DOE 13/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ANEXO XVI
PNEUMÁTICOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE BORRACHA
ITEM
CEST
NCM/SH
DESCRIÇÃO
1.0
16.001.00
4011.10.00
Pneus novos, dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluídos os veículos de uso misto - camionetas e os automóveis de corrida)
2.0
16.002.00
4011
Pneus novos, dos tipos utilizados em caminhões (inclusive para os fora-de-estrada), ônibus, aviões, máquinas de terraplenagem, de construção e conservação 
de estradas, máquinas e tratores agrícolas, pá-carregadeira
3.0
16.003.00
4011.40.00
Pneus novos para motocicletas
4.0
16.004.00
4011
Outros tipos de pneus novos, exceto os itens classificados no CEST 16.005.00
5.0
16.005.00
4011.50.00
Pneus novos de borracha dos tipos utilizados em bicicletas
6.0
16.006.00
4012.1
Pneus recauchutados
7.0
16.007.00
4012.90
Protetores de borracha, exceto os itens classificados no CEST 16.007.01
7.1
16.007.01
4012.90
Protetores de borracha para bicicletas
8.0
16.008.00
4013
Câmaras de ar de borracha, exceto os itens classificados no CEST 16.009.00
9.0
16.009.00
4013.20.00
Câmaras de ar de borracha dos tipos utilizados em bicicletas
ANEXO XVII
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
ITEM
CEST
NCM/SH
DESCRIÇÃO
1.0
17.001.00
1704.90.10
Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, excluídos os ovos de páscoa de chocolate.
2.0
17.002.00
1806.31.10 
1806.31.20
Chocolates contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
3.0
17.003.00
1806.32.10 
1806.32.20
Chocolate em barras, tabletes ou blocos ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de 
conteúdo inferior ou igual a 2 kg
4.0
17.004.00
1806.90.00
Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, excluídos os achocolatados em pó e ovos 
de páscoa de chocolate.
5.0
17.005.00
1704.90.10
Ovos de páscoa de chocolate branco
5.1
17.005.01
1806.90.00
Ovos de páscoa de chocolate
6.0
17.006.00
1806.90.00
Achocolatados em pó, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados no CEST 17.006.02
6.1
17.006.01
1806.10.00
Cacau em pó, com adição de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1kg
6.2
17.006.02
1806.90.00
Achocolatados em pó, em cápsulas
7.0
17.007.00
1806.90.00
Caixas de bombons contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
8.0
17.008.00
1704.90.90
Bombons, inclusive à base de chocolate branco sem cacau
9.0
17.009.00
1806.90.00
Bombons, balas, caramelos, confeitos, pastilhas e outros produtos de confeitaria, contendo cacau
10.0
17.010.00
2009
Sucos de frutas ou de produtos hortícolas; mistura de sucos
11.0
17.011.00
2009.8
Água de coco
12.0
17.012.00
0402.1
0402.2
0402.9
Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite
13.0
17.013.00
1901.10.20
Farinha láctea
14.0
17.014.00
1901.10.10
Leite modificado para alimentação de crianças
15.0
17.015.00
1901.10.90 
1901.10.30
Preparações para alimentação infantil à base de farinhas, grumos, sêmolas ou amidos e outros
16.0
17.016.00
0401.10.10 
0401.20.10
Leite “longa vida” (UHT - “Ultra High Temperature”), em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros
16.1
17.016.01
0401.10.10 
0401.20.10
Leite “longa vida” (UHT - “Ultra High Temperature”), em recipiente de conteúdo superior a 2 litros e inferior ou igual a 5 litros
17.0
17.017.00
0401.40.10 
0401.50.10
Leite em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 litro
17.1
17.017.01
0401.40.10 
0401.50.10
Leite em recipiente de conteúdo superior a 1 litro e inferior ou igual a 5 litros
18.0
17.018.00
0401.10.90 
0401.20.90
Leite do tipo pasteurizado em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 litro
18.1
17.018.01
0401.10.90 
0401.20.90
Leite do tipo pasteurizado em recipiente de conteúdo superior a 1 litro e inferior ou igual a 5 litros
19.0
17.019.00
0401.40.2 
0402.21.30 
0402.29.30 0402.9
Creme de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
19.1
17.019.01
0401.40.2 
0402.21.30 
0402.29.30 0402.9
Creme de leite, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg
19.2
17.019.02
0401.10
0401.20 
0401.50 
0402.10 
0402.29.20
Outros cremes de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1kg
20.0
17.020.00
0402.9
Leite condensado, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
20.1
17.020.01
0402.9
Leite condensado, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg
21.0
17.021.00
0403
Iogurte e leite fermentado em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros
21.1
17.021.01
0403
Iogurte e leite fermentado em recipiente de conteúdo superior a 2 litros
22.0
17.022.00
0403.90.00
Coalhada
23.0
17.023.00
0406
Requeijão e similares, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g
23.1
17.023.01
0406
Requeijão e similares, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg
24.0
17.024.00
0406
Queijos, exceto os dos CEST 17.024.01, 17.024.02, 17.024.03 e 17.024.04
24.1
17.024.01
0406.10.10
Queijo muçarela
24.2
17.024.02
0406.10.90
Queijo minas frescal
24.3
17.024.03
0406.10.90
Queijo ricota
24.4
17.024.04
0406.10.90
Queijo petitsuisse
25.0
17.025.00
0405.10.00
Manteiga, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g
25.1
17.025.01
0405.10.00
Manteiga, em embalagem de conteúdo superior a 1 kg
25.2
17.025.02
0405.90.90
Manteiga de garrafa
26.0
17.026.00
1517.10.00
Margarina e creme vegetal em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 500 g, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g
27.0
17.027.00
1517.10.00
Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo superior a 500 g e inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou 
igual a 10 g
27.1
17.027.01
1517.10.00
Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg
27.2
17.027.02
1517.90
Outras margarinas e cremes vegetais em recipiente de conteúdo inferior a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g
28.0
17.028.00
1516.20.00
Gorduras e óleos vegetais e respectivas frações, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, 
mas não preparados de outro modo, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g
28.1
17.028.01
1516.20.00
Gorduras e óleos vegetais e respectivas frações, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas 
não preparados de outro modo, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g
29.0
17.029.00
1901.90.20
Doces de leite
30.0
17.030.00
1904.10.00 
1904.90.00
Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou torrefação
31.0
17.031.00
1905.90.90
Salgadinhos diversos
32.0
17.032.00
2005.20.00 2005.9
Batata frita, inhame e mandioca fritos
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº032  | FORTALEZA, 13 DE FEVEREIRO DE 2019

                            

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