DOE 21/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Parágrafo Único – Os votos proferidos pela delegada, no âmbito da 
delegação disciplinada no presente dispositivo, somente produzirão efeito 
quando ratificados pelo Secretário Estadual da Saúde, através de Termo 
específico.
Art. 2º Todos os atos praticados com esteio no caput deste artigo, 
com exceção da votação para eleição para Presidente do Consórcio, deverão 
ser submetidos previamente à Procuradoria Jurídica do Consórcio Público, 
e, sendo o caso, e a critério da delegada , também à Assessoria Jurídica da 
Secretaria da Saúde do Estado (ASJUR/SESA) para emissão de parecer, 
aferindo os aspectos legais dos referidos atos.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
08 de fevereiro de 2019.
Marcos Antonio Gadelha Maia
SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, RESPON-
DENDO
*** *** ***
PORTARIA Nº138, de 08 de fevereiro de 2019.
DELEGA COMPETÊNCIAS PARA A 
PRATICA DE ATOS DE REPRESENTAÇÃO 
DO ESTADO DO CEARÁ/SESA JUNTO 
AO CONSÓRCIO PÚBICO DE SAÚDE DA 
MICRORREGIÃO DE BREJO SANTO – 
CPSMBS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atri-
buições que lhe são conferidas por lei, em especial a Lei Estadual nº 16.710, 
21 de dezembro de 2018, e, CONSIDERANDO a necessidade da atuação 
eficiente, e de modo desconcentrado e descentralizado, nas ações praticadas 
pela Secretaria Estadual da Saúde junto ao Consórcio Púbico de Saúde da 
Microrregião de Brejo Santo – CPSMBS vinculado à sua estrutura adminis-
trativa, na forma da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e da Lei Ratificadora 
Estadual dos Protocolos de Intenções; RESOLVE:
Art.1º Delegar competência à Sra. Lilian Alves Amorim Beltrão, 
servidora pública estadual, com exercício funcional no Gabinete do Secretário 
da Saúde, para, observada a legislação vigente, participar da assembleia do 
Consórcio Púbico de Saúde da Microrregião de Brejo Santo – CPSMBS, a ser 
realizada no dia 11.02.2018, podendo praticar atos referentes a deliberação e 
votação da matérias discutidas, em especial votar na eleição para Presidente 
do referido Consórcio.
Parágrafo Único – Os votos proferidos pela delegada, no âmbito da 
delegação disciplinada no presente dispositivo, somente produzirão efeito 
quando ratificados pelo Secretário Estadual da Saúde, através de Termo 
específico.
Art. 2º Todos os atos praticados com esteio no caput deste artigo, 
com exceção da votação para eleição para Presidente do Consórcio, deverão 
ser submetidos previamente à Procuradoria Jurídica do Consórcio Público, 
e, sendo o caso, e a critério da delegada , também à Assessoria Jurídica da 
Secretaria da Saúde do Estado (ASJUR/SESA) para emissão de parecer, 
aferindo os aspectos legais dos referidos atos.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
08 de fevereiro de 2019.
Marcos Antonio Gadelha Maia
SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, RESPON-
DENDO
*** *** ***
PORTARIA Nº139, de 08 de fevereiro de 2019.
DELEGA COMPETÊNCIAS PARA A 
PRATICA DE ATOS DE REPRESENTAÇÃO 
DO ESTADO DO CEARÁ/SESA JUNTO 
AO CONSÓRCIO PÚBICO DE SAÚDE 
DA IBIAPABA – CPSI E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atri-
buições que lhe são conferidas por lei, em especial a Lei Estadual nº 16.710, 
21 de dezembro de 2018, e, CONSIDERANDO a necessidade da atuação 
eficiente, e de modo desconcentrado e descentralizado, nas ações praticadas 
pela Secretaria Estadual da Saúde junto ao Consórcio Púbico de Saúde da 
Ibiapaba – CPSI vinculado à sua estrutura administrativa, na forma da Lei nº 
11.107, de 6 de abril de 2005, e da Lei Ratificadora Estadual dos Protocolos 
de Intenções; RESOLVE:
Art.1º Delegar competência à Sra. Lilian Alves Amorim Beltrão, 
servidora pública estadual, com exercício funcional no Gabinete do Secretário 
da Saúde, para, observada a legislação vigente, participar da assembleia 
do Consórcio Púbico de Saúde da Ibiapaba – CPSI, a ser realizada no dia 
11.02.2018, podendo praticar atos referentes a deliberação e votação da 
matérias discutidas, em especial votar na eleição para Presidente do referido 
Consórcio.
Parágrafo Único – Os votos proferidos pela delegada, no âmbito da 
delegação disciplinada no presente dispositivo, somente produzirão efeito 
quando ratificados pelo Secretário Estadual da Saúde, através de Termo 
específico.
Art. 2º Todos os atos praticados com esteio no caput deste artigo, 
com exceção da votação para eleição para Presidente do Consórcio, deverão 
ser submetidos previamente à Procuradoria Jurídica do Consórcio Público, 
e, sendo o caso, e a critério da delegada , também à Assessoria Jurídica da 
Secretaria da Saúde do Estado (ASJUR/SESA) para emissão de parecer, 
aferindo os aspectos legais dos referidos atos.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
08 de fevereiro de 2019.
Marcos Antonio Gadelha Maia
SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, RESPON-
DENDO
*** *** ***
PORTARIA Nº140, de 11 de fevereiro de 2019.
DELEGA COMPETÊNCIAS PARA A 
PRATICA DE ATOS DE REPRESENTAÇÃO 
DO ESTADO DO CEARÁ/SESA JUNTO 
AO CONSÓRCIO PÚBICO DE SAÚDE 
INTERFEDERATIVO DO VALE DO 
CURU – CISVALE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Lei Estadual nº 
16.710, 21 de dezembro de 2018, e, CONSIDERANDO a necessidade da 
atuação eficiente, e de modo desconcentrado e descentralizado, nas ações 
praticadas pela Secretaria Estadual da Saúde junto ao Consórcio Púbico de 
Saúde Interfederativo do Vale do Curu – CISVALE vinculado à sua estrutura 
administrativa, na forma da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e da Lei 
Ratificadora Estadual dos Protocolos de Intenções; RESOLVE:
Art.1º Delegar competência à Sra. Lilian Alves Amorim Beltrão, 
servidora pública estadual, com exercício funcional no Gabinete do Secretário 
da Saúde, para, observada a legislação vigente, participar da assembleia do 
Consórcio Púbico de Saúde Interfederativo do Vale do Curu – CISVALE, a 
ser realizada no dia 15.02.2018, podendo praticar atos referentes a deliberação 
e votação da matérias discutidas, em especial votar na eleição para Presidente 
do referido Consórcio.
Parágrafo Único – Os votos proferidos pela delegada, no âmbito da 
delegação disciplinada no presente dispositivo, somente produzirão efeito 
quando ratificados pelo Secretário Estadual da Saúde, através de Termo 
específico.
Art. 2º Todos os atos praticados com esteio no caput deste artigo, 
com exceção da votação para eleição para Presidente do Consórcio, deverão 
ser submetidos previamente à Procuradoria Jurídica do Consórcio Público, 
e, sendo o caso, e a critério da delegada , também à Assessoria Jurídica da 
Secretaria da Saúde do Estado (ASJUR/SESA) para emissão de parecer, 
aferindo os aspectos legais dos referidos atos.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
11 de fevereiro de 2019.
Marcos Antonio Gadelha Maia
SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, RESPON-
DENDO
*** *** ***
PORTARIA Nº141, de 11 de fevereiro de 2019.
DELEGA COMPETÊNCIAS PARA A 
PRATICA DE ATOS DE REPRESENTAÇÃO 
DO ESTADO DO CEARÁ/SESA JUNTO 
AO CONSÓRCIO PÚBICO DE SAÚDE DA 
MICRORREGIÃO DE IGUATU – CPSMIG 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atri-
buições que lhe são conferidas por lei, em especial a Lei Estadual nº 16.710, 
21 de dezembro de 2018, e, CONSIDERANDO a necessidade da atuação 
eficiente, e de modo desconcentrado e descentralizado, nas ações praticadas 
pela Secretaria Estadual da Saúde junto ao Consórcio Púbico de Saúde da 
Microrregião de Iguatu – CPSMIG vinculado à sua estrutura administrativa, na 
forma da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e da Lei Ratificadora Estadual 
dos Protocolos de Intenções; RESOLVE:
Art.1º Delegar competência à Sra. Lilian Alves Amorim Beltrão, 
servidora pública estadual, com exercício funcional no Gabinete do Secretário 
da Saúde, para, observada a legislação vigente, participar da assembleia do 
Consórcio Púbico de Saúde da Microrregião de Iguatu – CPSMIG, a ser 
realizada no dia 15.02.2018, podendo praticar atos referentes a deliberação e 
votação da matérias discutidas, em especial votar na eleição para Presidente 
do referido Consórcio.
Parágrafo Único – Os votos proferidos pela delegada, no âmbito da 
delegação disciplinada no presente dispositivo, somente produzirão efeito 
quando ratificados pelo Secretário Estadual da Saúde, através de Termo 
específico.
Art. 2º Todos os atos praticados com esteio no caput deste artigo, 
com exceção da votação para eleição para Presidente do Consórcio, deverão 
ser submetidos previamente à Procuradoria Jurídica do Consórcio Público, 
e, sendo o caso, e a critério da delegada , também à Assessoria Jurídica da 
Secretaria da Saúde do Estado (ASJUR/SESA) para emissão de parecer, 
aferindo os aspectos legais dos referidos atos.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
11 de fevereiro de 2019.
Marcos Antonio Gadelha Maia
SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, 
RESPONDENDO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº038  | FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2019

                            

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