DOE 15/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei Nº 8.080/90; 4. A Lei Complementar nº 141 de 13 de janeiro de 2012 que Regulamenta o § 3o do art. 198 
da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e 
serviços públicos de saúde ; 5. Resolução Nº 62/2016 – CIB/CE, que pactua os critérios de seleção dos Serviços de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 
192 de Fortaleza e Sobral, a serem beneficiados com os recursos de contrapartida do Tesouro do Estado. 6. Resolução Nº 02/2018 do CESAU/CE, que 
aprovou o repasse mensal dos recursos financeiros do Tesouro do Estado destinado ao custeio dos Serviços de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 
de Fortaleza e Sobral. 7. O Parecer Recomendativo, Conjunto, Nº 03.2019 de 11.02.2019 da CANOAS e da CTOF; 8. A deliberação do Pleno do Conselho 
Estadual de Saúde em sua 477ª Reunião Ordinária realizada em 18 de fevereiro de 2019. RESOLVE, 1. Aprovação a transferência regular e automática de 
recursos de contrapartida Fundo Estadual de Saúde - FUNDES para os Fundos Municipais de Saúde de Fortaleza e Sobral para exercício de 2019, referentes 
ao custeios do Serviços de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, conforme os valores mensais descritos no quadro:
MÊS
SERVIÇO
SAMU 192 FORTALEZA
SAMU 192 SOBRAL
JANEIRO
390.127,50
53.375,00
FEVEREIRO
390.127,50
53.375,00
MARÇO
390.127,50
53.375,00
ABRIL
390.127,50
53.375,00
MAIO
390.127,50
53.375,00
JUNHO
390.127,50
53.375,00
JULHO
390.127,50
53.375,00
AGOSTO
390.127,50
53.375,00
SETEMBRO
390.127,50
53.375,00
OUTUBRO
390.127,50
53.375,00
NOVEMBRO
390.127,50
53.375,00
DEZEMBRO
390.127,50
53.375,00
TOTAL
R$ 4.681.530,00
 R$ 640.500,00
 TOTAL GERAL R$ 5.322.030,00
2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará. 3. Ficam revogadas as disposições 
em contrário. 4. PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE. Fortaleza, 18 de fevereiro de 2019
Pedro Alves de Araújo Filho 
PRESIDENTE
Reginaldo Alves das Chagas
VICE-PRESIDENTE
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIA GERAL 
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIO ADJUNTO
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº06/2019 – CESAU
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE - CESAU-CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90, 
pelas Leis Estaduais Nº 15.559/2014, Nº13.331/2003 e Nº13.959/2007; e pelo seu Regimento Interno, e; CONSIDERANDO: 1. O Fortalecimento do Controle 
Social e da Execução da Política Estadual do Sistema Único de Saúde – SUS; 2. As atribuições e competências determinadas no Capítulo III Art. 4º, inciso 
XV da lei 12.878/98, que dispõe sobre Organização do Conselho Estadual de Saúde – CESAU e dá outras providências; 3. Considerando o Decreto Nº 
7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei Nº 8.080/90; 4. A Lei Complementar nº 141 de 13 de janeiro de 2012 que Regulamenta o § 3o do 
art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em 
ações e serviços públicos de saúde ; 5. Portaria Consolidada GM/MS Nº 06 de 2017 que consolida as normas sobre o Financiamento e a Transferência dos 
Recursos Federais para as ações e serviços de saúde. Capítulo II – Financiamento da Rede de Urgência e Emergência. 6. Resolução Nº 05/2018- CESAU 
que aprova a transferência regular e automática de recursos de contrapartida Estadual para o Fundo Municipal de Fortaleza/CE para o exercício de 2018. 7. 
O Parecer Recomendativo, Conjunto, Nº 04/2019 de 11/02/2019 da CANOAS e da CTOF, referente as UPAS Municipais de Fortaleza: Jangurussu, Cristo 
Redentor, Itaperi, Vila Velha, Bom Jardim e Edson Queiroz; 8. O Parecer Recomendativo, Conjunto, Nº 05/2019 de 11/02/2019 da CANOAS e da CTOF, 
referente as UPAS Municipais: Caucaia (Jurema), Maracanaú (Pajuçara), Maracanau (Acaracuzinho)**, Boa Viagem, Trairi**, Quixeramobim, Morada 
Nova, Limoeiro Do Norte, Jaguaribe, Sobral, Acaraú, Tianguá, Camocim, Granja, Icó, Acopiara, Crato, Juazeiro Do Norte, Barbalha, Cascavel e Pacatuba. 
9. O Parecer Recomendativo, Conjunto, Nº 06/2019 de 11/02/2019 da CANOAS e da CTOF, as UPAS: Iguatu, Russas, Crateús, Canindé, São Benedito, 
Aracoiaba, *Pentecoste, Quixadá, Aracati, *São Gonçalo do Amarante, Horizonte, Maranguape, Eusébio, Itapipoca, Caucaia, Juazeiro do Norte, Tauá **e 
Jijoca de Jericoacoara***. 10. O Parecer Recomendativo, Conjunto, Nº 07/2019 de 11/02/2019 da CANOAS e da CTOF; referente a Unidade Municipal de 
Pronto Atendimento – UMPA de Baturité. 11. A deliberação do Pleno do Conselho Estadual de Saúde em sua 477ª Reunião Ordinária realizada em 18 de 
fevereiro de 2019. RESOLVE, 1. Aprovar a transferência regular e automatica de recursos de contrapartida do Fundo Estadual de Saúde - FUNDES para o 
Fundo Municipal de Saúde de Fortaleza para custear as Unidade de Pronto Atendimento – UPA’s 24 horas, componente da Rede de Atenção às Urgências, 
ficando estabelecido como critério de apreciação pelo Pleno deste Colegiado quando houver solicitação de inclusão ou exclusão de UPA ‘s na referida Rede, 
conforme quadro abaixo:
UPA1 
GESTÃO
PORTE
OPÇÃO CUSTEIO
VALOR CUSTEIO 
MENSAL
VALOR CUSTEIO 
ANUAL
JANGURUSSU
ISGH
III
VIII
R$ 250.000,00
R$ 3.000.000,00
CRISTO REDENTOR
ISGH
III
VIII
R$ 250.000,00
R$ 3.000.000,00
ITAPERI
ISGH
III
VIII
R$ 250.000,00
R$ 3.000.000,00
VILA VELHA
Fundação Leandro Bezerra
III
VIII
R$ 250.000,00
R$ 3.000.000,00
BOM JARDIM
Fundação Leandro Bezerra
III
VIII
R$ 250.000,00
R$ 3.000.000,00
EDSON QUEIROZ
Fundação Leandro Bezerra
III
VIII
R$ 250.000,00
R$ 3.000.000,00
TOTAL
 R$ 1.500.000,00
 R$ 18.000.000,00
2. Aprovar a transferência regular e automática de recursos de contrapartida do Fundo Estadual de Saúde - FUNDES para os Fundos Municipais de Saúde 
dos Municípios para custear as Unidade de Pronto Atendimento – UPA’s 24 horas, componente da Rede de Atenção às Urgências, ficando estabelecido como 
critério de apreciação pelo pleno deste colegiado quando houver solicitação de inclusão ou exclusão de UPA ‘s na referida Rede, conforme quadro abaixo:
UPA2 
GESTÃO
PORTE
OPÇÃO DE CUSTEIO
VALOR CUSTEIO MENSAL*
VALOR CUSTEIO ANUAL*
CAUCAIA(JUREMA)
Fundação Leandro Bezerra
II
VIII
R$ 250.000,00
R$ 3.000.000,00
MARACANAU (PAJUÇARA)
Pro Vida
II
VIII
R$ 250.000,00
R$ 3.000.000,00
MARACANAU (ACARACUZINHO)**
-
I
III
R$ 85.000,00
R$ 1.020.000,00
BOA VIAGEM
Em Construção
I
III
R$ 85.000,00
R$ 1.020.000,00
TRAIRI**
-
I
III
R$ 85.000,00
R$ 1.020.000,00
QUIXERAMOBIM
Em Construção
I
III
R$ 85.000,00
R$ 1.020.000,00
MORADA NOVA
Em Construção
I
III
R$ 85.000,00
R$ 1.020.000,00
LIMOEIRO DO NORTE
Em Construção
I
III
R$ 85.000,00
R$ 1.020.000,00
JAGUARIBE
Em Construção
I
III
R$ 85.000,00
R$ 1.020.000,00
SOBRAL
Em Construção
II
V
R$ 150.000,00
R$ 1.800.000,00
ACARAÚ
Em Construção
I
III
R$ 85.000,00
R$ 1.020.000,00
TIANGUÁ
Em Construção
II
V
R$ 150.000,00
R$ 1.800.000,00
CAMOCIM
Município
I
III
R$ 85.000,00
R$ 1.020.000,00
GRANJA
Município
I
III
R$ 85.000,00
R$ 1.020.000,00
ICÓ
Em Construção
I
III
R$ 85.000,00
R$ 1.020.000,00
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº052  | FORTALEZA, 15 DE MARÇO DE 2019

                            

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