DOE 21/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PORTARIA Nº142, de 11 de fevereiro de 2019.
DELEGA COMPETÊNCIAS PARA A 
PRATICA DE ATOS DE REPRESENTAÇÃO 
DO ESTADO DO CEARÁ/SESA JUNTO 
AO CONSÓRCIO PÚBICO DE SAÚDE DA 
MICRORREGIÃO DE MARACANAÚ – 
CPSMM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atri-
buições que lhe são conferidas por lei, em especial a Lei Estadual nº 16.710, 
21 de dezembro de 2018, e, CONSIDERANDO a necessidade da atuação 
eficiente, e de modo desconcentrado e descentralizado, nas ações praticadas 
pela Secretaria Estadual da Saúde junto ao Consórcio Púbico de Saúde da 
Microrregião de Maracanaú – CPSMM vinculado à sua estrutura administra-
tiva, na forma da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e da Lei Ratificadora 
Estadual dos Protocolos de Intenções; RESOLVE:
Art.1º Delegar competência à Sra. Lilian Alves Amorim Beltrão, 
servidora pública estadual, com exercício funcional no Gabinete do Secretário 
da Saúde, para, observada a legislação vigente, participar da assembleia do 
Consórcio Púbico de Saúde da Microrregião de Maracanaú – CPSMM, a ser 
realizada no dia 18.02.2018, podendo praticar atos referentes a deliberação e 
votação da matérias discutidas, em especial votar na eleição para Presidente 
do referido Consórcio.
Parágrafo Único – Os votos proferidos pela delegada, no âmbito da 
delegação disciplinada no presente dispositivo, somente produzirão efeito 
quando ratificados pelo Secretário Estadual da Saúde, através de Termo 
específico.
Art. 2º Todos os atos praticados com esteio no caput deste artigo, 
com exceção da votação para eleição para Presidente do Consórcio, deverão 
ser submetidos previamente à Procuradoria Jurídica do Consórcio Público, 
e, sendo o caso, e a critério da delegada , também à Assessoria Jurídica da 
Secretaria da Saúde do Estado (ASJUR/SESA) para emissão de parecer, 
aferindo os aspectos legais dos referidos atos.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
11 de fevereiro de 2019.
Marcos Antonio Gadelha Maia
SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, RESPON-
DENDO
*** *** ***
PORTARIA Nº143, de 11 de fevereiro de 2019.
DELEGA COMPETÊNCIAS PARA A 
PRATICA DE ATOS DE REPRESENTAÇÃO 
DO ESTADO DO CEARÁ/SESA JUNTO 
AO CONSÓRCIO PÚBICO DE SAÚDE 
DA MICRORREGIÃO DE ITAPIPOCA – 
CPSMIT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atri-
buições que lhe são conferidas por lei, em especial a Lei Estadual nº 16.710, 
21 de dezembro de 2018, e, CONSIDERANDO a necessidade da atuação 
eficiente, e de modo desconcentrado e descentralizado, nas ações praticadas 
pela Secretaria Estadual da Saúde junto ao Consórcio Púbico de Saúde da 
Microrregião de Itapipoca – CPSMIT vinculado à sua estrutura administra-
tiva, na forma da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e da Lei Ratificadora 
Estadual dos Protocolos de Intenções; RESOLVE:
Art.1º Delegar competência à Sra. Lilian Alves Amorim Beltrão, 
servidora pública estadual, com exercício funcional no Gabinete do Secretário 
da Saúde, para, observada a legislação vigente, participar da assembleia do 
Consórcio Púbico de Saúde da Microrregião de Itapipoca – CPSMIT, a ser 
realizada no dia 18.02.2018, podendo praticar atos referentes a deliberação e 
votação da matérias discutidas, em especial votar na eleição para Presidente 
do referido Consórcio.
Parágrafo Único – Os votos proferidos pela delegada, no âmbito da 
delegação disciplinada no presente dispositivo, somente produzirão efeito 
quando ratificados pelo Secretário Estadual da Saúde, através de Termo 
específico.
Art. 2º Todos os atos praticados com esteio no caput deste artigo, 
com exceção da votação para eleição para Presidente do Consórcio, deverão 
ser submetidos previamente à Procuradoria Jurídica do Consórcio Público, 
e, sendo o caso, e a critério da delegada , também à Assessoria Jurídica da 
Secretaria da Saúde do Estado (ASJUR/SESA) para emissão de parecer, 
aferindo os aspectos legais dos referidos atos.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
11 de fevereiro de 2019.
Marcos Antonio Gadelha Maia
SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, RESPON-
DENDO
*** *** ***
PORTARIA Nº2019/144 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso da atribuição que 
lhe confere o art. 210, inciso II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo 
em vista o que consta do Processo nº 10466870/2018 c/c 10594186/2018, 
RESOLVE determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO-
-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administra-
tivo-Disciplinar da Procuradoria Geral do Estado, com a finalidade de apurar 
a responsabilidade funcional da servidora NAJLA MARIA PINHEIRO 
GURGEL, Enfermeiro, matrícula nº 075080-1-8 e 401081-1-4 acusada de 
haver praticado o ilícito tipificado no art. 193, inciso VII da Lei nº 9.826/1974 
c/c art. 9º, inciso III da Lei 8.666/1993, em razão da servidora ocupar cargo 
público de Enfermeiro e exercer uma função pública de Enfermeiro, matrí-
culas nº 075080-1-8 e 401081-1-4, respectivamente, e exercer a função de 
Presidente da Cooperativa de Trabalho dos Profissionais de Enfermagem 
do Ceará - COOPEN-CE, quando a lei proibe de participar de diretoria, 
gerência, administração, conselho técnico ou administrativo, de empresa ou 
sociedades mercantis, além de, não poder participar, direta ou indiretamente, 
da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens 
a eles necessários, passível da sanção prevista no art. 196, inciso IV da Lei 
supracitada. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 11 de fevereiro de 2019.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA SAÚDE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº147/2019 - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO 
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso VI, 
Art. 20, do Decreto n° 29.704, de 8 de abril de 2009, resolve DESLIGAR 
o estagiário JOAO VITOR ASSIS SOARES a partir de 1° de fevereiro de 
2019. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
11 de fevereiro de 2019.
Marcos Antônio Gadelha Maia
SECRETÁRIO DA SAÚDE, RESPONDENDO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº148/2019 - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO 
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso III, 
Art. 20, do Decreto n° 29.704, de 8 de abril de 2009, resolve DESLIGAR 
o estagiário GABRIEL ROCHA DA SILVA a partir de 1° de fevereiro de 
2019. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
11 de fevereiro de 2019.
Marcos Antônio Gadelha Maia
SECRETÁRIO DA SAÚDE, RESPONDENDO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº2019/149 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso da atribuição 
que lhe confere o art. 210, inciso II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 
e tendo em vista o que consta do Processo nº 10467451/2018, RESOLVE 
determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCI-
PLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-
-Disciplinar da Procuradoria Geral do Estado, com a finalidade de apurar 
a responsabilidade funcional do servidor CARLOS BELLINI GONDIM 
GOMES, Médico, matrícula nº 49364318 acusado de haver praticado o 
ilícito tipificado no art. 193, inciso VII da Lei nº 9.826/1974, em razão do 
servidor ocupar cargo público de Médico, matrícula nº 49364318, e exercer 
atividade de gestão como Sócio Administrador da Empresa Cardioimagem 
Diagnósticos Cardiovasculares Ltda, quando a lei proíbe de participar de 
diretoria, gerência, administração, conselho técnico ou administrativo, de 
empresa ou sociedades mercantis, passível da sanção prevista no art. 196, 
inciso IV da Lei supracitada. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de fevereiro de 2019.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA SAÚDE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº2019/150 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso da atribuição que 
lhe confere o art. 210, inciso II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo 
em vista o que consta do Processo nº 8277390/2018, RESOLVE determinar 
a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, 
a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar 
da Procuradoria Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsa-
bilidade funcional do servidor JOSÉ DEMONTIEZ DE FIGUEIREDO, 
Farmacêutico Bioquímico, matrícula nº 3012417 acusado de haver praticado 
o ilícito tipificado no art. 193, inciso XIV c/c o art. 199, inciso III e §1º, da 
Lei nº 9.826/1974, em razão de abandono de cargo/função, uma vez que o 
mesmo constou em folha de pagamento até 06/1984, não constando ato de 
dispensa de função, passível da sanção prevista no art. 196, inciso IV da Lei 
supracitada. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 12 de fevereiro de 2019.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA SAÚDE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº2019/151 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso da atribuição que 
lhe confere o art. 210, inciso II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo 
em vista o que consta do Processo nº 10467435/2018, RESOLVE determinar 
a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº038  | FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2019

                            

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