DOE 21/05/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PORTARIA GG N°388/2018 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABI-
NETE DO GOVERNADOR, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo
Secretário de Estado Chefe do Gabinete do Governador, através da Portaria
nº 101/2015, de 01 de julho de 2015, publicada no D.O.E, em 02 de julho
de 2015, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 13.363, de 16/09/2003,
regulamentado pelo Decreto nº 27.471, de 17/06/2004, e em conformidade com
o art. 5º, da lei nº 16.206, de 17/03/2017, DOE de 29/03/2017, CONCEDER
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO à servidora VIVIANE MARIA FREIRE DOS
ANJOS, matrícula 800066.1-6, referente aos meses de MAIO e JUNHO de
2018. GABINETE DO GOVERNADOR, em Fortaleza, 15 de maio de 2018.
Carmen Silvia de Castro Cavalcante
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABINETE DO GOVERNADOR
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A SELEÇÃO DE
ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL INTEGRANTES
DO CONSELHO ESTADUAL DE PROMOÇÃO
DA IGUALDADE RACIAL – COEPIR
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DO GOVER-
NADOR, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na
Lei nº15.953, de 14 de janeiro de 2016, torna pública a abertura de inscrições
e estabelece normas relativas à seleção de entidades da sociedade civil para
integrar o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial (COEPIR),
no biênio 2018-2020, observadas as disposições constitucionais referentes
ao ssunto e demais normas aplicáveis.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo seletivo será regido por este Edital, visando o preenchimento
de 13 (treze) vagas para entidades da sociedade civil no Conselho Estadual
de Promoção da Igualdade Racial (COEPIR), conforme as seguintes repre-
sentações previstas na Lei nº15.953, de 14 de janeiro de 2016:
a) 1 (um) representante de Instituição de Ensino Superior Estudos de Etnias,
e seu respectivo suplente;
b) 1 (um) representante de Intituição de Classe e seu respectivo suplente;
c) 1 (um) representante de Instituição Artística e Cultural ligado a Etnias e
seu respectivo suplente;
d) 1 (um) representante de Instituição de Notório Saber no âmbito da Promoção
da Igualdade Racial e seu respectivo suplente;
e) 1 (um) representante de Instituição de Mulheres Negras e sua respectiva
suplente;
f) 1 (um) representante de Instituição dos Direitos Humanos, com ênfase na
Promoção da Igualdade Racial, e seu respectivo suplente;
g) 1 (um) representante de Instituição do Grupo Étnico Quilombola e seu
respectivo suplente;
h) 1 (um) representante de Instituição do Grupo Étnico Indígena e seu respec-
tivo suplente;
i) 1 (um) representante de Instituição do Grupo Étnico Ciganos e seu respec-
tivo suplente;
j) 1 (um) representante de Instituição de Povos de Terreiros e comunidades
tradicionais de Religião de Matriz Africana/Afro-Brasileira e seu respectivo
suplente;
k) 1 (um) representante de Instituição Religiosa, com ênfase na população
negra, e seu respectivo suplente;
l) 1 (um) representante de Instituição de Mulheres Indígenas e seu respectivo
suplente;
m) 1 (um) representante de Instituição representante dos Direitos da Criança
e do Adolescente e seu respectivo suplente.
1.2. O processo seletivo será composto de duas etapas: 1° etapa: inscrição e
habilitação, 2° etapa: seleção, sendo esta última etapa efetivada por eleição,
na qual votam e são votadas as organizações da sociedade civil inscritas e
consideradas habilitadas.
2 – DOS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO
2.1 São pré-requisitos para a entidade se habilitar para a referida seleção:
a) Compartilhar dos princípios da Política Nacional para a Promoção de
Igualdade Racial, aprovados na I, II e III Conferências Nacionais de Promoção
da Igualdade Racial;
b) Atuar no enfrentamento ao racismo, na Promoção da Igualdade Racial,
na defesa, garantia e ampliação dos direitos da população negra, e/ou indí-
gena, e/ou cigana, e/ou povos de terreiro de religiões de matriz africana ou
afro-brasileira, e/ou demais comunidades tradicionais e/ou demais segmentos
étnico-raciais, há, pelo menos, 2 (dois) anos.
2.2 No ato da inscrição, a entidade deverá enviar ofício à Coordenadoria
Especial de Políticas para a Promoção de Igualdade Racial do Gabinete do
Governador (CEPPIR/GABGOV), conforme modelo anexo acompanhado
dos seguintes documentos:
a) Estatuto ou regimento interno;
b) CNPJ comprovando a existência legal da entidade há, pelo menos, 2 (dois)
anos;
c) Relatório sintético de atividades da organização nos últimos 02(dois) anos
acompanhado de registro fotográfico;
d) Cópia da ata da eleição da última diretoria da entidade;
e) Documento de identificação do delegado e do suplente, com foto.
2.3 Os documentos acima descrito serão recebidos ou entregues de duas
formas:
a) Via correio com aviso de recebimento (A.R.) para: Coordenadoria Espe-
cial de Políticas Públicas para a Promoção da Igualdade Racial do Gabinete
do Governador, na Rua Silva Paulet, nº334 – Meireles, CEP 60125.150,
Fortaleza – CE, ou entregues pessoalmente em envelope lacrado, indicando
no envelope o título deste Edital: EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A
SELEÇÃO DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL INTEGRANTES DO
CONSELHO ESTADUAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
– COEPIR. Não serão considerados para o processo seletivo os documentos
com data de postagem fora do prazo do edital.
b) Entrega pessoal, onde, poderão ser apresentados em cópias simples, nesse
caso, mediante a apresentação dos originais, para conferência e da equipe
da CEPPIR. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis. A
CEPPIR fica responsável somente pela conferência das cópias e documentos
originais, onde a ausência de documentos exigidos no Edital ou demais análises
para habilitação das entidades serão realizadas pela Comissão Eleitoral.
3 – DA SELEÇÃO
3.1 O processo seletivo de habilitação será coordenado pelo Gabinete do
Governador, por meio da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para
a Promoção da Igualdade Racial – CEPPIR que, indicará Comissão Eleitoral,
composta por 04 (quatro) integrantes, preferencialmente com atividades ligadas
à Promoção da Igualdade Racial, não votante. Cabe a Comissão Eleitoral o
processo de seleção (análise de documentos) e eleição.
3.2 Após a seleção das entidades habilitadas, a CEPPIR fará publicar no Diário
Oficial do Estado, no portal do Governo do Estado (http://www.gabgov.ce.gov.
br/), a lista das entidades habilitadas que participarão do processo de Eleição.
3.3 Participarão da eleição as entidades representantes da sociedade civil no
COEPIR aquelas habilitadas pela Comissão Eleitoral.
3.4 Caso sejam habilitadas menos de 13 (treze) entidades, uma para cada
representação da sociedade civil organizada (conforme 1.1), definidas pela
Lei nº15.953, de 14 de janeiro de 2016, far-se-á nova convocação, no período
de 20 (vinte) dias, no portal do Governo, persistindo as demais preconizações
do presente Edital.
3.5. As entidades habilitadas estarão aptas a votar e serem votadas no processo
de escolha do repre-sentante da sociedade civil no COEPIR, a eleição das
treze entidades representantes da sociedade civil ocorrerá na data e horário,
conforme calendário anexo deste edital.
3.5.1 - O processo eleitoral dá-se-a por segmento em separado, não havendo
consenso no segmento, abre-se a votação a plenária.
3.5.2 - Será entregue uma cédula de votação daquele segmento á todos do
colégio eleitoral, onde o voto será registrado e depositado em uma urna.
3.5.3 - Será dado 5 minutos para a apresentação e defesa da candidatura da
entidade.
3.5.4 - Será considerado titular a entidade que receber o maior numero de
votos e suplente a entidade que receber o segundo maior numero de votos.
3.6 Ao final da apuração, a Comissão Eleitoral lavrará ata da sessão, consig-
nando a data, o horário de início e encerramento da votação, bem como o total
de votos apurados, que será assinada por todos os seus membros.
3.7 A eleição será realizada conforme orientações definidas pela Comissão
Eleitoral.
3.8 Os documentos referentes à eleição ficarão sob a guarda da CEPPIR,
até a posse do(a) s Conselheiro(a) s, quando serão entregues ao COEPIR.
4 – ETAPAS DA SELEÇÃO PÚBLICA: PRAZOS
4.1 Lançamento do Edital de Seleção e divulgação dos indicados para compor
a Comissão Eleitoral, a ser publicado no Diário Oficial do Estado até 18 de
maio de 2018.
4.2 Inscrição de candidaturas junto à CEPPIR/GABGOV, com a postagem
dos documentos no prazo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da data da publi-
cação do presente Edital.
4.3 Avaliação das candidaturas pela Comissão Eleitoral, em até 10 (dez)
dias úteis, contados da data de encerramento da inscrição de candidaturas.
4.4 Divulgação, no portal do Governo do Estado, da lista das entidades candi-
datas habilitadas para o processo de votação e convocação para o processo
de eleição, em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do período de
avaliação das candidaturas.
4.5 Após a publicação da lista das entidades habilitadas, a entidade disporá
de 2 (dois) dias úteis, a contar da data da publicação, para recorrer do inde-
ferimento de sua inscrição. Em não havendo modificação na listagem já
publicada, vigorarão os nomes ali publicados.
4.6 A entidade que resolver recorrer do indeferimento da inscrição, deverá
entregar as razões do recurso na CEPPIR, sito à Rua Silva Paulet, nº334,
Meireles, no período das 8:00h às 12:00h e de 13:00h às 17:00h. Após esse
período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.7 Caso seja alterada a lista publicada, a CEPPIR providenciará publicação
da nova lista no portal do Governo do Estado, em até 5 (cinco) dias úteis.
4.8 Não sendo alterada a lista, as orientações sobre a eleição (local, data e
horário) serão dadas por telefone e e-mail, para as entidades habilitadas.
4.9 Imediatamente após a eleição, a Comissão Eleitoral encaminhará os nomes
das entidades eleitas e seus representantes para a CEPPIR, que encaminhará
para publicação no portal do Governo do Estado.
5 - DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 A Comissão Eleitoral poderá solicitar às entidades candidatas outras
informações e/ou documentos, caso entenda necessário, e terá amplos poderes
para gerir as eleições.
5.2 Outras informações poderão ser obtidas diretamente na CEPPIR, pelos
telefones: (85) 3133-3711/3710 ou e-mail: ceppir@gabgov.ce.gov.br.
5.3 Antes de efetuar a inscrição, a entidade deverá conhecer o Edital e certi-
ficar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
5.4 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via fax ou a via
correio eletrônico.
5.5 As entidades da Sociedade Civil que participarem da Comissão Eleitoral,
não poderão concorrer como candidatas à eleição.
5.6 As informações prestadas no ofício de inscrição e nos documentos a ele
acostados, serão de inteira responsabilidade da entidade, dispondo a Comissão
Eleitoral do direito de excluir da seleção aquela que não preencher os requisitos
de forma completa e correta.
5.7 Só serão votadas as entidades presentes na Plenária Eleitoral. Se na
mencionada Plenária estiverem presentes até 13 (treze) entidades, a eleição
será por aclamação.
5.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
José Élcio Batista
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE
DO GOVERNADOR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº093 | FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2018
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