DOE 21/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            DE ENSINO MÉDIO , NO MUNICIPIO DE CASCAVEL ( SEDE) , NO 
ESTADO DO CEARÁ , concluiu a contento em 31.07.2017 os serviços 
especificados de acordo com o Contrato Cliente de nº 01792014 e Contrato 
DAE de nº 01082014SEDUC firmado entre a SEDUC e a referida EMPRESA. 
DIRETORIA DE ENGENHARIA DO (DIENG), Fortaleza, 25 de julho 
de 2018. À COMISSÃO: Engº 30017323 - ROBERTO BRINGEL DE 
OLIVEIRA CORREIA - Fiscal. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 14 de fevereiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA /ASJUR
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TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
PROCESSO Nº01141516/2019
OBRA: CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO , NO 
MUNICIPIO DE CASCAVEL ( SEDE) , NO ESTADO DO CEARÁ . 
LOCAL: CASCAVEL. Certificamos , que a Empresa FORTEKS ENGE-
NHARIA , Empreiteira da Obra de CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA 
DE ENSINO MÉDIO , NO MUNICIPIO DE CASCAVEL ( SEDE) , NO 
ESTADO DO CEARÁ , concluiu a contento em 31.07.2017 os serviços 
especificados de acordo com o Contrato Cliente de nº 01792014 e Contrato 
DAE de nº 01082014SEDUC firmado entre a SEDUC e a referida EMPRESA, 
devendo o RECEBIMENTO DEFINITIVO ocorrer 90 (noventa) dias decor-
ridos desta data. DIRETORIA DE ENGENHARIA DO (DIENG), Fortaleza, 
25 de abril de 2018. À COMISSÃO: Engº 30017323 - ROBERTO BRINGEL 
DE OLIVEIRA CORREIA - Fiscal. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 14 de fevereiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA /ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº6303480/2013
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
ANTONIO SABINO GUERRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), ANA CRISTINA TOME NUNES, 
matrícula nº 98200160889910, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica 
rescindido, a partir de 30/08/2013, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no 
DOE de 15/04/2013, página 56, tudo com respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, 
da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no 
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, 
exarada no processo nº 6303480/2013. Itatira, 30 de agosto de 2013. CREDE 
7 - CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de 
fevereiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº5093271/2014
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
NAZARÉ GUERRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A), ANTONIO ROBERTO SANTOS COELHO, 
matrícula nº 98200165145316, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica 
rescindido, a partir de 20/07/2014, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado 
no DOE de 06/05/2014, páginas 69 e 70, tudo com respaldo legal no art. 6º, 
alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 5093271/2014. Itatira, 20 de julho de 
2014. CREDE 7 - CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 11 de fevereiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº4687545/2015
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
ANTONIO SABINO GUERRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), ANA CRISTINA TOME NUNES, 
matrícula nº 98200167034112, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica 
rescindido, a partir de 31/07/2015, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado 
no DOE de 12/02/2015, páginas 44 e 45, tudo com respaldo legal no art. 6º, 
alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 4687545/2015. Itatira, 31 de julho de 
2015. CREDE 7 - CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 11 de fevereiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº1155461/2015
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do 
COLÉGIO ESTADUAL PAULO SARASATE, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), CLARICE 
MESQUITA SILVA, matrícula nº 98200166654516, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: 
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 20/02/2015, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes 
acima descritas, publicado no DOE de 27/02/2015, página 52, tudo com 
respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na 
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 1155461/2015. 
Canindé, 20 de fevereiro de 2015. CREDE 7 - CANINDÉ/CE. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de fevereiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº4834246/2015
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
FREI POLICARPO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A), JOÃO BATISTA COELHO DE ABREU, 
matrícula nº 98200166502619, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica 
rescindido, a partir de 31/07/2015, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado 
no DOE de 27/02/2015, páginas 44 e 45, tudo com respaldo legal no art. 6º, 
alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 4834246/2015. Canindé, 31 de julho de 
2015. CREDE 7 - CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 11 de fevereiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº1155585/2015
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
FREI POLICARPO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A), JOÃO BATISTA COELHO DE ABREU, 
matrícula nº 98200166502716, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica 
rescindido, a partir de 27/02/2015, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado 
no DOE de 27/02/2015, páginas 44 e 45, tudo com respaldo legal no art. 6º, 
alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 1155585/2015. Canindé, 27 de fevereiro 
de 2015. CREDE 7 - CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 11 de fevereiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº4687464/2015
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEM ANTONIO SABINO GUERRA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), ANTONIA CLEO-
MILDA PEREIRA UMBELINO, matrícula nº 98200166601811, resolvem, 
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar 
o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/07/2015, 
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado 
entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 27/02/2015, páginas 
58 e 59 tudo com respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo 
nº 4687464/2015. Itatira, 31 de julho de 2015. CREDE 7 - CANINDÉ/CE. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de fevereiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº4687642/2015
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
ANTONIO SABINO GUERRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), ANA RAFAELA SILVA CUNHA, 
matrícula nº 98200167034015, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica 
rescindido, a partir de 31/07/2015, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no 
DOE de 12/02/2015, página 45, tudo com respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, 
da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no 
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, 
exarada no processo nº 4687642/2015. Itatira, 31 de julho de 2015. CREDE 
7 - CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de 
fevereiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº038  | FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2019

                            

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