DOE 25/05/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
e setenta centavos). DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 02 de maio de
2018. SIGNATÁRIOS: WILSON VASCONCELOS BRANDÃO JÚNIOR
- Secretário Adjunto do Desenvolvimento Agrário e MARIA JORCELIA
DE CASTRO ALVES - Presidente da Associação. SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 21 de maio de 2018.
Jerônimo Correia de Oliveira
COORDENADOR DA ASJUR
*** *** ***
INSTRUMENTO DE REPASSE N°089/2018
CONVENENTES: Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, inscrita
no CNPJ/MF sob o Nº07.954.563/0001-68, com sede nesta Capital, na
Av. Bezerra de Menezes, 1820, São Gerardo, CEP 60.325-001, doravante
denominada simplesmente SDA, neste ato representada por seu Titular,
01, doravante denominada simplesmente SDA, neste ato representada por
seu Titular, WILSON VASCONCELOS BRANDÃO JÚNIOR, brasileiro,
casado, geólogo, inscrito no CPF Nº123.987.213-53 e portador da Cédula
de Identidade nº. 90002272291 SSP CE, residente e domiciliado na Rua
historiador guarino alves, nº. 100, apto. 1706, Praia de Iracema, Fortaleza/CE,
CEP: 600.0-295, de um lado, e do outro a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
DE SANTA ROSA II, inscrita no CNPJ 09.238.657/0001-66, representada
neste ato por seu Presidente, RAIMUNDO PEREIRA DE MACEDO, brasi-
leiro, portador da carteira de identidade Nº97002494658 SSP-CE e do CPF
Nº749.082.273-49, residente e domiciliado no Sítio Santa Rosa II, 1675,
distrito de São Francisco, CEP 63.650-000, Quiterianopolis/CE. OBJETO:
Fortalecimento da cadeia produtiva de avicultura caipira e produção de suínos
e ovinos, observando aspectos ambientais e de sustentabilidade econômica e
social dos produtores familiares. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Ordi-
nária Federal Nº13.019/2014, Lei Complementar Estadual Nº119/2012, nos
termos do Acordo de Empréstimo I-882-BR/E – 17 – BR, aprovado pela
Resolução 66, de 19 de dezembro de 2012 pelo Senado Federal. FORO: Fica
eleito o Foro da cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir
quaisquer dúvidas suscitadas na execução do presente INSTRUMENTO DE
REPASSE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente INSTRUMENTO
DE REPASSE é de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura deste
Termo. VALOR: valor total de R$ 250.007,20 (duzentos e cinquenta mil,
sete reais e vinte centavos). DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 02 de
maio de 2018. SIGNATÁRIOS: WILSON VASCONCELOS BRANDÃO
JÚNIOR - Secretário Adjunto do Desenvolvimento Agrário e RAIMUNDO
PEREIRA DE MACEDO - Presidente da Associação. SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 21 de maio de 2018.
Jerônimo Correia de Oliveira
COORDENADOR DA ASJUR
*** *** ***
INSTRUMENTO DE REPASSE N°090/2018
CONVENENTES: Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, inscrita
no CNPJ/MF sob o Nº07.954.563/0001-68, com sede nesta Capital, na
Av. Bezerra de Menezes, 1820, São Gerardo, CEP 60.325-001, doravante
denominada simplesmente SDA, neste ato representada por seu Titular,
01, doravante denominada simplesmente SDA, neste ato representada por
seu Titular, WILSON VASCONCELOS BRANDÃO JÚNIOR, brasileiro,
casado, geólogo, inscrito no CPF Nº123.987.213-53 e portador da Cédula
de Identidade nº. 90002272291 SSP CE, residente e domiciliado na Rua
historiador guarino alves, nº. 100, apto. 1706, Praia de Iracema, Fortaleza/CE,
CEP: 600.0-295, de um lado, e do outro a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
DOS PRODUTORES E AGRICULTORES DE BANANEIRA E REGIÃO,
insvrita no CNPJ 07.649.057/0001-65, representada neste ato por seu Presi-
dente, MARIA CLEIDE FERNANDES DA SILVA, brasileira, portadora da
carteira de identidade Nº2004029013929 SSP-CE e do CPF Nº023.704.313-
00, residente e domiciliado no Sitio Bananeira,197, Cedro, CEP 63.575-000,
Aiuaba/CE. OBJETO: Fortalecimento da cadeia produtiva de avicultura
caipira, produção de caprinos e ovinos e apicultura, observando aspectos
ambientais e de sustentabilidade econômica e social dos produtores familiares.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Ordinária Federal Nº13.019/2014, Lei
Complementar Estadual Nº119/2012, nos termos do Acordo de Empréstimo
I-882-BR/E – 17 – BR, aprovado pela Resolução 66, de 19 de dezembro de
2012 pelo Senado Federal. FORO: Fica eleito o Foro da cidade de Forta-
leza, capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas suscitadas
na execução do presente INSTRUMENTO DE REPASSE. VIGÊNCIA: O
prazo de vigência do presente INSTRUMENTO DE REPASSE é de 12 (doze)
meses, contados a partir da assinatura deste Termo. VALOR: valor total de
R$ 231.238,50 (duzentos e trinta e um mil e duzentos e trinta e oito reais e
cinquenta centavos). DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 02 de maio de
2018. SIGNATÁRIOS: WILSON VASCONCELOS BRANDÃO JÚNIOR
- Secretário Adjunto do Desenvolvimento Agrário e MARIA CLEIDE
FERNANDES DA SILVA - Presidente da Associação. SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 21 de maio de 2018.
Jerônimo Correia de Oliveira
COORDENADOR DA ASJUR
*** *** ***
INSTRUMENTO DE REPASSE Nº092/2018
CONVENENTES: Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, inscrita
no CNPJ/MF sob o Nº07.954.563/0001-68, com sede nesta Capital, na
Av. Bezerra de Menezes, 1820, São Gerardo, CEP 60.325-001, doravante
denominada simplesmente SDA, neste ato representada por seu Secretário
Adjunto, WILSON VASCONCELOS BRANDÃO JÚNIOR, brasileiro,
casado, geólogo, inscrito no CPF Nº123.987.213-53 e portador da Cédula de
Identidade nº. 90002272291 SSPDS-CE, residente e domiciliado na Rua Histo-
riador Guarino Alves, Nº100, Ap. 1706, Praia de Iracema, CEP 60.060-295, de
um lado, e do outro a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMU-
NITÁRIO DE TRAPIA, inscrita no CNPJ 01.314.549/0001-13, representada
neste ato por seu Presidente, JOSÉ VIEIRA RIBEIRO, brasileiro, portadora da
carteira de identidade Nº2017250745-0e do CPF Nº898.179.743-91, residente
e domiciliado no Sítio Trapiá, Nº105, Distrito Algodões, Quiterianópolis/
CE, CEP 63.650-000. OBJETO: Fortalecimento da cadeia produtiva de
avicultura caipira e produção de suínos, observando aspectos ambientais e de
sustentabilidade econômica e social dos produtores familiares. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Lei Ordinária Federal Nº13.019/2014, Lei Complementar
Estadual Nº119/2012, nos termos do Acordo de Empréstimo I-882-BR/E
– 17 – BR, aprovado pela Resolução 66, de 19 de dezembro de 2012 pelo
Senado Federal. FORO: Fica eleito o Foro da cidade de Fortaleza, capital do
Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas suscitadas na execução do
presente INSTRUMENTO DE REPASSE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência
do presente INSTRUMENTO DE REPASSE é de 12 (doze) meses, contados a
partir da assinatura deste Termo. VALOR: valor total de R$ 184.893,00 (cento
e oitenta e quatro mil e oitocentos e noventa e três reais). DATA DA ASSINA-
TURA: 03 de maio de 2018. SIGNATÁRIOS: WILSON VASCONCELOS
BRANDÃO JÚNIOR - Secretário Adjunto do Desenvolvimento Agrário e
JOSÉ VIEIRA RIBEIRO - Presidente da Associação. SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 21 de maio de 2018.
Jerônimo Correia de Oliveira
COORDENADOR DA ASJUR
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INSTRUMENTO DE REPASSE N°105/2018
CONVENENTES: Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, inscrita
no CNPJ/MF sob o Nº07.954.563/0001-68, com sede nesta Capital, na
Av. Bezerra de Menezes, 1820, São Gerardo, CEP 60.325-001, doravante
denominada simplesmente SDA, neste ato representada por seu Titular,
01, doravante denominada simplesmente SDA, neste ato representada por
seu Titular, WILSON VASCONCELOS BRANDÃO JÚNIOR, brasileiro,
casado, geólogo, inscrito no CPF Nº123.987.213-53 e portador da Cédula
de Identidade nº. 90002272291 SSP CE, residente e domiciliado na Rua
historiador guarino alves, nº. 100, apto. 1706, Praia de Iracema, Fortaleza/
CE, CEP: 600.0-295, de um lado, e do outro a ENTIDADE REPRESEN-
TATIVA abaixo identificada, representada neste ato por seu Presidente,
JOAO GOMES PEREIRA, brasileiro, portador da carteira de identidade
Nº99031096777 SSP-CE e do CPF Nº454.807.023-00, residente e domi-
ciliado no PV Sombrio, s/n, Amanaiara, CEP 62.260-000, ReriutabaCE.
OBJETO: CRIAÇÃO DE GALINHA CAIPIRA COM PEQUENOS QUIN-
TAIS PRODUTIVOS ALIMENTADOS COM SISTEMA DE REUSO DE
ÁGUAS CINZAS. E CRIAÇÃO DE OVINO COM SISTEMA AGRO-
SILVEPASTORIL NA COMUNIDADE DE SOMBRIO E AMERICANA
MUNICÍPIO DE RERIUTABA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Ordi-
nária Federal Nº13.019/2014, Lei Complementar Estadual Nº119/2012, nos
termos do Acordo de Empréstimo I-882-BR/E – 17 – BR, aprovado pela
Resolução 66, de 19 de dezembro de 2012 pelo Senado Federal. FORO: Fica
eleito o Foro da cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir
quaisquer dúvidas suscitadas na execução do presente INSTRUMENTO DE
REPASSE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente INSTRUMENTO
DE REPASSE é de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura deste
Termo. VALOR: valor total de R$ 127.096,84 (cento e vinte e sete mil e
noventa e seis reais e oitenta e quatro centavos). DATA DA ASSINATURA:
Fortaleza, 04 de maio de 2018. SIGNATÁRIOS: WILSON VASCONCELOS
BRANDÃO JÚNIOR - Secretário Adjunto do Desenvolvimento Agrário e
JOAO GOMES PEREIRA - Presidente da Associação. SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 21 de maio de 2018.
Jerônimo Correia de Oliveira
COORDENADOR DA ASJUR
*** *** ***
INSTRUMENTO DE REPASSE N°109/2018
CONVENENTES: Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, inscrita
no CNPJ/MF sob o Nº07.954.563/0001-68, com sede nesta Capital, na
Av. Bezerra de Menezes, 1820, São Gerardo, CEP 60.325-001, doravante
denominada simplesmente SDA, neste ato representada por seu Titular, 01,
doravante denominada simplesmente SDA, neste ato representada por seu
Titular, WILSON VASCONCELOS BRANDÃO JÚNIOR, brasileiro, casado,
geólogo, inscrito no CPF Nº123.987.213-53 e portador da Cédula de Identidade
nº. 90002272291 SSP CE, residente e domiciliado na Rua historiador guarino
alves, nº. 100, apto. 1706, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP: 600.0-295, de
um lado, e do outro a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CAÇULA BEZERRA
GOMES DAS LOCALIDADES DE MULUNGU VELHO, VARZEA DO
OSSO E ADJACENCIAS, inscrita no CNPJ 16.661.705/0001-90, represen-
tada neste ato por seu Presidente, FRANCISCO PAIVA MARTINS, brasi-
leiro, casado, agricultor, portador da carteira de identidade Nº2007692667-7
SSP-CE e do CPF Nº742.253.757-49, residente e domiciliado na Localidade
do Mulungu, s/n, zona rural, CEP 62.270-000, Hidrolândia/CE. OBJETO:
CRIAÇÃO DE GALINHAS CAIPIRAS INTEGRADOS COM QUINTAIS
AGROECOLÓGICOS COM REUSO DE AGUAS, CRIAÇÃO DE SUÍNOS
INTEGRADA COM BIODIGESTOR E CRIAÇÃO DE OVINOS EM
SISTEMA AGROSILVOPASTORIL NA COMUNIDADE DE MULUNGU
MUNICIPIO DE HIDROLANDIA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei
Ordinária Federal Nº13.019/2014, Lei Complementar Estadual Nº119/2012,
nos termos do Acordo de Empréstimo I-882-BR/E – 17 – BR, aprovado pela
Resolução 66, de 19 de dezembro de 2012 pelo Senado Federal. FORO: Fica
eleito o Foro da cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir
quaisquer dúvidas suscitadas na execução do presente INSTRUMENTO DE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº097 | FORTALEZA, 25 DE MAIO DE 2018
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