DOE 13/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ITEM
CEST
NCM/SH
DESCRIÇÃO
91.0
17.091.00
2004
Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, em
embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
91.1
17.091.01
2004
Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, em
embalagens de conteúdo superior a 1 kg
92.0
17.092.00
2005
Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06,
excluídos batata, inhame e mandioca fritos, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
92.1
17.092.01
2005
Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06,
excluídos batata, inhame e mandioca fritos, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg
93.0
17.093.00
2006.00.00
Produtos hortícolas, frutas, cascas de frutas e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaceados ou cristalizados), em embalagens
de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
93.1
17.093.01
2006.00.00
Produtos hortícolas, frutas, cascas de frutas e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaceados ou cristalizados), em embalagens
de conteúdo superior a 1 kg
94.0
17.094.00
2007
Doces, geleias, “marmelades”, purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de
conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g
94.1
17.094.01
2007
Doces, geleias, “marmelades”, purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de
conteúdo superior a 1 kg
95.0
17.095.00
2008
Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool,
não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens de conteúdo
inferior ou igual a 1 kg
95.1
17.095.01
2008
Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool,
não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens superior a 1 kg
96.0
17.096.00
0901
Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados nos CEST 17.096.04 e 17.096.05
96.1
17.096.01
0901
Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg
96.2
17.096.02
0901
Café torrado em grão, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg
96.3
17.096.03
0901
Café torrado em grão, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg
96.4
17.096.04
0901
Café torrado e moído, em cápsulas, exceto os descritos no CEST 17.096.05
96.5
17.096.05
0901
Café descafeinado torrado e moído, em cápsulas
97.0
17.097.00
0902 1211.90.90
2106.90.90
Chá, mesmo aromatizado
98.0
17.098.00
0903.00
Mate
99.0
17.099.00
1701.1 1701.99.00
Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo
inferior ou igual a 10 g
99.1
17.099.01
1701.1 1701.99.00
Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
99.2
17.099.02
1701.1 1701.99.00
Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg
100.0
17.100.00
1701.91.00
Açúcar refinado adicionado de aromatizante ou de corante em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes
individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
100.1
17.100.01
1701.91.00
Açúcar refinado adicionado de aromatizante ou de corante em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
100.2
17.100.02
1701.91.00
Açúcar refinado adicionado de aromatizante ou de corante em embalagens de conteúdo superior a 5 kg
101.0
17.101.00
1701.1 1701.99.00
Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior
ou igual a 10 g
101.1
17.101.01
1701.1 1701.99.00
Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
101.2
17.101.02
1701.1 1701.99.00
Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg
102.0
17.102.00
1701.91.00
Açúcar cristal adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes
individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
102.1
17.102.01
1701.91.00
Açúcar cristal adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
102.2
17.102.02
1701.91
Açúcar cristal adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg
103.0
17.103.00
1701.1 1701.99.00
Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo
inferior ou igual a 10 g
103.1
17.103.01
1701.1 1701.99.00
Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
103.2
17.103.02
1701.1 1701.99.00
Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg
104.0
17.104.00
1701.91.00
Outros tipos de açúcar adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes
individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
104.1
17.104.01
1701.91.00
Outros tipos de açúcar adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
104.2
17.104.02
1701.91.00
Outros tipos de açúcar adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg
105.0
17.105.00
1702
Outros açúcares em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo
inferior ou igual a 10 g
105.1
17.105.01
1702
Outros açúcares, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
105.2
17.105.02
1702
Outros açúcares, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg
106.0
17.106.00
2008.19.00
Milho para pipoca (micro-ondas)
107.0
17.107.00
2101.1
Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em embalagens de conteúdo
inferior ou igual a 500 g, exceto os classificados no CEST 17.107.01
107.1
17.107.01
2101.1
Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em cápsulas
108.0
17.108.00
2101.20
Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate, em embalagens
de conteúdo inferior ou igual a 500 g, exceto as bebidas prontas à base de mate ou chá e os itens classificados no CEST 17.108.01
108.1
17.108.01
2101.20
Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate, em cápsulas
109.0
17.109.00
1901.90.90
2101.11.90
2101.12.00
Preparações em pó para cappuccino e similares, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g
110.0
17.110.00
2202.10.00
Refrescos e outras bebidas prontas para beber, à base de chá e mate
111.0
17.111.00
2202.10.00
Refrescos e outras bebidas não alcoólicas, exceto os refrigerantes e as demais bebidas nos CEST 03.007.00 e 17.110.00
112.0
17.112.00
2202.99.00
Néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas para beber, exceto isotônicos e energéticos
113.0
17.113.00
2101.20
2202.99.00
Bebidas prontas à base de mate ou chá
114.0
17.114.00
2202.99.00
Bebidas prontas à base de café
115.0
17.115.00
2202.99.00
Bebidas alimentares prontas à base de soja, leite ou cacau, inclusive os produtos denominados bebidas lácteas
ANEXO XVIII
PRODUTOS DE PAPELARIA
ITEM
CEST
NCM/SH
DESCRIÇÃO
1.0
19.001.00
3213.10.00
Tinta guache
2.0
19.002.00
3916.20.00
Espiral - perfil para encadernação, de plástico e outros materiais classificados nas posições 3901 a 3914
3.0
19.003.00
3916.10.00
3916.90
Outros espirais - perfil para encadernação, de plástico e outros materiais classificados nas posições 3901 a 3914
4.0
19.004.00
3926.10.00
Artigos de escritório e artigos escolares de plástico e outros materiais classificados nas posições 3901 a 3914, exceto estojos
5.0
19.005.00
4202.1 4202.9
Maletas e pastas para documentos e de estudante, e artefatos semelhantes
5.1
19.005.01
4202.1 4202.9
Baús, malas e maletas para viagem
6.0
19.006.00
3926.90.90
Prancheta de plástico
7.0
19.007.00
4802.20.90
4811.90.90
Bobina para fax
8.0
19.008.00
4802.54.9
Papel seda
9.0
19.009.00
4802.54.99
4802.57.99
4816.20.00
Bobina para máquina de calcular, PDV ou equipamentos similares
10.0
19.010.00
4802.56.9
4802.57.9
4802.58.9
Cartolina escolar e papel cartão, brancos e coloridos; recados auto adesivos (LP note); papéis de presente, todos cortados em tamanho pronto para uso escolar
e doméstico
15
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº032 | FORTALEZA, 13 DE FEVEREIRO DE 2019
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