DOE 21/05/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Pacajus - Autorização Nº 01/2018, de 16 de maio de 2018. Dispõe sobre Manifestação de Interesse da 
Iniciativa Privada, proposta pela empresa EGL Engenharia LTDA, na forma que indica. Prefeito Municipal de Pacajus, Estado do Ceará, no uso das 
atribuições contidas na Lei Orgânica do Município e, Considerando o disposto no art. 3º, caput e §1º, da Lei Federal n.º 11.079, de 30 de dezembro de 2004; 
no art. 21 da Lei Federal n.º 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e no art. 31 da Lei Federal n.º 9.074, de 7 de julho de 1995; Considerando a manifestação de 
interesse da iniciativa privada (MIP) proposta pela EGL Engenharia LTDA., para formulação de estudos visando concepção e ao desenvolvimento de um 
modelo para a viabilização de investimentos necessários para desenvolver e adequar o Sistema de Abastecimento de Água, Esgotamento Sanitário e Gestão 
Comercial do Município de Pacajus-CE. Incluindo a coleta de informações, estudos técnicos de engenharia, estudos jurídicos e econômico financeiros, 
apoiando no cumprimento dos compromissos e das metas assumidas com a comunidade e órgãos fiscalizadores; Considerando as manifestações positivas 
das Secretarias Responsáveis acerca da MIP proposta pela EGL Engenharia LTDA.; Resolve: Art. 1º - Conceder Autorização à EGL Engenharia LTDA., 
inscrita no CNPJ/MF sob n° 05.275.061/0001-85, com sede na SMAS, Trecho 3, conjunto 3, Bloco C, Sala 109, Setor Complementar, Complexo The Union, 
Brasília - DF, CEP.: 70.610-635, autora da proposta, para desenvolver, por sua conta e risco, estudos técnicos voltados à concepção e ao desenvolvimento 
de um modelo para a operação, manutenção, recuperação, ampliação e melhoria dos Sistemas de Abastecimento de Água, de Esgotamento Sanitário e 
Gestão Comercial do Município de Pacajus-CE, incluindo os estudos técnicos de engenharia, jurídicos e econômico-financeiros, nos termos da legislação 
brasileira e demais normas aplicáveis, para viabilizar os investimentos necessários e imprescindíveis para a ampliação dos serviços e apoiar o Município 
no cumprimento dos compromissos e metas assumidas com a comunidade e órgãos fiscalizadores. Art. 2º - Fica concedido o prazo de 6 (seis) meses para 
a conclusão dos estudos e projetos, o qual poderá ser prorrogado por igual período, acaso necessário e desde que devidamente justificado. Art. 3º - A não 
apresentação dos projetos e estudos nos prazos determinados implicará declaração de abandono e anulação da autorização concedida. Art. 4º - Fica a empresa 
autorizada ciente que: I – Os estudos de viabilidade, levantamentos, investigações, dados, informações técnicas, projetos ou pareceres dos quais trata o art. 1º 
desta autorização, a critério exclusivo da Prefeitura, poderão ser utilizados, total ou parcialmente, na elaboração de editais, contratos e demais documentos 
referentes aos projetos objeto desta autorização; II – Esta Autorização não implicará na abertura de processo licitatório; III - A realização de eventual 
processo licitatório não está condicionada à utilização de dados ou informações obtidas por esta autorização; IV - Os direitos autorais sobre as informações, 
levantamentos, estudos, projetos e demais documentos objeto desta autorização, serão cedidos pelo interessado participante, podendo ser utilizado, total ou 
parcialmente pela Prefeitura; V - A presente autorização não implica a corresponsabilidade da Prefeitura perante terceiros no tocante aos atos praticados por 
aqueles que venham participar do presente procedimento; VI - A Prefeitura disponibilizará por solicitação específica suas informações próprias, ou do atual 
operador, necessárias para a realização dos estudos (mapas, planejamentos, cadastros, projetos, receitas, estruturas etc.); VII - As informações, que a critério 
da Prefeitura sejam classificadas como sensíveis, serão fornecidas mediante compromisso de confidencialidade; VIII - A utilização dos elementos obtidos 
com o MIP não caracterizará nem resultará na concessão de qualquer vantagem ou privilégio ao particular em eventual processo licitatório posterior; IX - O 
descumprimento do disposto anterior, sujeita os responsáveis às sanções administrativas previstas na legislação vigente. Art. 5º - A presente autorização 
não gera qualquer obrigação de ressarcimento dos custos incorridos na elaboração dos estudos a que se referem o art. 1º desta autorização, mas apenas o 
compromisso de, no caso de utilização dos estudos pelo Município, no todo ou em parte, inclusive em edital de futura licitação ou contrato de concessão, 
a obrigação do ressarcimento dos referidos custos, limitados aos valores devidamente comprovados, apresentados de forma detalhada e compatíveis com 
valores previstos em tabelas referencias de preços publicadas por órgãos ou entidades públicas ou, na falta destes, por valores referenciais de mercado, 
devidamente justificados. Art. 6º - A presente autorização não impede o acolhimento de outras eventuais manifestações de interesse por outras pessoas físicas 
ou jurídicas, sendo permitido que terceiros interessados no mesmo projeto requeiram autorização para fazê-lo em até 15 dias desta publicação, nos mesmos 
prazos e condições. Art. 7º - Nos termos da legislação vigente, publiquem o aviso da presente autorização no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal e em 
jornal de grande circulação. Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus, aos 16 de maio de 2018. Bruno Pereira Figueiredo - Prefeito do Município de 
Pacajus.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Pedra Branca - Extrato de Registro de Preços. Espécie: Ata de Registro de Preços n° 1804/2018/SRP/
SESA, firmado entre a Prefeitura Municipal de Pedra Branca, através da Secretaria de Saúde e as empresas – Panorama Comércio de Produtos Médicos e 
Farmacêuticos LTDA, CNPJ n° 01.722.296/0001-17; Regifarma Comercio de Produtos Hospitalares LTDA-EPP, inscrita no CNPJ n° 05.418.972/0001-14 
e  Cearense Hospitalar EIRELI-EPP, inscrita no CNPJ n° 26.436.496/0001-34. Modalidade: Pregão Presencial n° 002/2018/SRP/SESA. Objeto: registro de 
preços para futuras e eventuais aquisições de medicamentos e material médico hospitalar para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município 
de Pedra Branca – CE. Valor Registrado: Panorama Comércio de Produtos Médicos e Farmacêuticos LTDA, para os itens dos medicamentos, 01, 05, 06, 
07, 10, 16, 18, 19, 20, 21, 23, 24, 25, 36, 38, 39, 41, 43, 44, 45, 54, 55, 58, 59, 60, 61, 63, 65, 66, 67, 70, 71, 72, 73, 74, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 88, 89, 
90, 91, 92, 93, 94, 95, 100, 103, 104, 105, 108, 109, 110, 111, 112, 116, 120, 126, 127, 131, 132, 133, 134, 135, 138, 139, 140, 141, 142, 143, 146, 150, 
151, 152, 153, 154, 155, 156, 157, 158, 159, 161, 162, 163, 164, 165, 166, 167, 168, 171, 180, 181, 182, 183, 184, 185, 186, 189, 190, 191, 192, 193, 195, 
205, 206, 207, 208, 212, 213, 214, 215, 216, 217, 225, 226, 231, 232, 235, 236, 237, 239, 240, 243, 245, 246, 247, 248, 251, 252, 253, 254, 255, 258, 259, 
260, 261,262, 263, 264, 265, 266, 267, 268, 269, 270, 271 e do material médico hospitalar os itens 02, 05, 11, 14, 15, 16, 18, 20, 21, 22, 24, 25, 28, 33, 34, 
35, 41, 42, 53, 54, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 74, 75, 78, 79, 80, 85, 86, 90, 92, 94, 99, 107, 114, 115, 116, 117, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 
125, 132, 133, 135, 143, 145, 150, 153, 154, 156, 157, 159, 160, 161, 162, 167, 168, 169, 170, 171, 172, 173, 174, 175, 178, 180, 191, 193, 196, 197, 200, 
201, 213, 214, 215, 217, 218, 221, 229, 234, 235, 238, 239, 240, 241, 242, 250, 251, 252, 253, 254, 255, 256, 257, 258, 260, 261, 262, 263, 264, 272, 273, 
278, 279, 280, 281, 291, 302, 304, 307, 308, 310, 311, 312, 314, 319, 320, 325, 332, 340, 341, 342, 343, 344, 351, 352, 353, 354, 355, 356, 357, 358, 359, 
360, 361, 362, 363, 364, 365, 366, 371, 372, 377, 378, 379, 380, 385, 386, 387, 388, 393, 394, 395, 396, 397, 398, 399, 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 
407, 408, 409 e 410. Com valor global de R$  2.417.335,27 (Dois Milhões, Quatrocentos e Dezessete Mil, Trezentos e Trinta e Cinco Reais e Vinte e Sete 
Centavos); 02. Cearense Hospitalar EIRELI-EPP, para os itens dos medicamentos, 02, 03, 04, 08, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 22, 27, 28, 29, 30, 32, 33, 34, 35, 
37, 42, 46, 47, 48, 50, 51, 52, 56, 62, 68, 69, 75, 76, 77, 78, 87, 96, 97, 98, 101, 102, 107, 113, 115, 117, 118, 119, 122, 124, 125, 128, 129, 136, 137, 145, 
147, 148, 149, 170, 172, 173, 175, 176, 177, 178, 179, 187, 188, 194, 196, 197, 198, 201, 202, 203, 209, 210, 218, 219, 220, 221, 222, 223, 224, 227, 228, 
229, 234, 238, 241, 242, 244, 249, 250, 256, e 257 e do material médico hospitalar, 01, 03, 04, 06, 07, 09, 10, 12, 19, 23, 26, 27, 29, 30, 32, 36, 37, 38, 39, 
40, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 55, 56, 67, 72, 73, 76, 77, 81, 82, 83, 84, 87, 88, 89, 91, 93, 95, 96, 97, 98, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 108, 
109, 110, 111, 112, 113, 118, 126, 127, 128, 129, 131, 134, 136, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 144, 146, 147, 148, 149, 151, 155, 158, 163, 164, 165, 166, 
176, 177, 179, 182, 183, 184, 185, 186, 187, 188, 189, 190, 195, 199, 202, 203, 204, 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 212, 216, 219, 220, 222, 223, 224, 
225, 226, 227, 228, 230, 236, 237, 243, 244, 245, 246, 247, 248, 249, 259, 265, 266, 267, 268, 269, 270, 271, 274, 275, 276, 277, 282, 283, 284, 285, 286, 
287, 288, 289, 290, 292, 293, 294, 295, 296, 297, 298, 299, 300, 301, 305, 306, 309, 313, 315, 316, 317, 318, 321, 322, 323, 324, 326, 327, 328, 329, 330, 
331, 335, 336, 337, 338, 339, 345, 346, 347, 348, 349, 350, 367, 368, 369, 370, 373, 374, 375, 376, 381, 382, 383, 384, 389, 390, 391,392 e 411, com valor 
global de R$ 6.028.712,91 (Seis Milhões, Vinte e Oito Mil, Setecentos e Doze Reais e Noventa e Um Centavos) e 03. Regifarma Comercio de Produtos 
Hospitalares LTDA-EPP,  para os itens referente aos medicamentos, 17, 26, 31, 40, 49, 53, 57, 79, 99, 106, 114, 121, 123, 130, 144, 169, 174, 199, 200, 204, 
211, 230 e 233 e para os itens do material médico, 8,13,17,31,68,69,70,71,130,181,194,198,231,232,233,303,333 e 334, com valor global de R$ 787.453,59 
(Setecentos e Oitenta e Sete Mil, Quatrocentos e Cinquenta e Três Reais e Cinquenta e Nove Centavos). Fundamento Legal: Leis Federais nº 10.520/2002, 
pela Lei Complementar nº123/06, Lei nº 8.666/93 – Lei Geral de Licitações e pelo Decreto n° 7.892/2013. Data de Assinatura da Ata: 18.05.2018. Vigência: 
12 (doze) meses. Signatários: Pela Prefeitura de Pedra Branca, a Sra. Maria Vanderlúcia Felipe Lobo - Secretária de Saúde  e pelas Empresas: Panorama 
Comércio de Produtos Médicos e Farmacêuticos LTDA, Regifarma Comercio de Produstos Hospitalares LTDA-EPP e  Cearense Hospitalar EIRELI-EPP.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Caucaia - Extrato do Resultado de Julgamento das Propostas. A Presidente da Comissão de Licitação 
de Caucaia – Ce, torna público o resumo do resultado de julgamento das propostas da Tomada de Preços Nº 2018.03.16.002-TP, cujo objeto é a execução 
dos serviços de reforma de 03 (três) quadras poliesportivas das escolas: Maria Helena Moreira da Silva - Jandaiguaba, Paulo Ferreira da Rocha - Matões, 
Raimundo José dos Santos - Japuara, junto à Secretaria de Educação do Município de Caucaia/CE, no qual, foram Desclassificadas as propostas das 
licitantes: 01. Guanabara Construções, Transportes e Serviços EIRELI – ME, 02. HP Engenharia LTDA – ME, 03. Paulo Melo de Pinho Filho – ME, 04. P2 
Engenharia e Construção Civil LTDA, Empresas Classificadas: Não houve Empresas Classificadas. Fica aberto o prazo recursal, previsto no art.109, inciso 
I, alínea “b”da Lei de Licitações, caso não haja interposição de recurso até o dia 28 de maio de 2018, e embasados no Art. 48. § 3° quando todos os licitantes 
forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de 
nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias 
úteis da Lei 8.666/93. Diante do exposto, os licitantes desclassificados terão o prazo de oito dias úteis para sanar suas falhas apresentadas, ficando assim 
marcada a sessão para o dia 12 de junho de 2018 às 09:00hs. Maiores informações na sala de licitação do Município de Caucaia, endereço Rua Coronel 
Correia, 1073 - Parque Soledade - Caucaia/CE no horário de expediente ao público de 08:00 à 12:00h ou pelo fone: (85) 3342.0545.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº093  | FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2018

                            

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