/E – 17 – BR, aprovado pela
Resolução 66, de 19 de dezembro de 2012 pelo Senado Federal. FORO: Fica
eleito o Foro da cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir
quaisquer dúvidas suscitadas na execução do presente INSTRUMENTO DE
REPASSE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente INSTRUMENTO
DE REPASSE é de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura deste
Termo. VALOR: valor total de R$ 172.404,90 (cento e setenta e dois mil e
quatrocentos e quatro reais e noventa centavos). DATA DA ASSINATURA:
Fortaleza, 20 de abril de 2018. SIGNATÁRIOS: WILSON VASCONCELOS
BRANDÃO JÚNIOR - Secretário Adjunto do Desenvolvimento Agrário e
JOSÉ PAULINO DE FARIAS - Presidente da Associação. SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 21 de maio de 2018.
Jerônimo Correia de Oliveira
COORDENADOR DA ASJUR
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INSTRUMENTO DE REPASSE N°049/2018
CONVENENTES: Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, inscrita
no CNPJ/MF sob o Nº07.954.563/0001-68, com sede nesta Capital, na
Av. Bezerra de Menezes, 1820, São Gerardo, CEP 60.325-001, doravante
denominada simplesmente SDA, neste ato representada por seu Titular, 01,
doravante denominada simplesmente SDA, neste ato representada por seu
Titular, WILSON VASCONCELOS BRANDÃO JÚNIOR, brasileiro, casado,
geólogo, inscrito no CPF Nº123.987.213-53 e portador da Cédula de Identidade
nº. 90002272291 SSP CE, residente e domiciliado na Rua historiador guarino
alves, nº. 100, apto. 1706, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP: 600.0-295,
de um lado, e do outro a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DE CAPO-
EIRA DO ASFALTO, inscrita no CNPJ 09.245.560/0001-80, representada
neste ato por seu Presidente, MARIA ILMA ALVES, brasileiro, portador da
carteira de identidade Nº2008783394-2 SSP-CE e do CPF Nº427.129.123-49,
residente e domiciliado na fazenda capoeira do asfalto, S/N, Zona Rural, CEP
62.265-00, Varjota/ CE. OBJETO: Criação de galinhas caipira integrados
com quintais agroecológicos sustentado pelo reuso de aguas domésticas –
bioagua e criação de ovinos em sistema agrosilvopastoril na comunidade
de capoeiras município de Varjota. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei
Ordinária Federal Nº13.019/2014, Lei Complementar Estadual Nº119/2012,
nos termos do Acordo de Empréstimo I-882-BR/E – 17 – BR, aprovado pela
Resolução 66, de 19 de dezembro de 2012 pelo Senado Federal. FORO: Fica
eleito o Foro da cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir
quaisquer dúvidas suscitadas na execução do presente INSTRUMENTO DE
REPASSE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente INSTRUMENTO
DE REPASSE é de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura deste
Termo. VALOR: valor total de R$ 113.004,71 ( cento e treze mil, quatro
reais e setenta e um centavos). DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 20 de
abril de 2018. SIGNATÁRIOS: WILSON VASCONCELOS BRANDÃO
JÚNIOR - Secretário Adjunto do Desenvolvimento Agrário e MARIA ILMA
ALVES - Presidente da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 21 de maio de 2018.
Jerônimo Correia de Oliveira
COORDENADOR DA ASJUR
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INSTRUMENTO DE REPASSE N°088/2018
CONVENENTES: Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, inscrita
no CNPJ/MF sob o Nº07.954.563/0001-68, com sede nesta Capital, na
Av. Bezerra de Menezes, 1820, São Gerardo, CEP 60.325-001, doravante
denominada simplesmente SDA, neste ato representada por seu Titular,
01, doravante denominada simplesmente SDA, neste ato representada por
seu Titular, WILSON VASCONCELOS BRANDÃO JÚNIOR, brasileiro,
casado, geólogo, inscrito no CPF Nº123.987.213-53 e portador da Cédula
de Identidade nº. 90002272291 SSP CE, residente e domiciliado na Rua
Historiador guarino Alves, nº. 100, apto. 1706, Praia de Iracema, Forta-
leza/CE, CEP: 600.0-295, de um lado, e do outro a ASSOCIAÇÃO DOS
PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE ALTAMIRA, inscrita no CNPJ
00.655.537/0001-90, representada neste ato por seu Presidente, MARIA
JORCELIA DE CASTRO ALVES, brasileiro, portadora da carteira de iden-
tidade Nº2004019103267 SSP-CE e do CPF Nº021.888.033-29, residente
e domiciliado no Sítio Altamira, 152, Distrito Carrapateiras, CEP 63.660-
000, Tauá/CE. OBJETO: Fortalecimento da cadeia produtiva de avicultura
caipira e produção de ovinos, observando aspectos ambientais e de susten-
tabilidade econômica e social dos agricultores e agricultoras familiares.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Ordinária Federal Nº13.019/2014, Lei
Complementar Estadual Nº119/2012, nos termos do Acordo de Empréstimo
I-882-BR/E – 17 – BR, aprovado pela Resolução 66, de 19 de dezembro de
2012 pelo Senado Federal. FORO: Fica eleito o Foro da cidade de Forta-
leza, capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas suscitadas
na execução do presente INSTRUMENTO DE REPASSE. VIGÊNCIA: O
prazo de vigência do presente INSTRUMENTO DE REPASSE é de 12 (doze)
meses, contados a partir da assinatura deste Termo. VALOR: valor total de
R$ 217.979,70 (duzentos e dezessete mil e novecentos e setenta e nove reais
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº097 | FORTALEZA, 25 DE MAIO DE 2018
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