DOE 21/05/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            da entidade: Alteração do Estatuto Social da Sociedade de Proteção e Assis-
tência a Maternidade e a Infância - Quixeramobim (fls. 06 à 11); Declaração 
de Capacidade Instalada (fl. 19); Atestado de Capacidade Técnica (fls. 20); 
Declaração de Condições de Dirigente e Aprovação de Contas (fls. 21 e 22); 
Relatório de Atividades Exercício de 2016 (fls. 33 e 34); Proposta de Plano 
de Trabalho (fls. 62 à 69) e outros. A Coordenadoria de Regulação, Controle, 
Avaliação e Auditoria (CORAC/SESA) se manifestou pela aprovação do 
Plano de Trabalho, justificando a celebração da presente parceria (fls. 84/85): 
“Considerando os pareceres favoráveis da COAFI E SRU – ENGENHARIA 
CLÍNICA; Considerando que o Hospital Infantil NS Perpétuo Socorro atende 
a demanda pediátrica do município de Quixeramobim; Considerando que a 
aquisição dos objetos propostos no Plano de Trabalho trarão inúmeros bene-
fícios às crianças e adolescentes no município; Constatamos que a celebração 
do referido Convênio e o consequente repasse de recursos é medida que se 
impõe. ” Desta feita, a documentação acostada e o parecer técnico apresentado 
nos autos, legitima a inexigibilidade de chamamento público, autorizando 
a celebração do Termo de Fomento diretamente com a SOCIEDADE DE 
PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA A MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE 
QUIXERAMOBIM. Sendo o presente documento para a devida justifica-
tiva, conforme os dispositivos legais adiante transcritos, da Lei Federal nº 
13.019/2014: Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na 
hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade 
civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas 
somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente 
quando: (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015) I - o objeto da parceria 
constituir incumbência prevista em acordo, ato ou compromisso internacional, 
no qual sejam indicadas as instituições que utilizarão os recursos; (Incluído 
pela Lei nº 13.204, de 2015) II - a parceria decorrer de transferência para 
organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja 
identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar 
da subvenção prevista no inciso I do § 3o do art. 12 da Lei no 4.320, de 17 
de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 
101, de 4 de maio de 2000. (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015) Art. 32. Nas 
hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a ausência de realização de chamamento 
público será justificada pelo administrador público.(Redação dada pela Lei 
nº 13.204, de 2015) § 1o Sob pena de nulidade do ato de formalização de 
parceria prevista nesta Lei, o extrato da justificativa previsto no caput deverá 
ser publicado, na mesma data em que for efetivado, no sítio oficial da admi-
nistração pública na internet e, eventualmente, a critério do administrador 
público, também no meio oficial de publicidade da administração pública. 
(Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015) § 2o Admite-se a impugnação à 
justificativa, apresentada no prazo de cinco dias a contar de sua publicação, 
cujo teor deve ser analisado pelo administrador público responsável em até 
cinco dias da data do respectivo protocolo. (Redação dada pela Lei nº 13.204, 
de 2015) § 3o Havendo fundamento na impugnação, será revogado o ato que 
declarou a dispensa ou considerou inexigível o chamamento público, e será 
imediatamente iniciado o procedimento para a realização do chamamento 
público, conforme o caso. § 4o A dispensa e a inexigibilidade de chamamento 
público, bem como o disposto no art. 29, não afastam a aplicação dos demais 
dispositivos desta Lei. (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015) No processo, 
verificamos a existência de justificativa técnica comprovando a inexigibili-
dade de chamamento público, visto a inviabilidade de competição entre as 
organizações da sociedade civil, em razão das metas somente poderão ser 
atingidas pela entidade em alusão, com efeito enquadra-se, pelos aspectos 
trazidos aos autos, em inexigibilidade de chamamento público a parceria 
pretendida, conforme previsto no art. 31, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº01/2018, 
REFERENTE AO CONTRATO 012/SEINFRA/2017
PROCESSO Nº0377337/2018
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atri-
buições conferidas pelo art. 59 da lei estadual nº 13.875/2007, a fim de atender 
as necessidades da unidade de saúde Hospital de Saúde Mental Professor Frota 
Pinto – HSM, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0037-15, com sede 
nesta capital, na rua Vicente Nobre Macedo, s/n, Messejana, Fortaleza/CE, 
nos termos do processo supra e do parecer jurídico nº 1374/2018, CONSI-
DERANDO: a) as informações e documentos existentes no processo; b) o 
requerimento da empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A., inscrita no CNPJ 
nº 33.000.118/0015-74 para pagamento dos serviços de telecomunicações, 
no Hospital de Saúde Mental Professor Frota Pinto – HSM; e c) a existência 
de saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE 
reconhecer a obrigação de pagar o valor R$ 3.325,98 (Três mil trezentos e 
vinte e cinco reais e noventa e oito centavos), referente ao serviço prestado 
pela requerente no período de janeiro de 2018 afim de evitar qualquer indício 
de enriquecimento ilícito por parte da administração pública. Compromete-se 
portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluímos 
os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA 
DA SAÚDE, em Fortaleza, 02 de maio de 2018. HOSPITAL DE SAÚDE 
MENTAL PROFESSOR FROTA PINTO, em Fortaleza, 02 de maio de 2018.
Kalinka Breckenfeld Pimentel Diniz
DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA DO HSM
Magaly Ferreira Mendes
DIRETORA GERAL DO HSM
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº001/2018
PROCESSO Nº8984914/2017
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no 
uso de suas atribuições conferidas pelo art. 59 da Lei Estadual Nº 13.875/17, 
a fim de atender a necessidade do Conselho Estadual de Saúde- Secretaria 
de Saúde do Estado do Ceará, com sede na Av. Almirante Barroso 600, 
Bloco C, Praia de Iracema- Fortaleza-CE, nos termos do processo supra e 
no Parecer Jurídico 2995/2018. CONSIDERANDO; a) As informações e 
documentos existentes no processo supracitado. b) A fatura customizada da 
Telemar Norte Leste S/A, CNPJ Nº 33.000.118/0015-74 referente ao período 
de 06/02/2017 a 28/02/2017 para o Conselho Estadual de Saúde e a existência 
de saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará. RESOLVE: 
Reconhecer a obrigação de pagar o consumo telefônico, através da fatura 
no.00045875 - descrição – 08500611 – 022017, conta Customizada 850061, 
Fatura 02 – período 06/02/2017 a 28/02/2017, no total de R$ 340,88 (trezentos 
e quarenta reais e oitenta e oito centavos, com vencimento em 17/05/2017), 
afim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Admi-
nistração Pública. Compromete-se, portanto o Governo do Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a divida acima 
reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativo para sua 
consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 10 de maio de 2018.
Joana D’Arc Taveira dos Santos 
ASSESSORA TÉCNICA E FINANCEIRA DO CONSELHO ESTA-
DUAL DE SAÚDE - CESAU
Isabel Cristina Cavalcanti Carlos
SECRETÁRIA ADJUNTA DA SAÚDE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº04/2018, 
REFERENTE AO CONTRATO Nº976/2015
PROCESSO Nº1427974/2018
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas 
atribuições conferidas pelo art. 59 da Lei Estadual 13.875/2007, a fim de 
atender as necessidades da unidade de saúde Hospital e Maternidade José 
Martiniano de Alencar-HMJMA (Horas trabalhadas no Hospital e Materni-
dade José Martiniano de Alencar-HMJMA), inscrito no CNPJ sob o número 
07.954.571/0013-48, com sede nesta capital, na Rua Princesa Isabel, 1526, 
Centro, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº 
2242/2018. CONSIDERANDO: a) as informações e documentos existentes 
no processo; b) o requerimento da empresa COOPED (Cooperativa dos 
Pediatras do Estado do Ceará), inscrita no CNPJ nº 01.052.748/0001-09, 
para pagamento da prestação de serviços especializados de médico nas áreas 
de pediatria e neonatologia, em funcionamento no Hospital e Maternidade 
José Martiniano de Alencar-HMJMA; e c) a existência de saldo devedor por 
parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação 
de pagar o valor de R$ 181.095,94 (Cento e oitenta e um mil, noventa e 
cinco reais e noventa e quatro centavos) referente ao serviço prestado pela 
requerente no mês de fevereiro de 2018 a fim de evitar qualquer indício de 
enriquecimento ilícito por parte da administração pública. Compromete-se, 
portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria do Estado do 
Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluímos os procedi-
mentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE, 
em Fortaleza-CE,13 de abril de 2018.
Silvana Furtado Sátiro
DIRETORA GERAL
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
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PORTARIA Nº003/2018.
CONSTITUI A COMISSÃO PARA 
DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO, 
E X A U S T Ã O ,  R E A V A L I A Ç Ã O  E 
REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL 
DO PATRIMÔNIO PÚBLICO NO ÂMBITO 
DO HOSPITAL SÃO JOSÉ DE DOENÇAS 
INFECCIOSAS-HSJ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O DIRETOR DO HOSPITAL SÃO JOSÉ DE DOENÇAS INFECCIOSAS 
(Respondendo), no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 31.340, de 05 de 
novembro de 2013, publicado no Diário Oficial do estado de 07 de novembro 
de 2013, RESOLVE:
Art. 1º – Constituir a comissão para depreciação, amortização, exaustão, 
reavaliação e redução ao valor recuperável do patrimônio público no âmbito 
do Hospital São José De Doenças Infecciosas-HSJ.
Art. 2º – A comissão ora constituída será composta pelos seguintes membros, 
sendo presidida pelo primeiro:
I- Marcos Vinícius Pessoa de Castro - matrícula nº 403.736-1-6;
II- Eustácio Maia Freire - matrícula nº 400.609-1-X;
III- José Herculano Ferreira da Silva - matrícula nº 400.298-1-8;
IV- Lúcia de Fátima Paz - matrícula nº 402.561-1-3.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário 
Oficial do Estado, revogando as disposições em contrário.
HOSPITAL SÃO JOSÉ DE DOENÇAS INFECCIOSAS, em Fortaleza, aos 
27 de abril de 2018.
Francisco Edson Buhamra Abreu
DIRETOR GERAL, RESPONDENDO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº093  | FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2018

                            

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