DOE 13/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ANEXO VIII
ENERGIA ELÉTRICA
ITEM
CEST
NCM/SH
DESCRIÇÃO
1.0
07.001.00
2716.00.00
Energia elétrica
ANEXO IX
FERRAMENTAS
ITEM
CEST
NCM/SH
DESCRIÇÃO
1.0
08.001.00
4016.99.90
Ferramentas de borracha vulcanizada não endurecida
 2.0
08.002.00
4417.00.10 
4417.00.90
Ferramentas, armações e cabos de ferramentas, de madeira
3.0
08.003.00
6804
Mós e artefatos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e 
suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias
4.0
08.004.00
8201
Pás, alviões, picaretas, enxadas, sachos, forcados e forquilhas, ancinhos e raspadeiras; machados, podões e ferramentas semelhantes com gume; tesouras 
de podar de todos os tipos; foices e foicinhas, facas para feno ou para palha, tesouras para sebes, cunhas e outras ferramentas manuais para agricultura, 
horticultura ou silvicultura
5.0
08.005.00
8202.20.00
Folhas de serras de fita
6.0
08.006.00
8202.91.00
Lâminas de serras máquinas
7.0
08.007.00
8202
Serras manuais e outras folhas de serras (incluídas as fresas-serras e as folhas não dentadas para serrar), exceto as classificadas nos CEST 08.005.00 e 08.006.00
8.0
08.008.00
8203
Limas, grosas, alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças, cisalhas para metais, corta-tubos, corta-pinos, saca-bocados e ferramentas semelhantes, manuais, 
exceto as pinças para sobrancelhas classificadas na posição 8203.20.90
9.0
08.009.00
8204
Chaves de porcas, manuais (incluídas as chaves dinamométricas); chaves de caixa intercambiáveis, mesmo com cabos
10.0
08.010.00
8205
Ferramentas manuais (incluídos os diamantes de vidraceiro) não especificadas nem compreendidas em outras posições, lamparinas ou lâmpadas de soldar 
(maçaricos) e semelhantes; tornos de apertar, sargentos e semelhantes, exceto os acessórios ou partes de máquinas-ferramentas; bigornas; forjas-portáteis; 
mós com armação, manuais ou de pedal
11.0
08.011.00
8206.00.00
Ferramentas de pelo menos duas das posições 8202 a 8205, acondicionadas em sortidos para venda a retalho
12.0
08.012.00
8207.40 8207.60 
8207.70
Ferramentas de roscar interior ou exteriormente; de mandrilar ou de brochar; e de fresar
13.0
08.013.00
8207
Outras ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar, 
furar, tornear, aparafusar), incluídas as fieiras de estiragem ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem, exceto forma ou 
gabarito de produtos em epoxy e as classificadas no CEST 08.012.00
14.0
08.014.00
8208
Facas e lâminas cortantes, para máquinas ou para aparelhos mecânicos
15.0
08.015.00
8209.00.11
Plaquetas ou pastilhas intercambiáveis
16.0
08.016.00
8209.00
Outras plaquetas, varetas, pontas e objetos semelhantes para ferramentas, não montados, de ceramais (“cermets”), exceto as classificadas no CEST 08.015.00
17.0
08.017.00
8211
Facas de lâmina cortante ou serrilhada, incluídas as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas, exceto as de uso doméstico
18.0
08.018.00
8213
Tesouras e suas lâminas
19.0
08.019.00
8467
Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual, exceto o descrito no CEST 08.019.01
19.1
08.019.01
8467.81.00
Moto-serras portáteis de corrente, com motor incorporado, não elétrico, de uso agrícola
20.0
08.020.00
9015
Instrumentos e aparelhos de geodesia, topografia, agrimensura, nivelamento, fotogrametria, hidrografia, oceanografia, hidrologia, meteorologia ou de geofísica, 
exceto bussolas; telêmetros
21.0
08.021.00
9017.20.00 
9017.30 9017.80 
9017.90.90
Instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo; metros, micrômetros, paquímetros, calibres e semelhantes; partes e acessórios
22.0
08.022.00
9025.11.90 
9025.90.10
Termômetros, suas partes e acessórios
23.0
08.023.00
9025.19 
9025.90.90
Pirômetros, suas partes e acessórios
ANEXO X
LÂMPADAS, REATORES E “STARTER”
ITEM
CEST
NCM/SH
DESCRIÇÃO
1.0
09.001.00
8539
Lâmpadas elétricas
2.0
09.002.00
8540
Lâmpadas eletrônicas
3.0
09.003.00
8504.10.00
Reatores para lâmpadas ou tubos de descargas
4.0
09.004.00
8536.50
“Starter”
5.0
09.005.00
8539.50.00
Lâmpadas de LED (Diodos Emissores de Luz)
ANEXO XI
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES
ITEM
CEST
NCM/SH
DESCRIÇÃO
1.0
10.001.00
2522
Cal
2.0
10.002.00
3816.00.1 
3824.50.00
Argamassas
3.0
10.003.00
3214.90.00
Outras argamassas
4.0
10.004.00
3910.00
Silicones em formas primárias, para uso na construção
5.0
10.005.00
3916
Revestimentos de PVC e outros plásticos; forro, sancas e afins de PVC, para uso na construção
6.0
10.006.00
3917
Tubos, e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos, para uso na construção
7.0
10.007.00
3918
Revestimento de pavimento de PVC e outros plásticos
8.0
10.008.00
3919
Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plásticos, mesmo em rolos, para uso na construção
9.0
10.009.00
3919 3920 3921
Veda rosca, lona plástica para uso na construção, fitas isolantes e afins
10.0
10.010.00
3921
Telha de plástico, mesmo reforçada com fibra de vidro
11.0
10.011.00
3921
Cumeeira de plástico, mesmo reforçada com fibra de vidro
12.0
10.012.00
3921
Chapas, laminados plásticos em bobina, para uso na construção, exceto os descritos no CEST 10.010.00 e 10.011.00
13.0
10.013.00
3922
Banheiras, boxes para chuveiros, pias, lavatórios, bidês, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga e artigos semelhantes para usos sanitários 
ou higiênicos, de plásticos
14.0
10.014.00
3924
Artefatos de higiene/toucador de plástico, para uso na construção
15.0
10.015.00
3925.10.00
Caixa d’água, inclusive sua tampa, de plástico, mesmo reforçadas com fibra de vidro
16.0
10.016.00
3925.90
Outras telhas, cumeeira e caixa d’água, inclusive sua tampa, de plástico, mesmo reforçadas com fibra de vidro
17.0
10.017.00
3925.10.00 
3925.90
Artefatos para apetrechamento de construções, de plásticos, não especificados nem compreendidos em outras posições, incluindo persianas, sancas, molduras, 
apliques e rosetas, caixilhos de polietileno e outros plásticos, exceto os descritos nos CEST 10.015.00 e 10.016.00
18.0
10.018.00
3925.20.00
Portas, janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras
19.0
10.019.00
3925.30.00
Postigos, estores (incluídas as venezianas) e artefatos semelhantes e suas partes
20.0
10.020.00
3926.90
Outras obras de plástico, para uso na construção
21.0
10.021.00
4814
Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes; papel para vitrais
22.0
10.022.00
6810.19.00
Telhas de concreto
23.0
10.023.00
6811
Telha, cumeeira e caixa d’água, inclusive sua tampa, de fibrocimento, cimento-celulose
24.0.
10.024.00
6811
Caixas d’água, tanques e reservatórios e suas tampas, telhas, calhas, cumeeiras e afins, de fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes, contendo ou não 
amianto, exceto os descritos no CEST 10.023.00
25.0
10.025.00
6901.00.00
Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis (“kieselghur”, tripolita, diatomita, por exemplo) ou de terras siliciosas 
semelhantes
26.0
10.026.00
6902
Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para uso na construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras 
siliciosas semelhantes
27.0
10.027.00
6904
Tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº032  | FORTALEZA, 13 DE FEVEREIRO DE 2019

                            

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