DOE 13/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna
SS-2
01
Coordenador
DNS-2
22
Assessor Especial IV
DNS-2
01
Orientador de Célula
DNS-3
61
Articulador
DNS-3
09
Assessor Técnico
DAS-1
47
Assistente Técnico
DAS-2
05
Auxiliar Técnico
DAS-3
17
TOTAL
167
*** *** ***
DECRETO Nº32.952, de 13 de fevereiro de 2019.
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE OS CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ (EGPCE).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO
o disposto na Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 31.041, de 26 de outubro de 2012 e no Decreto n°32.938
de 31 de janeiro de 2019; CONSIDERANDO, finalmente, o que dispõe o Decreto nº 21.325, de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência
dos atos do governo, DECRETA:
Art. 1 A estrutura organizacional básica e setorial da Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará (EGPCE) passa a ser a seguinte:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
• Diretor
II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
1. Assessoria Jurídica
2. Assessoria de Desenvolvimento Institucional
III - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
3. Coordenadoria Pedagógica
3.1. Célula de Educação Presencial
3.2. Célula de Educação a Distância
3.3. Célula de Secretaria Escolar
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
4. Coordenadoria Administrativo-Financeira
4.1. Célula de Gestão de Pessoas
4.2. Célula Administrativa
Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas da Escola de
Gestão Pública do Estado do Ceará (EGPCE) serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual, no prazo
de 90 (noventa) dias a partir da publicação deste instrumento.
Art. 2 Ficam acrescidos ao quadro de cargos de provimento em comissão da estrutura organizacional da Escola de Gestão Pública do Estado do
Ceará (EGPCE) mais 2 (dois) cargos de provimento em comissão, símbolo DAS-2.
Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão da Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará (EGPCE) passam a ser os constantes do
Anexo Único deste Decreto, considerando o caput deste artigo e o Decreto 32.938, de 31 de janeiro de 2019.
Art. 3 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2019.
Art. 4 Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de fevereiro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
ANEXO ÚNICO
A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DO DECRETO Nº32.952 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ (EGPCE)
QUADRO RESUMO
SÍMBOLO DOS CARGOS
QUANTIDADE DE CARGOS
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
DNS-1
01
01
DNS-2
05
05
DNS-3
07
07
DAS-1
02
02
DAS-2
06
08
DAS-3
04
04
TOTAL
25
27
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ (EGPCE)
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Diretor
DNS-1
01
Assessor Especial
DNS-2
01
Coordenador
DNS-2
04
Articulador
DNS-3
02
Orientador de Célula
DNS-3
05
Assessor Técnico
DAS-1
02
Assistente Técnico
DAS-2
08
Auxiliar Técnico
DAS-3
04
TOTAL
27
*** *** ***
DECRETO Nº32.953, de 13 de fevereiro de 2019.
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE OS CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO (SDA).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDE-
RANDO o disposto na Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 32.712, de 13 de junho de 2018 e no Decreto
n° 32.938, de 31 de janeiro de 2019; CONSIDERANDO, finalmente, o que dispõe o Decreto nº 21.325, de 15 de março de 1991, quanto à indispensável
transparência dos atos do governo, DECRETA:
Art. 1º A estrutura organizacional da Secretaria do Desenvolvimento Agrário (SDA) passa a ser a seguinte:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
• Secretário do Desenvolvimento Agrário
• Secretário Executivo do Desenvolvimento Agrário
• Secretário Executivo da Pesca
II - GERÊNCIA SUPERIOR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº032 | FORTALEZA, 13 DE FEVEREIRO DE 2019
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