DOE 21/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
1 DA CONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULA NA TERCEIRA ETAPA - CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
1.1 Convocação para a matrícula na terceira etapa - Curso de Formação Profissional - 2ª turma, na seguinte ordem: sexo, número de inscrição, nome do
candidato e classificação obtida na prova objetiva da 1ª Etapa - Exame Intelectual.
1.1.1 MASCULINO
INSCRIÇÃO
CANDIDATO
CLASSIFICAÇÃO OBTIDA NA PROVA OBJETIVA DA 1ª ETAPA - EXAME INTELECTUAL
10003664
GERARDO DE SOUSA MAIA FILHO
68
10000361
GILMAR DA SILVA PEREIRA
122
10000484
AUGUSTO CÉSAR MOURA ROCHA
130
10000566
GUILBER RODRIGUES MARQUES
202
10003950
LEANDRO GOMES PIRES
212
10002589
JOSE DEIGLES QUEIROS PAULA
306
10003191
LINDBERG LINS FERREIRA LIMA JUNIOR
352
10003858
ILAECIO OLIVEIRA DO NASCIMENTO FERREIRA
377
10004589
CLENILSON BARBOSA DE LIMA
378
10001246
JOSE LUCIO DE SOUSA FILHO
392
10005387
FLAVIO ARAUJO DE OLIVEIRA
421
10000549
ROBERTO LUTIANNE ALVES DA SILVA
459
10002281
EDNALDO GADELHA MACIEL
510
10001766
DAVILSON BEZERRA PINHEIRO
528
10004070
ALUISIO DOS SANTOS MONTENEGRO MUNIZ
567
10001303
FRANCISCO MARCELO RODRIGUES DE SOUSA
580
10001872
PAULO ROBERTO VIEIRA DA SILVA
600
10003747
FABRICIO RODRIGUES
622
10000539
MARCILIO OLIVEIRA QUIXADA
632
2 DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
2.1 O Curso de Formação Profissional, de caráter eliminatório e classificatório, será regido pelas normas inerentes à categoria funcional, pelo Edital nº 1 -
SSPDS/AESP - 1º Tenente PMCE, de 18 de novembro de 2013, e por este edital.
2.1.1 O Curso de Formação Profissional terá a carga-horária de 2.720 horas/aula presenciais, em tempo integral, com o mínimo de 8 horas por dia, com
atividades que poderão ser desenvolvidas nos turnos diurno e noturno, inclusive sábados, domingos e feriados.
2.1.2 O Curso de Formação Profissional será realizado na cidade de Fortaleza/CE, com duração de três semestres letivos.
2.1.3 O Curso de Formação Profissional será realizado nas dependências da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará ou em locais por ela desig-
nados, conforme previsto no subitem 9.2 do Edital nº 1 - SSPDS/AESP - 1º Tenente PMCE, de 18 de novembro de 2013.
2.1.4 O Curso de Formação Profissional será constituído de parte teórica e prática além de avaliação de capacidade física, de avaliação psicológica e de
investigação social.
2.1.5 A avaliação de capacidade física, a avaliação psicológica e a investigação social terão caráter eliminatório, conforme disposto no Edital nº 1 - SSPDS/
AESP - 1º Tenente PMCE, de 18 de novembro de 2013.
2.1.6 Para a parte teórica e prática do Curso de Formação Profissional serão ministrados, durante o curso, os módulos de conhecimentos integrados, conheci-
mentos jurídicos, conhecimentos específicos, atividades complementares e estágio, conforme matriz curricular disposta no Decreto nº 31.276/2013, publicado
no Diário Oficial do Estado do Ceará, de forma que ao final de cada um dos três semestres do Curso de Formação Profissional será aplicada uma prova
objetiva com as disciplinas teóricas e práticas; e uma avaliação para as disciplinas práticas no semestre, de caráter eliminatório e classificatório, relativas
aos conteúdos ministrados nos módulos de conhecimentos integrados, jurídicos e específicos, conforme disposto no subitem 9.9 e seus subitens do Edital nº
1 – SSPDS/AESP – 1º Tenente PMCE, de 18 de novembro de 2013.
2.1.7 Será reprovado na terceira etapa do concurso o candidato que:
a) deixar de efetuar a matrícula no Curso de Formação Profissional; dele se afastar por qualquer motivo; não frequentar o percentual mínimo definido no
Plano de Ação Educacional do Curso de Formação Profissional para a Carreira de Oficial PM e (ou) não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares
e (ou) regimentais;
b) obtiver média semestral no Curso de Formação Profissional inferior a 70% dos pontos possíveis;
c) não satisfizer outras exigências dispostas no edital de abertura.
2.1.8 As despesas decorrentes da participação no concurso público correm por conta dos candidatos.
2.1.9 Durante o Curso de Formação Profissional, o candidato fará jus a auxílio financeiro, na forma da legislação vigente, à época de sua realização, sobre
o qual incidirão os descontos legais.
2.2 DA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
2.2.1 A matrícula no Curso de Formação Profissional será realizada em duas fases para o candidato convocado no item 1 deste Edital.
2.2.1.1 A primeira fase será exclusivamente via internet.
2.2.1.2 A segunda fase será presencial, com a entrega da documentação para ingresso no Curso de Formação Profissional.
2.2.2 O candidato deverá ter, na data de inscrição (matrícula) no curso de formação para o qual convocado, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos e idade
até 30 (trinta) anos completos, tanto para candidatos civis como para candidatos militares, na data de inscrição no concurso, em cumprimento à determinação
judicial constante no processo de nº 0895843-26.2014.8.06.0001 - nº 0629225-86.2014.8.06.0000/50000 – Embargos de Declaração, consoante o processo
VIPROC nº 10071809/2018;
2.2.2.1. Considera-se como data de inscrição no Concurso o dia 03/12/2013.
2.3 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL – 1ª FASE (MATRÍCULA ONLINE)
2.3.1 A matrícula - primeira fase (online) - será realizada via internet, no endereço eletrônico http://matricula.aesp.ce.gov.br/sismatAesp/index.php/start/
beginning, devendo o candidato preencher o FORMULÁRIO DE MATRÍCULA disponível, das 00h00min do dia 22 às 23h59min do dia 23 de janeiro de
2019, observado o horário oficial local.
2.3.1.1 O candidato deverá imprimir o comprovante de matrícula e entregá-lo por ocasião da entrega de documentos para o Curso de Formação Profissional
e para a investigação social.
2.3.2 A AESP|CE não se responsabilizará pela solicitação de matrícula, não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comuni-
cação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
2.3.2.1 Uma vez efetuada a matrícula no Curso de Formação Profissional, não serão permitidas, em hipótese alguma, quaisquer alterações. Novas tentativas
de matrícula serão bloqueadas pelo sistema.
2.3.3 O candidato que não formalizar o pedido de efetivação de matrícula online até as 23h59min do dia 23 de janeiro de 2019, estará impedido de realizar
a entrega de documentos para o Curso de Formação Profissional e para a investigação social, estando automaticamente eliminado do concurso.
2.3.4 Não serão aceitos requerimentos de matrícula extemporâneos, condicionais e (ou) que não atenderem a todos os requisitos do presente edital, bem como
requerimentos de matrícula enviados via postal, via fax e (ou) via correio eletrônico.
2.3.5 Solicita-se ao candidato convocado que, por qualquer motivo, não for efetivar sua matrícula - primeira e segunda fases -, no Curso de Formação Profis-
sional, que formalize, imediatamente, sua decisão à AESP|CE.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº038 | FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2019
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