DOE 13/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ITEM
CEST
NCM/SH
DESCRIÇÃO
9.0
11.009.00
3924.10.00
3924.90.00
6805.30.10
6805.30.90
Esponjas para limpeza
10.0
11.010.00
2207 2208.90.00
Álcool etílico para limpeza
11.0
11.011.00
7323.10.00
Esponjas e palhas de aço; esponjas para limpeza, polimento ou uso semelhantes; todas de uso doméstico
12.0
11.012.00
3923.2
Sacos de lixo de conteúdo igual ou inferior a 100 litros
ANEXO XIII
MATERIAIS ELÉTRICOS
ITEM
CEST
NCM/SH
DESCRIÇÃO
1.0
12.001.00
8504
Transformadores, bobinas de reatância e de auto indução, inclusive os transformadores de potência superior a 16 KVA, classificados nas posições 8504.33.00
e 8504.34.00; exceto os demais transformadores da subposição 8504.3, os reatores para lâmpadas elétricas de descarga classificados no código 8504.10.00,
os carregadores de acumuladores do código 8504.40.10, os equipamentos de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou “no break”), no código 8504.40.40
e os de uso automotivo
2.0
12.002.00
8516
Aquecedores elétricos de água, incluídos os de imersão, chuveiros ou duchas elétricos, torneiras elétricas, resistências de aquecimento, inclusive as de duchas
e chuveiros elétricos e suas partes; exceto outros fornos, fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, classificados na posição 8516.60.00
3.0
12.003.00
8535
Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-
circuitos, para-raios, limitadores de tensão, eliminadores de onda, tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para tensão superior a 1.000V,
exceto os de uso automotivo
4.0
12.004.00
8536
Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés,
corta-circuitos, eliminadores de onda, plugues e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não
superior a 1.000V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas; exceto “starter” classificado na subposição 8536.50 e os de uso automotivo
5.0
12.005.00
8538
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 8535 e 8536
6.0
12.006.00
7413.00.00
Cabos, tranças e semelhantes, de cobre, não isolados para usos elétricos, exceto os de uso automotivo
7.0
12.007.00
8544 7605 7614
Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados ou não, para usos elétricos (incluídos os de cobre ou alumínio, envernizados ou oxidados
anodicamente), mesmo com peças de conexão, inclusive fios e cabos elétricos, para tensão não superior a 1000V, para uso na construção; fios e cabos telefônicos
e para transmissão de dados; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de
peças de conexão; cordas, cabos, tranças e semelhantes, de alumínio, não isolados para uso elétricos; exceto os de uso automotivo
8.0
12.008.00
8546
Isoladores de qualquer matéria, para usos elétricos
9.0
12.009.00
8547
Peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadas na massa,
para máquinas, aparelhos e instalações elétricas; tubos isoladores e suas peças de ligação, de metais comuns, isolados interiormente
ANEXO XIV
MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS
FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO
ITEM
CEST
NCM/SH
DESCRIÇÃO
1.0
13.001.00
3003 3004
Medicamentos de referência - positiva, exceto para uso veterinário
1.1
13.001.01
3003 3004
Medicamentos de referência - negativa, exceto para uso veterinário
1.2
13.001.02
3003 3004
Medicamentos de referência - neutra, exceto para uso veterinário
2.0
13.002.00
3003 3004
Medicamentos genérico - positiva, exceto para uso veterinário
2.1
13.002.01
3003 3004
Medicamentos genérico - negativa, exceto para uso veterinário
2.2
13.002.02
3003 3004
Medicamentos genérico - neutra, exceto para uso veterinário
3.0
13.003.00
3003 3004
Medicamentos similar - positiva, exceto para uso veterinário
3.1
13.003.01
3003 3004
Medicamentos similar - negativa, exceto para uso veterinário
3.2
13.003.02
3003 3004
Medicamentos similar - neutra, exceto para uso veterinário
4.0
13.004.00
3003 3004
Outros tipos de medicamentos - positiva, exceto para uso veterinário
4.1
13.004.01
3003 3004
Outros tipos de medicamentos - negativa, exceto para uso veterinário
4.2
13.004.02
3003 3004
Outros tipos de medicamentos - neutra, exceto para uso veterinário
5.0
13.005.00
3006.60.00
Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - positiva
5.1
13.005.01
3006.60.00
Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - negativa
6.0
13.006.00
2936
Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluídos os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente
como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções - neutra
7.0
13.007.00
3006.30
Preparações opacificantes (contrastantes) para exames radiográficos e reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente - positiva
7.1
13.007.01
3006.30
Preparações opacificantes (contrastantes) para exames radiográficos e reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente - negativa
8.0
13.008.00
3002
Antissoro, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica, exceto para uso veterinário - positiva
8.1
13.008.01
3002
Antissoro, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica, exceto para uso veterinário - negativa
9.0
13.009.00
3002
Vacinas e produtos semelhantes, exceto para uso veterinário - positiva;
9.1
13.009.01
3002
Vacinas e produtos semelhantes, exceto para uso veterinário - negativa;
10.0
13.010.00
3005.10.10
Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas - Lista Positiva
10.1
13.010.01
3005.10.10
Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas - Lista Negativa
11.0
13.011.00
3005
Algodão, atadura, esparadrapo, gazes, pensos, sinapismos, e outros, acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários, não
impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas - Lista Neutra
12.0
13.012.00
4015.11.00
4015.19.00
Luvas cirúrgicas e luvas de procedimento - neutra
13.0
13.013.00
4014.10.00
Preservativo – neutra
14.0
13.014.00
9018.31
Seringas, mesmo com agulhas - neutra
15.0
13.015.00
9018.32.1
Agulhas para seringas - neutra
16.0
13.016.00
3926.90.90
9018.90.99
Contraceptivos (dispositivos intrauterinos - DIU) - neutra
ANEXO XV
PAPÉIS, PLÁSTICOS, PRODUTOS CERÂMICOS E VIDROS
ITEM
CEST
NCM/SH
DESCRIÇÃO
1.0
14.001.00
7013
Objetos de vidro para serviço de mesa ou de cozinha
2.0
14.002.00
7013.37.00
Outros copos, exceto de vitrocerâmica
3.0
14.003.00
7013.42.90
Objetos para serviço de mesa (exceto copos) ou de cozinha, exceto de vitrocerâmica
4.0
14.004.00
3919 3920 3921
Lonas plásticas, exceto as para uso na construção
5.0
14.005.00
3924
Artefatos de higiene/toucador de plástico, exceto os para uso na construção
6.0
14.006.00
3924.10.00
Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, não descartáveis
6.1
14.006.01
3924.10.00
Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, descartáveis
7.0
14.007.00
6911.10.10
Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de porcelana, inclusive os descartáveis – estojos
8.0
14.008.00
6911.10.90
Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de porcelana, inclusive os descartáveis – avulsos
9.0
14.009.00
6912.00.00
Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de cerâmica
10.0
14.010.00
6912.00.00
Velas para filtros
11.0
14.011.00
4823.20.9
Filtros descartáveis para coar café ou chá
12.0
14.012.00
4823.6
Bandejas, travessas, pratos, xícaras ou chávenas, taças, copos e artigos semelhantes, de papel ou cartão
13.0
14.013.00
4813.10.00
Papel para cigarro
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº032 | FORTALEZA, 13 DE FEVEREIRO DE 2019
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