DOE 21/05/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº 6702938/2017.
Subcláusula Única – Este instrumento não obriga a Administração a firmar
contratações, exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações
específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba
recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de
preços, sendo-lhes assegurado a preferência, em igualdade de condições.; IV
– EMPRESAS E ITENS: EMPRESA EPTCA MEDICAL DEVICES LTDA
ITEM: 02; INTRODUTOR CURTO 5F ACOMPANHADO DE AGULHA
COM COMPRIMENTO APROXIMADO DE 12CM, COM VÁLVULA
HEMOSTÁTICA E DILATADOR, COMPATÍVEIS COM FIOS GUIAS
0,035 A 0,038, COM INJETOR LATERAL, ESTÉRIL. (Cota principal de
75 %); UNIDADE: UND; QUANTIDADE: 1.125; VALOR UNITÁRIO:
R$ 37,33; ITEM: 05; INTRODUTOR CURTO 8F ACOMPANHADO DE
AGULHA COM COMPRIMENTO APROXIMADO DE 12CM, COM
VÁLVULA HEMOSTÁTICA E DILATADOR, COMPATÍVEIS COM
FIOS GUIAS 0,035 A 0,038, COM INJETOR LATERAL, ESTÉRIL. (Cota
principal de 75 %).; UNIDADE: UND; QUANTIDADE: 1.125; VALOR
UNITÁRIO: R$ 37,33; EMPRESA IMPORMÉDICA , IMPORTAÇÃO,
EXPORTAÇÃO, SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS
LTDA – EPP ITEM: 03; INTRODUTOR CURTO 5F ACOMPANHADO
DE AGULHA COM COMPRIMENTO APROXIMADO DE 12CM, COM
VÁLVULA HEMOSTÁTICA E DILATADOR, COMPATÍVEIS COM
FIOS GUIAS 0,035 A 0,038, COM INJETOR LATERAL, ESTÉRIL. (Cota
de reserva de 25% para MEs e EPPs); UNIDADE: UND; QUANTIDADE:
375; VALOR UNITÁRIO: R$ 82,40; ITEM: 04; INTRODUTOR CURTO 6F
ACOMPANHADO DE AGULHA COM COMPRIMENTO APROXIMADO
DE 12CM, COM VÁLVULA HEMOSTÁTICA E DILATADOR, COMPA-
TÍVEIS COM FIOS GUIAS 0,035 A 0,038, COM INJETOR LATERAL,
ESTÉRIL.; UNIDADE: UND; QUANTIDADE: 300; VALOR UNITÁRIO:
R$ 79,16; EMPRESA QUEBEC COMERCIAL LTDA ITEM: 06; INTRO-
DUTOR CURTO 8F ACOMPANHADO DE AGULHA COM COMPRI-
MENTO APROXIMADO DE 12CM, COM VÁLVULA HEMOSTÁTICA
E DILATADOR, COMPATÍVEIS COM FIOS GUIAS 0,035 A 0,038, COM
INJETOR LATERAL, ESTÉRIL. (Cota de reserva de 25% para MEs e
EPPs).; UNIDADE: UND; QUANTIDADE: 375; VALOR UNITÁRIO:
R$ 84,46; V – MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0014/2018
VI – VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses, contados a partir da data da
sua assinatura; VII – DATA DA ASSINATURA: 11/05/2018 VIII – ÓRGÃO
GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO: Secretaria da Saúde do Estado
do Ceará/SESA.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 107 / 2018
PROCESSO Nº: 3041607/2018 / VIPROC/SESA; OBJETO: Aquisição de
INSUMOS PARA USUÁRIOS DE INSULINA, em virtude de cumprimento
de determinação judicial, exarada no (Processo nº 0100558-08.2018.8.06.0001)
e outros, por um período de 06 (seis) meses JUSTIFICATIVA: O fornecimento
do material, objeto da presente dispensa de licitação, razão da ordem judicial
já referida, é indispensável para o tratamento dos pacientes, que são portadores
de DIABETES MELLITUS, doença crônica, até o momento sem cura, carac-
terizada pela ausência total ou parcial de insulina, hormônio produzido no
pâncreas, que é o responsável pela manutenção da taxa de glicose no sangue
em níveis normais, atualmente, consiste numa das principais causas básicas
de morte no país, não restando outra alternativa a este Órgão, senão proceder
com a aquisição do retrocitado material, em caráter emergencial. Após levan-
tamento de preços no mercado, a EMPRESA SELLENE COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES LTDA, foi a única que apresentou proposta VALOR
GLOBAL : R$ 104.280,00 ( cento e quatro mil, duzentos e oitenta reais )
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200014.10.302.057.22948.03.339032.10
100.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Inciso IV do art. 24 da Lei nº 8.666/93
CONTRATADA : EMPRESA SELLENE COMÉRCIO E REPRESENTA-
ÇÕES LTDA DISPENSA : 15/05/2018 - Isabel Cristina Cavalcanti Carlos
RATIFICAÇÃO : 15/03/2018 - Henrique Jorge Javi de Sousa
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 111 / 2018
PROCESSO Nº: 3158148/2018 / VIPROC/SESA; OBJETO: Aquisição de
material médico, relacionados abaixo, pela modalidade de Dispensa de Lici-
tação, por um período de 03 (três) meses, imprescindíveis ao atendimento da
assistência prestada aos pacientes nas Unidades Hospitalares da Rede SESA,
em razão da emergência que o caso requer JUSTIFICATIVA: De acordo
com o MEMO 684/2018, o Setor solicitante (NAI/SRU) justifica a presente
compra de caráter emergencial de modo que possa garantir a continuidade
da assistência prestada aos pacientes admitidos nas Unidades Hospitalares
da Rede SESA, visto que estes itens a seguir relacionados garantirão o aten-
dimento à assistência aos usuários e que foi verificada criticidade e urgência
do abastecimento, pois o atual estoque médio para os materiais das curvas
B e C listados abaixo serão suficientes para abastecimento de tão somente
10 dias. O NAI/SRU também alega que o Pregão Eletrônico 925/2015, que
continha os itens 1, 2, 3 e 4, e o Pregão Eletrônico 217/2015, que continha
o item 6, já se encontravam vencidos; por outro lado, o Pregão Eletrônico
222/2016, que continha o item 5, foi fracassado. Porém, antes que o proce-
dimento licitatório chegasse ao fim, chegou ao conhecimento do NAI/SRU
que fora liberada a Ata 161/2018, e que por esse motivo não haveria mais
necessidade de dar continuidade ao processo de dispensa de licitação dos
itens 1, 2, 3 e 4 (que foram cancelados), mas tão somente dos itens 5, 6 e 7.
Tendo em vista a liberação da supracitada Ata (a de nº 161/2018), resta claro
que não há mais necessidade de dar andamento ao procedimento de dispensa
de licitação para os itens 1 a 4, isso porque, segundo os ditames do art. 2º
da lei 8.666/93, a preferência será sempre pelo procedimento licitatório em
obediência ao princípio da legalidade, ao qual a Administração Pública está
vinculada. Ainda, entende-se que a necessidade é urgente e emergencial, e o
interregno até a conclusão do procedimento licitatório prejudicaria a popu-
lação SUS-dependente. Com relação aos itens não cancelados da presente
dispensa, encontra-se em fase inicial no NUPLAC os itens 5 (processo nº
2056260/2018) e 6 (processo nº 2701620/2018) e, por outro lado, o item 7 está
no PE 1308/2017, que se encontra em fase externa (na PGE) para elaboração de
parecer técnico. À vista da carência dos materiais, o NAI/SRU/SESA, por meio
do MEMO nº 684/2018, solicitou a aquisição dos produtos acima descritos,
pela modalidade de Dispensa de Licitação, em caráter emergencial. Para
tanto, obteve a autorização do titular deste Núcleo, fls. 02 e 05. Em respeito
aos princípios da formalidade e da legalidade, foi declarada aberta a sessão
pública, da qual participaram várias empresas, sendo consideradas vencedoras,
as consignadas na Planilha abaixo, após análise das propostas apresentadas,
pela Área Técnica, pelos critérios: preços mais vantajosos para administração
pública, e marca já utilizada nas Unidades Hospitalares: EMPRESAS ART
MEDICA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS, CREMER
S/A e DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES E
ONCOLÓGICOS LTDA VALOR GLOBAL : R$ 697.880,00 ( seiscentos
e noventa e sete mil oitocentos e oitenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: SRU: 8412-24200804.10.302.057.31116.03.33903000.1.10.00.0.40,
8411- 24200804.10.302.057.31116.01.33903000.1.10.00.0.40. 8413
24200804.10.302.057.31116.11.33903000.1.10.00.0.40; HGCC:
7034-24200194.10.302.057.22424.03.33903000.2.91.00.1.30, 7032-
24200194.10.302.057.22424.03.33903000.1.01.00.0.30; HGF:
6999-24200184.10.302.057.22424.03.33903000.2.91.00.1.30, 6997-
24200184.10.302.057.22424.03.33903000.1.01.00.0.30; HIAS:
7066-24200204.10.302.057.22424.03.33903000.2.91.00.1.30,
7064-24200204.10.302.057.22424.03.33903000.1.01.00.0.30; HM:
7111-24200214.10.302.057.22424.03.33903000.2.91.00.1.30, 7109-
24200214.10.302.057.22424.03.33903000.1.01.00.0.30; HSJ: 7136-
24200224.10.302.057.22424.03.33903000.2.91.00.1.30; HSMM:
7151-24200234.10.302.057.22424.03.33903000.2.91.00.1.30; HGPM:
8360-24200794.10.302.057.22424.03.33903000.2.91.00.1.30, 8359-
24200794.10.302.057.22424.03.33903000.1.01.00.0.30; FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL : Inciso IV do art. 24 da Lei nº 8.666/93 CONTRATADA
: EMPRESAS ART MEDICA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE
PRODUTOS, CREMER S/A e DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS LTDA DISPENSA : 14/05/2018 -
Isabel Cristina Cavalcanti Carlos RATIFICAÇÃO : 14/05/2018 - Henrique
Jorge Javi de Sousa
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
(JUSTIFICATIVAS)
PROCESSO Nº0446711/2018
Trata-se de solicitação formulada pela SOCIEDADE DE PROTEÇÃO E
ASSISTÊNCIA A MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE QUIXERA-
MOBIM, no sentido de que seja viabilizada parceria com o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde (SESA), com fim de garantir recursos finan-
ceiros necessários ao bom e fiel cumprimento de sua missão voltada para o
apoio à rede pública de saúde, com fundamento no art. 31 da Lei Federal nº
13.019/2014, por ser inexigível o chamamento público, visto a inviabilidade
de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão das metas
somente poderão ser atingidas pela entidade em alusão. Justifica a entidade,
no Plano de Trabalho constante às fls. 62 à 69 dos autos, que o objetivo
deste instrumento é “ … prover os serviços de urgência/emergência com o
objetivo de diminuir a mortalidade e as sequelas incapacitantes, de modo a
assegurar uma assistência integral, com qualidade adequada e contínua, dando
mais agilidade e aperfeiçoamento aos métodos de trabalho, principalmente
nos serviços prestados a população. ”, garantindo recursos necessários para
o bom e fiel cumprimento de sua missão de atender a população do nosso
Estado, através da celebração de Termo de Convênio objetivando como
apoio financeiro para aquisição de equipamentos hospitalares (aspirador
de secreção, bomba de infusão cardioversor/desfibrilador e desfibrilador) e
veículos (ambulância e motocicleta), visando assim garantir a continuidade
dos procedimentos e atendimentos aos usuários do Sistema Único de Saúde
– SUS, por entidade sem fins lucrativos, certificada como entidade Benefi-
cente de Assistência Social na Área da Saúde, conforme Portaria nº 803 de
25/04/2017, publicada no DOU de 26/04/2017, e, como tal, presta serviços ao
Sistema – SUS. Alega ainda, que tem como público-alvo: crianças de 0 (zero)
a 11 (onze) anos e adolescentes nos municípios de Quixeramobim, Banabuiu,
Madalena, Milhã, Mombaça, Pedra Branca, Senador Pompeu e Solonópole,
apresentando aumento gradual da demanda para os serviços já existentes e os
novos serviços prestados, pelo Hospital Infantil Nossa Senhora do Perpetuo
Socorro, visando, por meio das aquisições, melhorar a qualidade e agilidade
dos serviços prestados. O Projeto apresentado pela entidade refere-se ao
MAPP 3438 – Aquisição de 01 (uma) ambulância, equipamentos hospita-
lares (aspirador de secreção, bomba de infusão cardioversor/desfibrilador e
desfibrilador) e 01 (uma) moto para a Sociedade de Proteção e Assistência a
Maternidade e a Infância - Quixeramobim, com status APROVADO (fl. 03)
Constam nos autos: cópia da documentação referente à habilitação jurídica
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº093 | FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2018
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