DOE 13/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ITEM
CEST
NCM/SH
DESCRIÇÃO
5
17.027.01
1517.10.00
Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg
6
17.027.02
1517.90
Outras margarinas e cremes vegetais em recipiente de conteúdo inferior a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g
7
17.032.00
2005.20.00 2005.9
Batata frita, inhame e mandioca fritos
8
17.033.00
2008.1
Amendoim e castanhas tipo aperitivo, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
9
17.033.01
2008.1
Amendoim e castanhas tipo aperitivo, em embalagem de conteúdo superior a 1 kg
10
17.037.00
2103.30.10
Farinha de mostarda em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
11
17.040.00
2002
Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
12
17.088.00
0710
Produtos hortícolas, cozidos em água ou vapor, congelados, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
13
17.088.01
0710
Produtos hortícolas, cozidos em água ou vapor, congelados, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg
14
17.089.00
0811
Frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior 
ou igual a 1 kg
15
17.089.01
0811
Frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg
16
17.090.00
2001
Produtos hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo 
inferior ou igual a 1 kg
17
17.090.01
2001
Produtos hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo 
superior a 1 kg
18
17.091.00
2004
Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, em 
embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
19
17.091.01
2004
Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, em 
embalagens de conteúdo superior a 1 kg
20
17.092.00
2005
Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, 
excluídos batata, inhame e mandioca fritos, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
21
17.092.01
2005
Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, 
excluídos batata, inhame e mandioca fritos, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg
22
17.093.00
2006.00.00
Produtos hortícolas, frutas, cascas de frutas e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaceados ou cristalizados), em embalagens 
de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
23
17.093.01
2006.00.00
Produtos hortícolas, frutas, cascas de frutas e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaceados ou cristalizados), em embalagens 
de conteúdo superior a 1 kg
24
17.094.00
2007
Doces, geleias, “marmelades”, purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de 
conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas
25
17.094.01
2007
Doces, geleias, “marmelades”, purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de 
conteúdo superior a 1 kg
26
17.095.00
2008
Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, 
não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens de conteúdo 
inferior ou igual a 1 kg
27
17.095.01
2008
Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, 
não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens superior a 1 kg
28
17.097.00
0902 1211.90.90 
2106.90.90
Chá, mesmo aromatizado
29
17.106.00
2008.19.00
Milho para pipoca (micro-ondas)
TELHAS E OUTROS PRODUTOS CERÂMICOS PARA CONSTRUÇÃO CONSTANTES DO ANEXO XI
1
10.025.00
6901.00.00
Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis (“kieselghur”, tripolita, diatomita, por exemplo) ou de terras siliciosas 
semelhantes
2
10.026.00
6902
Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para uso na construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras 
siliciosas semelhantes
3
10.027.00
6904
Tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica
4
10.028.00
6905
Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para uso na construção
5
10.029.00
6906.00.00
Tubos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações, de cerâmica
6
10.030.00
6907
Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento
7
10.030.01
6907
Cubos, pastilhas e artigos semelhantes de cerâmica, mesmo com suporte, exceto os descritos CEST 10.030.00
8
10.031.00
6910
Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica
DETERGENTES CONSTANTES DO ANEXO XII
1
11.004.00
3402.20.00
Detergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes
2
11.005.00
3402.20.00
Detergentes líquidos, exceto para lavar roupa
3
11.006.00
3402.20.00
Detergente líquido para lavar roupa
ANEXO XXVIII
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE CONTRIBUINTE COM FABRICAÇÃO DE BENS E MERCADORIAS EM 
ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE, NOS TERMOS DO § 8º DO ART. 13 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
(§ 3º da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142/18)
Razão Social:
CNPJ:
Inscrição Estadual:
Endereço:
Cidade:
UF:
CEP:
O contribuinte acima qualificado declara que é optante pelo regime do Simples Nacional, que possui apenas um estabelecimento e que cumpre todas as condições previstas na cláusula vigésima segunda do 
Convênio ICMS __/18, de ___ de ________ de 2018, razão pela qual solicita seu credenciamento. Apresenta a relação de suas mercadorias fabricadas em escala industrial não relevante, nos termos do § 8º 
do art. 13 da Lei Complementar nº 123/06, para fins de inaplicabilidade dos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto com encerramento de tributação, relativos às 
operações subsequentes:
ITEM
CEST
NCM/SH
DESCRIÇÃO DA 
MERCADORIA
MARCA
CÓDIGO EAN (SE 
POSSUIR)
Local e Data
______________________
Representante Legal
CPF:
ANEXO XXIX
RELAÇÃO DE CONTRIBUINTES FABRICANTES DE MERCADORIAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE, 
NOS TERMOS DO § 8° DO ART. 13 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06
(§ 4º da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142/18)
A Secretaria de Fazenda do _________ disponibiliza a relação dos contribuintes credenciados a não aplicar os regimes de substituição tributária nas operações com bens e mercadorias fabricados em escala 
industrial não relevante, nos termos do § 8° do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
ITEM
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
DATA DE INÍCIO
DATA DE TÉRMINO
24
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº032  | FORTALEZA, 13 DE FEVEREIRO DE 2019

                            

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