DOE 17/05/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            -ME., inscrita no CNPJ nº 03.670.574/0001-65, com sede nesta Capital, na Av. 
Dom Luiz, 300, 11º andar, sala 1113, Aldeota – CEP: 60160-230. OBJETO: 
CONTRATAR INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR, PÚBLICA OU 
PRIVADA, PARA REALIZAR CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM 
GESTÃO SOCIAL EM NÍVEL DE PÓS-GRADUAÇÃO “LATU SENSU”, 
objeto do Edital de LPN nº 20170004/STDS/CCC. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente Contrato, decorrente da LPN nº 20170004/STDS/CCC, 
homologado pela Autoridade Competente, realizado nos termos do Contrato 
de Empréstimo n.º 3408/OC-BR, firmado entre o Governo do Estado do Ceará 
e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, conforme faculta o 
§ 5º do Art. 42 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações subsequentes. FORO: 
Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: O prazo contratual é de 42 (quarenta e dois) meses, 
a partir da data de publicação no Diário Oficial do Estado - DOE, devendo os 
serviços serem executados num prazo de 36 (trinta e seis) meses, contados a 
partir da emissão da Ordem de Serviço pelo Contratante. VALOR GLOBAL: 
R$ 1.432.759,68 (hum milhão, quatrocentos e trinta e dois mil, setecentos 
e cinquenta e nove reais e sessenta e oito centavos). pagos em DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 47100002.08.243.080.18413.03.449039.10000.5 4710
0002.08.243.080.18413.03.449039.24859.1 . DATA DA ASSINATURA: 
19 de abril de 2018. SIGNATÁRIOS: José Herman Normando Almeida 
- Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS e Carlos Joel 
Pereira - Universal Educação e Projetos LTDA ME.
Daniele Barbosa de Oliveira
COORDENADORIA DA ASSESSORIA JURIDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 069/2018 IG Nº919132
C O N T R A T A N T E :  S E C R E T A R I A  D O  T R A B A L H O  E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, inscrita no CNPJ nº 
08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, à Rua Soriano Albuquerque, 
nº 230, Joaquim Távora, CEP: 60.130-160. CONTRATADA: EMPRESA 
SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA , inscrita 
no CNPJ sob o nº 73.694.788/0001-57, estabelecida na rua Nivaldo Soares 
de Pinho, nº 78, bairro Venâncios, Crateús-Ce. OBJETO: Este Contrato 
tem por objeto a execução da obra de CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE 
ESPORTE EM PRAÇA – PRAÇA MAIS INFÂNCIA, NO MUNICÍPIO 
DE CAUCAIA/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Celebram o presente 
Contrato, decorrente da Licitação Pública Nacional - LPN Nº 20170039/
STDS/CCC, homologada pela Autoridade Competente, realizada nos termos 
do Contrato de Empréstimo nº 3408/OC-BR, firmado entre o Governo do 
Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, 
conforme faculta o § 5º do Art. 42 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações 
subsequentes, e de acordo com o Processo Administrativo nº 3343883/2018. 
FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo contratual é de 365 (trezentos e 
sessenta e cinco) dias, contados da publicação do contrato no Diário Oficial 
do Estado. VALOR GLOBAL: R$ 937.385,36 ( novecentos e trinta e sete mil, 
trezentos e oitenta e cinco reais e trinta e seis centavos) pagos em DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 47100002.08.243.080.18385.03.449051.28686.1 4710
0002.08.243.080.18385.03.449051.10000.7 47100002.08.243.080.18385.0
3.449051.24859.7. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 09 de Maio de 
2018. SIGNATÁRIOS: Francisco José Pontes Ibiapina - SECRETARIA DO 
TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS e Flávio Narcélio 
Campelo Viana - SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES 
LTDA.
Daniele Barbosa de Oliveira
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
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RESOLUÇÃO Nº014/2018
A Plenária do CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no 
uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18 
da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 
1º, da Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no 
Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião 
ordinária realizada no dia 03 de maio de 2018. CONSIDERANDO a Resolução 
nº 33, de 12 dezembro de 2012 do Conselho Nacional de Assistência Social 
- CNAS, que aprova a Norma Operacional Básica da Assistência Social – 
NOB/SUAS, estabelecendo em seu Art. 23 que o Pacto de Aprimoramento é o 
instrumento pelo qual se materializam as metas e as prioridades nacionais no 
âmbito do SUAS, e se constitui em mecanismo de indução do aprimoramento 
da gestão, dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais; 
CONSIDERANDO a Resolução nº 01, de 22 de fevereiro de 2017, da 
Comissão Intergestores Tripartite – CIT, que define as prioridades e metas 
para os Estados e o Distrito Federal no âmbito do Pacto de Aprimoramento 
do Sistema Único de Assistência Social para o quadriênio de 2016 a 2019; 
CONSIDERANDO a Resolução nº 02, de 16 de março de 2017, Conselho 
Nacional de Assistência Social - CNAS, que aprova as prioridades e metas 
para os Estados e o Distrito Federal no âmbito do Pacto de Aprimoramento 
do Sistema Único de Assistência Social para o quadriênio de 2016 a 2019; 
CONSIDERANDO o II Plano Decenal de Assistência Social (2016/2026), 
aprovado pela Resolução nº 7, de 18 de maio de 2016, do Conselho Nacional 
de Assistência Social - CNAS, é um importante instrumento de planejamento 
previsto na Norma Operacional Básica do SUAS – NOB/SUAS/2012, que 
subsidiará a construção do Pacto de Aprimoramento do SUAS em âmbito 
municipal, estadual e do Distrito Federal e dos planos de assistência social 
em âmbito municipal, estadual e do Distrito Federal, com prazos a serem 
pactuados na Comissão Intergestores Tripartite – CIT e deliberados no CNAS, 
Resolve, Art. 1º Aprovar o Relatório de Monitoramento e Avaliação das 
Atividades e Resultados Alcançados relativos a cada uma das Metas do Pacto 
de Aprimoramento do SUAS no ano de 2017 no Estado do Ceará.  Art. 2º 
– Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/ CE, 
03 de maio de 2018.
Lúcia Elizabeth Moura Rodrigues
PRESIDENTE DO CEAS-CE
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RESOLUÇÃO Nº015/2018
A Plenária do CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no 
uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18 da 
Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da 
Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no Diário 
Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião ordinária 
realizada no dia 03 de maio de 2018. CONSIDERANDO o disposto da Lei 
nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social 
– LOAS que dispõe sobre a Organização da Assistência Social e dá outras 
providências; CONSIDERANDO a Resolução nº 269, de 13 de dezembro de 
2006. Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2006 que aprova a Norma 
Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência 
Social – NOB-RH/SUAS; CONSIDERANDO o disposto no inteiro teor do 
documento NOB-RH/SUAS: ANOTADA E COMENTADA, de autoria do 
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Secretaria 
Nacional de Assistência Social (SNAS) em 2011; CONSIDERANDO o 
disposto no inteiro teor do documento “MANUAL DE INSTRUÇÕES PARA 
UTILIZAÇÃO DO PRONTUÁRIO SUAS, de autoria do Ministério de 
Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), 2014; CONSIDERANDO 
o disposto no inteiro teor da Resolução nº 17, de 20 de junho de 2011 do 
Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS que, ratifica a Equipe de 
Referência definida pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos 
do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS e reconhece as 
categorias profissionais de nível superior para atender as especificidades dos 
Serviços Socioassistenciais e das Funções essenciais de Gestão do Sistema 
Único de Assistência Social - SUAS; CONSIDERANDO o disposto no 
inteiro teor do documento: “Parecer a Respeito da Finalidade do Manuseio 
e do Preenchimento do Prontuário do Sistema Único de Assistência Social 
(SUAS) – Aspectos Técnicos, Éticos e Jurídicos sobre a Temática”, de 
autoria do Conselho Regional de psicologia - CRP - 11ª REGIÃO – 2018; 
CONSIDERANDO ainda, os Dispositivos Complementares Incidentes sobre 
esta questão, orienta os profissionais do SUAS, a respeito das seguintes dúvidas 
estruturantes sobre o Prontuário SUAS; Resolve, Art. 1º - Aprovar a Nota 
Técnica de Recomendação aos Municípios sobre o Prontuário SUAS que, tem 
por finalidade contribuir para fundamentar razões e apontar sugestões sobre 
o uso do documento PRONTUÁRIO SUAS, apresentando apontamentos de 
forma qualificada sobre os Limites e Possibilidades de atuação profissional 
e multiprofissional na Política de Assistência Social (documento anexo). Art. 
2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/ CE, 
03 de maio de 2018.
Lúcia Elizabeth Moura Rodrigues
PRESIDENTE DO CEAS-CE
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RESOLUÇÃO Nº016/2018
A Plenária do CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no 
uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18 
da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 
1º, da Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no 
Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião 
extraordinária realizada no dia 03 de maio de 2018 e, Resolve, Art. 1º Designar 
a Presidente LÚCIA ELIZABETH MOURA RODRIGUES e a Secretária 
Executiva do CEAS-CE MARIA TEREZA DE ARAÚJO SERRA, para 
viajarem representando este Conselho, por ocasião da realizada da Reunião 
Descentralizada e Ampliada do Conselho Nacional de Assistência Social – 
CNAS.. Art. 2º - No período de 22 a 23 de maio – Porto Alegre – Rio Grande 
do Sul.  Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Fortaleza/ CE, 03 de maio de 2018. 
Lúcia Elizabeth Moura Rodrigues
PRESIDENTE DO CEAS-CE
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL 
DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
O(A) SECRETÁRIO(A) DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe foram 
delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos 
termos do Parágrafo Único do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará 
e do Decreto Nº 30.086 de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade 
com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17 da Lei Nº 9.826, de 
14 de maio de 1974, e também combinando com o(a) Decreto Nº 32.419 
de 13 de Novembro de 2017, e publicado no Diário Oficial do Estado em 
16 de Novembro de 2017, RESOLVE NOMEAR, NAIANA DE SOUZA 
CUNHA, para exercer as funções do Cargo de Direção e Assessoramento 
de provimento em Comissão de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo DAS-1 
lotado(a) no(a) CÉLULA DE REGULAÇÃO DE VAGAS, integrante da 
Estrutura Organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA 
ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, a partir de 02 de 
Maio de 2018. SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, em Fortaleza, 14 de maio de 2018. 
Francisco Jose Pontes Ibiapina
SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Cassio Silveira Franco
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO
ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE 
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, órgão integrante da 
administração direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ 
nº 25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº 941, 
Bloco A, Bairro Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-131. 
ADMITIDO(A): FRANCISCO ALEXANDRE XAVIER DOS SANTOS, 
brasileiro(a), solteiro(a), socioeducador(a), portador(a) do CPF nº 616.487.443-
20, matrícula nº 3001165-1.  OBJETO: Fica rescindido, a partir de 19 de abril 
de 2018, em todas as suas cláusulas, o contrato de admissão de profissional por 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº091  | FORTALEZA, 17 DE MAIO DE 2018

                            

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