DOE 21/05/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
3º TERMO ADITIVO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N°30/2017 IG N°964344
PROCESSO Nº3079965/2018
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – STDS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-
53, com sede na Rua Soriano Albuquerque n.º 230, Bairro Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, Fortaleza/CE e o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL - INDESA, inscrito no CNPJ sob o n.º 08.472.181/0001-60, com sede na Avenida Deputado Paulino Rocha, n°
50, casa 162, Bairro Cajazeiras, Fortaleza/Ceará, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição
Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada e
consolidada, no Decreto Federal n° 8.726/2016, da Lei Estadual nº 16.084/2016 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017), da Lei Estadual n.º 16.199/2016
(Lei Orçamentária Anual de 2017), da Portaria n.º 011/2015 da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, da Lei Estadual n° 16.068/2016 (Lei Autorizativa)
e subsidiariamente, no que couber, da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n.º 31.406/2012 e suas alterações e
do Decreto Estadual n.º 31.621/2014, através do Processo Administrativo n.º 3079965/2018. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de prazo, valor
e plano de trabalho do Termo de Colaboração nº 30/2017, o qual tem como objeto a execução do Projeto Primeiro Passo Bolsista: Qualificação Profissional
nas Casas de Medidas Socioeducativas e Penitenciárias, credenciado e executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa
a fazer parte integrante deste instrumento independendo de transcrição. ALTERAÇÕES: Ficam registradas as seguintes alterações no plano de trabalho: a)
Alteração de unidade nas etapas 1.3, 1.4 e 1.5; b) Alteração de unidade nos itens 1.4.1, 1.4.3, 1.4.4 e 1.5.1; c) Inclusão dos itens 1.4.5 e 1.4.6. VALOR E DA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Instrumento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros
no valor total de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho,
que correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 47100003.11.334.078.18865.01.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18865.02.33
5041.11000.0 47100003.11.334.078.18865.03.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18865.04.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18865.05.335041.1
1000.0 47100003.11.334.078.18865.06.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18865.07.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18865.08.335041.11000.0
47100003.11.334.078.18865.09.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18865.10.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18865.11.335041.11000.0 47100
003.11.334.078.18865.12.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18865.13.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18865.14.335041.11000.0. VIGÊNCIA:
A vigência do Instrumento original será prorrogada por mais 07 (sete) meses, com início em 01 de junho de 2018 e término em 31 de dezembro de 2018.
RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES:
Fortaleza, 15 de maio de 2018; José Herman Normando Almeida - Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social e Maria Orlandina Nogueira dos Santos
Holanda - Instituto de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental. SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em
Fortaleza/CE, 17 de maio de 2018.
Daniele Barbosa de Oliveira
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
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APLICAÇÃO DE SANÇÕES
PROCESSO Nº2572218/2018
Considerando que a empresa M & E Comércio de Equipamentos e Suprimentos LTDA ME, inscrita sob o CNPJ nº 11.586.890/0001-81, vencedora do
Pregão Eletrônico nº 20170021 – STDS/COEMP, licitação para a aquisição com instalação e/ou montagem de máquinas e equipamentos, em forma de Kits
Instrumentais de Trabalho (Grupo 03). Considerando que a contratada foi devidamente notificada pela STDS no dia 16 de abril de 2018, para apresentar
justificativa acerca da inexecução contratual; Considerando que a contratada apresentou defesa e inexecutou totalmente o contrato; Considerando que a
Administração Pública precisa repreender situações que gerem prejuízos ao erário ou ao interesse público, em face da indisponibilidade de tal interesse;
Considerando a manifestação do setor interessado, o qual foi favorável a aplicação de penalidade a contratada; Considerando a possibilidade legal de aplicação
da sanção, e necessária observância do princípio da proporcionalidade, conforme análise da Assessoria Jurídica desta Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento
Social; Fixo, com fulcro no art. 87, I, Lei Nacional nº 8.666/93, e nas cláusulas primeira e décima terceira, a seguinte sanção à empresa M & E Comércio
de Equipamentos e Suprimentos LTDA ME: a) Advertência. Fortaleza, 15 de maio de 2018; José Herman Normando Almeida - Secretário em Exercício
do Trabalho e Desenvolvimento Social. SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 16 de maio de 2018.
Daniele Barbosa de Oliveira
COORDENADORIA DA ASSESSORIA JURIDICA
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº022/2018
CONVENENTES: O MUNICÍPIO DE CANINDÉ, inscrito no CNPJ sob o nº 07.963.259/0001-87, com sede no Lago Francisco Xavier de Medeiros, s/n –
Imaculada Conceição, CEP: 62.700-000, com a interveniência do DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA – DAE, inscrito no CNPJ
sob o nº 13.543.312/0001-93, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – Castelão, Fortaleza/CE e o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO
TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, à Rua Soriano Albuquerque,
nº 230. OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio o estabelecimento de cooperação financeira visando a construção do Centro de Esporte em Praça -
Praça Mais Infância, no município de Canindé, e a aquisição de bens materiais, que consistem em mobiliários urbanos, incluindo equipamentos de ginástica,
playground e esculturas urbanas para a respectiva praça, em conformidade com o Plano de trabalho, parte integrante deste instrumento. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: RESOLVEM firmar o presente Convênio, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei
Complementar Federal nº 101/2000, da Lei Federal nº 8.666/1993, alterada e consolidada, no que couber por força de seus Arts. 42, § 5º e 116, do Contrato
de Empréstimo nº 3408/OC-BR, celebrado em 1ª de junho de 2016 (“Contrato de Empréstimo”), entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID
e o Governo do Estado do Ceará, publicado no Diário Oficial da União em 08 de junho de 2016 e no Diário Oficial do Estado em 17 de junho de 2016, bem
como do Segundo Edital de Chamada Pública para seleção de municípios cearenses interessados em concorrer à implantação de praças Mais Infância tipo
I e tipo II, brinquedopraça e brinquedocreche, da Nota Técnica nº 59 do IPECE, e do Processo Administrativo nº 1677334/2018. FORO: Fortaleza/CE.
VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência iniciada na data de sua publicação, expirando sua validade em 30 de abril de 2021, podendo ser prorrogado
através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias antes do término do presente instrumento. VALOR : O valor total do presente Convênio é de R$ 1.032.906,79 (um milhão, trinta e dois mil, novecentos
e seis reais e setenta e nove centavos); O Município, por força do referido instrumento, aportará recursos financeiros no valor de R$ 206.581,36 (duzentos e
seis mil, quinhentos e oitenta e um reais e trinta e seis centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total do convênio, conforme estabelecido
no cronograma constante do Plano de Trabalho; No caso de descumprimento do aporte dos recursos, o Município autoriza, desde logo, a transferência de
recursos da cota parte do Fundo de Participação dos Municípios para a conta do convênio em montante correspondente ao compromisso assumido; A título de
contrapartida, a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do Estado do Ceará deverá aportar recursos financeiros referentes a 80% (oitenta por cento)
do valor total do convênio, o que corresponde a R$ 826.325,44 (oitocentos e vinte e seis mil, trezentos e vinte e cinco reais e quarenta e quatro centavos), de
acordo com o apresentado no plano de trabalho, parte integrante deste instrumento, sendo R$ 723.034,76 (setecentos e vinte e três mil, trinta e quatro reais
e setenta e seis centavos) proveniente da Fonte 59 (BID) e R$ 103.290,68 (cento e três mil, duzentos e noventa reais e sessenta e oito centavos), recurso da
Fonte 00 (Tesouro Estadual). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.1101.27.813.0806.1.036.443042.00. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 03 de Maio
de 2018. SIGNATÁRIOS : Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes - Município de Canindé, Silvio Gentil Campos Júnior - Departamento de Arquitetura
e Engenharia – DAE e Francisco José Pontes Ibiapina - Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS.
Daniele Barbosa de Oliveira
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
169
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº093 | FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2018
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