DOE 21/05/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
VIGÊNCIA: Para todos os fins de direito, o presente Termo de Cooperação
é firmado pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de sua
publicação, salvo renúncia por parte de qualquer dos partícipes conforme
o disposto nesta Seção, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos
períodos, observando o disposto no artigo 57, da Lei 8.666/93. DATA DA
ASSINATURA: 14 de maio de 2018. SIGNATÁRIOS: Artur José Vieira
Bruno - Secretário de Meio Ambiente e Amália Lopes de Sousa - Prefeita do
Município de Ocara - CE. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA,
em Fortaleza - Ceará, 15 de maio de 2018.
Shirly Emanuelle Esteves Ivo Gomes
ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
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ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº09/2018
PROCESSO Nº2085236/2018.
PARTES: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA e o MUNICÍPIO
DE CROATÁ - CE. OBJETO: O presente Termo tem por objeto a cooperação
técnica entre os partícipes com o objetivo de implementar o Projeto de flores-
tamento, reflorestamento e educação ambiental no estado do Ceará, no âmbito
do Programa Ceará Mais Verde, no tocante a gestão dos viveiros regionais para
a produção de mudas nativas destinadas à recuperação de áreas degradadas e
as ações de educação ambiental. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
Termo tem por fundamento legal o disposto no art. 116 da Lei Federal nº
8.666/93, assim como a Lei Estadual nº 16.002, de 02 de maio de 2016, que
cria o Programa de Valorização das Espécies Vegetais Nativas, bem como o
Decreto nº 32.146, de 27 de janeiro de 2017, que cria e designa membros para
o grupo de trabalho multiparticipativo para elaboração do projeto de floresta-
mento, reflorestamento e educação ambiental no Estado. VALOR: Não haverá
transferência de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do
presente Termo de Cooperação. As despesas necessárias à plena consecução
do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os
órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações
específicas constantes nos orçamentos dos partícipes. Os serviços decorrentes
do presente Termo, serão prestados em regime de cooperação mútua, não
cabendo aos partícipes quaisquer remunerações pelos mesmos. FORO: Fica
eleito o foro da Comarca de Fortaleza para dirimir qualquer dúvida ou litígio
que porventura possa surgir da execução deste Termo, com expressa renúncia
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. VIGÊNCIA: Para todos os
fins de direito, o presente Termo de Cooperação é firmado pelo prazo de 24
(vinte e quatro) meses a partir da data de sua publicação, salvo renúncia por
parte de qualquer dos partícipes conforme o disposto nesta Seção, podendo
ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, observando o disposto no
artigo 57, da Lei 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 14 de maio de 2018.
SIGNATÁRIOS: Artur José Vieira Bruno Secretário de Meio Ambiente e
Thomaz Laureanno Farias de Aragão - Prefeito do Município de Croatá -CE.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA, em Fortaleza - Ceará, 15
de maio de 2018.
Shirly Emanuelle Esteves Ivo Gomes
ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
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ATO DE ANULAÇÃO
PROCESSO Nº3276221/2018
A Secretaria do Meio Ambiente do Ceará – SEMA, com fundamento no
poder-dever de autotutela administrativa, consubstanciado no art. 53 da Lei
nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e na Súmula 473 do Supremo Tribunal
Federal – STF, resolve anular o Termo de Homologação e Adjudicação,
publicado no Diário Oficial do Estado, Série 3, Ano X nº 083, que circulou
no dia 07 de maio de 2018, referente a Concorrência Pública Nacional nº
20170001, cujo objeto é a ELABORAÇÃO DE PROJETOS E ESTUDOS
AMBIENTAIS, PROJETOS DE INFRAESTRUTURA E DE EDUCAÇÃO
AMBIENTAL NECESSÁRIOS PARA SUBSIDIAR O PROCESSO DE
CRIAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
NO ESTADO DO CEARÁ, VINCULADAS À SECRETARIA DO MEIO
AMBIENTE, conforme justificado nos autos epigrafados. SECRETARIA
DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza - CE, 15 de maio de 2018.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
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CONVITE PARA CONSULTA PÚBLICA
PROCESSO Nº3751370/2018
A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ -
SEMA, convida a comunidade em geral, os órgãos ambientais, as entidades
públicas federais, estaduais e municipais, as organizações não governamentais,
os proprietários de terras e demais interessados para participar da CONSULTA
PÚBLICA objetivando a discussão de criação da Unidade de Conservação
Estadual, localizada no município de Guaramiranga - Ceará, denominada
de: Refúgio da Vida Silvestre Periquito Cara-suja. Qualquer manifestação
sobre o processo de criação desta Unidade de Conservação deve ser enviada
por correio eletrônico: cedib@sema.ce.gov.br ou por correspondência física
para o seguinte endereço: Secretaria do Meio Ambiente do Ceará - SEMA/
Célula de Coservação da Diversidade Biológica - CEDIB, Avenida: Pontes
Vieira, Nº: 2666, Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.135-238 - Fortaleza-CE.
A reunião acontecerá no dia 30 de maio de 2018, às 9h, no Instituto Federal
de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará - IFCE - Campus Guaramiranga.
Endereço: Rua Cel. Francisco Matos Brito, Nº: 203 (antigo Hotel Escola) -
Bairro: Centro/Guaramiranga - Ceará. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
- SEMA, em Fortaleza - Ceará, 17 de maio de 2018.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
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REQUERIMENTO DE LICENÇA SIMPLIFICA - LS
PROCESSO Nº3586263/2018
A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ -
SEMA, torna público que recebeu da Superintedência Estadual do Meio
Ambiente - SEMACE, a Licença Simplificada - LS para o Polo de Lazer
do Parque Estadual do Cocó, localizado no Município de Fortaleza - CE, à
avenida Raul Barbosa , s/n - Bairro: São João do Tauape, com validade de 2
anos. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas
e Instruções de Licenciamento da SEMACE. SECRETARIA DO MEIO
AMBIENTE - SEMA, em Fortaleza - Ceará, 15 de maio de 2018.
Shirly Emanuelle Esteves Ivo Gomes
ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO
AMBIENTAL Nº05/2018 - SEMA/CARBOMIL QUÍMICA S/A
PROCESSO Nº3786475/2018
COMPROMITENTE:SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA.
COMPROMISSÁRIA: CARBOMIL QUÍMICA S/A. OBJETO: O presente
termo de compromisso tem por objeto o cumprimento das ações de compen-
sação ambiental, nos moldes determinados pela lei nº 9.985/2000, decorrentes
da extração de Calcário (Carbonato, Rocha Ornamental e Brita) nas locali-
dades: Fazanda Baixa Grande, Sucupira, Santa Bernadete, Pedreira Km 71
– BR405 no Município de Limoeiro do Norte/CE Lajedo no Município de
Jaguaruana/CE; Lajedo do Mel no Município de Quixeré/CE; Somando 6
(seis) áreas distintas totalizando 5.532,80 Hectares, de acordo com o Grupa-
mento Mineiro DNPM nº 995.868/1989. Tal projeto foi aprovado na 102a
Reunião Extraordinária do Conselho Estadual do Meio Ambiente – COEMA,
realizada em 25 de julho de 2002, conforme Resolução COEMA nº 11/2002
publicada no Diário Oficial de 07 de agosto de 2002, tem sua Regularização
de Licença de Operação embasada no Parecer Técnico nº 336/2016 – DICOP/
GECON, refere-se ao processo de Regularização de L.O nº 7114169/2017.
DO VALOR DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL: O valor da compensação
ambiental corresponde a 0,5% (meio por cento) do custo total da implan-
tação do empreendimento referido, que é estimado em R$ 1.369.895,35 (um
milhão, trezentos e sessenta e nove mil, oitocentos e noventa e cinco reais e
trinta e cinco centavos), conforme cronograma físico-financeiro apresentado
à SEMACE, em 06 de março de 2018, pela COMPROMISSÁRIA. 2.2. Não
obstante o valor total da compensação ambiental só possa ser conhecido
ao final da implantação do empreendimento, estima-se até a presente data,
que o percentual indicado no item 2.1. importe em R$ 6.849,48 (seis mil,
oitocentos e quarenta e nove reais e quarenta e oito centavos). 2.3. Nos trinta
dias subsequentes à conclusão das obras mencionadas neste instrumento, será
apurado o custo total, de modo a não remanescerem medidas inacabadas a
serem apresentadas pela COMPROMISSÁRIA à SEMA, cabendo às partes
acordar e adequar os investimentos às medidas ajustadas para o curso de
sua implantação. Se houver diferença entre o valor inicialmente previsto e
o valor final, o valor devido a título de compensação ambiental será revisto
até atingir o percentual indicado no item 2.1 desta cláusula. DA VIGÊNCIA:
O presente TERMO terá vigência a partir da data de sua assinatura e sua
expiração ocorrerá na mesma data do término da validade da Licença de
Operação e de suas eventuais renovações, podendo ser alterado mediante
Termo Aditivo, no interesse da SEMA. DO FORO: Fica eleito o foro da
Comarca de Fortaleza como o competente para dirimir quaisquer questões
decorrentes do presente Termo de Compromisso. DATA DA ASSINATURA:
14 de maio de 2018. SIGNATÁRIOS: Artur José Vieira Bruno - Secretário
do Meio Ambiente e Cândido da Silveira Quinderé - Diretor Presidente da
CARBOMIL. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza/CE,
16 de maio de 2018.
Shirly Emanuelle Esteves Ivo Gomes
ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO Nº3786009/2018
O Secretário do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, nos termos
do art. 43, VI da Lei nº 8666/93 e na manifestação da Comissão Especial
de Licitação, resolve: 1. HOMOLOGAR todos os procedimentos referentes
a Concorrência Pública Nacional nº 20170003, por estar de acordo com a
legislação em vigor; 2. E, tendo em vista a instrução processual, decide
ADJUDICAR o objeto do certame a empresa N2 INCORPORAÇÕES LTDA,
com o valor global de R$ 3.449.269,11 (três milhões quatrocentos e quarenta
e nove mil duzentos e sessenta e nove reais e onze centavos), conforme Edital
às fls. 03, expedido pela Comissão Central de Concorrências da PGE. SECRE-
TARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza - CE, 16 de maio de 2018.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL
DO MEIO AMBIENTE
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 11/2018
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE -SEMACE CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS
DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ-SINDI-
ÔNIBUS. OBJETO: o fornecimento de “Vale-Transporte Eletrônico – VTE
-METROPOLITANO, tipo E e F” para utilização no Sistema de Transporte
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº093 | FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2018
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