DOE 15/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
VIGÊNCIA: Inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2019; VALOR GLOBAL: R$ 4.270.113,74 (quatro milhões, duzentos e
setenta mil, cento e treze reais e setenta e quatro centavos), importância esta dividida em 10 (dez) parcelas, sendo a primeira da ordem de R$ 1.067.528,44
(um milhão, sessenta e sete mil, quinhentos e vinte e oito reais e quarenta e quatro centavos) e as 09 (nove) restantes da ordem de R$ 355.842,81 (trezentos
e cinquenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e dois reais e oitenta e um centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:: 6590 – 24200494.10.302.057.22469
.07.337170.10100.0; DATA DA ASSINATURA: 02 DE JANEIRO DE 2019; SIGNATÁRIOS: João Marcos Maia e Francisco de Assis Germano Arruda.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 24/2019
PROCESSO Nº01700310/2019/VIPROC/SESA; OBJETO: Aquisição de PRODUTO NUTRICIONAL FORTINI PÓ 400g, QUANT: 6.539 latas, em
virtude de cumprimento de determinação judicial, exarada no (Processo nº 0134421-52.2018.8.06.0001) e outros JUSTIFICATIVA: Ressalta que, o alimento
é para atender as demandas judiciais, cuja aquisição não pode sofrer paralisação sem que prejudique os pacientes. Informa ainda que não dispõem de meios
para custear o tratamento, e afirmam que a falta deste colocaria em risco as suas integridades físicas, não restando outra alternativa diante da urgência,
a aquisição do alimento, para cumprimento imediato. Ademais, foi realizada cotação de preços entre 05(cinco) empresas do ramo, e, a EMPRESA ART
MÉDICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, foi a que apresentou a melhor proposta VALOR GLOBAL:
R$ 294.255,00 ( Duzentos e noventa e quatro mil, duzentos e cinquenta e cinco reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200014.10.302.057.22493.03.
339032.10100.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV, do art. 24 da Lei nº 8.666/93 CONTRATADA: EMPRESA ART MÉDICA COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA DISPENSA: 01/03/2019 - João Marcos Maia RATIFICAÇÃO: 01/03/2019 - Marcos
Antônio Gadelha Maia.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 27/2019
PROCESSO Nº8599193/2018 - 01379962/2019 - 8599380/2018/VIPROC/SESA; OBJETO: Aquisição do material médico hospitalar 18.880 unidades
de(Fralda Geriátrica G – Big Fral Plus, 7.480 unidades de Fralda Geriátrica P/M – Plenitude Active – Fralda calça, 12.400 unidades de Fralda Geriátrica G/XG
– Plenitude Active – Fralda calça), em cumprimento as Decisões Judiciais, contidas no processo nº 0115597-45.2018.8.06.0001, 0141255-71.2018.8.06.0001,
0161994-65.2018.8.06.0001 e outros JUSTIFICATIVA: Justifica o setor solicitante que o fornecimento dos matérias médicos hospitalares são indispensáveis,
não podendo sofrer paralisação sem que prejudique o tratamento dos pacientes diagnosticados com graves enfermidades, conforme relatado nas decisões do
MM JUIZ, onde os pacientes informam não dispor de meios para custear o tratamento de alto custo. Não restando outra alternativa a esta SESA, diante da
urgência, a aquisição, para cumprimento imediato das decisões judiciais. VALOR GLOBAL: R$ 109.678,80 ( cento e nove mil, seiscentos e setenta e oito
reais e oitenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento - 2019 - dotação orçamentária nº 24200014.10.302.057.22948.03.339032.10100.0
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV, art. 24 da Lei nº 8.666/93 CONTRATADA: EMPRESA LAF MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - EPP DISPENSA: 01/03/2019 - João Marcos Maia RATIFICAÇÃO: 01/03/2019 - Marcos Antônio Gadelha Maia.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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RESOLUÇÃO Nº01/2019 – CESAU
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE - CESAU-CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90,
pelas Leis Estaduais Nº 12.878/98, Nº.13.331/03, Nº.13.959/2007, Nº.15.559 de 11 de março de 2014 e pelo seu Regimento Interno; CONSIDERANDO:
1. O disposto no Art.198 da Constituição Federal e, inciso VIII do artigo 7º da Lei Federal 8.080 de 19 de setembro de 1990, que se refere a participação da
comunidade como uma das diretrizes do Sistema Único de Saúde; 2. Que a participação da comunidade na gestão do Sistema Único (SUS) no Controle Social
do SUS é princípio a ser obedecido em conformidade com a Lei 8.142 de 28 de dezembro de 1990, bem como as Resoluções de nº 453/2012 e nº 554/2017
ambas do Conselho Nacional de Saúde/CNS; 3. O Decreto nº 6.493 de 8 de agosto de 2018 do Presidente da República, que convoca a 16ª Conferência
Nacional de Saúde, com o tema “Democracia e Saúde: Saúde como Direito e Consolidação e Financiamento do SUS ” a realizar-se em em Brasília - DF no
período de 4 a 7 de agosto de 2019; 4. A sua 475º Reunião Extraordinária realizada em 07 de Janeiro de 2019. RESOLVE 1. Aprovar o Documento Orientador
da 8ª Conferência Estadual de Saúde, composto por: textos de apoio aos debates e o Regimento. 2, Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação
devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará. Ficam Revogadas as disposições em contrário. PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL
DE SAÚDE – CESAU Fortaleza, 07 de janeiro de 2019.
Pedro Alves de Araújo Filho
PRESIDENTE
Reginaldo Alves das Chagas
VICE-PRESIDENTE
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIA GERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIO ADJUNTO
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RESOLUÇÃO Nº03 /2019 – CESAU
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE - CESAU-CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90,
pelas Leis Estaduais Nº 15.559/2014, Nº13.331/2003 e Nº13.959/2007; e pelo seu Regimento Interno e, CONSIDERANDO: 1. O Fortalecimento do Controle
Social e da Execução da Política Estadual do Sistema Único de Saúde – SUS; 2. As atribuições e competências determinadas no Capítulo III Art. 4º, inciso
XV da lei 12.878/98, que dispõe sobre Organização do Conselho Estadual de Saúde – Cesau e dá outras providências; 3. O Decreto Nº 7.508, de 28 de junho
de 2011, que regulamenta a Lei Nº 8.080/90; 4. A Lei Complementar nº 141 de 13 de janeiro de 2012 que Regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição
Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos
de saúde; 5. A Resolução Nº 179/2017 – da Comissão Intergestora Bipartite – CIB/CE, que pactua a Politica Estadual de Incentivo Hospitalar no que se refere
aos critérios para a classificação e adesão dos hospitais, valores dos incentivos, e o processo de monitoramento e avaliação; 6. A Resolução Nº 62/2017,
Conselho Estadual de Saúde - CESAU, que aprova a Politica Estadual de Incentivo Hospitalar no que se refere aos critérios para a classificação e adesão dos
hospitais, valores dos incentivos, e o processo de monitoramento e avaliação; 7. O Parecer Técnico/Recomendativo, conjunto, Nº 01/2019, de 11.02.2019,
da CANOAS e da CTOF; 8. A deliberação do Pleno do Conselho Estadual de Saúde em sua 477ª Reunião Ordinária realizada em 18 de fevereiro de 2019.
RESOLVE: 1. Aprovar o repasse dos recursos do tesouro do Estado para os Hospitais Polo, Estratégicos, Regionais e Macrorregionais para prorrogação
de desembolso financeiro até 30/06/2019. 2. O repasse financeiro será dos Recursos do Fundo Estadual de Saúde (FUNDES) para os Fundos Municípais
de Saúde (FMS), na modalidade Fundo a Fundo, destinados aos Hospitais, conforme quadro em anexo, (que passa a fazer parte integrante desta Resolução
nº 03/2019/Cesau). 3. Os processos que deram entrada na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, antes da aprovação dessa Recomendação, serão
reavaliados de acordo com a Politica Vigente. 4. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado
do Ceará. Ficam revogadas as disposições em contrário. 5. PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE. Fortaleza, 18 de fevereiro de 2019.
Pedro Alves de Araújo Filho
PRESIDENTE
Reginaldo Alves das Chagas
VICE-PRESIDENTE
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIA GERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIO ADJUNTO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº052 | FORTALEZA, 15 DE MARÇO DE 2019
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