DOE 23/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            LEI Nº16.679, 21 de novembro de 2018.
AUTORIZA O ESTADO DO CEARÁ A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL AO FUNDO DAS NAÇÕES UNIDAS 
PARA A INFÂNCIA – UNICEF, NO BRASIL.
O GOVERNADOR  DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono  a seguinte Lei :
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social no valor de R$1.000.000,00(um milhão de reais) ao Fundo das Nações 
Unidas para a Infância – UNICEF, no Brasil, inscrito no CPNJ sob o nº 03.744.126/0001-69, nos termos do art. 26 da Lei Complementar Federal n.º 101, 
de 4 de maio de 2000.
§ 1º A concessão a que se refere o caput será precedida da celebração de acordo entre a entidade beneficiária e o Estado, do qual fará parte plano 
de trabalho especificando as ações a serem executadas, nele se definindo também as obrigações de cada uma das partes decorrentes da subvenção social.
§ 2º A prestação de contas dar-se-á mediante a apresentação de relatórios demonstrati-vos do efetivo desenvolvimento das ações ou programas 
objetos da parceria.
Art. 2º A subvenção de que trata esta Lei tem por finalidade contribuir com os relevantes serviços prestados pelo Fundo das Nações Unidas para 
a Infância – UNICEF, para o desenvolvimento de ações voltadas à promoção dos direitos de crianças e adolescentes no âmbito de todo o Estado do Ceará.
Art. 3º Fica incluído o art. 77 - A à Lei n.º 16.613, de 18 de julho de 2018, com a seguinte redação:
“Art. 77 - A. Fica autorizada a concessão pelo Poder Executivo de subvenção social a entidades privadas sem fins lucrativos ou a agências de 
organizações internacionais com relevante atuação social em âmbito estadual, observadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Parágrafo único. A concessão de que trata o caput dar-se-á mediante aprovação de lei específica, na qual deverá ficar demonstrada a necessidade da 
medida, bem como definidos os termos e condicionantes para a respectiva formalização.” (NR)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de novembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
*** *** ***
LEI COMPLEMENTAR Nº186, 21 de novembro de 2018.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº72, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008, LEI 
ORGÂNICA E ESTATUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR  DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono  a seguinte Lei :
Art. 1º O § 2º do art. 64 da Lei Complementar Estadual nº 72/2008 passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 64. ...
...
§ 2º As Promotorias de Justiça terão suas atribuições definidas em ato do órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, de iniciativa do 
Procurador-Geral de Justiça.” (NR)
Art. 2º O art. 65 da Lei Complementar Estadual nº 72/2008 passa a viger com as seguintes alterações:
“Art. 65. Cada Promotor de Justiça será titular de uma Promotoria de Justiça, cujas atribuições serão definidas em ato do Órgão Especial do Colégio 
de Procuradores de Justiça, de iniciativa do Procurador-Geral de Justiça.
§ 1º Nas Comarcas de Caucaia, Crato, Fortaleza, Juazeiro do Norte, Maracanaú e Sobral atuarão Promotores de Justiça de Entrância Final, titulares 
de Promotorias de Justiça de Entrância Final, salvo os casos previstos em lei sem prejuízo da criação de novos cargos.
§ 2º Além do exercício perante as unidades judiciais, os Promotores de Justiça com atribuições extrajudiciais poderão propor e acompanhar as ações 
cabíveis.
§ 3º Ato do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça fixará as atribuições das Promotorias de Justiça, observando a defesa da ordem 
jurídica e a tutela de todos os interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis que demandem a atuação do Ministério Público.
§ 3º-A. A proposta de alteração das atribuições de Promotoria de Justiça deverá ser precedida de inspeção e de estudo técnico que indiquem critérios 
objetivos e impessoais, da Corregedoria-Geral do Ministério Público e de manifestação dos interessados.” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de novembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
*** *** ***
DECRETO Nº32.880, de 21 de novembro de 2018.
ALTERA O DECRETO Nº32.185, DE 04 DE ABRIL DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSI-
DERANDO a necessidade alterar o Decreto nº32.185, de 04 de abril de 2017, com o intuito de promover, em caráter excepcional, a regularização, no âmbito 
estadual, e conforme indica, da situação funcional de servidores do Poder Executivo cedidos, a bem do interesse público, no período de vigência do referido 
diploma; DECRETA:
CRÉDITO ESPECIAL - DIRETAS
 
Secretaria: 
27000000 
SECRETARIA DA CULTURA
 
Órgão: 
27000000 
SECRETARIA DA CULTURA
 
Unid. Orçamentária: 
27100011 
COORDENADORIA DE AÇÃO CULTURAL
 
Função.Subfunção.Programa: 
13.392.044 
PROMOÇÃO DO ACESSO E FOMENTO À PRODUÇÃO E DIFUSÃO DA CULTURA CEARENSE
 
Iniciativa: 
044.1.16 Ampliação da oferta de infraestrutura de acesso às ações culturais nas diversas linguagens.
 
Ação: 
34343 Apoio a Projetos de Investimento do Programa de Cooperação Federativa (PCF - Investimento)
 
Região: 
01 CARIRI 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
INVESTIMENTOS 
100.00 
0 
114.000,00
 
Total da Unidade Orçamentária: 
114.000,00
 
Total do Órgão: 
114.000,00
 
Total da Secretaria: 
114.000,00
 
Secretaria: 
29000000 
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
 
Órgão: 
29000000 
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
 
Unid. Orçamentária: 
29100003 
COORDENADORIA  ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
 
Função.Subfunção.Programa: 
17.544.016 
OFERTA HÍDRICA PARA MÚLTIPLOS USOS
 
Iniciativa: 
016.1.02 Ampliação e garantia da capacidade de transferência hídrica.
 
Ação: 
34340 Devolução de Transferências Voluntárias
 
Região: 
14 VALE DO JAGUARIBE 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
282.82 
1 
216.820,95
 
Total da Unidade Orçamentária: 
216.820,95
 
Total do Órgão: 
216.820,95
 
Total da Secretaria: 
216.820,95
 
Total do Movimento: 
7.917.420,95
ANEXO IV A QUE SE REFERE O ART. 2º DO PROJETO DE LEI Nº16.678 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018
CRÉDITO ESPECIAL - INDIRETAS
 
Secretaria: 
24000000 
SECRETARIA DA SAÚDE
 
Órgão: 
24200004 
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
 
Unid. Orçamentária: 
24200804 
SUPERINTENDÊNCIA DE APOIO À GESTÃO DA REDE DE UNIDADES DE SAÚDE
 
Função.Subfunção.Programa: 
10.302.057 
ATENÇÃO À SAÚDE INTEGRAL E DE QUALIDADE
 
Iniciativa: 
057.1.33 Estruturação, expansão e apoio da rede de unidades e da oferta dos serviços da atenção da saúde básica,
 
especializada, ambulatorial e hospitalar.
 
Ação: 
34341 Reforma e Ampliação Física e Tecnológica de Unidade de Saúde - Hospital Infantil Albert Sabin - HIAS
 
Região: 
03 GRANDE FORTALEZA 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
282.83 
1 
1.200.000,00
 
Total da Unidade Orçamentária: 
1.200.000,00
 
Total do Órgão: 
1.200.000,00
 
Total da Secretaria: 
1.200.000,00
 
Total do Movimento: 
1.200.000,00
*** *** ***
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº219  | FORTALEZA, 23 DE NOVEMBRO DE 2018

                            

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