DOE 25/05/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            REPASSE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente INSTRUMENTO DE REPASSE é de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura deste Termo. 
VALOR: valor total de R$ 139.406,90 (cento e trinta e nove mil e quatrocentos e seis reais e noventa centavos). DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 04 
de maio de 2018. SIGNATÁRIOS: WILSON VASCONCELOS BRANDÃO JÚNIOR - Secretário Adjunto do Desenvolvimento Agrário e FRANCISCO 
PAIVA MARTINS - Presidente da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 21 de maio de 2018.
Jerônimo Correia de Oliveira 
COORDENADOR DA ASJUR
*** *** ***
PROCESSO Nº3272927/2018
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº002/2018.
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELECIONAR COMUNIDADES 
A SEREM BENEFICIADAS PELO PROJETO PAULO FREIRE.
O chamamento público é a regra, porém, dentre suas exceções há a possibilidade de dispensa e inexigibilidade. Sendo considerada inexigível para o caso em 
comento, em razão do que dispõe o Art. 31, “caput”, da Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014, visto que, conforme será demonstrado a seguir, as associações 
que seguem em relação anexa foram selecionadas, através de um processo transparente e participativo em cada um dos municípios, contando com a presença de 
representantes das secretarias municipais de agricultura, meio ambiente e ação social, EMATERCE, sindicatos, igreja, territórios e federações de associações, 
por serem as únicas capaz de atingir as metas da parceria. O Projeto de Desenvolvimento Produtivo e de Capacidades – Projeto Paulo Freire, é fruto do acordo 
de empréstimo I-882-BR/E-17-BR entre o Governo do Estado do Ceará e o Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola – FIDA, o qual teve aprovação 
no Senado Federal. O Projeto tem por objetivo reduzir a pobreza e elevar o padrão de vida de agricultores familiares pobres e extremamente pobres de 31 
municípios do Ceará. A área do Projeto compreende uma extensão de aproximadamente 23.530 Km², equivalente a 15,8 % da área do Estado do Ceará, e 
abrange 31 municípios de 6 territórios - Cariri, Sertão dos Inhamuns, Sertão dos Crateús, Sertão de Sobral, Litoral Oeste/ Vale do Curu e Serra da Ibiapaba, 
nomeadamente: (i) Altaneira, Antonina do Norte, Araripe, Assaré, Campos Sales, Nova Olinda, Potengi, Salitre, Santana do Cariri, Tarrafas (Cariri); (ii) 
Aiuaba, Arneiroz, Parambu, Quiterianópolis, Tauá (Sertão dos Inhamuns); (iii) Hidrolândia, Ipueiras (Sertão dos Crateús); (iv) Coreaú, Frecheirinha, Graça, 
Massapê, Moraújo, Mucambo, Pacujá, Pires Ferreira, Reriutaba, Senador Sá, Sobral, Varjota (Sertão de Sobral); (v) Irauçuba (Litoral Oeste/ Vale do Curu) 
e (vi) Ipu (Serra da Ibiapaba). A população total da área do Projeto foi estimada no ano de 2010 (Censo Demográfico/IBGE) em 755.839 habitantes, dos 
quais 271.374 (36%) é considerada rural. Os dados do Censo Demográfico (IBGE/2010) revelam que 85% da população (rural e urbana) da área do Projeto 
é considerada pobre, ou seja, possuem rendimento domiciliar per capita igual ou inferior a ½ salário mínimo. Considerando somente a população rural, 43% 
encontra-se em estado de ´pobreza extrema´, quer dizer com rendimento nominal mensal domiciliar per capita de até 70 reais; porém, em 7 municípios da 
área do Projeto esse percentual é acima de 49%, sendo o município com maior percentual de pobreza extrema rural o município de Senador Sá (56,4%). O 
foco do projeto são os pequenos produtores rurais, com terra e sem-terra, trabalhando na agricultura e/ou em atividades rurais não agrícolas, com disposição 
e potencial para desenvolver práticas produtivas sustentáveis, e com potencial de crescimento. Para a seleção das comunidades foram realizadas três etapas de 
seleção, uma em 2014 para a seleção de 2 comunidades por município totalizando 62 comunidades, uma segunda etapa no primeiro semestre de 2016, com a 
seleção de 238 comunidades e a terceira etapa no segundo semestre de 2016 com a seleção de 300 comunidades, totalizando 600 comunidades selecionadas. 
A divisão do número de comunidades escolhidas nas duas últimas seleções, foi realizada levando em conta o número de habitantes que estão classificados 
como em extrema pobreza ou pobreza de cada município. Em cada reunião, a equipe da UGP fez uma apresentação do Projeto, bem como dos avanços no 
município em questão, nesta apresentação foram expostos os critérios de elegibilidade e priorização para a seleção das comunidades e organizações produtivas 
e foram apresentados os mapas de identificação de extrema pobreza, elaborados pelo Instituto de Pesquisa Estratégia Econômica do Ceará - IPECE. Após 
esta exposição, abriu-se momento de debate onde foram indicadas comunidades a serem selecionadas pelo Projeto. Ao final da reunião e de posse da lista de 
comunidades indicadas, com a devida ordem de priorização, orientação de posição no mapa e indicação de distrito, os representantes da UGP redigiram uma 
Ata com o registro do que foi acordado na referida reunião, com assinatura de todos (as) os (as) presentes. Em seguida os representantes da UGP visitaram as 
comunidades para verificação in loco do enquadramento das comunidades nos critérios de seleção. Os critérios adotados para a seleção das comunidades foram:
a) CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
• Famílias rurais que residem na área de abrangência do Projeto;
• Famílias rurais consideradas pobres e extremamente pobres;
• Famílias sem serviço de assessoria técnica; e
• Agricultores(as) elegíveis ao PRONAF.
b) CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO
• Famílias chefiadas por mulheres;
• Comunidades de Pescadores Artesanais;
• Comunidades Indígenas; e
• Comunidades Quilombolas.
c) ASPECTOS COMPLEMENTARES
• Proximidade entre as Comunidades;
• Potencial Produtivo;
• Organização Comunitária; e
• Infraestrutura Básica.
Foi observado que algumas destas comunidades não possuíam organização formal, associação, em muitos casos as comunidades selecionadas nunca foram 
beneficiárias de qualquer ação do Estado, sendo muitas vezes esquecidas e que possuem um alto índice de analfabetismo. A seleção das comunidades para o 
Projeto teve por objetivo buscar as comunidades mais carentes em cada município. As famílias das comunidades selecionadas recebem Assessoria Técnica 
Contínua – ATC por 3 anos consecutivos e poderão ser beneficiadas com investimentos produtivos, implantação de unidades de aprendizagem e por projetos 
de inovação e projetos ambientais, tendo como objetivo principal a melhoria na qualidade de vidas destas famílias. Por fim, destacamos ainda que, conforme o 
Acordo de Empréstimo o foco do Projeto são as comunidades pobres e extremamente pobres dos 31 municípios citados, tendo a NÃO OBJEÇÃO DO FIDA 
para a seleção destas comunidades e em virtude da falta de organização e pelo alto grau de pobreza apresentado, tais comunidades jamais teriam condições 
de participarem de um processo de chamamento público nos termos da lei, principalmente, considerando que as mesmas, em muitos casos, nem estavam 
organizadas formalmente, como já destacado. Assim, conforme todo o exposto, é notório que todos os requisitos apresentados atendem perfeitamente o 
disposto no art. 31 e 32 da Lei 13.019/2016.
Fortaleza/CE, 04 de maio de 2018.
Francisco de Assis Diniz
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
 
ANEXO ÚNICO – LISTA DE COMUNIDADES
REGIÃO
MUNICÍPIOS
COMUNIDADES  
ASSOCIAÇÃO
CNPJ
Inhamuns 
 
 
 
 
 
 
 
 
Aiuaba
Sumaré/Serra Nova/ Pau D’arco/ Queimadinhas
Associação Comunitária De Sítio Serra Nova E Região
29.910.896/0001-28
Cariri  
Antonina 
Do Norte
Riacho Fundo
Associação Comunitária Dos Moradores Do Sitio Riacho Fundo E Adjacências
29.885.863/0001-75
Cariri  
Araripe
Serra de Feliciano
Associação Santo Antonio Dos Produtores Rurais Da Serra Dos Felicianos
21.153.338/0001-53
Inhamuns 
 
 
 
 
 
 
 
 
Arneiroz
Campo Preto
Associação Comunitária De Campo Preto E Adjacências
29.800.982/0001-88
Inhamuns 
 
 
 
 
 
 
 
 
Arneiroz
Cajarana/Juá/Favela/Caraúbas/Mota
Associação Comunitária Dos Pequenos Produtores Da 
Comunidade De Cajarana E Adjacencias
29.726.991/0001-76
Inhamuns 
 
 
 
 
 
 
 
 
Arneiroz
Cachoeira Grande/ Sanharol/ Barra do Urubu/ Remanescente/ 
Bálsamo/ Arapuá /Delgado/ Barra do Trapiá;
Associação Dos Pequenos Produtores De Barra Do Trapia E Adjacencias
29.832.790/0001-53
Inhamuns 
 
 
 
 
 
 
 
 
Arneiroz
Saco da Serra/Poço da Lama/ Pedra Vermelha/ Lagoa dos 
Rodrigues/ Estreito/ Jordão/ Serra Verde/Banana/São Luís;
Associação Comunitária De Várzea Do Boi E Adjacências
29.878.461/0001-43
Inhamuns 
 
 
 
 
 
 
 
 
Arneiroz
Altamira/Tapera/ Dinamarca/ Escondido/ Santana/ Zumbi;
Associação Comunitaria De Tapera Arneiroz E Região
29.848.890/0001-78
Inhamuns 
 
 
 
 
 
 
 
 
Arneiroz
Figueiredo/Várzea Redonda/ Areias/Caiçara/ 
Poço do Sangue/Poço da Roça/Pita;
Associação dos Produtores e Produtoras de Figueiredo I e Região
30.084.973/0001-17
Cariri  
Assaré
Carrancuda
Associação Comunitária Dos Agricultores Do Sítio Carrancudo E Adjacências
30.132.224/0001-18
Cariri  
Assaré
Charcão
Associação Comunitária dos Agricultores (as) 
Familiares do Sitio Charcão e Adjacências
30.325.111/0001-39
Cariri  
Assaré
Goiabeira
Associação Comunitária dos Agricultores (as) Familiares 
dos Sitios Goiabeira e Lageiro Grande
30.325.065/0001-78
19
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº097  | FORTALEZA, 25 DE MAIO DE 2018

                            

Fechar