DOE 21/05/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PORTARIA GG N°388/2018 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABI-
NETE DO GOVERNADOR, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo 
Secretário de Estado Chefe do Gabinete do Governador, através da Portaria 
nº 101/2015, de 01 de julho de 2015, publicada no D.O.E, em 02 de julho 
de 2015, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 13.363, de 16/09/2003, 
regulamentado pelo Decreto nº 27.471, de 17/06/2004, e em conformidade com 
o art. 5º, da lei nº 16.206, de 17/03/2017, DOE de 29/03/2017, CONCEDER 
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO à servidora VIVIANE MARIA FREIRE DOS 
ANJOS, matrícula 800066.1-6, referente aos meses de MAIO e JUNHO de 
2018. GABINETE DO GOVERNADOR, em Fortaleza, 15 de maio de 2018.
Carmen Silvia de Castro Cavalcante
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABINETE DO GOVERNADOR
Registre-se e publique-se.
 
*** *** ***
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A SELEÇÃO DE 
ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL INTEGRANTES 
DO CONSELHO ESTADUAL DE PROMOÇÃO 
DA IGUALDADE RACIAL –  COEPIR
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DO GOVER-
NADOR, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na 
Lei nº15.953, de 14 de janeiro de 2016, torna pública a abertura de inscrições 
e estabelece normas relativas à seleção de entidades da sociedade civil para 
integrar o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial (COEPIR), 
no biênio 2018-2020, observadas as disposições constitucionais referentes 
ao ssunto e demais normas aplicáveis.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo seletivo será regido por este Edital, visando o preenchimento 
de 13 (treze) vagas para entidades da sociedade civil no Conselho Estadual 
de Promoção da Igualdade Racial (COEPIR), conforme as seguintes repre-
sentações previstas na Lei nº15.953, de 14 de janeiro de 2016:
a) 1 (um) representante de Instituição de Ensino Superior Estudos de Etnias, 
e seu respectivo suplente;
b) 1 (um) representante de Intituição de Classe e seu respectivo suplente;
c) 1 (um) representante de Instituição Artística e Cultural ligado a Etnias e 
seu respectivo suplente;
d) 1 (um) representante de Instituição de Notório Saber no âmbito da Promoção 
da Igualdade Racial e seu respectivo suplente;
e) 1 (um) representante de Instituição de Mulheres Negras e sua respectiva 
suplente;
f) 1 (um) representante de Instituição dos Direitos Humanos, com ênfase na 
Promoção da Igualdade Racial, e seu respectivo suplente;
g) 1 (um) representante de Instituição do Grupo Étnico Quilombola e seu 
respectivo suplente;
h) 1 (um) representante de Instituição do Grupo Étnico Indígena e seu respec-
tivo suplente;
i) 1 (um) representante de Instituição do Grupo Étnico Ciganos e seu respec-
tivo suplente;
j) 1 (um) representante de Instituição de Povos de Terreiros e comunidades 
tradicionais de Religião de Matriz Africana/Afro-Brasileira e seu respectivo 
suplente;
k) 1 (um) representante de Instituição Religiosa, com ênfase na população 
negra, e seu respectivo suplente;
l) 1 (um) representante de Instituição de Mulheres Indígenas e seu respectivo 
suplente;
m) 1 (um) representante de Instituição representante dos Direitos da Criança 
e do Adolescente e seu respectivo suplente.
1.2. O processo seletivo será composto de duas etapas: 1° etapa: inscrição e 
habilitação, 2° etapa:  seleção, sendo esta última etapa efetivada por eleição, 
na qual votam e são votadas as organizações da sociedade civil  inscritas e 
consideradas habilitadas.
2 – DOS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO
2.1 São pré-requisitos para a entidade se habilitar para a referida seleção:
a) Compartilhar dos princípios da Política Nacional para a Promoção de 
Igualdade Racial, aprovados na I, II e III Conferências Nacionais de Promoção 
da Igualdade Racial;
b) Atuar no enfrentamento ao racismo, na Promoção da Igualdade Racial, 
na defesa, garantia e ampliação dos direitos da população negra, e/ou indí-
gena, e/ou cigana, e/ou povos de terreiro de religiões de matriz africana ou 
afro-brasileira, e/ou demais comunidades tradicionais e/ou demais segmentos 
étnico-raciais, há, pelo menos, 2 (dois) anos.
2.2 No ato da inscrição, a entidade deverá enviar ofício à Coordenadoria 
Especial de Políticas para a Promoção de Igualdade Racial do Gabinete do 
Governador (CEPPIR/GABGOV), conforme modelo anexo acompanhado 
dos seguintes documentos:
a) Estatuto ou regimento interno;
b) CNPJ comprovando a existência legal da entidade há, pelo menos, 2 (dois) 
anos;
c) Relatório sintético de atividades da organização nos últimos 02(dois) anos 
acompanhado de registro fotográfico;
d) Cópia da ata da eleição da última diretoria da entidade;
e) Documento de identificação do delegado e do suplente, com foto.
2.3 Os documentos acima descrito serão recebidos ou entregues de duas 
formas:
a) Via correio com aviso de recebimento (A.R.) para: Coordenadoria Espe-
cial de Políticas Públicas para a Promoção da Igualdade Racial do Gabinete 
do Governador, na Rua Silva Paulet, nº334 – Meireles, CEP 60125.150, 
Fortaleza – CE, ou entregues pessoalmente em envelope lacrado, indicando 
no envelope o título deste Edital: EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A 
SELEÇÃO DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL INTEGRANTES DO 
CONSELHO ESTADUAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL 
– COEPIR. Não serão considerados para o processo seletivo os documentos 
com data de postagem fora do prazo do edital.
b) Entrega pessoal, onde, poderão ser apresentados em cópias simples, nesse 
caso, mediante a apresentação dos originais, para conferência e da equipe 
da CEPPIR. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis. A 
CEPPIR fica responsável somente pela conferência das cópias e documentos 
originais, onde a ausência de documentos exigidos no Edital ou demais análises 
para habilitação das entidades serão realizadas pela Comissão Eleitoral.
3 – DA SELEÇÃO
3.1 O processo seletivo de habilitação será coordenado pelo Gabinete do 
Governador, por meio da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para 
a Promoção da Igualdade Racial – CEPPIR que, indicará Comissão Eleitoral, 
composta por 04 (quatro) integrantes, preferencialmente com atividades ligadas 
à Promoção da Igualdade Racial, não votante. Cabe a Comissão Eleitoral o 
processo de seleção (análise de documentos) e eleição.
3.2 Após a seleção das entidades habilitadas, a CEPPIR fará publicar no Diário 
Oficial do Estado, no portal do Governo do Estado (http://www.gabgov.ce.gov.
br/), a lista das entidades habilitadas que participarão do processo de Eleição.
3.3 Participarão da eleição as entidades representantes da sociedade civil no 
COEPIR aquelas habilitadas pela Comissão Eleitoral.
3.4 Caso sejam habilitadas menos de 13 (treze) entidades, uma para cada 
representação da sociedade civil organizada (conforme 1.1), definidas pela 
Lei nº15.953, de 14 de janeiro de 2016, far-se-á nova convocação, no período 
de 20 (vinte) dias, no portal do Governo, persistindo as demais preconizações 
do presente Edital.
3.5. As entidades habilitadas estarão aptas a votar e serem votadas no processo 
de escolha do repre-sentante da sociedade civil no COEPIR, a eleição das 
treze entidades representantes da sociedade civil ocorrerá na data e horário, 
conforme calendário anexo deste edital.
3.5.1 - O processo eleitoral dá-se-a por segmento em separado, não havendo 
consenso no segmento, abre-se a votação a plenária.
3.5.2 - Será entregue uma cédula de votação daquele segmento á todos do 
colégio eleitoral, onde o voto será registrado e depositado em uma urna.
3.5.3 - Será dado 5 minutos para a apresentação e defesa da candidatura da 
entidade.
3.5.4 - Será considerado titular a entidade que receber o maior numero de 
votos e suplente a entidade que receber o segundo maior numero de votos.
3.6 Ao final da apuração, a Comissão Eleitoral lavrará ata da sessão, consig-
nando a data, o horário de início e encerramento da votação, bem como o total 
de votos apurados, que será assinada por todos os seus membros.
3.7 A eleição será realizada conforme orientações definidas pela Comissão 
Eleitoral.
3.8 Os documentos referentes à eleição ficarão sob a guarda da CEPPIR, 
até a posse do(a) s Conselheiro(a) s, quando serão entregues ao COEPIR.
4 – ETAPAS DA SELEÇÃO PÚBLICA: PRAZOS
4.1 Lançamento do Edital de Seleção e divulgação dos indicados para compor 
a Comissão Eleitoral, a ser publicado no Diário Oficial do Estado até 18 de 
maio de 2018.
4.2 Inscrição de candidaturas junto à CEPPIR/GABGOV, com a postagem 
dos documentos no prazo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da data da publi-
cação do presente Edital.
4.3 Avaliação das candidaturas pela Comissão Eleitoral, em até 10 (dez) 
dias úteis, contados da data de encerramento da inscrição de candidaturas.
4.4 Divulgação, no portal do Governo do Estado, da lista das entidades candi-
datas habilitadas para o processo de votação e convocação para o processo 
de eleição, em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do período de 
avaliação das candidaturas.
4.5 Após a publicação da lista das entidades habilitadas, a entidade disporá 
de 2 (dois) dias úteis, a contar da data da publicação, para recorrer do inde-
ferimento de sua inscrição. Em não havendo modificação na listagem já 
publicada, vigorarão os nomes ali publicados.
4.6 A entidade que resolver recorrer do indeferimento da inscrição, deverá 
entregar as razões do recurso na CEPPIR, sito à Rua Silva Paulet, nº334, 
Meireles, no período das 8:00h às 12:00h e de 13:00h às 17:00h. Após esse 
período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.7 Caso seja alterada a lista publicada, a CEPPIR providenciará publicação 
da nova lista no portal do Governo do Estado, em até 5 (cinco) dias úteis.
4.8 Não sendo alterada a lista, as orientações sobre a eleição (local, data e 
horário) serão dadas por telefone e e-mail, para as entidades habilitadas.
4.9 Imediatamente após a eleição, a Comissão Eleitoral encaminhará os nomes 
das entidades eleitas e seus representantes para a CEPPIR, que encaminhará 
para publicação no portal do Governo do Estado.
5 - DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 A Comissão Eleitoral poderá solicitar às entidades candidatas outras 
informações e/ou documentos, caso entenda necessário, e terá amplos poderes 
para gerir as eleições.
5.2 Outras informações poderão ser obtidas diretamente na CEPPIR, pelos 
telefones: (85) 3133-3711/3710 ou e-mail: ceppir@gabgov.ce.gov.br.
5.3 Antes de efetuar a inscrição, a entidade deverá conhecer o Edital e certi-
ficar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
5.4 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via fax ou a via 
correio eletrônico.
5.5 As entidades da Sociedade Civil que participarem da Comissão Eleitoral, 
não poderão concorrer como candidatas à eleição.
5.6 As informações prestadas no ofício de inscrição e nos documentos a ele 
acostados, serão de inteira responsabilidade da entidade, dispondo a Comissão 
Eleitoral do direito de excluir da seleção aquela que não preencher os requisitos 
de forma completa e correta.
5.7 Só serão votadas as entidades presentes na Plenária Eleitoral. Se na 
mencionada Plenária estiverem presentes até 13 (treze) entidades, a eleição 
será por aclamação.
5.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
José Élcio Batista
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE 
DO GOVERNADOR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº093  | FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2018

                            

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