DOE 16/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            conformidade com as condições expressas no anexo I deste termo. - VALOR: 
O valor referente à alteração da carga horária consta nos valores hora-aula e 
mensal expressos neste termo. - VIGÊNCIA: O prazo de vigência dos presentes 
aditivos correspondem aos períodos constantes no presente termo. - RATI-
FICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato 
Original - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 
23263644 - EEM FRANCISCO NAILTON CAVALCANTE DE LIMA e 
os Professores constantes neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em 12 de novembro de 2018.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO Nº4002742/2017
A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO / SEDUC, com sede e 
foro em Fortaleza /CE, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora 
, no bairro do Cambeba, Inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, 
representada neste ato pelo Gestor do Contrato n.º 186/2017, Sr. EUGÊNIO 
MATIAS DE QUEIROZ, matricula 158799-12, Orientador da COADM/ 
GESTÂO DE COMPRAS e CONSIDERANDO que, após ter sido enviada 
NOTIFICAÇÃO à empresa LITUÂNIA COMÉRCIO DE MERCADO-
RIAS EM GERAL LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 12.132.240/0001-29, 
com sede na Rua Dr. José Maria de Azevedo, nº 93, Bairro Cambuci, São 
Paulo /SP – CEP: 01.550-020, e , resultando com o retorno do AR (aviso de 
recebimento) após três tentativas de entrega da Notificação em 08.08.2018, 
09.08.2018 e 10.08.2018 e diante das conclusões extraídas do processo admi-
nistrativo, vem tornar público e NOTIFICAR a empresa em epígrafe para que 
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme previsto no Art. 87, §2º da Lei nº 
8.666/936, bem como apresentar a justificativa que entender pertinente, acerca 
da inexecução parcial do Contrato nº 186/2017, que possui como objeto a 
aquisição de impressora multifuncional tendo em vista que foi recebida pela 
empresa em 24.04.2018 a ordem de serviço não atendida. Salientamos que o 
não cumprimento desta ensejará na aplicação de penalidade ( multa), conforme 
previsão no art. 87, II, da Lei nº 8.666/93 e na Cláusula 14ª, subcláusula 
14.2.3 e 14.2.4 do contrato. Publique-se, registre-se, cumpra-se. Fortaleza , 
08 de novembro de 2018. EUGÊNIO MATIAS DE QUEIROZ – Orientador 
COADM/ Gestão de Compras , ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ – 
Coordenador Administrativo (COADM). SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 12 de novembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº50/2018 - PROCESSO Nº5814473/2017
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – 
SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta 
Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do 
processo supra e Parecer Jurídico n° 3053/2018, resolve reconhecer a dívida 
assumida em face da empresa CONNECT TELECOM PROVEDORES 
DE ACESSO AS REDES DE COMUNICAÇÃO LTDA - ME, no valor 
de R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais), referente aos serviços de instalação 
e fornecimento de LINK de internet banda de acesso com velocidade de 5 
MEGA MBPS FULL DUPLEX, possibilitando assim a utilização da internet 
no âmbito da EEEM RAUL TAVARES CAVALCANTE. Compromete-se, 
portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar 
a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos 
administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 12 de NOVEMBRO de 2018. Rogers Vasconcelos Mendes - 
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 13 de novembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RE-RATIFICAÇÃO AO CONTRATO
PROC. Nº7949298/2018
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO 
ESTADO DO CEARÁ/EEM SABINO NUNES DA SILVA, endereço: Rua 
Rachel Moreira nº 101, bairro centro, município: São Luís do Curu/Ce, Inscrita 
no CNPJ 07.954.514/0296-11, doravante denominada CONTRATANTE, neste 
ato representada pelo seu Diretor, o Sr. MANUEL FERREIRA FILHO, CPF 
431.096.593-11 e a EMPRESA FORTE COMERCIO DE ALIMENTOS 
LTDA – EIRELI – ME, CNPJ 01.044.414/0001-85 , doravante denomi-
nada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Francisco Agenor 
Gomes, CPF nº 086.624.708-40 e RG 33179182-SSP-CE, resolvem firmar 
o presente Termo de RE-RATIFICAÇÃO ao contrato 01/2018, publicado no 
D.O.E. de 11/07/2018, de acordo com a justificativa exarada no processo nº 
7949298/2018, mediante as condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA 
- DO OBJETO. O presente Termo tem por objeto a RE-RATIFICAÇÃO ao 
contrato nº01/2018, no que se refere ao valor total do contrato. CLÁUSULA 
SEGUNDA - DA RE-RATIFICAÇÃO: ONDE SE LÊ: contrato 01/2017, 
- contrato nº - , CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DA FORMA 
DE PAGAMENTO O valor deste é de R$ 16.426,80( DEZESSEIS MIL, 
QUATROCENTOS E VINTE SEIS REAIS E OITENTA CENTAVOS), a ser 
pago SOMENTE APÓS A PUBLICAÇÃO NO D.O.E. DO EXTRATO DO 
CONTRATO. LEIA-SE contrato 01/2018 , - contrato nº 01/2018, CLÁUSULA 
SEGUNDA – DO VALOR DA FORMA DE PAGAMENTO O valor deste é 
de R$ 15.461,55( QUINZE MIL, QUATROCENTOS E SESSENTA E UM 
REAL E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS), a ser pago SOMENTE 
APÓS A PUBLICAÇÃO NO D.O.E. DO EXTRATO DO CONTRATO. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas 
as demais CLÁUSULAS do Contrato original. E, por assim estarem acordes, 
assinam o presente instrumento, os representantes das partes contratantes 
na presença das testemunhas abaixo firmadas, com o visto da Assessoria 
Jurídica da SEDUC. SÃO LUÍS DO CURU/CE, 14 de SETEMBRO de 
2018. CONTRATANTE: MANUEL FERREIRA FILHO. CONTRATADA: 
Francisco Agenor Gomes. TESMEMUNHAS: 01 – MARIA SOCORRO DE 
CASTRO TABOSA, 02 – LAÉLIA MARGARETHE CIPRIANO FERREIRA. 
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de novembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC. Nº1277310/2018
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº008/2017, 
MODALIDADE Carta Convite Nº2017009. O ESTADO DO CEARÁ, por 
intermédio da Secretária de Educação / COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR 
DO CEARÁ, Situada na Av: Mister Hull nº 3853 Km 01 – Antônio Bezerra - 
Fortaleza/Ce, Fone (85) 3101-4736, Inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0694-00, 
neste ato representada pelo seu COORDENADORA ESCOLAR E ORDE-
NADORA DE DESPESAS ARLENE MACIEL DIÓGENES, brasileira, 
casada, RG 2005002063338 SSPDS-CE, CPF nº 456.359.513-68,residente 
à Av. Mister Hull nº 3853 Km 01 – Antônio Bezerra - Fortaleza/Ce, CEP: 
60.356-001, Sr. Francisco Rodrigues da Rocha Araújo, portador do CPF 
nº 037037533-58 e RG nº 2006015095517, RESOLVE RESCINDIR O 
CONTRATO Nº 008/2017, FIRMADO COM A EMPRESA DOMINIUM 
CONSTRUÇÕES LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 00.441.069/0001-
50, com sede à rua Padre Marcondes Cavalcante nº 542 – centro – Jaguare-
tama- CE, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato 
pelo(a) Sr. RAIMUNDO NEWTON ALMEIDA SILVA, RG nº 20070660187 
SSPDS-CE, residente à Rua Almirante Rufino nº 1450 – Apto 101 -Montese 
– Fortaleza-CE, CEP : 60.420-070, conforme a seguir estipulado: Conside-
rando que a CONTRATADA foi notificada através da CONTRATANTE, 
pelo descuprimento do contrato nº007/2017, modalidade Carta Convite 
nº2017009, não se obtendo da CONTRATADA qualquer fundamentação 
ou defesa plausível, e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, dentro 
do prazo estabelecido na Lei, o (a) COORDENADORA DO COLÉGIO DA 
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve 
rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 79, inciso I, 
em c/c com o art. 78, inciso VII, Lei 8666/93 e ainda mediante as cláusulas a 
Seguir Pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta 
data, o Contrato nº008/2017, firmado entre o Estado do Ceará, através da 
Secretaria da Educação/COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ 
e a empresa DOMINIUM CONSTRUÇÕES LTDA – ME. CLÁUSULA 
SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do 
art. art. 79, inciso I da Lei 8666/93, tendo em vista a infração do disposto no 
art.78, Inciso VII, do referido diploma Legal conforme estabelece a Cláusula 
Decima Primeira, do contrato nº 008/2017 que prevê a rescisão pela inexecução 
total ou parcial deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – A contratada fará 
jus ao recebimento de créditos existentes, após a dedução de eventual multa, 
conforme previsão na Cláusula Décima terceira do contrato, em decorrência 
do descumprimento contratual. A CONTRATANTE firma o presente TERMO 
DE RESCISÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para que 
surta seus jurídicos e legais efeitos. FORTALEZA/CE, 01 de OUTUBRO de 
2018. ARLENE MACIEL DIÓGENES - CONTRATANTE e TESTEMU-
NHAS: 01 – JOÃO RAQUEL GUILHERMINO, 02 – ACRISIO ALVES 
DE MENESES NETO. SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 
de novembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
PORTARIA Nº35/2018 - A COORDENADORA DE APOIO PEDAGÓGICO 
DO CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DO CEARÁ , no uso de 
suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor LUIZ CARLOS 
DE OLIVEIRA CARMO, ocupante do cargo de COORDENADOR ADMI-
NISTRATIVO-FINANCEIRO, matrícula nº 300171-0, desta (o) CENTRO, a 
viajar à cidade de FORTALEZA-CE, no período de 30/10/2018 a 31/10/2018, 
a fim de PARTICIPAR DA REUNIÃO DE MONITORAMENTO DE AÇÕES 
E PROJETOS PRIORITÁRIOS-MAPP E REUNIÃO DE TRABALHO COM 
A REDE DE FOMENTO AO CONTROLE SOCIAL, concedendo-lhe 1 e 1/2 
diárias, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), 
totalizando R$ 115,65 (cento e quinze reais e sessenta e cinco centavos), 
de acordo com o artigo 3º; alínea alínea b , § 1º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º; 
art.10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, 
devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária CENTRO DE 
EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DO ESTADO DO CEARÁ . CENTRO DE 
EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DO ESTADO DO CEARÁ, em SOBRAL/
CE, 26 de outubro de 2018.
Maria Marcigleide Araújo Soares 
COORDENADORA DE APOIO PEDAGÓGICO
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº214  | FORTALEZA, 16 DE NOVEMBRO DE 2018

                            

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