DOE 21/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Parágrafo Único – Os votos proferidos pela delegada, no âmbito da
delegação disciplinada no presente dispositivo, somente produzirão efeito
quando ratificados pelo Secretário Estadual da Saúde, através de Termo
específico.
Art. 2º Todos os atos praticados com esteio no caput deste artigo,
com exceção da votação para eleição para Presidente do Consórcio, deverão
ser submetidos previamente à Procuradoria Jurídica do Consórcio Público,
e, sendo o caso, e a critério da delegada , também à Assessoria Jurídica da
Secretaria da Saúde do Estado (ASJUR/SESA) para emissão de parecer,
aferindo os aspectos legais dos referidos atos.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
08 de fevereiro de 2019.
Marcos Antonio Gadelha Maia
SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, RESPON-
DENDO
*** *** ***
PORTARIA Nº138, de 08 de fevereiro de 2019.
DELEGA COMPETÊNCIAS PARA A
PRATICA DE ATOS DE REPRESENTAÇÃO
DO ESTADO DO CEARÁ/SESA JUNTO
AO CONSÓRCIO PÚBICO DE SAÚDE DA
MICRORREGIÃO DE BREJO SANTO –
CPSMBS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atri-
buições que lhe são conferidas por lei, em especial a Lei Estadual nº 16.710,
21 de dezembro de 2018, e, CONSIDERANDO a necessidade da atuação
eficiente, e de modo desconcentrado e descentralizado, nas ações praticadas
pela Secretaria Estadual da Saúde junto ao Consórcio Púbico de Saúde da
Microrregião de Brejo Santo – CPSMBS vinculado à sua estrutura adminis-
trativa, na forma da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e da Lei Ratificadora
Estadual dos Protocolos de Intenções; RESOLVE:
Art.1º Delegar competência à Sra. Lilian Alves Amorim Beltrão,
servidora pública estadual, com exercício funcional no Gabinete do Secretário
da Saúde, para, observada a legislação vigente, participar da assembleia do
Consórcio Púbico de Saúde da Microrregião de Brejo Santo – CPSMBS, a ser
realizada no dia 11.02.2018, podendo praticar atos referentes a deliberação e
votação da matérias discutidas, em especial votar na eleição para Presidente
do referido Consórcio.
Parágrafo Único – Os votos proferidos pela delegada, no âmbito da
delegação disciplinada no presente dispositivo, somente produzirão efeito
quando ratificados pelo Secretário Estadual da Saúde, através de Termo
específico.
Art. 2º Todos os atos praticados com esteio no caput deste artigo,
com exceção da votação para eleição para Presidente do Consórcio, deverão
ser submetidos previamente à Procuradoria Jurídica do Consórcio Público,
e, sendo o caso, e a critério da delegada , também à Assessoria Jurídica da
Secretaria da Saúde do Estado (ASJUR/SESA) para emissão de parecer,
aferindo os aspectos legais dos referidos atos.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
08 de fevereiro de 2019.
Marcos Antonio Gadelha Maia
SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, RESPON-
DENDO
*** *** ***
PORTARIA Nº139, de 08 de fevereiro de 2019.
DELEGA COMPETÊNCIAS PARA A
PRATICA DE ATOS DE REPRESENTAÇÃO
DO ESTADO DO CEARÁ/SESA JUNTO
AO CONSÓRCIO PÚBICO DE SAÚDE
DA IBIAPABA – CPSI E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atri-
buições que lhe são conferidas por lei, em especial a Lei Estadual nº 16.710,
21 de dezembro de 2018, e, CONSIDERANDO a necessidade da atuação
eficiente, e de modo desconcentrado e descentralizado, nas ações praticadas
pela Secretaria Estadual da Saúde junto ao Consórcio Púbico de Saúde da
Ibiapaba – CPSI vinculado à sua estrutura administrativa, na forma da Lei nº
11.107, de 6 de abril de 2005, e da Lei Ratificadora Estadual dos Protocolos
de Intenções; RESOLVE:
Art.1º Delegar competência à Sra. Lilian Alves Amorim Beltrão,
servidora pública estadual, com exercício funcional no Gabinete do Secretário
da Saúde, para, observada a legislação vigente, participar da assembleia
do Consórcio Púbico de Saúde da Ibiapaba – CPSI, a ser realizada no dia
11.02.2018, podendo praticar atos referentes a deliberação e votação da
matérias discutidas, em especial votar na eleição para Presidente do referido
Consórcio.
Parágrafo Único – Os votos proferidos pela delegada, no âmbito da
delegação disciplinada no presente dispositivo, somente produzirão efeito
quando ratificados pelo Secretário Estadual da Saúde, através de Termo
específico.
Art. 2º Todos os atos praticados com esteio no caput deste artigo,
com exceção da votação para eleição para Presidente do Consórcio, deverão
ser submetidos previamente à Procuradoria Jurídica do Consórcio Público,
e, sendo o caso, e a critério da delegada , também à Assessoria Jurídica da
Secretaria da Saúde do Estado (ASJUR/SESA) para emissão de parecer,
aferindo os aspectos legais dos referidos atos.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
08 de fevereiro de 2019.
Marcos Antonio Gadelha Maia
SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, RESPON-
DENDO
*** *** ***
PORTARIA Nº140, de 11 de fevereiro de 2019.
DELEGA COMPETÊNCIAS PARA A
PRATICA DE ATOS DE REPRESENTAÇÃO
DO ESTADO DO CEARÁ/SESA JUNTO
AO CONSÓRCIO PÚBICO DE SAÚDE
INTERFEDERATIVO DO VALE DO
CURU – CISVALE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Lei Estadual nº
16.710, 21 de dezembro de 2018, e, CONSIDERANDO a necessidade da
atuação eficiente, e de modo desconcentrado e descentralizado, nas ações
praticadas pela Secretaria Estadual da Saúde junto ao Consórcio Púbico de
Saúde Interfederativo do Vale do Curu – CISVALE vinculado à sua estrutura
administrativa, na forma da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e da Lei
Ratificadora Estadual dos Protocolos de Intenções; RESOLVE:
Art.1º Delegar competência à Sra. Lilian Alves Amorim Beltrão,
servidora pública estadual, com exercício funcional no Gabinete do Secretário
da Saúde, para, observada a legislação vigente, participar da assembleia do
Consórcio Púbico de Saúde Interfederativo do Vale do Curu – CISVALE, a
ser realizada no dia 15.02.2018, podendo praticar atos referentes a deliberação
e votação da matérias discutidas, em especial votar na eleição para Presidente
do referido Consórcio.
Parágrafo Único – Os votos proferidos pela delegada, no âmbito da
delegação disciplinada no presente dispositivo, somente produzirão efeito
quando ratificados pelo Secretário Estadual da Saúde, através de Termo
específico.
Art. 2º Todos os atos praticados com esteio no caput deste artigo,
com exceção da votação para eleição para Presidente do Consórcio, deverão
ser submetidos previamente à Procuradoria Jurídica do Consórcio Público,
e, sendo o caso, e a critério da delegada , também à Assessoria Jurídica da
Secretaria da Saúde do Estado (ASJUR/SESA) para emissão de parecer,
aferindo os aspectos legais dos referidos atos.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
11 de fevereiro de 2019.
Marcos Antonio Gadelha Maia
SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, RESPON-
DENDO
*** *** ***
PORTARIA Nº141, de 11 de fevereiro de 2019.
DELEGA COMPETÊNCIAS PARA A
PRATICA DE ATOS DE REPRESENTAÇÃO
DO ESTADO DO CEARÁ/SESA JUNTO
AO CONSÓRCIO PÚBICO DE SAÚDE DA
MICRORREGIÃO DE IGUATU – CPSMIG
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atri-
buições que lhe são conferidas por lei, em especial a Lei Estadual nº 16.710,
21 de dezembro de 2018, e, CONSIDERANDO a necessidade da atuação
eficiente, e de modo desconcentrado e descentralizado, nas ações praticadas
pela Secretaria Estadual da Saúde junto ao Consórcio Púbico de Saúde da
Microrregião de Iguatu – CPSMIG vinculado à sua estrutura administrativa, na
forma da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e da Lei Ratificadora Estadual
dos Protocolos de Intenções; RESOLVE:
Art.1º Delegar competência à Sra. Lilian Alves Amorim Beltrão,
servidora pública estadual, com exercício funcional no Gabinete do Secretário
da Saúde, para, observada a legislação vigente, participar da assembleia do
Consórcio Púbico de Saúde da Microrregião de Iguatu – CPSMIG, a ser
realizada no dia 15.02.2018, podendo praticar atos referentes a deliberação e
votação da matérias discutidas, em especial votar na eleição para Presidente
do referido Consórcio.
Parágrafo Único – Os votos proferidos pela delegada, no âmbito da
delegação disciplinada no presente dispositivo, somente produzirão efeito
quando ratificados pelo Secretário Estadual da Saúde, através de Termo
específico.
Art. 2º Todos os atos praticados com esteio no caput deste artigo,
com exceção da votação para eleição para Presidente do Consórcio, deverão
ser submetidos previamente à Procuradoria Jurídica do Consórcio Público,
e, sendo o caso, e a critério da delegada , também à Assessoria Jurídica da
Secretaria da Saúde do Estado (ASJUR/SESA) para emissão de parecer,
aferindo os aspectos legais dos referidos atos.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
11 de fevereiro de 2019.
Marcos Antonio Gadelha Maia
SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ,
RESPONDENDO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº038 | FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2019
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