DOE 21/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
DE ENSINO MÉDIO , NO MUNICIPIO DE CASCAVEL ( SEDE) , NO
ESTADO DO CEARÁ , concluiu a contento em 31.07.2017 os serviços
especificados de acordo com o Contrato Cliente de nº 01792014 e Contrato
DAE de nº 01082014SEDUC firmado entre a SEDUC e a referida EMPRESA.
DIRETORIA DE ENGENHARIA DO (DIENG), Fortaleza, 25 de julho
de 2018. À COMISSÃO: Engº 30017323 - ROBERTO BRINGEL DE
OLIVEIRA CORREIA - Fiscal. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 14 de fevereiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA /ASJUR
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TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
PROCESSO Nº01141516/2019
OBRA: CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO , NO
MUNICIPIO DE CASCAVEL ( SEDE) , NO ESTADO DO CEARÁ .
LOCAL: CASCAVEL. Certificamos , que a Empresa FORTEKS ENGE-
NHARIA , Empreiteira da Obra de CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA
DE ENSINO MÉDIO , NO MUNICIPIO DE CASCAVEL ( SEDE) , NO
ESTADO DO CEARÁ , concluiu a contento em 31.07.2017 os serviços
especificados de acordo com o Contrato Cliente de nº 01792014 e Contrato
DAE de nº 01082014SEDUC firmado entre a SEDUC e a referida EMPRESA,
devendo o RECEBIMENTO DEFINITIVO ocorrer 90 (noventa) dias decor-
ridos desta data. DIRETORIA DE ENGENHARIA DO (DIENG), Fortaleza,
25 de abril de 2018. À COMISSÃO: Engº 30017323 - ROBERTO BRINGEL
DE OLIVEIRA CORREIA - Fiscal. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 14 de fevereiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA /ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº6303480/2013
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
ANTONIO SABINO GUERRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), ANA CRISTINA TOME NUNES,
matrícula nº 98200160889910, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 30/08/2013, em todas as suas cláusulas, o contrato de
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no
DOE de 15/04/2013, página 56, tudo com respaldo legal no art. 6º, alínea “a”,
da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR,
exarada no processo nº 6303480/2013. Itatira, 30 de agosto de 2013. CREDE
7 - CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de
fevereiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº5093271/2014
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
NAZARÉ GUERRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro
lado, pelo PROFESSOR(A), ANTONIO ROBERTO SANTOS COELHO,
matrícula nº 98200165145316, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 20/07/2014, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado
no DOE de 06/05/2014, páginas 69 e 70, tudo com respaldo legal no art. 6º,
alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 5093271/2014. Itatira, 20 de julho de
2014. CREDE 7 - CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 11 de fevereiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº4687545/2015
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
ANTONIO SABINO GUERRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), ANA CRISTINA TOME NUNES,
matrícula nº 98200167034112, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 31/07/2015, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado
no DOE de 12/02/2015, páginas 44 e 45, tudo com respaldo legal no art. 6º,
alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 4687545/2015. Itatira, 31 de julho de
2015. CREDE 7 - CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 11 de fevereiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº1155461/2015
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do
COLÉGIO ESTADUAL PAULO SARASATE, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), CLARICE
MESQUITA SILVA, matrícula nº 98200166654516, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 20/02/2015, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 27/02/2015, página 52, tudo com
respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 1155461/2015.
Canindé, 20 de fevereiro de 2015. CREDE 7 - CANINDÉ/CE. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de fevereiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº4834246/2015
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
FREI POLICARPO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro
lado, pelo PROFESSOR(A), JOÃO BATISTA COELHO DE ABREU,
matrícula nº 98200166502619, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 31/07/2015, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado
no DOE de 27/02/2015, páginas 44 e 45, tudo com respaldo legal no art. 6º,
alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 4834246/2015. Canindé, 31 de julho de
2015. CREDE 7 - CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 11 de fevereiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº1155585/2015
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
FREI POLICARPO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro
lado, pelo PROFESSOR(A), JOÃO BATISTA COELHO DE ABREU,
matrícula nº 98200166502716, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 27/02/2015, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado
no DOE de 27/02/2015, páginas 44 e 45, tudo com respaldo legal no art. 6º,
alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 1155585/2015. Canindé, 27 de fevereiro
de 2015. CREDE 7 - CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 11 de fevereiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº4687464/2015
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM ANTONIO SABINO GUERRA, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), ANTONIA CLEO-
MILDA PEREIRA UMBELINO, matrícula nº 98200166601811, resolvem,
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar
o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/07/2015,
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado
entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 27/02/2015, páginas
58 e 59 tudo com respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo
nº 4687464/2015. Itatira, 31 de julho de 2015. CREDE 7 - CANINDÉ/CE.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de fevereiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº4687642/2015
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
ANTONIO SABINO GUERRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), ANA RAFAELA SILVA CUNHA,
matrícula nº 98200167034015, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 31/07/2015, em todas as suas cláusulas, o contrato de
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no
DOE de 12/02/2015, página 45, tudo com respaldo legal no art. 6º, alínea “a”,
da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR,
exarada no processo nº 4687642/2015. Itatira, 31 de julho de 2015. CREDE
7 - CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de
fevereiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº038 | FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2019
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