DOE 23/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Governador
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Vice - Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Gabinete do Governador
JOSÉ ÉLCIO BATISTA
Gabinete do Vice-Governador
FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA
Casa Civil
JOSÉ NELSON MARTINS DE SOUSA
Procuradoria Geral do Estado
JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO
Conselho Estadual de Educação
JOSÉ LINHARES PONTE
Secretaria da Agricultura, Pesca e Aquicultura
EUVALDO BRINGEL OLINDA
Secretaria das Cidades
PAULO HENRIQUE ELLERY LUSTOSA DA COSTA
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
NÁGYLA MARIA GALDINO DRUMOND
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
Secretaria do Desenvolvimento Econômico
CESAR AUGUSTO RIBEIRO
Secretaria da Educação
ROGERS VASCONCELOS MENDES
Secretaria Especial de Políticas sobre Drogas
FRANCISCO WILLIAMS CABRAL FILHO
Secretaria do Esporte
JOSÉ EULER DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretaria da Fazenda
JOÃO MARCOS MAIA
Secretaria da Infraestrutura
LUCIO FERREIRA GOMES
Secretaria da Justiça e Cidadania
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
HENRIQUE JORGE JAVI DE SOUSA
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
ANDRÉ SANTOS COSTA
Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social
FRANCISCO JOSÉ PONTES IBIAPINA
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública
e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO (RESPONDENDO)
LEI Nº16.678, 21 de novembro de 2018.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para a Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, para o Centro
de Educação à Distância do Estado do Ceará - CED, para a Secretaria dos Recursos Hídricos - SRH, para o Fundo Estadual de Saúde – FUNDES, e para a
Secretaria da Cultura – SECULT, no valor de R$ 9.117.420,95 (nove milhões, cento e dezessete mil, quatrocentos e vinte reais e noventa e cinco centavos)
na forma dos anexos III e IV.
Art. 2º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de anulações orçamentárias na forma dos anexos I e II.
Art. 3º A inclusão dos valores consignados ao programa e ação na forma do anexo II desta Lei ficam incorporados ao Plano Plurianual 2016–2019,
em conformidade com o disposto no art. 7º da Lei nº 15.929, de 29 de dezembro de 2015.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 25% (vinte e cinco por cento) o crédito especial aprovado nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de novembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 2º DO PROJETO DE LEI Nº16.678 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018
ANULAÇÃO DE CRÉDITO ORDINÁRIO - DIRETAS
Secretaria:
21000000
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Órgão:
21000000
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Unid. Orçamentária:
21100021
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR
Função.Subfunção.Programa:
20.608.029
DESENVOLVIMENTO DA AGROPECUÁRIA FAMILIAR
Iniciativa:
029.1.08 Fomento à cajucultura com a substituição de copa em cajueiro improdutivo.
Ação:
18514 Expansão e Recuperação da Cajucultura
Região:
03 GRANDE FORTALEZA
Despesa
Fonte
Tipo
Valor
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
110.00
0
12.384,00
Ação:
18514 Expansão e Recuperação da Cajucultura
Região:
04 LITORAL LESTE
Despesa
Fonte
Tipo
Valor
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
110.00
0
60.160,00
Ação:
18514 Expansão e Recuperação da Cajucultura
Região:
05 LITORAL NORTE
Despesa
Fonte
Tipo
Valor
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
110.00
0
163.661,00
Ação:
18514 Expansão e Recuperação da Cajucultura
Região:
06 LITORAL OESTE / VALE DO CURU
Despesa
Fonte
Tipo
Valor
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
110.00
0
15.564,00
Ação:
18514 Expansão e Recuperação da Cajucultura
Região:
07 MACIÇO DO BATURITÉ
Despesa
Fonte
Tipo
Valor
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
110.00
0
29.191,00
Ação:
18514 Expansão e Recuperação da Cajucultura
Região:
11 SERTÃO DE SOBRAL
Despesa
Fonte
Tipo
Valor
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
110.00
0
5.715,00
Ação:
18514 Expansão e Recuperação da Cajucultura
Região:
13 SERTÃO DOS INHAMUNS
Despesa
Fonte
Tipo
Valor
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
110.00
0
2.538,00
Ação:
18514 Expansão e Recuperação da Cajucultura
Região:
14 VALE DO JAGUARIBE
Despesa
Fonte
Tipo
Valor
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
110.00
0
10.787,00
Total da Unidade Orçamentária:
300.000,00
Unid. Orçamentária:
21100026
COORDENADORIA DE PROGRAMAS E PROJETOS ESPECIAIS
Função.Subfunção.Programa:
20.608.033
PROMOÇÃO DA SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
2
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº219 | FORTALEZA, 23 DE NOVEMBRO DE 2018
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