DOE 21/05/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            SERVIDOR
CARGO
MATRÍCULA
VR. 
UNIT
QT. VALES
V. TOTAL0
645.
VALDENIR OLIMPIO CAVALCANTE
AGP
473237-1-1
R$ 15,00
16
R$ 240,00
646.
VERCENCIO MAGNO AGUIAR
AGP
473082-1-6
R$ 15,00
16
R$ 240,00
647.
VICTOR RODRIGUES DA SILVA
AGP
473096-1-1
R$ 15,00
16
R$ 240,00
648.
VINICIUS LUIZ ALVES SOARES
AGP
300994-1-9
R$ 15,00
16
R$ 240,00
649.
VINICIUS ESTEVAM RAMIRO TEIXEIRA
AGP
473102-1-0
R$ 15,00
16
R$ 240,00
650.
VIVIANE ALVES GOES FROTA
AGP
430650.1.7
R$ 15,00
21
R$ 315,00
651.
VIVIANI DA SILVA SOUSA
AGP
473459-1-X
R$ 15,00
16
R$ 240,00
652.
WAGNER DE SOUZA SANTANA
AGP
300394-1-6
R$ 15,00
16
R$ 240,00
653.
WAGNER BARRETO ALVES
AGP
 300997-1-0
R$ 15,00
16
R$ 240,00
654.
WAGNER MÁRIO MACIEL DE LIMA
AGP
300302-1-4
R$ 15,00
16
R$ 240,00
655.
WAGNER MONTEIRO DO VALE
AGP
 300999-1-5
R$ 15,00
16
R$ 240,00
656.
WAGNEY FABIO ANJOS DE MORAIS
AGP
301009-1-3
R$ 15,00
16
R$ 240,00
657.
WALMIR DIAS DA SILVA
AGP
300998-1-8
R$ 15,00
16
R$ 240,00
658.
WAMBERTO SAMPAIO FILHO
AGP
473472-1-1
R$ 15,00
16
R$ 240,00
659.
WANDERSON FRANCISCO DE ARAUJO
AGP
300996-1-3
R$ 15,00
16
R$ 240,00
660.
WELLINGTON ALVES DE SÁ
AGP
300261-1-X
R$ 15,00
16
R$ 240,00
661.
WELLINGTON CORREA PICANÇO
AGP
430638-1-2
R$ 15,00
16
R$ 240,00
662.
WELLINGTON HENRIQUES
AGP
300263-1-4
R$ 15,00
16
R$ 240,00
663.
WESLEY CALAZANCIO DANTAS BRITO
AGP
 300985-1-X 
R$ 15,00
16
R$ 240,00
664.
WILSON CICERO DA SILVA
AGP
300556-1-6
R$ 15,00
16
R$ 240,00
665.
WILTON MOTA DE PAIVA
AGP
473397-1-5
R$ 15,00
16
R$ 240,00
666.
YSMENIA KERCIA FELIX LIBERATO
AGP
300286-1-9
R$ 15,00
16
R$ 240,00
667.
YANE VIRGINIO DE ALMEIDA
AGP
430648-1-9
R$ 15,00
16
R$ 240,00
TOTAL= R$ 163.710,00
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PORTARIA Nº254/2018 - A SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições em conformidade com 
o art. 93 da Constituição Estadual do Ceará, e, ainda o Decreto Nº 31.419 de 24 de fevereiro de 2014 e suas posteriores alterações, referente ao Processo SPU 
nº 3687744/2018; CONSIDERANDO a determinação judicial prolatada nos autos do processo de número único 21811-41.2018.8.06.0099, da Comarca de 
Itaitinga - CE, que determina medida cautelar de suspensão do exercício de cargo público do Agente Penitenciário representado na ação; CONSIDERANDO 
que a referida decisão estabelece que a suspensão das funções não deve acarretar prejuízo na remuneração do referido Agente, devendo, inclusive, continuar 
recebendo os valores das gratificações correspondentes às funções ou cargos de confiança; RESOLVE suspender pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir 
de 10 de maio de 2018, sem prejuízo das suas remunerações e gratificações: HUMBERTO VARGAS DORNELES, matrícula funcional nº. 111796-1-4, 
das funções do cargo efetivo de Agente Penitenciário e do cargo comissionado de Diretor da CEPIS Centro de Educação Penal e Integração Social Vasco 
Damasceno Weyne; SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de maio de 2018.
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
*** *** ***
PORTARIA Nº256/2018 - A SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO 
a Portaria Nº. 1220/2014, publicada no DOE de 16/12/2014, que dispõe sobre o Regimento Geral dos Estabelecimentos Prisionais. CONSIDERANDO o 
Decreto Nº. 31.419, de 24 de fevereiro de 2014, que Altera a Estrutura Organizacional, que aprova o regulamento e dispõe sobre a denominação e a quanti-
ficação dos cargos de direção e assessoramento da Secretaria da Justiça e Cidadania. CONSIDERANDO a necessidade de coordenação do funcionamento 
administrativo e operacional dos Estabelecimentos Prisionais e serviços penais. CONSIDERANDO o disposto no Processo nº. 3638735/2018; RESOLVE 
constituir a Comissão responsável por conduzir os expedientes necessários para o ideal e pleno funcionamento da Casa de Privação Provisória de Liberdade 
Professor Clodoaldo Pinto – CPPL II, que será composta pelos seguintes Agentes Penitenciários: EVANDRO ARAÚJO HOLANDA, matrícula Nº. 472.478-
1-0 e FRANCISCO AGNALDO VIEIRA BARROS, matrícula nº. 472.915-1-8, a partir de 9 de maio do corrente ano. Esta portaria entra em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de 
maio de 2018.
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº023/2015
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 023/2015.; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através 
da Secretaria da Justiça e Cidadania, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.954.530/0001-18, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste 
ato representada pelo Secretário Executivo da Justiça e Cidadania, Dr. PEDRO ALVES DE BRITO.; III - ENDEREÇO: Rua Tenente Benévolo, nº. 1055, 
Meireles, em Fortaleza (CE), CEP 60.160-041.; IV - CONTRATADA: TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A (TICKET LOG), inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 
03.506.307/0001-57, neste ato representada pelo Sr. LUCIANO RODRIGO WEIAND e o Sr. DIEGO DA SILVA GONÇALVES.; V - ENDEREÇO: Rua 
Machado de Assis, nº. 50, Bairro Santa Lúcia, Campo Bom/RS, CEP 93.700.000.; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Autorizado nos autos do Processo 
nº. 3042727/2018/SPU, que será regido pela Lei Federal nº. 8.666/93, e suas modificações posteriores.; VII- FORO: Fortaleza-CE.; VIII - OBJETO: Cons-
titui objeto deste Termo Aditivo alterar a CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO e, consequentemente, CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DA 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, do Contrato Original nº. 023/2015, cujo objeto é a contratação do serviço de gerenciamento incluindo abastecimento e 
serviços de veículos e maquinários, com a utilização de Cartão Magnético em rede de serviços especializada e em caminhões comboio, de acordo com as 
especificações e quantitativos previstos nos Anexos do edital de Processo nº. 20140003 e na proposta da CONTRATADA.; IX - VALOR GLOBAL: O valor 
do Contrato nº. 023/2015, em decorrência de sua prorrogação, fica elevado em R$ 1.980.000,00 (um milhão, novecentos e oitenta mil reais), passando seu 
valor global para R$ 7.920.000,00 (sete milhões, novecentos e vinte mil reais), conforme cálculos da Coordenadoria Administrativo-Financeira da CONTRA-
TANTE.; X - DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado por 12 (meses) meses o prazo de que trata a CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO, do Contrato Original 
nº. 023/2015, ou seja, pelo período de 01/06/2018 a 31/05/2019.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições 
do Contrato Original nº. 023/2015, não expressamente modificados neste Instrumento.; XII - DATA: 16 de maio de 2018.; XIII - SIGNATÁRIOS: PEDRO 
ALVES DE BRITO, SECRETÁRIO EXECUTIVO DA JUSTIÇA E CIDADANIA; LUCIANO RODRIGO WEIAND, TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A 
(TICKET LOG); DIEGO DA SILVA GONÇALVES, TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A (TICKET LOG) E JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE LIMA 
FREIRE, GESTOR DO CONTRATO. .
Erick Luiz Rastelli
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº08/2018
PROCESSO Nº2085686/2018
PARTES: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA e o MUNICÍPIO DE OCARA - CE. OBJETO: O presente Termo tem por objeto a Cooperação 
Técnica entre os partícipes com o objetivo de implementar o projeto de florestamento, reflorestamento e educação ambiental no Estado do Ceará, no âmbito 
do Programa Ceará Mais Verde, no tocante a gestão dos viveiros regionais para a produção de mudas nativas destinadas à recuperação de áreas degradadas e 
as ações de educação ambiental. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Termo tem por fundamento legal o disposto no art. 116 da Lei Federal nº 8.666/93, assim 
como a Lei Estadual nº 16.002, de 02 de maio de 2016, que cria o Programa de Valorização das Espécies Vegetais Nativas, bem como o Decreto nº 32.146, de 
27 de janeiro de 2017, que cria e designa membros para o grupo de trabalho para elaboração do projeto de florestamento, reflorestamento e educação ambiental 
no Estado. VALOR: Não haverá transferência de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do presente Termo de Cooperação. As despesas 
necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, 
correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes. Os serviços decorrentes do presente Termo, serão prestados em regime 
de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações pelos mesmos. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza para dirimir 
qualquer dúvida ou litígio que porventura possa surgir da execução deste Termo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº093  | FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2018

                            

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