DOE 13/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ITEM
CEST
NCM/SH
DESCRIÇÃO
45.0
20.045.00
4818.20.00
Papel toalha de uso institucional do tipo comercializado em rolos igual ou superior a 80 metros e do tipo comercializado em folhas intercaladas
46.0
20.046.00
4818.30.00
Toalhas e guardanapos de mesa
47.0
20.047.00
4818.90.90
Toalhas de cozinha (papel toalha de uso doméstico)
48.0
20.048.00
9619.00.00
Fraldas, exceto os descritos no CEST 20.048.01
48.1
20.048.01
9619.00.00
Fraldas de fibras têxteis
49.0
20.049.00
9619.00.00
Tampões higiênicos
50.0
20.050.00
9619.00.00
Absorventes higiênicos externos
51.0
20.051.00
5601.21.90
Hastes flexíveis (uso não medicinal)
52.0
20.052.00
5603.92.90
Sutiã descartável, assemelhados e papel para depilação
53.0
20.053.00
8203.20.90
Pinças para sobrancelhas
54.0
20.054.00
8214.10.00
Espátulas (artigos de cutelaria)
55.0
20.055.00
8214.20.00
Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para unhas)
56.0
20.056.00
9025.11.10 
9025.19.90
Termômetros, inclusive o digital
57.0
20.057.00
9603.2
Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluídas as que sejam partes de aparelhos, 
exceto escovas de dentes
58.0
20.058.00
9603.21.00
Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras
59.0
20.059.00
9603.30.00
Pincéis para aplicação de produtos cosméticos
60.0
20.060.00
9605.00.00
Sortidos de viagem, para toucador de pessoas para costura ou para limpeza de calçado ou de roupas
61.0
20.061.00
9615
Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo; pinças (pinceguiches), onduladores, bobes (rolos) e artefatos semelhantes 
para penteados, e suas partes, exceto os classificados na posição 8516 e suas partes
62.0
20.062.00
9616.20.00
Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador
63.0
20.063.00
3923.30.00 
3924.90.00 
3924.10.00 
4014.90.90 
7010.20.00
Mamadeiras
64.0
20.064.00
8212.10.20 
8212.20.10
Aparelhos e lâminas de barbear
ANEXO XX
PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS
ITEM
CEST
NCM/SH
DESCRIÇÃO
1.0
21.001.00
7321.11.00 
7321.81.00 
7321.90.00
Fogões de cozinha de uso doméstico e suas partes
2.0
21.002.00
8418.10.00
Combinações de refrigeradores e congeladores (“freezers”), munidos de portas exteriores separadas
3.0
21.003.00
8418.21.00
Refrigeradores do tipo doméstico, de compressão
4.0
21.004.00
8418.29.00
Outros refrigeradores do tipo doméstico
5.0
21.005.00
8418.30.00
Congeladores (“freezers”) horizontais tipo arca, de capacidade não superior a 800 litros
6.0
21.006.00
8418.40.00
Congeladores (“freezers”) verticais tipo armário, de capacidade não superior a 900 litros
7.0
21.007.00
8418.50
Outros móveis (arcas, armários, vitrines, balcões e móveis semelhantes) para a conservação e exposição de produtos, que incorporem um equipamento para 
a produção de frio
8.0
21.008.00
8418.69.9
Mini adega e similares
9.0
21.009.00
8418.69.99
Máquinas para produção de gelo
10.0
21.010.00
8418.99.00
Partes dos refrigeradores, congeladores, mini adegas e similares, máquinas para produção de gelo e bebedouros descritos nos CEST 21.002.00, 21.003.00, 
21.004.00, 21.005.00, 21.006.00, 21.007.00, 21.008.00, 21.009.00 e 21.013.00
11.0
21.011.00
8421.12
Secadoras de roupa de uso doméstico
12.0
21.012.00
8421.19.90
Outras secadoras de roupas e centrífugas de uso doméstico
13.0
21.013.00
8418.69.31
Bebedouros refrigerados para água
14.0
21.014.00
8421.9
Partes das secadoras de roupas e centrífugas de uso doméstico e dos aparelhos para filtrar ou depurar água, descritos nos CEST 21.011.00 e 21.012.00 e 21.098.00
15.0
21.015.00
8422.11.00 
8422.90.10
Máquinas de lavar louça do tipo doméstico e suas partes
16.0
21.016.00
8443.31
Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina 
automática para processamento de dados ou a uma rede
17.0
21.017.00
8443.32
Outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si, capazes de ser conectados a uma máquina automática para 
processamento de dados ou a uma rede
18.0
21.018.00
8443.9
Partes e acessórios de máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 8442; e de outras impressoras, 
máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si
19.0
21.019.00
8450.11.00
Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, de capacidade não superior a 10 kg, em peso de roupa seca, inteiramente 
automáticas
20.0
21.020.00
8450.12.00
Outras máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, com secador centrífugo incorporado
21.0
21.021.00
8450.19.00
Outras máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico
22.0
21.022.00
8450.20
Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, de capacidade superior a 10 kg, em peso de roupa seca
23.0
21.023.00
8450.90
Partes de máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico
24.0
21.024.00
8451.21.00
Máquinas de secar de uso doméstico de capacidade não superior a 10 kg, em peso de roupa seca
25.0
21.025.00
8451.29.90
Outras máquinas de secar de uso doméstico
26.0
21.026.00
8451.90
Partes de máquinas de secar de uso doméstico
27.0
21.027.00
8452.10.00
Máquinas de costura de uso doméstico
28.0
21.028.00
8471.30
Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10 kg, contendo pelo menos uma unidade central de processamento, 
um teclado e uma tela
29.0
21.029.00
8471.4
Outras máquinas automáticas para processamento de dados
30.0
21.030.00
8471.50.10
Unidades de processamento, de pequena capacidade, exceto as das subposições 8471.41 ou 8471.49, podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos 
seguintes tipos de unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída; baseadas em microprocessadores, com capacidade de instalação, 
dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão (“slots”), e valor FOB inferior 
ou igual a US$ 12.500,00, por unidade
31.0
21.031.00
8471.60.5
Unidades de entrada, exceto as classificadas no código 8471.60.54
32.0
21.032.00
8471.60.90
Outras unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória
33.0
21.033.00
8471.70
Unidades de memória
34.0
21.034.00
8471.90
Outras máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob 
forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições
35.0
21.035.00
8473.30
Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71
36.0
21.036.00
8504.3
Outros transformadores, exceto os classificados nos códigos 8504.33.00 e 8504.34.00
37.0
21.037.00
8504.40.10
Carregadores de acumuladores
38.0
21.038.00
8504.40.40
Equipamentos de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou “no break”)
39.0
21.039.00
8507.80.00
Outros acumuladores
40.0
21.040.00
8508
Aspiradores
41.0
21.041.00
8509
Aparelhos eletromecânicos de motor elétrico incorporado, de uso doméstico e suas partes
42.0
21.042.00
8509.80.10
Enceradeiras
43.0
21.043.00
8516.10.00
Chaleiras elétricas
44.0
21.044.00
8516.40.00
Ferros elétricos de passar
45.0
21.045.00
8516.50.00
Fornos de micro-ondas
17
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº032  | FORTALEZA, 13 DE FEVEREIRO DE 2019

                            

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