DOE 15/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            UPA2 
GESTÃO
PORTE
OPÇÃO DE CUSTEIO
VALOR CUSTEIO MENSAL*
VALOR CUSTEIO ANUAL*
ACOPIARA
Em Construção
I
III
R$ 85.000,00
R$ 1.020.000,00
CRATO
Em Construção
I
III
R$ 85.000,00
R$ 1.020.000,00
JUAZEIRO DO NORTE
Em Construção
I
III
R$ 85.000,00
R$ 1.020.000,00
BARBALHA
Em Construção
I
III
R$ 85.000,00
R$ 1.020.000,00
CASCAVEL
Em Construção
I
III
R$ 85.000,00
R$ 1.020.000,00
PACATUBA
Em Construção
I
III
R$ 85.000,00
R$ 1.020.000,00
TOTAL
R$ 2.045.000,00
R$ 26.940.000,00
*Valores passiveis de alteração, considerando que a Portaria de Consolidação nº 06, de 28 de setembro de 2017 em seu Art. 889 estabelece, “para o custeio 
da UPA 24h, o Ministério da Saúde repassará o valor mensal conforme a capacidade operacional de funcionamento, declarada no Termo de Compromisso 
de Funcionamento da Unidade, de acordo com as opções de custeio de I a VIII”. Caso o gestor tiver interesse em ampliar ou reduzir a capacidade opera-
cional correspondente ao modelo no qual foi habilitada em investimento, o Estado deverá repassar a contrapartida de acordo com a nova opção de custeio 
estabelecida. As Unidade de Pronto Atendimento de Caucaia (Jurema) e Maracanaú (Pacajuçara) tiveram alterações na opção de custeio. Conforme Reso-
lução CESAU Nº 49 e 81/2018. 3. Aprovar a transferência regular e automática de recursos de contrapartida do Fundo Estadual de Saúde - FUNDES para 
os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios para custear as Unidade de Pronto Atendimento – UPA’s 24 horas, componente da Rede de Atenção às 
Urgências, ficando estabelecido como critério de apreciação pelo pleno deste Colegiado quando houver solicitação de inclusão ou exclusão de UPA ‘s na 
referida Rede, conforme quadro abaixo:
UPA
GESTÃO
PORTE
OPÇÃO DE CUSTEIO
VALOR MENSAL
VALOR ANUAL
Iguatu
Município
Porte I
III
85.000,00
1.020.000,00
Russas
Município
Porte I
III
85.000,00
1.020.000,00
Crateús
Município
Porte I
III
85.000,00
 1.020.000,00
Canindé
Município
Porte I
III
85.000,00
1.020.000,00
São Benedito
Município
Porte I
III
85.000,00
1.020.000,00
Aracoiaba
Município
Porte I
III
85.000,00
1.020.000,00
*Pentecoste
Município
Porte I
III
92.727,27
1.112.727,24
Quixadá
Município
Porte I
III
85.000,00
1.020.000,00
Aracati
Município
Porte I
III
85.000,00
1.020.000,00
*São Gonçalo do Amarante
Município
Porte II
V
237.378,96
2.848.547,52
Horizonte
Município
Porte II
V
150.000,00
1.800.000,00
Maranguape
Município
Porte II
V
150.000,00
1.800.000,00
Eusébio
IPGM
Porte II
V
150.000,00
1.800.000,00
Itapipoca
Município
Porte II
V
150.000,00
1.800.000,00
Caucaia
Fundação Leandro Bezerra
Porte III
VIII
250.000,00
 3.000.000,00
Juazeiro do Norte
Município
Porte III
VIII
250.000,00
 3.000.000,00
*Valores diferenciados baseados em pactuações entre o Governo do Estado do Ceará através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e as Prefeituras 
Municipais.
UPA
GESTÃO
PORTE
OPÇÃO DE 
CUSTEIO
VALOR MENSAL/
ESTADO
VALOR ANUAL/
ESTADO
VALOR MENSAL/ 
FEDERAL
VALOR ANUAL/
FEDERAL
Tauá **
CONSÓRCIO
Porte I
III
85.000,00
1.020.000,00
170.000,00
2.040.000,00
Jijoca de Jericoacoara***
MUNICIPIO
Porte I
III
170.000,00
2.040.000,00
170.000,00
2.040.000,00
** UPA consorciada, o Estado repassará o valor de contrapartida estadual no valor de R$  
85.000,00 mensais. A UPA 24 hrs de Tauá foi qualificada por meio 
da Portaria nº 2.730 de  09/12/2014 que transfere para Fundo Estadual de Saúde o valor correspondente a  contrapartida federal de R$ 170.000,00 mensais, 
será realizada somente transferência do  Fundo Estadual de Saúde do Ceará para o Fundo Municipal de Saúde de Tauá sem ônus  algum. *** Os valores de 
transferência regular e automática de recursos do Tesouro do Estado para a UPA de Jijoca de Jericoacoara está vinculado a pactuação entre a Secretaria da  
Saúde do Estado do Ceará e a Prefeitura de Jijoca, onde ficou definido que o Estado  repassará sua contrapartida estadual e por tempo indeterminado as 
parcelas de  contrapartida municipal e repassará a contrapartida federal que são depositadas no  Fundo Estadual de Saúde do Ceará, conforme a Portaria nº 
2.280 de 08 de setembro de  2017, que qualifica a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e estabelece recursos a  serem destinados ao Fundo Estadual 
de Saúde do Ceará, sem ônus algum. 4. Aprovar a transferência regular e automatica de recursos do Fundo Estadual de Saúde - FUNDES para o Fundo 
Municipal de Saúde de Baturité para custear a Unidade Municipal de Pronto Atendimento – UMPA 24 horas, componente da Rede de Atenção às Urgências 
e Emergência, ficando estabelecido como critério de apreciação pelo Pleno deste Colegiado quando houver solicitação de inclusão ou exclusão de Unidade 
Municipal Pronto Atendimento na referida Rede, conforme quadro abaixo:
MUNICIPIO
GESTÃO
UNIDADE
VALOR MENSAL ESTADO
VALOR ANUAL ESTADO
Baturité
MUNICIPIO
UMPA
R$ 78.000,00
R$ 936.000,00
2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará. 3. Ficam revogadas as disposições 
em contrário. 4. PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE. Fortaleza, 18 de fevereiro de 2019
Pedro Alves de Araújo Filho 
PRESIDENTE
Reginaldo Alves das Chagas
VICE-PRESIDENTE
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIA GERAL 
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIO ADJUNTO
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº07 /2019 – CESAU
O PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE - CESAU-CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 
8.080/90 e 8.142/90, pelas Leis Estaduais Nº 12.878/98, 13.331/03 e 13.959/2007 e pelo seu Regimento Interno, e, CONSIDERANDO: 1. A responsabilidade 
da Política de saúde indígena ser do Ministério da Saúde – MS, através da Secretaria Especial da Saúde Indígena – SESAI, de forma descentralizada pelos 
Distritos Sanitários Especiais Indígena – DSEIs, com base na forma de organização sociocultural e política dos povos indígenas, na gestão de execução das 
ações de saúde desenvolvidas pelos polos bases através das equipes multidisciplinares de saúde indígena, como determina a Constituição Federal de 1988, 
Lei Orgânica da Saúde Pública nº.8.080/90, Decreto Presidencial nº. 3.156, de 27 de agosto de 1999 e Lei nº. 9.836/99, LC nº. 141/12 e resolução 169 da 
OIT/1987; 2. Que a Lei nº. 9.836/99, acrescenta dispositivos à Lei nº. 8.080/90 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação 
da saúde, à organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, instituindo o subsistema de Atenção à Saúde Indígena. 
Estabelece no seu Capítulo V e seus artigos e, que, os Estados e Municípios deverão atuar de forma complementares juntos aos distritos sanitários especiais 
indígena no desenvolvimento das ações de atenção à saúde indígena, respeitando a forma de organização sociocultural dos povos indígenas, sua dispersão e 
distribuição geográfica como determina a Constituição Federal de 1988 nos artigos: 198 § III; 231 e 232; 3. Que a saúde indígena tem a sua especificidade, 
onde os Estados e Municípios tem nas suas missões preconizada pelo SASI-SUS, atuarem complementarmente nas ações da saúde indígena sem prejuízo 
ao Ministério da Saúde – MS/SESAI/DSEI e pólos bases; 4. O Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011 que regulamenta a lei nº 8.080, de 19 de dezembro 
de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, 
e dá outras providências; 5. A Lei Complementar nº 141 de 13 de janeiro de 2012 que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor 
sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; 6. A 
Deliberação do Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Ceará em sua 477ª Reunião Ordinária realizada em 18 e 19 de fevereiro de 2019 RESOLVE: 1. 
Manifestar seu posicionamento contrário ao processo de municipalização, e/ou estadualização do Subsistema de Atenção à Saúde dos Povos Indígena e as 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº052  | FORTALEZA, 15 DE MARÇO DE 2019

                            

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