DOE 16/05/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fortaleza, 16 de maio de 2018 | SÉRIE 3 | ANO X Nº090 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 15,72
PODER EXECUTIVO
LEI Nº16.551, 16 de maio de 2018.
ALTERA O ART.1º DA LEI ESTADUAL
Nº16.284, DE 7 DE JULHO DE 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art.1º da Lei Estadual nº 16.284, de 7 de julho de 2017,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, com garantia
da União, operação de crédito interno junto ao Banco do Brasil S/A, até o
limite de R$1.150.000.000,00 (um bilhão, cento e cinquenta milhões de
reais), referente ao Projeto Amortização da Dívida Pública Estadual no triênio
2017 a 2019, através da Linha de Crédito BB Financiamento Setor Público,
destinada ao pagamento da amortização da dívida pública estadual do triênio
2017 a 2019, com a consequente manutenção da capacidade de investimentos
do Estado previstos no PPA e na LOA.” (NR)
Art. 2º Ficam mantidas todas as demais condições previstas na Lei
nº 16.284, de 7 de julho de 2017.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 16 de maio de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
*** *** ***
DECRETO Nº32.664, de 09 de maio de 2018.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA,
PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO,
AS ÁREAS QUE INDICA, COM SEUS
IMÓVEIS, BENFEITORIAS E ACESSÕES,
L O C A L I Z A D A S N O M U N I C Í P I O
CEARENSE DE MAURITI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e com
fundamento no art. 5º, alínea “h”, do Decreto-Lei 3365/1941 e suas poste-
riores alterações. Considerando que a Secretaria das Cidades tem a missão
de promover o desenvolvimento equilibrado das cidades e regiões do Ceará
por meio de ações de estruturação urbana, habitação, saneamento básico,
mobilidade, trânsito e fortalecimento institucional dos municípios; Consi-
derando a necessidade da realização das obras de execução dos sistemas de
abastecimento de água ao longo do Canal da Integração do São Francisco e
que o empreendimento ofertará infraestrutura de saneamento para as famílias
residentes nas adjacências; Considerando que o empreendimento contribui
com a universalização dos serviços de saneamento básico, prevista na Lei n°
11.445/2007 Considerando que a construção de equipamentos para o Sistema
de Abastecimento de Água (SSA), no município de Mauriti promoverá a
melhoria na qualidade de vida da população; DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desa-
propriação, os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios,
situados no Município cearense de Mauriti, conforme estabelecidos nos
anexos I e II deste Decreto e nas poligonais, cujas coordenadas em projeção
UTM, DATUM SIRGAS2000 estão descritas a seguir:
Reservatório Elevado, na localidade de Sítio Novo – (Anexo I)
Um terreno de formato regular, na localidade de Sítio Novo, loca-
lizado no Município de Mauriti, situado na Estrada Carroçável,
distando 32,44 m da esquina mais próxima de Estrada Carroçável,
perfazendo uma área total de 300,00 m², com suas medidas e confron-
tações a seguir:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas
N 9.173.601,20m. e E 520.323,41m., situado no limite com terras
de propriedade de Desconhecido, deste, segue com azimute de
105°26’20” e distância de 20,00m., confrontando neste trecho com
terras de propriedade de Desconhecido, até o vértice P2, de coor-
denadas N 9.173.595,87m. e E 520.342,69m.; deste, segue com
azimute de 195°27’29” e distância de 15,00m., confrontando neste
trecho com uma Estrada Carroçável, até o vértice P3, de coordenadas
N 9.173.581,41m. e E 520.338,70m.; deste, segue com azimute
de 285°26’20” e distância de 20,00m., confrontando neste trecho
com terras de propriedade de Desconhecido, até o vértice P4, de
coordenadas N 9.173.586,74m. e E 520.319,42m.; deste, segue com
azimute de 15°26’20” e distância de 15,00m., confrontando neste
trecho com terras de propriedade de Desconhecido, até o vértice P1,
de coordenadas N 9.173.601,20m. e E 520.323,41m.; ponto inicial
da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, áreas
e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo
como o Datum o SIRGAS2000.
Ao Norte (lado esquerdo) – Com terras de propriedade de Desco-
nhecido,
medindo 20,00 m.
Ao Sul (lado direito) – Com terras de propriedade de Desconhe-
cido,
medindo 20,00 m.
Ao Leste (frente) – Com Estrada Carroçável, medindo
15,00 m.
Ao Oeste (fundos) – Com terras de propriedade de Desconhecido,
medindo 15,00 m.
Adutora e Poço Tubular, na localidade de Sítio Novo – (Anexo II)
Um terreno de formato regular, na localidade de Sítio Novo, loca-
lizado no Município de Mauriti, situado na Estrada Carroçável,
distando 110,93 m da esquina mais próxima de Estrada Carroçável,
perfazendo uma área total de 222,81 m², com suas medidas e confron-
tações a seguir:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coorde-
nadas N 9.173.783,49 m. e E 520.816,70 m., situado no limite com
terras de propriedade desconhecido, deste, segue com azimute de
105°33’08” e distância de 8,80 m., confrontando neste trecho com
terras de propriedade desconhecida até o vértice P2, de coordenadas
N 9.173.781,14 m. e E 520.825,17 m.; deste, segue com azimute de
195°33’08” e distância de 2,70 m., até o vértice P3, de coordenadas
N 9.173.778,54 m. e E 520.824,45 m.; deste, segue com azimute de
104°04’19” e distância de 57,65 m., até o vértice P4, de coordenadas
N 9.173.764,52 m. e E 520.880,37 m.; deste, segue com azimute
de 199°11’55” e distância de 3,01 m., confrontando neste trecho
com uma Estrada Carroçável até o vértice P5, de coordenadas N
9.173.761,67 m. e E 520.879,38 m.; deste, segue com azimute de
284°04’19” e distância de 57,46 m., confrontando neste trecho com
terras de propriedade desconhecida até o vértice P6, de coordenadas
N 9.173.775,65 m. e E 520.823,64 m.; deste, segue com azimute de
285°33’08” e distância de 8,80 m., até o vértice P7, de coordenadas
N 9.173.778,00 m. e E 520.815,17 m.; deste, segue com azimute de
15°33’08” e distância de 5,70 m., confrontando neste trecho com
terras de propriedade desconhecida até o vértice P1, de coordenadas
N 9.173.783,49 m. e E 520.816,70 m.; ponto inicial da descrição
deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros
foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum
o SIRGAS2000.
Ao Norte (lado esquerdo) – Com terras de propriedade de Desco-
nhecido, medindo 69,15m.
Ao Sul (lado direito) – Com terras de propriedade de Desconhecido,
medindo 66,26m.
Ao Leste (frente) – Com Estrada Carroçável, medindo 3,01m.
Ao Oeste (fundos) – Com terras de propriedade de Desconhecido,
medindo 5,70m.
Art. 2º. As desapropriações das áreas descritas no artigo anterior
destinam-se à construção de equipamentos, para compor o Sistema de Abas-
tecimento de Água (SSA), no município de Mauriti.
Art. 3º. Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da
Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patri-
mônio e do Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, à
desapropriação prevista neste decreto, nos termos da Lei Complementar nº
58, de 31 de março de 2006, e posteriores alterações.
Art. 4º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta
dos recursos do Orçamento Geral da União.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, aos 09 de maio de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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