DOE 13/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ANEXO II 
AUTOPEÇAS
ITEM
CEST
NCM/SH
DESCRIÇÃO
1.0
01.001.00
3815.12.10 3815.12.90
Catalisadores em colmeia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos e outros catalisadores
2.0
01.002.00
3917
Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos
3.0
01.003.00
3918.10.00
Protetores de caçamba
4.0
01.004.00
3923.30.00
Reservatórios de óleo
5.0
01.005.00
3926.30.00
Frisos, decalques, molduras e acabamentos
6.0
01.006.00
4010.3 5910.00.00
Correias de transmissão de borracha vulcanizada, de matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratificadas 
com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias
7.0
01.007.00
4016.93.00 4823.90.9
Juntas, gaxetas e outros elementos com função semelhante de vedação
8.0
01.008.00
4016.10.10
Partes de veículos automóveis, tratores e máquinas autopropulsadas
9.0
01.009.00
4016.99.90 5705.00.00
Tapetes, revestimentos, mesmo confeccionados, batentes, buchas e coxins
10.0
01.010.00
5903.90.00
Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico
11.0
01.011.00
5909.00.00
Mangueiras e tubos semelhantes, de matérias têxteis, mesmo com reforço ou acessórios de outras matérias
12.0
01.012.00
6306.1
Encerados e toldos
13.0
01.013.00
6506.10.00
Capacetes e artefatos de uso semelhante, de proteção, para uso em motocicletas, incluídos ciclomotores
14.0
01.014.00
6813
Guarnições de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios, embreagens ou qualquer 
outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias
15.0
01.015.00
7007.11.00 7007.21.00
Vidros de dimensões e formatos que permitam aplicação automotiva
16.0
01.016.00
7009.10.00
Espelhos retrovisores
17.0
01.017.00
7014.00.00
Lentes de faróis, lanternas e outros utensílios
18.0
01.018.00
7311.00.00
Cilindro de aço para GNV (gás natural veicular)
19.0
01.019.00
7311.00.00
Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço, exceto o descrito no item 18.0
20.0
01.020.00
7320
Molas e folhas de molas, de ferro ou aço
21.0
01.021.00
7325
Obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as do código 7325.91.00
22.0
01.022.00
7806.00
Peso de chumbo para balanceamento de roda
23.0
01.023.00
8007.00.90
Peso para balanceamento de roda e outros utensílios de estanho
24.0
01.024.00
8301.20 8301.60
Fechaduras e partes de fechaduras
25.0
01.025.00
8301.70
Chaves apresentadas isoladamente
26.0
01.026.00
8302.10.00 8302.30.00
Dobradiças, guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns
27.0
01.027.00
8310.00
Triângulo de segurança
28.0
01.028.00
8407.3
Motores de pistão alternativo dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87
29.0
01.029.00
8408.20
Motores dos tipos utilizados para propulsão de veículos automotores
30.0
01.030.00
8409.9
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 8407 ou 8408
31.0
01.031.00
8412.2
Motores hidráulicos
32.0
01.032.00
8413.30
Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por centelha ou por compressão
33.0
01.033.00
8414.10.00
Bombas de vácuo
34.0
01.034.00
8414.80.1 8414.80.2
Compressores e turbocompressores de ar
35.0
01.035.00
8413.91.90 8414.90.10 
8414.90.3 8414.90.39
Partes das bombas, compressores e turbocompressores dos CEST 01.032.00, 01.033.00 e 01.034.00
36.0
01.036.00
8415.20
Máquinas e aparelhos de ar condicionado
37.0
01.037.00
8421.23.00
Aparelhos para filtrar óleos minerais nos motores de ignição por centelha ou por compressão
38.0
01.038.00
8421.29.90
Filtros a vácuo
39.0
01.039.00
8421.9
Partes dos aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases
40.0
01.040.00
8424.10.00
Extintores, mesmo carregados
41.0
01.041.00
8421.31.00
Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha ou por compressão
42.0
01.042.00
8421.39.20
Depuradores por conversão catalítica de gases de escape
43.0
01.043.00
8425.42.00
Macacos
44.0
01.044.00
8431.10.10
Partes para macacos do CEST 01.043.00
45.0
01.045.00
8431.49.2
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias
45.1
01.045.01
8433.90.90
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias
46.0
01.046.00
8481.10.00
Válvulas redutoras de pressão
47.0
01.047.00
8481.2
Válvulas para transmissão óleo-hidráulicas ou pneumáticas
48.0
01.048.00
8481.80.92
Válvulas solenoides
49.0
01.049.00
8482
Rolamentos
50.0
01.050.00
8483
Árvores de transmissão (incluídas as árvores de “cames” e virabrequins) e manivelas; mancais e “bronzes”; engrenagens e rodas de fricção; eixos 
de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torque; volantes 
e polias, incluídas as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluídas as juntas de articulação
51.0
01.051.00
8484
Juntas metaloplásticas; jogos ou sortidos de juntas de composições diferentes, apresentados em bolsas, envelopes ou embalagens semelhantes; 
juntas de vedação mecânicas (selos mecânicos)
52.0
01.052.00
8505.20
Acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios, eletromagnéticos
53.0
01.053.00
8507.10
Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, exceto os classificados no CEST 01.053.01
53.1
01.053.01
8507.10.10
Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão e de capacidade inferior ou igual a 20 Ah e tensão 
inferior ou igual a 12 V
54.0
01.054.00
8511
Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha ou por compressão (por exemplo, magnetos, 
dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (dínamos e alternadores, por 
exemplo) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores
55.0
01.055.00
8512.20 8512.40 
8512.90.00
Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 8539), limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores 
(desembaciadores) elétricos e suas partes
56.0
01.056.00
8517.12.13
Telefones móveis do tipo dos utilizados em veículos automóveis.
57.0
01.057.00
8518
Alto-falantes, amplificadores elétricos de audiofrequência e partes
58.0
01.058.00
8518.50.00
Aparelhos elétricos de amplificação de som para veículos automotores
59.0
01.059.00
8519.81
Aparelhos de reprodução de som
60.0
01.060.00
8525.50.1 8525.60.10
Aparelhos transmissores (emissores) de radiotelefonia ou radiotelegrafia (rádio receptor/transmissor)
61.0
01.061.00
8527.21.00
Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução 
de som, do tipo utilizado em veículos automóveis
62.0
01.062.00
8527.29.00
Outros aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia, do tipo utilizado em veículos automóveis
62.1
01.062.01
8521.90.90
Outros aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos, dos tipos utilizados 
exclusivamente em veículos automotores
63.0
01.063.00
8529.10.90
Antenas
64.0
01.064.00
8534.00
Circuitos impressos
65.0
01.065.00
8535.30 8536.50
Interruptores e seccionadores e comutadores
66.0
01.066.00
8536.10.00
Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis
67.0
01.067.00
8536.20.00
Disjuntores
68.0
01.068.00
8536.4
Relés
69.0
01.069.00
8538
Partes reconhecíveis como exclusivas ou principalmente destinados aos aparelhos dos CEST 01.065.00, 01.066.00, 01.067.00 e 01.068.00
70.0
01.070.00
8539.10
Faróis e projetores, em unidades seladas
71.0
01.071.00
8539.2
Lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos
72.0
01.072.00
8544.20.00
Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais
73.0
01.073.00
8544.30.00
Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios
74.0
01.074.00
8707
Carroçarias para os veículos automóveis das posições 8701 a 8705, incluídas as cabinas
75.0
01.075.00
8708
Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 8701 a 8705
76.0
01.076.00
8714.1
Parte e acessórios de motocicletas (incluídos os ciclomotores)
77.0
01.077.00
8716.90.90
Engates para reboques e semirreboques
78.0
01.078.00
9026.10
Medidores de nível; Medidores de vazão
6
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº032  | FORTALEZA, 13 DE FEVEREIRO DE 2019

                            

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