DOE 21/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PORTARIA Nº142, de 11 de fevereiro de 2019.
DELEGA COMPETÊNCIAS PARA A
PRATICA DE ATOS DE REPRESENTAÇÃO
DO ESTADO DO CEARÁ/SESA JUNTO
AO CONSÓRCIO PÚBICO DE SAÚDE DA
MICRORREGIÃO DE MARACANAÚ –
CPSMM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atri-
buições que lhe são conferidas por lei, em especial a Lei Estadual nº 16.710,
21 de dezembro de 2018, e, CONSIDERANDO a necessidade da atuação
eficiente, e de modo desconcentrado e descentralizado, nas ações praticadas
pela Secretaria Estadual da Saúde junto ao Consórcio Púbico de Saúde da
Microrregião de Maracanaú – CPSMM vinculado à sua estrutura administra-
tiva, na forma da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e da Lei Ratificadora
Estadual dos Protocolos de Intenções; RESOLVE:
Art.1º Delegar competência à Sra. Lilian Alves Amorim Beltrão,
servidora pública estadual, com exercício funcional no Gabinete do Secretário
da Saúde, para, observada a legislação vigente, participar da assembleia do
Consórcio Púbico de Saúde da Microrregião de Maracanaú – CPSMM, a ser
realizada no dia 18.02.2018, podendo praticar atos referentes a deliberação e
votação da matérias discutidas, em especial votar na eleição para Presidente
do referido Consórcio.
Parágrafo Único – Os votos proferidos pela delegada, no âmbito da
delegação disciplinada no presente dispositivo, somente produzirão efeito
quando ratificados pelo Secretário Estadual da Saúde, através de Termo
específico.
Art. 2º Todos os atos praticados com esteio no caput deste artigo,
com exceção da votação para eleição para Presidente do Consórcio, deverão
ser submetidos previamente à Procuradoria Jurídica do Consórcio Público,
e, sendo o caso, e a critério da delegada , também à Assessoria Jurídica da
Secretaria da Saúde do Estado (ASJUR/SESA) para emissão de parecer,
aferindo os aspectos legais dos referidos atos.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
11 de fevereiro de 2019.
Marcos Antonio Gadelha Maia
SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, RESPON-
DENDO
*** *** ***
PORTARIA Nº143, de 11 de fevereiro de 2019.
DELEGA COMPETÊNCIAS PARA A
PRATICA DE ATOS DE REPRESENTAÇÃO
DO ESTADO DO CEARÁ/SESA JUNTO
AO CONSÓRCIO PÚBICO DE SAÚDE
DA MICRORREGIÃO DE ITAPIPOCA –
CPSMIT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atri-
buições que lhe são conferidas por lei, em especial a Lei Estadual nº 16.710,
21 de dezembro de 2018, e, CONSIDERANDO a necessidade da atuação
eficiente, e de modo desconcentrado e descentralizado, nas ações praticadas
pela Secretaria Estadual da Saúde junto ao Consórcio Púbico de Saúde da
Microrregião de Itapipoca – CPSMIT vinculado à sua estrutura administra-
tiva, na forma da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e da Lei Ratificadora
Estadual dos Protocolos de Intenções; RESOLVE:
Art.1º Delegar competência à Sra. Lilian Alves Amorim Beltrão,
servidora pública estadual, com exercício funcional no Gabinete do Secretário
da Saúde, para, observada a legislação vigente, participar da assembleia do
Consórcio Púbico de Saúde da Microrregião de Itapipoca – CPSMIT, a ser
realizada no dia 18.02.2018, podendo praticar atos referentes a deliberação e
votação da matérias discutidas, em especial votar na eleição para Presidente
do referido Consórcio.
Parágrafo Único – Os votos proferidos pela delegada, no âmbito da
delegação disciplinada no presente dispositivo, somente produzirão efeito
quando ratificados pelo Secretário Estadual da Saúde, através de Termo
específico.
Art. 2º Todos os atos praticados com esteio no caput deste artigo,
com exceção da votação para eleição para Presidente do Consórcio, deverão
ser submetidos previamente à Procuradoria Jurídica do Consórcio Público,
e, sendo o caso, e a critério da delegada , também à Assessoria Jurídica da
Secretaria da Saúde do Estado (ASJUR/SESA) para emissão de parecer,
aferindo os aspectos legais dos referidos atos.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
11 de fevereiro de 2019.
Marcos Antonio Gadelha Maia
SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, RESPON-
DENDO
*** *** ***
PORTARIA Nº2019/144 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 210, inciso II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo
em vista o que consta do Processo nº 10466870/2018 c/c 10594186/2018,
RESOLVE determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO-
-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administra-
tivo-Disciplinar da Procuradoria Geral do Estado, com a finalidade de apurar
a responsabilidade funcional da servidora NAJLA MARIA PINHEIRO
GURGEL, Enfermeiro, matrícula nº 075080-1-8 e 401081-1-4 acusada de
haver praticado o ilícito tipificado no art. 193, inciso VII da Lei nº 9.826/1974
c/c art. 9º, inciso III da Lei 8.666/1993, em razão da servidora ocupar cargo
público de Enfermeiro e exercer uma função pública de Enfermeiro, matrí-
culas nº 075080-1-8 e 401081-1-4, respectivamente, e exercer a função de
Presidente da Cooperativa de Trabalho dos Profissionais de Enfermagem
do Ceará - COOPEN-CE, quando a lei proibe de participar de diretoria,
gerência, administração, conselho técnico ou administrativo, de empresa ou
sociedades mercantis, além de, não poder participar, direta ou indiretamente,
da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens
a eles necessários, passível da sanção prevista no art. 196, inciso IV da Lei
supracitada. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 11 de fevereiro de 2019.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DA SAÚDE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº147/2019 - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso VI,
Art. 20, do Decreto n° 29.704, de 8 de abril de 2009, resolve DESLIGAR
o estagiário JOAO VITOR ASSIS SOARES a partir de 1° de fevereiro de
2019. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
11 de fevereiro de 2019.
Marcos Antônio Gadelha Maia
SECRETÁRIO DA SAÚDE, RESPONDENDO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº148/2019 - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso III,
Art. 20, do Decreto n° 29.704, de 8 de abril de 2009, resolve DESLIGAR
o estagiário GABRIEL ROCHA DA SILVA a partir de 1° de fevereiro de
2019. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
11 de fevereiro de 2019.
Marcos Antônio Gadelha Maia
SECRETÁRIO DA SAÚDE, RESPONDENDO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº2019/149 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 210, inciso II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974
e tendo em vista o que consta do Processo nº 10467451/2018, RESOLVE
determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCI-
PLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-
-Disciplinar da Procuradoria Geral do Estado, com a finalidade de apurar
a responsabilidade funcional do servidor CARLOS BELLINI GONDIM
GOMES, Médico, matrícula nº 49364318 acusado de haver praticado o
ilícito tipificado no art. 193, inciso VII da Lei nº 9.826/1974, em razão do
servidor ocupar cargo público de Médico, matrícula nº 49364318, e exercer
atividade de gestão como Sócio Administrador da Empresa Cardioimagem
Diagnósticos Cardiovasculares Ltda, quando a lei proíbe de participar de
diretoria, gerência, administração, conselho técnico ou administrativo, de
empresa ou sociedades mercantis, passível da sanção prevista no art. 196,
inciso IV da Lei supracitada. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de fevereiro de 2019.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DA SAÚDE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº2019/150 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 210, inciso II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo
em vista o que consta do Processo nº 8277390/2018, RESOLVE determinar
a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR,
a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar
da Procuradoria Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsa-
bilidade funcional do servidor JOSÉ DEMONTIEZ DE FIGUEIREDO,
Farmacêutico Bioquímico, matrícula nº 3012417 acusado de haver praticado
o ilícito tipificado no art. 193, inciso XIV c/c o art. 199, inciso III e §1º, da
Lei nº 9.826/1974, em razão de abandono de cargo/função, uma vez que o
mesmo constou em folha de pagamento até 06/1984, não constando ato de
dispensa de função, passível da sanção prevista no art. 196, inciso IV da Lei
supracitada. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 12 de fevereiro de 2019.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DA SAÚDE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº2019/151 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 210, inciso II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo
em vista o que consta do Processo nº 10467435/2018, RESOLVE determinar
a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº038 | FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2019
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