DOE 15/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            2.1.1.1. Não serão aceitos questionamentos dos Participantes que 
aleguem divergências de horários entre o sistema de seleções da 
Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE), o computador e/ou 
outro dispositivo, utilizado pelos participantes, para o acesso a todas 
as etapas previstas neste Edital.
2.1.2. Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital:
Anexo I  – Áreas de atuação previstas
Anexo II – Calendário de atividades
Anexo III – Quadro de atividades
Anexo IV – Quadro de pontuação da 1ª Etapa referente a Formação 
Curricular/ Profissional
Anexo V – Quadro de pontuação da 2ª Etapa referente ao Memorial 
Descritivo
Anexo VI – Comprovante de entrega dos documentos para Análise 
Curricular da 1ª Etapa
Anexo VII – Modelo de Declaração de Residência
2.2. A presente seleção será utilizada para convocar Participantes, em caráter 
temporário, sem vínculo empregatício, por ordem de classificação, para 
atenderem aos objetivos previstos no item 1, deste Edital.
2.2.1. As áreas de atuação com as horas semanais, o valor da bolsa, sua 
duração e os requisitos de escolaridade/formação/experiência estão previstos 
no Anexo I, deste Edital.
2.3. O resultado final terá validade de 12 (doze) meses para efeito de convo-
cação, podendo ser prorrogado 01 (uma) única vez, segundo legislação vigente, 
por igual período, a contar da data da publicação da homologação, no Diário 
Oficial do Estado (DOE).
2.3.1. As bolsas que, porventura, forem outorgadas, poderão ser 
prorrogadas, mediante disponibilidade financeira e orçamentária, 
por iguais e sucessivos períodos, no limite total de até 24 (vinte e 
quatro) meses, com a devida autorização do Conselho de Coorde-
nação Técnico Administrativo (Contec).
2.4. A aprovação nesta seleção assegura aos Participantes a expectativa de ser 
convocado, segundo a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato, 
condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, 
ao interesse e à conveniência da Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/
CE) no âmbito da Administração Pública.
2.5. Para receber os valores pertinentes à bolsa, os Participantes convocados, 
deverão, obrigatoriamente, ter conta-corrente no Banco Bradesco S/A.
2.5.1. Para receber os seus rendimentos, o Participante NÃO 
poderá estar incluído no CADASTRO DE INADIMPLENTES DA 
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO – CADINE.
2.5.2. O Participante incluído no Cadine deverá comunicar a Admi-
nistração Pública do impedimento, logo após a convocação e antes 
da assinatura do Termo de Outorga.
2.5.3. Durante o tempo em que esteja recebendo a bolsa, o bolsista 
não poderá ter o seu nome incluído no Cadine, sob pena de suspensão 
do pagamento.
2.6. Poderão participar do presente processo seletivo, os interessados que 
atendam ao Perfil, a Formação e os Requisitos a que o Participante concorreu, 
exigidos no Anexo I, deste Edital, sob pena de desclassificação, caso não 
sejam comprovados.
2.7. As bolsas poderão ser canceladas a qualquer tempo, caso o bolsista não 
cumpra as suas atividades, interrompa as atividades constantes nos planos de 
trabalho das ações e dos projetos ou não apresente postura ética e desempenho 
profissional, satisfatórios, pelo cancelamento ou pela conclusão do projeto 
ao qual esteja vinculado ou por falta de recursos financeiros e, sobretudo, ao 
interesse e à conveniência da Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE) 
no âmbito da Administração Pública.
2.8. O financiamento das bolsas está condicionado à liberação e disponibilidade 
financeira para esta finalidade, podendo sofrer alteração de FONTE/MAPP/PF 
na mudança ou durante o exercício financeiro, desde que integrem o mesmo 
Projeto (mesmo objeto) e haja previsão no plano de aplicação, com a devida 
autorização do Conselho de Coordenação Técnico Administrativo (Contec).
2.9. As datas, previstas no Anexo II deste Edital, referentes ao calendário de 
atividades, poderão ser alteradas pela Comissão da ESP/CE, segundo critérios 
de conveniência e oportunidade, quando se dará publicidade às novas datas por 
meio do sítio da ESP/CE, no endereço eletrônico: http://www.esp.ce.gov.br.
3. DAS ATIVIDADES
3.1. As atividades dos bolsistas estão previstas no Anexo III deste Edital.
3.1.1. Os bolsistas convocados, para execução de suas atividades, 
poderão assumir bolsas de, no máximo, 40 (quarenta) horas sema-
nais, a depender da disponibilidade orçamentária e do interesse da 
ESP/CE, sendo que, no caso de bolsistas que sejam convocados à 
outorga de bolsa de 20 (vinte) horas semanais, receberão o equiva-
lente a 50% (cinquenta por cento) do valor da bolsa de 40 (quarenta) 
horas semanais.
3.2. As atividades dos bolsistas poderão ser desenvolvidas na sede da ESP/
CE (em Fortaleza/CE) e, quando necessária, na Secretaria da Saúde do Estado 
do Ceará – (Coordenadoria de Vigilância em Saúde – COVIG) e em outros 
locais (cidades ou regiões), vinculados às ações e/ou aos projetos pertinentes 
ao objeto, previsto no item 1 deste Edital, e, ainda, por meio de atividades 
semipresenciais a distância com o uso de recursos on-line, via Internet, tendo 
atividades aos sábados e domingos, quando necessário.
3.3. O Participante convocado, ao assumir a bolsa, deverá ter disponibilidade 
para viagens, quando necessário, considerando a Resolução nº 01/2008 do 
Contec.
3.3.1. O bolsista, que tiver que se deslocar do seu município de 
atuação, por conveniência da ESP/CE, terá um valor mensal fixo 
da bolsa acrescido por dia de permanência previsto no Plano da 
Atividade, tendo como referência o inciso V, do Anexo Único do 
art. 1º do Decreto nº 29.357, de 11 de julho de 2008.
3.4. Além das atividades, previstas no Anexo III deste Edital, os Participantes 
classificados, quando convocados, poderão participar de outras não previstas 
no referido Anexo.
4. DA CONDIÇÃO PARA ASSUMIR AS BOLSAS
4.1. O Participante selecionado para assumir a bolsa, deverá atender às 
seguintes exigências:
a) Ter sido aprovado nesta seleção na forma estabelecida neste Edital;
b) Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portu-
guesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e 
portugueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos, 
na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436 de 18 de 
abril de 1972;
c) Gozar dos direitos políticos;
d) Estar quite com as obrigações eleitorais;
e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os Parti-
cipantes do sexo masculino;
f) Possuir os requisitos de formação acadêmica (perfil, formação 
e requisitos),que o Participante concorreu, prevista no Anexo I, 
considerando ainda o subitem 2.6 deste Edital, não sendo aceitos 
titulação diversa a exigida;
g) Ter idade mínima de 18 anos na época da outorga;
h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades 
previstas;
i) Estar quite com os setores de distribuição dos foros criminais, 
das Justiças Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido 
nos últimos cinco anos;
j) Estar quite com a folha de antecedentes da Polícia Federal e da 
Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, 
expedida, no máximo, há seis meses;
k) Ter conhecimentos de informática básica no manuseio de editores 
de texto, planilhas, navegação na internet, uso de e-mail e aplicativos 
de apresentação seja em software livre, público ou proprietário;
l) Estar devidamente inscrito em seu Conselho Regional Profissional 
(quando necessária comprovação); e,
m) Não possuir nenhum vínculo, em regime integral, excetuando-se 
os casos previstos em lei.
4.1.1. Os estrangeiros, permanentes no Brasil, dispõem dos mesmos 
direitos dos brasileiros, com exceção daqueles privativos dos nacio-
nais, conforme previsto na Constituição Federal de 1988.
4.2. O Participante selecionado deverá entregar à coordenação do Centro de 
Educação Permanente em Vigilância da Saúde (CEVIG), quando solicitado, 
documentos comprobatórios relacionados no subitem 8.4 e seus subitens deste 
Edital, podendo, ainda, por ocasião da convocação e por interesse da ESP/CE, 
apresentar outros documentos necessários para a implantação da bolsa, sob 
pena de eliminação, caso o Participante não os comprove no ato de outorga.
5. DAS INSCRIÇÕES, DO ATENDIMENTO AS PESSOAS PORTADORAS 
DE NECESSIDADES ESPECIAIS E DA ISENÇÃO DE INSCRIÇÃO
5.1. A inscrição do Participante implica o conhecimento e a tácita aceitação 
das normas e condições estabelecidas, neste Edital, das quais não poderão 
alegar desconhecimento, não havendo inscrição condicional ou fora de prazo 
estabelecido neste Edital.
5.2. O custo da inscrição será de R$ 100,00 (cem reais), sendo esta, particular, 
intransferível e individual.
5.3. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pela Internet, na seção 
de Seleções Públicas da ESP/CE, disponíveis no endereço eletrônico: http://
www.esp.ce.gov.br, durante o período previsto no Anexo II – Calendário de 
Atividades, deste Edital, no horário do Estado do Ceará, observado o indi-
cado (horário) pelo sistema interno de seleções da Escola de Saúde Pública 
do Ceará (ESP/CE).
5.4. Para inscrever-se, o Participante deverá indicar seu próprio CPF, consi-
derando, ainda, o disposto nos subitens 4.1 e 5.3 deste Edital.
5.5. No formulário de inscrição eletrônico, consta uma declaração por meio da 
qual o Participante afirma que conhece as regras estipuladas por este Edital, 
acata-as e preenche todos os requisitos exigidos.
5.6. Se o Participante graduou-se ou obteve seu certificado de escolaridade no 
exterior, este deverá ter sido validado, conforme dispõe a legislação brasileira.
5.7. Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o preenchi-
mento e envio eletrônico dos dados do Participante que, durante o período 
de inscrição, estarão disponíveis, exclusivamente, no endereço eletrônico 
divulgado no sítio da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.br). Após a gravação 
dos referidos dados no sistema, o mesmo confirmará sua inscrição e apare-
cerá, então, um botão no painel do Participante (Imprimir), o qual deverá 
imprimir os documentos que forem originados durante o Certame. Somente os 
formulários impressos a partir do sistema desta Seleção atestarão a veracidade 
da inscrição, não sendo considerados legítimos os recursos de impressão 
(printscreen) da tela do navegador.
5.8. A ESP/CE não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos, decorrentes 
de informações incorretas ou incompletas, fornecidos pelo Participante.
5.9. No ato da inscrição, o Participante deverá escolher uma única Área de 
Atuação e Perfil, conforme Anexo I, não podendo, no decorrer do processo 
seletivo, mudar as opções (área de atuação e perfil) previamente escolhidas.
5.10. O Participante que fizer declaração falsa, inexata ou apresentar docu-
mentos falsos ou inexatos, terá a sua inscrição cancelada e serão declarados 
nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes. O pedido de inscrição 
é de responsabilidade exclusiva do Participante, bem como a exatidão dos 
dados cadastrais, informados no formulário de inscrição.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº052  | FORTALEZA, 15 DE MARÇO DE 2019

                            

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