DOE 13/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
I - DIREÇÃO SUPERIOR
• Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
• Secretário Executivo da Casa Civil
• Secretário Executivo de Modernização da Casa Civil
II - GERÊNCIA SUPERIOR
• Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil
III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
1. Assessoria de Relações Institucionais
2. Assessoria Especial do Governador
3. Assessoria Especial de Acolhimento aos Movimentos Sociais
4. Assessoria para Assuntos Internacionais
5. Assessoria para Assuntos Federativos
6. Assessoria de Comunicação do Governo
7. Casa Militar
8. Assessoria Especial do Vice-Governador
9. Assessoria Executiva
10. Assessoria Jurídica
11. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
12. Coordenadoria Especial de Cerimonial
12.1. Célula de Apoio ao Cerimonial
13. Coordenadoria de Comunicação
13.1. Célula de Comunicação Institucional
13.2. Célula de Mídias Sociais
14. Coordenadoria de Publicidade
15. Coordenadoria de Eventos
15.1. Célula de Eventos Especiais e da Região Metropolitana de Fortaleza
15.2. Célula de Eventos do Interior
16. Coordenadoria de Operações de Logística e Telefonia Móvel
17. Coordenadoria de Atos e Publicações Oficiais
18. Coordenadoria de Projetos Especiais
19. Coordenadoria de Apoio às Políticas Públicas
V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA REGIONAL
20. Coordenadoria Especial da Região Norte
21. Coordenadoria Especial da Região do Cariri
VI - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
22. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
23. Coordenadoria de Gestão do Escritório em Brasília
24. Coordenadoria da Administração Palaciana
24.1. Célula de Serviços Gerais
24.2. Célula de Manutenção Predial
25. Coordenadoria de Material e Patrimônio
25.1. Célula de Material
25.2. Célula de Patrimônio
26. Coordenadoria de Logística de Transporte
27. Coordenadoria Administrativo-Financeira
27.1. Célula Financeira
27.2. Célula de Aquisições e Gestão de Contratos
27.3. Célula de Gestão Documental
27.4. Célula de Gestão de Pessoas
28. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
28.1. Célula de Análise de Sistemas
28.2. Célula de Suporte de Tecnologia da Informação
VII - ÓRGÃOS E ENTIDADES VINCULADAS
• Conselho Estadual de Educação (CEE)
• Fundação de Teleducação do Ceará (Funtelc)
Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas da Casa Civil
serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual.
Art. 2º Ficam distribuídos na estrutura organizacional da Casa Civil (CC) 70 (setenta) cargos de provimento em comissão, sendo 20 (vinte) de símbolo
GAS-1, 20 (vinte) de símbolo GAS-2, 6 (seis) de símbolo DNS-1, 5 (cinco) de símbolo DNS-2, 6 (seis) de símbolo DNS-3 e 13 (treze) de símbolo DAS-1.
Art. 3º Os cargos de provimento em comissão da Casa Civil (CC) são os constantes do Anexo I deste Decreto, considerando o Decreto n° 32.938,
de 31 de janeiro de 2019 e o disposto no art.2° deste Decreto.
Art. 4º O quadro de organização da Casa Militar é o constante no Anexo II deste Decreto.
§1º Os Policiais Militares designados para compor o quadro de organização da Casa Militar perceberão Gratificação de Representação de Gabinete
(GPR), estabelecida pela Lei Estadual nº 9.561, de 16 de dezembro de 1971.
§2º Ficam assegurados ao Policial Militar em atividade na Casa Militar os mesmos direitos e vantagens atribuídos na Polícia Militar do Ceará.
§3º As normas gerais relativas às funções, às atribuições, às responsabilidades e ao exercício dos Policiais Militares designados para Casa Militar
serão estabelecidas em Portaria pelo Chefe da Casa Militar.
§4º Todas as movimentações de pessoal para as 1ª, 2ª e 3ª Companhias de Policiamento de Guarda (CPG), integrante da estrutura organizacional da
Polícia Militar, bem como a saída de pessoal dessas Companhias, somente poderão ocorrer mediante solicitação expressa do Chefe da Casa Militar ao Coronel
Comandante Geral da Polícia Militar, o qual terá o prazo de 08 (oito) dias, a partir do recebimento da solicitação, para efetivar as devidas movimentações.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2019.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art.1° Decreto n° 32.214, de 03 de maio de 2017.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de fevereiro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I
A QUE SE REFERE O ART. 3º DO DECRETO Nº32.947 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CASA CIVIL (CC)
QUADRO RESUMO
SÍMBOLO DOS CARGOS
QUANTIDADE DE CARGOS
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
SS-1
09
09
SS-2
07
07
GAS-1
00
20
GAS-2
00
20
DNS-1
00
06
DNS-2
13
17
DNS-3
24
30
DAS-1
12
25
DAS-2
01
01
DAS-3
01
01
TOTAL
67
136
30
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº032 | FORTALEZA, 13 DE FEVEREIRO DE 2019
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