DOE 15/05/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE CONVÊNIO Nº16/2018
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, de 
um lado, como Concedente, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, 
com sede no Palácio da Abolição, na Av. Barão de Studart, nº 505 - Meireles, 
Fortaleza – CE, CEP: 60.120-013 e PREFEITURA MUNICIPAL DE PENA-
FORTE, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 07.414.931/0001-85, com sede na 
Av. Ana Tereza de Jesus, S/N, Centro, Penaforte-CE, CEP: 63.280-000.. 
OBJETO: O presente convênio tem por objetivo geral o estabelecimento de 
apoio financeiro para o implemento do projeto “SÃO PEDRO DO CERU”, 
e realizar-se no dia 28/06/2018, visando a valorização e a divulgação das 
tradições populares do Município de Penaforte-CE, com a realização de 
uma festividade de cunho artístico-cultural, que contará com uma progra-
mação diversificada, com Festival de Quadrilhas, apresentações artísticas 
e musicais, quadrilhas, quermesses, feiras de artesanato e comidas típicas 
do período junino, ofertando, dessa forma, aos seus munícipes e visitantes, 
entretenimento e lazer de qualidade, caracterizados pela regionalidade e 
identidade cultural de seu povo, sendo, por fim, um estímulo ao desenvolvi-
mento do comércio local e dos seus setores econômico e turístico, e ainda, um 
incentivo para a geração de empregos diretos e indiretos para sua população, 
além de proporcionar melhoria na distribuição de renda e na qualidade de 
vida de toda a região, tudo em conformidade com o Plano de Trabalho que 
integra o termo celebrado, independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Com fundamento no artigo 116 da Lei Federal n° 8.666/93, a Lei 
de Diretrizes Orçamentárias vigente, a LC 119/2012 e alterações, o Decreto 
n° 31.406/2014, o Decreto nº 31.621/2014, e o Processo Administrativo n° 
1846101/2018. FORO: Cidade de Fortaleza - Ceará. VIGÊNCIA: A vigência 
deste convênio será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua assinatura, 
podendo o mesmo ser prorrogado por conveniência técnica ou administra-
tiva, mediante a celebração de Termo Aditivo. VALOR : Para a execução 
das ações previstas neste Convênio dá-se o Valor Global de R$ 42.000,00 
(quarenta e dois mil reais), obrigatoriamente depositado na conta bancária 
específica acima mencionada, cabendo ao concedente transferir o valor de 
R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) em parcela única, com cronograma 
de desembolso previsto no Plano de Trabalho e ao convenente transferir, a 
título de contrapartida financeira, o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), em 
parcela única, com cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho.. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.122.081.19023.01.334041.10
000.0 DATA DA ASSINATURA: 08 de maio de 2018. SIGNATÁRIOS : Sr. 
Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo da Casa Civil e o Sr. 
Francisco Agabio Sampaio Gondim, Prefeito Municipal de Penaforte - CE.
Sabrine Gondim Lima 
COORDENADORIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS - COPOL
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº17/2018
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, de 
um lado, como Concedente, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, 
com sede no Palácio da Abolição, na Av. Barão de Studart, nº 505 - Meireles, 
Fortaleza – CE, CEP: 60.120-013 e a PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CAMPOS SALES, inscrita no CNPJ sob o nº 07.416.704/0001-99, com 
sede na Travessa Sul, Nº 440, Bairro Centro, Campos Sales – CE – CEP: 
63.150-000.. OBJETO: O presente convênio tem por objetivo geral o esta-
belecimento de apoio financeiro para o implemento do projeto “CAMPOS 
SALES CIDADE JUNINA – RENASCER DAS TRADIÇÕES”, a realizar-se 
entre os dias 18/06/2018 e 24/06/2018, com a realização de uma festividade 
de cunho artístico-cultural, que contará com uma programação diversifi-
cada, com Festival Junino, apresentações artísticas e musicais, quadrilhas, 
quermesses, feiras de artesanato e comidas típicas do período junino, ofer-
tando, dessa forma, aos seus munícipes e visitantes, entretenimento e lazer 
de qualidade, caracterizados pela regionalidade e identidade cultural de seu 
povo, sendo, por fim, um estímulo ao desenvolvimento do comércio local e 
dos seus setores econômico e turístico, e ainda, um incentivo para a geração 
de empregos diretos e indiretos para sua população, além de proporcionar 
melhoria na distribuição de renda e na qualidade de vida de toda a região, tudo 
em conformidade com o Plano de Trabalho que integra o termo celebrado, 
independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento 
no artigo 116 da Lei Federal n° 8.666/93, a Lei de Diretrizes Orçamentárias 
vigente, a LC 119/2012 e alterações, o Decreto n° 31.406/2014, o Decreto nº 
31.621/2014, e o Processo Administrativo n° 2390713/2018. FORO: Cidade de 
Fortaleza - Ceará. VIGÊNCIA: A vigência deste convênio será de 60 (sessenta) 
dias, a contar da data de sua assinatura, podendo o mesmo ser prorrogado 
por conveniência técnica ou administrativa, mediante a celebração de Termo 
Aditivo. VALOR : Para a execução das ações previstas neste Convênio dá-se 
o Valor Global de R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais), 
obrigatoriamente depositado na conta bancária específica acima mencionada, 
cabendo ao concedente transferir o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil 
reais) em parcela única, com cronograma de desembolso previsto no Plano 
de Trabalho e ao convenente transferir, a título de contrapartida financeira, o 
valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), em parcela única, com 
cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho.. DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.122.081.19023.01.334041.10000.0 DATA 
DA ASSINATURA: 09 de maio de 2018. SIGNATÁRIOS : Sr.Francisco 
José Moura Cavalcante, Secretário Executivo da Casa Civil e o Sr. Moesio 
Loiola de Melo, Prefeito Municipal de Campos Sales - CE. 
Sabrine Gondim Lima 
COORDENADORIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS - COPOL
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EXTRATO DO TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BENS 
PATRIMONIAIS Nº003/2018
TRANSMITENTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com 
sede no Palácio da Abolição, situado na Avenida Barão de Studart, nº 505, 
Meireles, Fortaleza-CE, CEP: 60120-000, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 
09.469.891/0001-02 BENEFICIÁRIA: SECRETARIA DE TURISMO DO 
ESTADO DO CEARÁ, situada na Av. Washington Soares, 999, Pavimento 
Leste, 2º Mezanino – Edson Queiroz, Centro de Eventos do Ceará - 60.811-
341, Fortaleza/Ce, inscrito no CNPJ sob o nº. 00.671.077/0001-93 OBJETO: 
Constitui objeto deste instrumento a Transferência Patrimonial, em caráter 
de doação, à Secretaria de Turismo do Estado, dos bens móveis a seguir: 
02 (dois) Bandeira, Brasil, Dupla Face, Detalhes impressos e bordados, 
confeccionada em nylon paraquedas, 1,93 x 1,35M; 02 (dois) Bandeira, 
Estado do Ceará, Dupla Face, Detalhes impressos e bordados, confeccionada 
em nylon paraquedas, 1,93 x 1,35M. Nº DO PROCESSO: 1598809/2018 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente transferência far-se-á de acordo 
com o disposto no art. 17, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93, de 21 de 
junho de 1993 e alterações e na Lei Estadual nº 13.476 de 20 de maio de 
2004, e está vinculado ao processo administrativo nº. 1598809/2018, o qual 
passa a ser parte integrante deste Termo. FORO: Fortaleza, Ceará. CASA 
CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE , 10 de maio de 2018.
Victor Diego Soares de Almeida 
COORDENADOR JURÍDICO 
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PRIMEIRO ADITIVO DO FOMENTO 60/2017
ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO FOMENTO Nº 60/2017 CELEBRADO 
ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA CASA CIVIL, E A 
FUNDAÇÃO TERRA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. OBJETO: 
O presente aditivo tem por objeto a modificação do Plano de Trabalho, espe-
cificamente no período de execução, no cronograma de execução e plano 
de aplicação. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e 
condições do Fomento n° 60/2017. DATA E SIGNATARIOS: Fortaleza, 02 
de maio de 2018; Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo 
da Casa Civil; Valéria Vieira Quinderé, Coordenadora da Fundação Terra 
– Unidade Maracanaú.
Sabrine Gondim Lima 
COORDENADORIA DE APOIO ÀS POLÍTICAS 
PÚBLICAS - COPOL
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE 
DÍVIDA QUE SE CELEBRA, PARA O 
FIM QUE NELE SE DECLARA, A CASA 
CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ E A ELLO 
SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA
O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da 
Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº505, Meireles, Fortaleza – CE, 
CEP: 60.120-000, inscrita no CNPJ sob o nº.  09.469.891/0001-02, neste 
ato representada por seu Secretário Executivo, Sr. Francisco José Moura 
Cavalcante, através do presente instrumento, reconhece expressamente, 
com fulcro no art. 37, caput, da Constituição da República, no art. 37 da Lei 
Federal nº 4.320/1964, nos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973 que 
deve à CLARO S.A., CNPJ n° 40.432.544/0440-04, parcela referente ao mês 
de dezembro de 2017, correspondente ao valor de 160,00 (cento e sessenta 
reais) correspondente ao discriminado no Processo nº 8869350/2017. A CASA 
CIVIL se compromete a pagar a presente obrigação sob a seguinte Dotação 
Orçamentária: 30100003.04.126.500.22118.15.339092.10000.0 , à título 
de Reconhecimento de Dívida, assim que se concluírem os procedimentos 
administrativos para a sua consecução.
CASA CIVIL, em Fortaleza - CE, 08 de maio de 2018.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CASA CIVIL
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
AVISO DE DECISÃO DE RECURSO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL N°20170005
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, em cumprimento ao § 1º do artigo 109 
da Lei 8.666/93, torna público o Aviso de Julgamento de Recurso da Fase de 
Habilitação e Abertura das Propostas Comerciais, da Concorrência Pública 
n° 20170005, de interesse do DER, cujo objeto é a LICITAÇÃO DO TIPO 
MENOR PREÇO, POR LOTE, PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE 
RECUPERAÇÃO FUNCIONAL EM RODOVIAS DA MALHA VIÁRIA 
DO ESTADO DO CEARÁ, NUMA EXTENSÃO DE: 36,07 km – LOTE I, 
392,47 km – LOTE II, 141,83 km – LOTE III, 231,80 km – LOTE IV E 231,75 
km – LOTE V, comunicando aos licitantes e demais interessados na referida 
Concorrência que após análise do recurso interposto tempestivamente pela 
empresa A L TEIXEIRA PINHEIRO (Lotes III, IV e V), a Comissão decidiu 
conhecê-lo, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, reformando a decisão 
que a inabilitou do certame, de acordo com os motivos e fundamentos discor-
ridos nas informações prestadas pela Procuradoria de Licitações e Contratos 
– PROLIC (Parecer n°180/2018), que por fazerem parte integrante dos autos 
procedimentais dispensam transcrição, com a distribuição de cópias para os 
interessados, encerrando assim, na esfera administrativa, a Fase de Habilitação. 
Registre-se que as empresas CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA (Lotes 
I, II, III, IV e V), CONSTRUTORA SAMARIA LTDA (Lotes I, II, III, IV e 
V), ESSE – ENGENHARIA, SINALIZAÇÃO E SERVIÇOS ESPECIAIS 
LTDA (Lotes III e V) e TEIXEIRA CONSTRUÇÕES – A L TEIXEIRA 
PINHEIRO (somente para o Lote IV) foram alijadas do presente certame, em 
razão da ausência de manifestação pertinente às revalidações e prorrogações 
de propostas, com fundamento no subitem 6.1.2.2. do edital. Na sessão pública 
ocorrida em 10/05/2018, ocasião em que se proferiu a decisão retromencio-
nada, foram abertas as propostas comerciais das empresas e consórcios que 
se mantiveram habilitados: (Lote I – MARANGUAPE) CBC – CONSTRU-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |   ANO X Nº089  | FORTALEZA, 15 DE MAIO DE 2018

                            

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