DOE 15/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            5.11. Durante o período das inscrições, o Participante poderá atualizar/alterar 
os dados cadastrais (ex.: nome, número de identidade, data de nascimento, 
endereço, e-mail e telefones), excetuando o número do CPF em que NÃO 
haverá possibilidade de alteração, diretamente no sistema de seleções da 
ESP/CE.
5.12. Após o período de inscrições, caso haja algum erro de dados pessoais 
cometidos pelo Participante, (ex.: nome, número de documentos, data de 
nascimento, endereço, e-mail, telefones, entre outros dessa natureza), este 
deverá solicitar a correção, em requerimento protocolizado, direcionado à 
Escola de Saúde Pública (ESP/CE) – Núcleo de Tecnologia da Informação 
(Nutic) da ESP/CE, no Protocolo da ESP/CE, situada na Av. Antônio Justa, 
3161, Meireles, Fortaleza-CE, das 09:00 h às 12:00 h e das 13:00 h às 16:00 
h, antes do resultado definitivo da 1ª Etapa.
5.12.1. É de obrigação e responsabilidade do Participante manter 
atualizados seus dados e conferir a correta grafia dos mesmos nos 
documentos impressos, eletrônicos ou nas publicações.
5.13. Em casos excepcionais, em que o Participante não resida na Região 
Metropolitana de Fortaleza, poderá enviar requerimento com as razões, acom-
panhado do documento de identidade autenticado, com a identificação no 
envelope “MUDANÇA DE DADOS CADASTRAIS”, através dos Correios, 
por Sedex com Aviso de Recebimento (AR), direcionado à Escola de Saúde 
Pública (ESP/CE) - Núcleo de Tecnologia da Informação (Nutic) da Escola 
de Saúde Pública do Ceará, sito Av. Antônio Justa, nº 3161, Meireles, Forta-
leza-CE – CEP: 60.165-090.
5.14. A ESP/CE sob nenhuma hipótese, fará alteração de informações sem 
que haja procedimento administrativo ou judicial, respectivo à situação de 
cada Participante, não fazendo, ainda, qualquer alteração que seja requerida 
por e-mail, fax, telefone ou qualquer outro meio que não esteja previsto 
neste subitem.
5.15. A ESP/CE não se responsabilizará por solicitação de inscrição, via 
Internet, não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de 
falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, 
bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a trans-
ferência de dados.
5.16. É de responsabilidade do Participante acompanhar todo o Calendário de 
Atividades, previsto no Anexo II deste Edital. A ESP/CE utilizará sua área 
de SELEÇÕES PÚBLICAS / EM ANDAMENTO (disponível no endereço 
eletrônico: http://www.esp.ce.gov.br) para divulgar as informações oficiais 
desta seleção.
5.17. Após o envio dos dados por meio do sítio da ESP/CE conforme o 
subitem 5.3 deste Edital, o Participante deverá imprimir o Documento de 
Arrecadação Estadual (DAE), o qual será emitido, vinculado ao seu CPF, 
junto à SEFAZ/CE, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no custo 
informado no subitem 5.2, até a data do vencimento (data contábil), em 
quaisquer agências, terminais ou correspondentes bancários AUTORIZADOS, 
observados os horários limites do correspondente bancário e o do Estado do 
Ceará e guardá-lo cuidadosamente.
5.18. O Documento de Arrecadação Estadual (DAE), para pagamento da 
taxa de inscrição, será emitido ao final do preenchimento do formulário de 
inscrição, no qual constará o número de inscrição do Participante, devendo 
os documentos serem cuidadosamente guardados, somente será aceito, se 
impresso por meio endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (http://
www.esp.ce.gov.br), e a inscrição só será efetivada após a confirmação do 
pagamento.
5.19. O Documento de Arrecadação Estadual (DAE), ainda que gerado no 
último dia de inscrição, deverá ser pago obrigatoriamente até a data do venci-
mento, observados os horários limites do correspondente bancário e o do 
Estado do Ceará.
5.19.1. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de 
agências bancárias na localidade em que se encontra, o Participante 
deverá antecipar o pagamento do boleto ou realizá-lo por outro 
meio válido, devendo ser respeitado o prazo limite determinado 
neste Edital.
5.19.2. A ESP/CE não se responsabilizará por solicitações de 
inscrição não recebidas por quaisquer motivos de ordem técnica 
ou por procedimento indevido dos Participantes ou de instituições 
bancárias. Assim, é recomendável a realização da inscrição e o 
respectivo pagamento com a devida antecedência.
5.20. A confirmação do pagamento da taxa de inscrição será divulgada, 
conforme período previsto no Anexo II – Calendário de Atividades, deste 
Edital.
5.21. A inscrição somente será deferida se houver a confirmação do pagamento 
do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), conforme os subitens 5.17 
e 5.18 deste Edital. NÃO SERÃO ACEITOS PAGAMENTOS VIA DEPÓ-
SITO BANCÁRIO, TRANSFERÊNCIA, DEPÓSITO COM ENVELOPE 
OU QUALQUER OUTRO QUE NÃO SEJA REALIZADO CONFORME O 
SUBITEM 5.17. Caso seja detectado que o pagamento da inscrição tenha sido 
efetivado por um destes meios, a inscrição será automaticamente indeferida 
e não haverá reembolso do pagamento. E, ainda:
a) Para a correta leitura do código de barras, o DAE deverá ser 
impresso em impressora a laser ou a jato de tinta;
b) Não será concretizada a inscrição se, por qualquer motivo, não 
houver a efetivação do pagamento da taxa de inscrição;
c) O recibo de pagamento com a autenticação mecânica do DAE 
será o comprovante de que o Participantes efetivou sua inscrição 
nesta seleção;
d) Não será válida a inscrição cujo pagamento for realizado em 
desobediência às condições previstas no subitem 5.17 e seguintes 
deste Edital.
5.22. O Participante deverá obter o Edital desta seleção, EXCLUSIVA-
MENTE, no endereço eletrônico: http://www.esp.ce.gov.br. A ESP/CE NÃO 
SE RESPONSABILIZARÁ POR DOWNLOADS DO PRESENTE EDITAL, 
SEUS ADITIVOS, AS CORRIGENDAS OU QUALQUER DOCUMENTO 
ELETRÔNICO, REALIZADOS EM OUTRO SÍTIO QUE NÃO O INDI-
CADO NESTE SUBITEM (ex.: sítios de buscas e etc.).
5.23. Para acessar os sistemas de inscrição, recursos e/ou atendimento no 
sítio da ESP/CE, é recomendável a utilização de um navegador de internet 
atualizado, com, pelo menos, uma das seguintes distribuições: Google Chrome 
e Mozilla Firefox. Não recomendamos a utilização do navegador Internet 
Explorer.
5.24. No ato da inscrição, não serão solicitados os comprovantes previsto no 
subitem 8.4 deste Edital ou qualquer outra documentação prevista, no entanto, 
o Participante terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em 
qualquer época, todos os atos dela decorrentes, caso o mesmo não comprove 
ou apresente tais documentações em seus respectivos prazos ou mesmo por 
solicitação de demais comprovações à ESP/CE.
5.25. O ATENDIMENTO À PESSOA PORTADORA DE NECESSIDADES 
ESPECIAIS, SE DARÁ DA SEGUINTE FORMA:
I – As pessoas, portadoras de necessidades especiais poderão parti-
cipar da seleção, regulamentada por este Edital, desde que sua 
necessidade especial seja compatível com as atividades para o qual 
concorrem e observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal nº 
7.853 de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal 
no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, cujo Art. 4o foi alterado pelo 
Decreto Federal no 5.296, de 03 de dezembro de 2004.
5.26. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.26.1. Haverá isenção total da taxa de inscrição, nos termos das 
legislações abaixo identificadas, para o Participante que ENQUA-
DRAR-SE EM 01 (UMA) DAS CATEGORIAS a seguir, desde que 
comprove com os documentos exigidos, o direito ao recebimento 
do benefício, até a data prevista no edital, Anexo II – Calendário 
de Atividades. No ato da inscrição, o Participante deverá indicar 
somente 01 (uma) das categorias abaixo relacionadas e fundamentar 
no espaço adequado o requerimento da isenção.
5.26.1.1 – SER SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, nos termos 
da Lei Estadual N° 11.551, de 18 de maio de 1989, publicada no 
Diário Oficial do Estado (DOE) de 19 de maio de 1989, não sendo 
beneficiárias desta isenção pessoas contratadas por Órgão do Estado 
do Ceará por tempo determinado;
I - Declaração original do órgão de origem, indicando sua condição 
de servidor público do Estado do Ceará;
II - Cópia simples do contracheque, referente ao primeiro ou segundo 
mês imediatamente anterior ao mês em que será solicitada a isenção;
III - Cópia simples de documento de identidade (frente e verso), 
conforme subitem 5.26.2.
5.26.1.2 – SER DOADOR DE SANGUE, nos termos da Lei Estadual 
n° 12.559, de 29 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial 
do Estado (DOE) de 07 de fevereiro de 1996;
I – Certidão original, expedida pelo Centro de Hematologia e Hemo-
terapia do Ceará (Hemoce) que comprovem, no mínimo, duas doações 
no período de um ano, tendo sido a última realizada no prazo máximo 
de 12 (doze) meses anteriores à data do último dia do período de 
isenção;
II – Cópia simples de documento de identidade (frente e verso), 
conforme subitem 5.26.2.
5.26.1.3 – (1) SER EGRESSO DA ENTIDADES DE ENSINO 
PÚBLICO, (2) SER PORTADOR DE NECESSIDADES ESPE-
CIAIS OU (3) SER PARTICIPANTE CUJA FAMÍLIA PERCEBA 
RENDA DE ATÉ 02 (DOIS) SALÁRIOS MÍNIMOS, nos termos 
da Lei Estadual N° 13.844, de 27 de novembro de 2006, publicada 
no Diário Oficial do Estado (D.O.E.) de 30 de novembro de 2006;
I – Para egresso de Entidade de Ensino Público:
a) Cópia simples de documento de identidade (frente e verso), 
conforme subitem 5.26.2.
b) Cópia autenticada em cartório ou nos termos do subitem 6.2.1.7., 
do certificado de conclusão do ensino superior OU, caso não tenha 
ainda sido expedido o certificado, cópia autenticada em cartório ou 
nos termos do subitem 6.2.1.7., do histórico escolar (do ensino supe-
rior) acompanhada de declaração original informando a conclusão.
II – Para portadores de necessidades especiais:
a) Cópia de documento de identidade (frente e verso), conforme 
subitem 5.26.2.
b) Laudo médico original, que comprove a condição de portador de 
necessidades especiais, nos termos do Artigo 4° do Decreto Federal 
N° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal 
N° 5.296, de 02 de dezembro de 2004. No laudo, deverá constar a 
espécie e o grau ou nível da necessidade especial, com expressa 
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de 
Doença (CID), bem como, a provável causa da necessidade especial.
III – Para o Participante com renda familiar mensal de até 2 (dois) 
salários-mínimos a comprovação dar-se-á da seguinte forma:
a) Cópia simples de documento de identidade (frente e verso), 
conforme subitem 5.26.2.
b) Cópia simples do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do Partici-
pante e do(s) membro(s) da família, salvo se já constado no docu-
mento oficial de identificação;
c) No que concerne ao somatório dos rendimentos dos membros 
da família para composição da renda familiar, serão considerados 
os rendimentos do pai, da mãe, do próprio Participante, do cônjuge 
(companheiro (a)) do Participante, de irmão(ãos) ou de pessoas que 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº052  | FORTALEZA, 15 DE MARÇO DE 2019

                            

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