DOE 16/05/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ANEXO II
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DECRETO Nº32.668, de 14 de maio de 2018.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE
INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO CEARENSE DE EUSÉBIO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e com fundamento
no art. 5º, alíneas “h”, do Decreto-Lei 3365/1941 e suas posteriores alterações. Considerando que se encontra em curso, através da Secretaria do Turismo
o Programa de Desenvolvimento do Turismo – PRODETUR, que vem realizando diversas obras de melhoria urbana local; Considerando que dentre essas
obras consta a implantação do Sistema de Abastecimento de Água, na localidade de Porto das Dunas; Considerando que o referido empreendimento ensejará
na melhoria da qualidade de vida de seus moradores e de seus visitantes, além de benefícios ao meio ambiente. DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área e imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios,
situados na localidade de Mangabeiras, município cearense de Eusébio, existente na área estabelecida no anexo I deste Decreto e na poligonal, cujas coor-
denadas em projeção UTM, DATUM SIRGAS2000 estão descritas a seguir:
Um terreno de formato regular, localizado no município de Eusébio, na localidade de Mangabeiras, situado a Rua Sorocaba. Inicia-se a descrição
deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9.578.615,64m. e E 562.544,56m., situado no limite com terreno de propriedade de Desconhecido,
deste, segue com azimute de 95°15’13” e distância de 41,00m., confrontando neste trecho com Rua Carneiro Leão, até o vértice P2, de coordenadas
N 9.578.611,88m. e E 562.585,39m., deste, segue com azimute de 185°15’13” e distância de 37,00m., confrontando neste trecho com Rua Sorocaba,
até o vértice P3, de coordenadas N 9.578.575,04m e E 562.582,00m., deste, segue azimute de 275°15’13” e distância de 41,00m., confrontando neste
trecho com terreno de propriedade de Desconhecido, até o vértice P4, de coordenadas N 9.578.578,79m. e E 562.541,18m., deste, segue azimute
de 5°15’13” e distância de 37,00m, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido, até o vértice P1, de coordenadas N
9.578.615,64m. e E 562.544,56m., ponto inicial da descrição deste perímetro. Perfazendo uma área total de 1.517,00m².
Ao Norte (lado esquerdo) – com Rua Carneiro Leão, medindo 41,00m.
Ao Sul (lado direito) – com Terreno, de propriedade de Desconhecido, medindo 41,00m.
Ao Leste (frente) – Com Rua Sorocaba, medindo 37,00m.
Ao Oeste (fundos) – com Terreno, de propriedade de Desconhecido, medindo 37,00m.
Art. 2º. A desapropriação da área descrita no artigo anterior destina-se à construção da Estação Elevatória de Água Tratada – EEAT, para atender
à implantação do Sistema de Abastecimento de Água do Porto das Dunas, situado na localidade de Mangabeiras, no município de Eusébio/CE.
Art. 3º. Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e
do Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste decreto, nos termos da Lei Complementar nº 58, de 31 de
março de 2006, e posteriores alterações.
Art. 4º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de maio de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº090 | FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2018
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