DOE 21/05/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 32.451,
de 13/12/17, tendo em vista o que consta no processo nº 8248380/2017 e de acordo com o art. 172 da Lei nº 12.124, de 06/07/93, c/c com o art. 63, inciso I,
da Lei nº 9.826, de 14/05/1974, RESOLVE EXONERAR A PEDIDO o servidor JOSE MAIA GADELHA JUNIOR, matrícula nº 198.221-1-7, do cargo de
Escrivão de Polícia Civil, Grupo Ocupacional Atividade de Polícia Judiciária, 1ª Classe, lotado na Superintendência da Polícia Civil, a partir de 26/06/2017.
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 15 de maio de 2018.
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Antonio Sergio M. Cavalcante
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 136469787, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183,
da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar,
FRANCISCO NUNES DE SOUSA, matricula funcional nº 00465119, CPF nº 31021301353, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os
proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 19/12/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.285, de 08/01/2013
170,70
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
17,07
Gratificação Militar – Lei nº 15.285, de 08/01/2013
1.234,88
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.285, de 08/01/2013
1.024,23
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.285, de 08/01/2013
971,53
TOTAL
3.418,41
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de janeiro de 2018.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Republicado por incorreção.
** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 168484285, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso II e 182, inciso
II, alínea a, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia
Militar, FRANCISCO CARLOS BARBOSA RIBEIRO, matricula funcional nº 02934515, CPF nº 24376027391, na atual graduação de 1º SARGENTO,
competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 05/12/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.747, de 29/12/2014
192,07
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
19,21
Gratificação Militar – Lei nº 15.747, de 29/12/2014
1.389,46
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.747, de 29/12/2014
1.152,44
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.747, de 29/12/2014
1.093,15
TOTAL
3.846,33
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de janeiro de 2018.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Republicado por incorreção.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 145264696, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183,
da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar,
FRANCISCO JOSÉ VILAR, matricula funcional nº 05389216, CPF nº 31193943353, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos
Integrais da mesma graduação, a partir de 12/08/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.526, de 20/01/2014
180,43
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
18,04
Gratificação Militar – Lei nº 15.526, de 20/01/2014
1.305,27
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.526, de 20/01/2014
1.082,61
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.526, de 20/01/2014
1.026,91
TOTAL
3.613,26
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de novembro de 2017.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Hugo Santana de Figueirêdo Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Republicado por incorreção.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 168437619, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso II e 182, inciso
II, alínea a, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da
Polícia Militar, FRANCISCO VIDAL DE SOUSA FILHO, matricula funcional nº 02794314, CPF nº 22056726300, na atual graduação de SUBTENENTE,
competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 20/12/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.747, de 29/12/2014
211,28
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
31,69
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº093 | FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2018
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